Este artigo pode dirimir qualquer dúvida a esse respeito...
Paulo Roberto de Almeida
Fernando Alves
de Oliveira
Blog Libertatum, Posted: 28 Feb 2012 09:47 AM PST
Ora, a verdadeira
liberdade sindical é a representada no direito de trabalhadores e empregadores
se organizarem e se constituírem sem o arbítrio do Estado, tendo como
manutenção econômica uma contribuição de cunho espontâneo. Como o estatuído na
Convenção 87 da OIT.
Em junho de 1948, após a
derrubada do Estado Novo do ditador Getúlio Vargas e a redemocratização do
País, e já na presidência do general Eurico Gaspar Dutra, o Brasil foi um dos
signatários da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Assinada, mas não ratificada até os dias atuais. Por quê?
Como importantes referências
históricas, vale recordar que Dutra liderou o movimento de novembro de 1945 que
destituiu o caudilho Vargas do poder. Em setembro de 1946 viria ser promulgada
a quinta Constituição Federativa. Restabelecido o regime democrático, Dutra foi
eleito em dezembro do mesmo ano como novo presidente da República. Após cassar
o Partido Comunista e romper relações diplomáticas com a União Soviética, Dutra
foi o responsável pela criação do Serviço Social da Indústria (SESC) e Serviço
Social do Comércio (SENAC) e de valer-se do Decreto-lei9070/46 para a regulação
do direito de greve em atividades essenciais, além de outros importantes feitos
para a época, no âmbito interno e externo.
Estava claro que o sindicalismo
intervencionista do Estado autoritário, baseado na “Carta Del Lavoro” de Benito
Mussolini, não era o modelo ideal para o Brasil da época, que começava a sair
da fase eminentemente colonial e engatinhava para os avanços do parque
industrial. Ademais, o País sofria as agruras econômicas advindas de um mundo
saído de uma segunda guerra mundial. Os mais perspicazes já enxergavam ali o
embrião da globalização.
Então, por qual razão a
Convenção 87 da OIT não foi ratificada e sempre postergada?
Ocorre que desde a promulgação
da legislação sindical no glorioso primeiro de maio de 1943, concebida com sua irmã
gêmea, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452, de Vargas) os
responsáveis pelo sistema sindical brasileiro insistiram em trilhar pela bitola
estreita da unicidade, que veda a existência de mais de uma categoria (laboral
ou econômica) em dada base territorial, além, é claro, na plácida sustentação
financeira da contribuição sindical obrigatória. Como tal, garantidas a
exclusividade da representação e da arrecadação compulsória, trabalhar ou não
em prol da categoria laboral ou patronal representada jamais passou de mera
opção de escolha.
Ora, partindo da premissa de
que a Convenção 87proclama, dentre outros tantos fundamentos de igual ou ainda maior
importância “da necessidade de melhorar as condições de trabalho e a afirmação
do princípio da liberdade da associação sindical”, aliadas “à liberdade de
expressão e de associação, como valores basilares para o progresso constante”,
tornou-se profundamente estranhável (para não dizer vergonhoso) que o Brasil
nunca tivesse optado por sua formal validação. Em verdade, nosso Parlamento –onde
tal documento jaz há 65 anos- nos dias atuais nem teria mais condições formais
de ratificá-lo, ante o preceito constitucional capitulado no artigo 8º da
Constituição Federal promulgada em outubro de 1988, que consagrou a
representação sindical fincado na unicidade e manutenção da contribuição
compulsória. Ter-se-ia demudar essa prescrição constitucional. O que é
impensável.
Claro está que os Constituintes
liderados pelo finado Ulysses Guimarães foram anfibológicos e incongruentes.
Utilizaram-se do enganoso expediente formal de desatrelar o Estado do movimento
sindical, mas mantiveram não só a unidade como a contribuição obrigatória (que
possibilitaria que o mesmo Estado persistisse participando do rateio do bolo
sindical e embolsando 20%do seu total). Conclusão: o Estado segue dando as
cartas e jogando de mão na constituição dos sindicatos. Primeiro através de
sucessivas Instruções Normativas, como a inicial que criou o “Cadastro Nacional
das Entidades de Sindicatos”, afora outras que se sucederam, desaguando na
Portaria 186/08 que regula o registro sindical. Em verdade, uma concessão
oficial maquiada da antiga “carta sindical”...
Assim sendo, Executivo e
Legislativo são tutores do corporativismo representado pelos interesses dos
pelegos que infestam o sindicalismo nacional, e que em troca de apoio político-eleitoral,
são credores do Estado da dádiva do dinheiro fácil, oriundo da contribuição
sindical compulsória sustentador ade sinecuras, balcões de negócios e meio de
vida. E para ficar muito bem explicitado: não só de dirigentes de entidades de
empregados, como também de patrões.
Aliás, a não ratificação da
citada Convenção87 ou edição de ampla e saneadora reforma sindical derivam, ambas,
da velha e surrada ausência de vontade política do Legislativo e do Executivo.
Neste tema, o honroso e tão decantado jargão de um Brasil globalizado e líder
absoluto dos emergentes, que tanto orgulha o povo brasileiro, possui pouco ou
nenhum valor. Para os donos do Poder, mais vale o atraso sindical de sete
décadas. Afinal, se sindicalismo propositivo, de vanguarda, é prioridade nacional,
ela é a menos importante do elenco das mais importantes. Então, para que correr
o risco de mudar o que rende votos nas urnas, que, afinal de contas é o que
vale a governos ávidos de perenidade de poder?
Já provei, em meus livros e em artigos
anteriores, que o único governante que rivalizou com o Congresso ela extinção
da contribuição sindical foi Fernando Collor de Mello. Baldados seus esforços.
Foi derrotado por ele em duas oportunidades. E de goleada!
Dos contemporâneos, Fernando
Henrique Cardoso, entrou e saiu mudo na questão sindical. Já seu sucessor,
vindo do meio, discursou, escreveu e assinou aquilo que seria a redenção
institucional, moral e ética do sindicalismo. Ledo engano. Logrou todas as
expectativas, manchando sua biografia. Sua preocupação foi com o oposto,
beneficiando exclusivamente os sindicalistas, seus ex-colegas. Foi solícito em
ampliar a reserva de mercado onde os sindicalistas ganham a vida e sobem
degraus da escada política. Prova disso? Quase 50% dos cargos públicos e das
estatais estão ocupados pela casta.
Ora, a verdadeira liberdade
sindical é a representada no direito de trabalhadores e empregadores se
organizarem e se constituírem sem o arbítrio do Estado, tendo como manutenção
econômica uma contribuição de cunho espontâneo. Como o estatuído na Convenção
87 da OIT.
E como se prova ao
longo de décadas passadas e no presente quanto à total aversão pela pluralidade
sindical, também é evidente o desinteresse em abdicar da contribuição
impositiva em favor das de caráter voluntário. Destarte, prevalece zero de
interesse em ratificar a tal Convenção, bem como levar a cabo uma reforma
sindical que tire o Brasil do malsinado atraso, que envergonha os componentes
da vanguarda sindical, que lutam com denodo por transformações profiláticas e
que devolvam dignidade, ética e transparência ao sistema prevalecente, regido
pelo defasado e caduco modelo varguista.
Até um tempo não
muito distante, a CUT, braço direito do PT, recomendava de boca cheia aos
sindicatos a ela filiados para que devolvessem o dinheiro recolhido da contribuição
obrigatória aos contribuintes das entidades. Como no PT o discurso costuma ser
o antônimo da prática, deveria ser ela, a CUT, a primeira a dar o bom exemplo,
restituindo ao ministério do Trabalho e Emprego os milhões de reais que tanto
ela como as demais centrais colegas recebem desde 2008, por nímia generosidade
de Lula, proveniente do rateio do bolo sindical. E o que é mais grave: sem
qualquer fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Aliás, os
dirigentes de todas essas centrais também deveriam explicar não só aos trabalhadores
a elas filiados, mas à sociedade brasileira, quais são os reais valores
institucionais e de representação sindical de suas confederações e federações
(que identicamente recebem 5% e 15%, respectivamente, do idêntico bolo
sindical). Afinal, quais são, na realidade, as funções institucionais dessas
federações e confederações depois do advento das centrais? Como tal, quais as justificativas
merecedoras da continuidade da percepção desses obesos aportes?
E em termos de
política sindical, o próprio ministério do Trabalho e Emprego virou um mero
carimbo. Depois da saída de Carlos Lupi (outro defenestrado com rótulo de quem saiu,
como todos os demais, “a pedido”) está sendo dirigido por um burocrata de
carreira. Pelo mesmo secretário-executivo, subalterno de Lupi, que, por sua
vez, ainda arvora a si o direito de participar do processo de escolha de seu
sucessor, cujos critérios, naturalmente, estão longe de ser os qualificativos
de mérito e competência e sim os dos conhecidos critérios de divisão do
latifúndio político, tão a gosto do partido que, no passado, era histriônica e
visceralmente contrário a isso tudo que hoje, no Poder, pratica com tanta
desenvoltura...
Por fim, a
indagação é extremamente recorrente: De qual setor de atividade são originários
muitos dos partícipes do governo, instalado há 10 anos e umbilicalmente metidos
no mais escabroso período da vida republicana deste País em matéria de
corrupção e de seguidos escândalos?
É este o quadro do
nosso autocrático e senil regime sindical. Quando e quem se habilitará
a reformá-lo?
Consultor
sindical patronal, autônomo e independente, autor dos livros O sindicalismo
brasileiro clama por socorro, e S.O.S.SINDICAL pt, editados pela LTr
e de palestra direcionada, além de dezenas de artigos sob o tema sindical.
Acervo em http://falvesoiveira.zip.net/
e em http://falvesoliveira.blogspot
(“Por um sindicalismo patronal melhor”). Contatos: falvesoli40@terra.com.br Facebook: http://facebook.com/fernando.alvesdeoliveira3
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