A negativa foi dada em processos nos quais o Estado pediu, via Lei de Acesso à Informação, detalhamento das despesas com voos para "representação do cargo", ou seja, para cumprir compromissos supostamente institucionais, como palestras, solenidades, congressos e homenagens.
Por meio de uma resolução editada em 2009, os ministros do TCU asseguraram para si próprios, além de auditores, procuradores e subprocuradores do Ministério Público que atuam na corte, o direito aos bilhetes, concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a magistrados.
Segundo a norma de 2009, os integrantes do plenário teriam direito a gastar R$ 43,2 mil em voos com essa finalidade. O valor da verba foi atualizado e corrigido pelo IPCA, e, hoje, os ministros podem gastar até R$ 53 mil com viagens.
Para demais autoridades, o montante, atualizado, pode ser de R$ 26,9 mil ou R$ 17,9 mil.
Os dados completos das viagens eram fornecidos pela Secretaria de Comunicação do tribunal até 2011, mas os ministros recuaram. Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio do ano passado, passaram a negá-los.
Constrangimento. Os despachos em resposta ao Estado dos ministros Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro não explicam como a integridade física dos ministros pode ser ameaçada com a divulgação de viagens pregressas.
Segundo fontes do tribunal, a negativa visa a evitar constrangimento, pois é comum as autoridades usarem a verba para viajar aos Estados de origem, nos fins de semana e feriados.
O TCU só abre agora a data e o valor dos voos, mas omite os destinos e as justificativas. As tabelas enviadas ao Estado mostram que só a ministra Ana Arraes consumiu R$ 40 mil em 39 viagens em 2012. Aroldo Cedraz usou mais R$ 30 mil naquele ano e mais R$ 37 mil em 2011, em 48 deslocamentos. Por que e para onde foram é uma incógnita.
Hermético. Na prática, o tribunal tem sido, nesse aspecto, mais hermético que os órgãos que fiscaliza. No Executivo e no Legislativo federais, as mesmas informações estão disponíveis na internet, sem a necessidade de pedido por meio da Lei de Acesso à Informação.
Para Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da organização Transparência Brasil, não há justificativa para omitir os dados. "É a posteriori. Como falar em risco meses depois de as viagens terem ocorrido? É uma justificativa cínica", critica.
Segundo Abramo, a situação é "lamentável, mas esperada" num contexto em que cabe aos ministros julgar os pedidos de acesso às próprias despesas. No TCU, essas solicitações têm tratamento diferenciado, sendo apreciadas pela Presidência, e não pela Ouvidoria, com servidores de carreira. Há a possibilidade de apenas um recurso ao colegiado de ministros - no Executivo, são quatro. "Se eles podem decidir em causa própria, vão fazê-lo", comenta Abramo.
Conforme o TCU, uma decisão sobre a divulgação das viagens será tomada no futuro, quando o tribunal classificar as informações que, em seu entendimento, podem "se revestir de sigilo". Medida idêntica foi adotada na gestão de Carlos Ayres Britto na presidência do Supremo Tribunal Federal, que protelou por meses o atendimento aos pedidos, mas foi revogada.
As normas do TCU que tratam da Lei de Acesso à Informação, porém, não dão espaço para esse tipo de manobra.
Recurso. Na análise de recurso apresentado pelo Estado, a consultoria jurídica do TCU entendeu que a presidência do tribunal descumpriu a Lei de Acesso, pois não obedeceu aos prazos e tampouco apresentou os motivos da recusa. "A lei não prevê tal hipótese de dilação indeterminada de prazo na análise dos pedidos. (...) A análise em questão deveria ter sido realizada em sua completude", diz o relatório.
O relator, Benjamin Zymler, votou para que o caso fosse reanalisado, mas foi vencido pelo ministro Carreiro, que apresentou voto contrário, seguido pela maioria. No plenário, só André Luís de Carvalho votou com Benjamin Zymler.
A abertura de outras despesas tem sido negada pelo tribunal, a exemplo dos reembolsos de despesas médicas. As agendas dos ministros não são divulgadas na internet, o que favorece a discreta atuação de lobistas nos gabinetes. Mesmo que não tenham tarja de sigilosos, os processos não podem ser consultados, exceto pelas partes. Só após o julgamento, os relatórios técnicos são apresentados ao público.
Para Cláudio Weber Abramo, a pressão da opinião pública é que poderia mudar a situação e favorecer a abertura dos dados: "(Os ministros) só reagem com a faca no pescoço".
Limite. O Tribunal de Contas da União informou, em nota, que trabalha para, "o mais breve possível", classificar as suas informações e, assim, divulgá-las "nos limites da lei".
Em nosso país, infelizmente, parece que tudo que vem do governo é PARA INGLÊS VER... é o famoso faz de conta.
ResponderExcluirFaz de conta que é democracia, faz de conta que altos funcionários de altos órgãos, principalmente de auditorias, primem pela honestidade e transparência. Mesmo com a lei determinando acesso às informações, o tribunal do faz de conta, para se resguardar de solicitações do povo, e assim evitar certos constrangimentos, faz de conta que a lei não existe. Nesse clima, em determinados momentos, até eu imagino também estar a fazer de conta ao desejar exercer a cidadania.