Assunto: segundo abaixo assinado
Assunto: Abaixo-assinado n. 2 Consulado em Sydney: Funcionários imploram abertura do PAD e afastamento dos acusados.
Para o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Antônio Patriota; e à atenção do Senhor Corregedor.
Em referência à Nota de Esclarecimento n. 2, de 24 de abril de 2013, da Assessoria de Imprensa do MRE, os funcionários do Consulado do Brasil em Sydney subscritos abaixo manifestam total insatisfação com o tratamento que o Itamaraty tem dado às acusações contra os Senhores César Cidade e Américo Dyott Fontenelle, decorridos mais de 3 meses da primeira denúncia formalizada.
Diante do procedimento investigativo realizado em Sydney pelo Embaixador Roberto Abdalla entre 14 e 21 de fevereiro de 2013, cujo relato "subsidiou o juízo de admissibilidade das denúncias" de assédio, o MRE deveria ter aberto Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por meio de sua Corregedoria, em cumprimento ao disposto na Lei 8112/90.
Entendemos que a abertura do Processo de Apuração Ética n.2/2013 não impede, de forma alguma, a abertura de PAD. Por meio deste novo abaixo-assinado, pedimos o afastamento preventivo dos acusados e, mais uma vez, a abertura imediata de Processo Administrativo Disciplinar.
As medidas protelatórias da Comissão de Ética do MRE, aliadas à permanência dos acusados de assédio no Consulado, têm aumentado ainda mais os prejuízos para a saúde dos funcionários. Abominamos esta situação de trabalho insuportável na qual somos obrigados a seguir ordens das mesmas pessoas que por tanto tempo nos assediaram. Abominamos igualmente eventual situação de, já em maio, ter que negociar renovação contratual com as mesmas pessoas que acusamos de assédio moral e sexual. Abominamos, ainda, a presença intimidatória dos acusados de assédio moral e sexual em seus respectivos postos de comando, como se nada tivesse acontecido e dizendo que “isso não vai dar em nada” (palavras do Cônsul-Geral Américo Dyott Fontenelle). A situação atual é igualmente inaceitável para a comunidade brasileira que procura o Consulado em Sydney, pois é obrigada a conviver com prazos absurdos para a realização dos serviços consulares (dilatação de duas para seis semanas para todo tipo de serviço).
Assim, a fim de evitar prejuízos ainda maiores para a saúde dos trabalhadores do Consulado, bem como a fim de restabelecer a normal prestação dos serviços consulares em Sydney, pedimos veementemente o afastamento preventivo dos acusados, com fulcro no artigo 147 da Lei 8112. Em face do número de funcionários extremamente reduzido, pedimos veementemente lotação urgente de novos servidores em Missão Permanente ou Missão Transitória.
Consideramos que a Lei 8112 oferece todos os recursos legais e processuais para a realização das investigações e para a aplicação das penalidades cabíveis.
Em suma, manifestamo-nos veementemente pela instauração imediata de Processo Administrativo Disciplinar e pelo afastamento preventivo dos acusados, nos termos do artigo 147 da Lei 8112.
Assinam:
Ailan Nazareno do Nascimento Lima
Alberto Pinho Amarilho
Flávio Reinaldo Meneghini
Gilberto Matarenzo Junior
José Eduardo Ferrari Coelho
Luis Henrique Aroeira Neves
Márcia Regina Monje de Castro
Viviane Hottum Jones
Um comentário:
Município de São Bernardo do Campo é obrigado a indenizar por Assédio Moral
O Município de São Bernardo do Campo foi condenado a pagar uma indenização por assédio moral a servidores que após um movimento de greve começaram a ser perseguidos pelos gestores, seus superiores hierárquicos.
No caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo alguns servidores após participarem do movimento de greve realizado no município passaram a ser perseguidos pelos seus superiores que modificaram sua jornada de trabalho, passaram a ser tratados com maior rigor em relação aos empregados que não agregaram a greve, enfim, FORAM PERSERGUIDOS PELA ADMNISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Para a Desembargadora Federal do Trabalho, Dra. Ivani Contini Bramante, que foi relatora do processo: "Tal procedimento deve ser rechaçado pelo Judiciário, isso por se tratar de Órgão Público (Município de São Bernardo do Campo) que deveria, acima de tudo e como exemplo a sociedade privada garantir e resguardar não somente os direitos revelados pela nossa Lei Maior quanto a possibilidade da greve, mas,sobretudo para eximir-se da prática desprezível do assédio moral".
Essa decisão exemplifica a importancia da proteção ao direito de greve para maior democratização e equidade nas relações de trabalho. Por se tratar de um direito constitucional (art. 9º).
Segue abaixo a ementa do julgado:
Assédio moral. Poder Público. Tratamento discriminatório de grevista. A prova oral revelou que, após o término do movimento grevista, os trabalhadores participantes foram não somente mudados de turno, como também remanejados de lugar (posto), sendo tratados com maior rigor em relação aos empregados que não agregaram a greve. Restou muito claro o desiderato nada apropriado a uma instituição pública de punir o trabalhador que exercitou um direito legítimo de greve. Tal procedimento deve ser rechaçado pelo Judiciário, isso por se tratar de órgão público (Município de São Bernardo do Campo) que deveria, acima de tudo e, como exemplo a sociedade privada, garantir e resguardar não somente os direitos revelados pela nossa Lei Maior quanto a possibilidade da greve, mas, sobretudo para eximir-se da prática desprezível do assédio moral (TRT/SP - 00702005020085020461 (00702200846102000) - RO - Ac. 4aT 20110155364 - Rel. Ivani Contini Bramante - DOE 25/02/2011).
Isso é uma prova de que o POder Judiciáriio Brasileiro não compartilha com perseguição a servidores!!!! O direito de greve é assegurado a todos, LUTEM!!
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