As cláusulas pétreas — e não adianta o leitor tentar encontra-las em algum artigo ou parágrafo porque se trata, vamos dizer assim, de um espírito — estão virando uma espécie de caminho do golpe constitucional. Quando uma maioria do STF decide que já é hora de legislar, então basta evocar as ditas-cujas e pronto! A partir daí, tudo é possível. Se, amanhã, algum amigo do doutor Luís Roberto Barroso cismar que o direito à propriedade fere a dignidade humana, joguem-se foram todas as garantias porque ninguém mais será dono de nada. E olhem que não estou brincando, não.
O Artigo 5º garante o direito à propriedade no caput e no Inciso XXII, mas o XXIII diz que “a propriedade atenderá à sua função social”. Como “a função social” é, convenham, matéria um tanto controversa porque depende do que cada um entende por isso, abre-se o caminho, como se tem visto por aí, para decisões judiciais as mais exóticas. O MST e um empresário do setor rural certamente não pensam a mesma coisa a respeito. Ah, sim: a “função social da propriedade” é cláusula pétrea, tá, pessoal? Não se pode fazer uma emenda suprimindo esse inciso.
Pilantragem retóricaFux e outros estão tentando meter goela abaixo do Congresso o financiamento público de campanha — que interessa principalmente ao PT — sob o argumento de que o financiamento privado agride cláusulas pétreas. Como não se pode fazer emenda suprimindo-as ou alterando-as, então os parlamentares estariam obrigados a aprovar o financiamento público. A indignação dos quatro ministros que já votaram, como se o Brasil fosse o único país a contar com financiamento privado em campanhas eleitorais, ou expõe a própria ignorância ou se aproveita da ignorância alheia — talvez as duas coisas. Como evidenciou Daniel Jelin em reportagem na VEJA.com, o financiamento privado de campanha é padrão no mundo democrático, não exceção.
Afirmar, como tenho lido aqui e ali, que não há dinheiro de empresas na eleição americana é coisa de vigaristas. Pra começo de conversa, as regras da disputa são muito diferentes. Não há a jequice cartorial do horário eleitoral gratuito (que nós pagamos) por lá. Os partidos compra tempo na TV. Empresas financiam think tanks que se encarregam de divulgar teses, palavras de ordem e pontos de vista identificados com este ou aquele candidatos. São os chamados PACs (Comitês Cívicos). Em 2010, a Suprema Corte do país decidiu que os SuperPACs — lobbies organizados — PODEM ARRECADAR QUANTO LHES DER NA TELHA, TAMBÉM DE EMPRESAS — para defender seus pontos de vista. Mais: o candidato pode usar o próprio dinheiro para fazer campanha — o que Fux também quer proibir por aqui.
Vale dizer: o sistema brasileiro — ao menos o que está na lei — É MAIS TRANSPARENTE DO QUE O AMERICANO. De fato, naquele país, uma empresa não pode doar a um partido ou a um sindicato, mas os PACs, na prática, fazem isso, só que de modo oblíquo. Ora, O DESVIO, NO BRASIL, ESTÁ NO CAIXA DOIS, NÃO NAS DOAÇÕES DEVIDAMENTE REGISTRADAS. Se acontecer o que querem Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Luís Roberto Barroso (por enquanto…), aí o desvio será a norma.
Volto ao eixoMas volto ao eixo deste texto. Evocar a cláusula pétrea tem sido o caminho para o Supremo legislar em lugar do Congresso. E notem: não é que 11 indivíduos possam substituir o Congresso, não! Bastam cinco! Cinco? Sim, para uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) ser votada, é preciso que pelo menos oito ministros participem da sessão — nesse caso, bastam cinco para formar a maioria.
Se vocês recorreram ao arquivo, encontrarão as muitas vezes em que apontei que o STF estava indo além das suas sandálias — e as suas sandálias são a Constituição. No dia 26 de abril de 2012, escrevi aqui umpost (que está no livro “O País dos Petralhas II”, página 313) em que alertava justamente para essa hipertrofia do Judiciário. Por mais que se queira dar nó no verbo, o fato é que o STF tomou decisões sobre cotas raciais, casamento gay, marcha da maconha e aberto de anencéfalos CONTRA OU A LETRA EXPLÍCITA DA CONSTITUIÇÃO OU CONTRA A LEI EXPLÍCITA DA LEI.
Os tontos acharam, então, que critiquei o tribunal porque me oporia ao casamento de homossexuais. Não me oponho. Mas a Constituição existe e diz que união estável se dá entre homem e mulher. É preciso mudar a Carta, e quem faz isso é o Congresso! O Código Penal prevê as duas possibilidades para o aborto legal. Quem tem de introduzir uma terceira é… o Congresso! O código também dispõe sobre a apologia do crime — e consumir droga ilícita é crime. Para que deixe de sê-lo, é preciso votar uma lei no… Congresso! O mesmo se diga sobre as cotas. Nesse caso, então, o malabarismo retórico é espantoso. É claro que elas ferem o fundamento da igualdade perante a lei — cláusula pétrea! Mas aí os doutores consideraram que se trata de uma igualdade formal que não realiza a igualdade material. E, vejam que fabuloso!, violaram uma cláusula pétrea e as consideraram constitucionais em nome da “verdadeira igualdade”, entenderam? Assim, quando lhes dá na veneta, em nome da cláusula pétrea, eles quebram a … cláusula pétrea!
Escrevi textos aqui contra essas decisões todas. E deixo claro: exceção feita ao caso do aborto de anencéfalos, incomodava-me menos o mérito do que a clara violação do que está escrito; incomodava-me menos O QUE ESTAVA SENDO DECIDIDO do que o fato de o tribunal estar tomando o lugar do Parlamento. Advertia aqui, quase solitariamente, que os bem-intencionados estavam botando uma corda à volta do pescoço.
Eis aí… Desta feita, evocando “cláusulas pétreas”, ministros querem proibir o financiamento privado, impor o financiamento público, ajudar a bater ainda mais a carteira dos brasileiros, elevar brutalmente o caixa dois de campanha e dar uma forcinha extra ao PT.
Usurparam uma vez a prerrogativa do Congresso. Foram aplaudidos. Usurparam uma segunda. Foram aplaudidos. Usurparam uma terceira. Foram aplaudidos. Usurparam uma quarta. Foram aplaudidos. Ficaram viciados. Querem mais.
E agora concluo
E notem que os ousados estão perdendo mesmo a cerimônia. A ADI que chegou com assinatura da OAB, insisto, tem as digitais de Luís Roberto Barroso. É ele o autor intelectual da causa de que se tornou um dos juízes. Isso fere a cláusula pétrea da ética e do bom senso.
Se os parlamentares não reagirem, seu destino será apenas mendigar um dinheiro do Executivo e, de vez em quando, aparecer nas páginas policiais, acusados de caixa dois.
Um comentário:
Professor,
Só não entendi o que o Reinaldo quis dizer sobre às cláusulas pétreas nesta parte:
“As cláusulas pétreas — e não adianta o leitor tentar encontra-las em algum artigo ou parágrafo porque se trata, vamos dizer assim, de um espírito”
Tais cláusulas não estão explicitamente inseridas no art.60, §4, CF? Acho que não se tratam de um “espírito"jurídico. Ou não entendi corretamente a passagem do Reinaldo. Qual seria a opinião do professor?
Obrigado,
Abs!
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