Dilma contra Dilma no setor elétrico
*Por Adriano Pires, Rafael Schechtman
Em 2004, a então ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, estabeleceu um novo modelo para o setor elétrico brasileiro que tinha três objetivos: a modicidade tarifária, a segurança no abastecimento e a universalização dos serviços de energia elétrica. Durante 8 anos, o governo respeitou as regras que ele mesmo criara. Em 2012, porém, ao publicar a Medida Provisória (MP) n.º 579/12 (posteriormente convertida na Lei n.º 12.783/2013), o próprio governo se encarregou de desorganizar o setor.
Com a intenção de baratear em média 20% da tarifa de eletricidade ao consumidor final, a MP reduziu alguns encargos setoriais incidentes sobre as tarifas e estabeleceu regras para antecipar a renovação das concessões que venceriam no período de 2015 a 2017. As empresas que optassem pela renovação seriam indenizadas pelos seus investimentos ainda não amortizados ou não depreciados, de acordo com cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e passariam a receber uma tarifa pela prestação de serviços de operação e manutenção das usinas, também estabelecida pela Aneel.
A MP teve adesão compulsória de empresas estatais federais, mas não atraiu a Cesp, a Cemig e a Copel, que consideram a medida lesiva aos seus interesses. Com isso, dos 11,8 GW médios de energia firme, cuja renovação era esperada pelo governo, apenas 7,8 GW médios foram efetivamente renovados. E, ao cancelar o leilão de compra de energia existente do ano de 2012, o governo deixou o suprimento às distribuidoras descoberto em 2,1 GW médios em 2013. O governo realizou novo leilão em junho, sem que houvesse ofertantes. Em maio de 2013 e em abril de 2014, dois outros leilões de energia foram realizados, com resultados aquém do esperado, por culpa da fixação pelo governo de preços-teto abaixo do esperado pelos investidores.
Assim, desde maio de 2014 as distribuidoras convivem com uma exposição involuntária de 1,52 GW médio, e são obrigadas a adquirir essa energia no mercado de curto prazo, a preços elevadíssimos, em virtude da conjuntura de baixa hidrologia. Para piorar, no fim de 2014 se encerram os contratos firmados nos dois primeiros leilões de energia existente, realizados em 2004 e em 2005, elevando em mais 2,8 GW médios a exposição involuntária das distribuidoras, que atingirá 4,32 GW médios a partir de janeiro de 2015, o que equivale ao consumo residencial do Estado de São Paulo.
Com relação às concessões das geradoras estaduais, corre-se o risco de seu término ser decidido pelo Poder Judiciário, já que as empresas poderão questionar os valores das indenizações estabelecidos pela Aneel.
Desde 2009, a modicidade tarifária tornou-se ideia fixa do governo, que deixou de lado a preocupação com a segurança do abastecimento. Com isso, acabou atraindo para os leilões investidores abutres, que não entregaram a energia contratada e, junto com os atrasos nas obras, comprometeram o crescimento da oferta de energia.
Neste contexto, em 2012 a MP n.º 579 desorganizou inteiramente o setor, derrubando um dos principais pilares do modelo: a contratação de 100% da energia pelas distribuidoras. A ação atabalhoada do governo não só falhou no cumprimento da promessa de reduzir as tarifas em 20%, mas também criou uma dívida de R$ 60 bilhões apenas para o biênio 2012-2013, segundo acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU); incentivou o consumo de energia num momento em que seu custo crescia; obrigou as distribuidoras a pegarem empréstimos nos bancos; e comprometeu as receitas das geradoras, ao despachar usinas fora da ordem do mérito econômico. E a continuidade dessa lei vai levar à federalização dos atuais ativos das estatais estaduais, à diminuição de tamanho do mercado livre e a um aumento brutal dos custos das indústrias, que, com a ida da energia para o mercado cativo, terão de ir buscar energia a preços muito elevados no mercado livre.
Ou seja, a MP n.º 579/12 só criou perdedores no setor elétrico e, de tabela, quebrou a Eletrobras. No cenário de mudanças, é preciso rever essa MP.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 31/10/2014
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