Em Domingo, 15 de Novembro de 2015 13:14,
TÓRRIDA PAIXÃO
Como se sabe, desde a década de 1990, quando se conheceram no Sindicato dos Bancários de São Paulo, numa reunião conduzida pelo dirigente sindical João Vaccari Neto, Rosemary era concubina do então líder sindical Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2003, ao assumir o poder, Lula trouxe a companheira para perto de si, nomeando-a para o importante cargo de chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo. E o romance prosseguiu, com o presidente usufruindo da companhia de Rose em 32 viagens internacionais que tiveram a ausência da primeira-dama. Tudo continua bem, até que novembro de 2012, já no governo Dilma Rousseff, Rose acabou envolvida na Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que investigou venda de pareceres técnicos para liberação de obras favorecendo empresas privadas, foi imediatamente demitida e está respondendo a processo.
DILMA USOU ROSE
Desde 2013, já rolava na Justiça o mandado de segurança apresentado pelo repórter Thiago Herdy e pelo O Globo para quebrar o sigilo dos gastos do cartão de Rose, sob argumento de que o acesso a documentos administrativos tem status de direito fundamental, consagrado na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional. Em 2014, quando cresceu no PT o movimento “Volta, Lula”, para que o ex-presidente Lula fosse candidato, Dilma Rousseff resistiu e não quis abrir mão da candidatura. Lula insistiu e ela então lançou sobre a mesa a cartada decisiva, ameaçando divulgar os absurdos gastos de Rose no cartão corporativo da Presidência, que se tornariam um escândalo capaz de destruir a campanha eleitoral do PT, Lula foi obrigado a recuar.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Para o relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a recusa de fornecer os documentos e as informações a respeito dos gastos efetuados com o cartão corporativo, com o detalhamento solicitado, constitui violação ilegal do direito líquido e certo da empresa e do jornalista de terem acesso à informação de interesse coletivo, assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). “Inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da Secretaria de Comunicação”, afirmou em seu parecer. “A divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes; também nessa matéria tem aplicação a parêmia consagrada pela secular sabedoria do povo, segundo a qual é melhor prevenir do que remediar”, concluiu o ministro, que vai mandar cumprir a sentença do STJ.
Segundo o jornalista Cláudio Humberto, do site Diário do Poder, nos governos petistas de Lula e Dilma, de 2003 a 2015, os gastos com cartões corporativos já somaram R$ 615 milhões, o que significa mais de R$ 51 milhões por ano, enquanto em 2002, último ano do governo FHC, a conta dos cartões foi de R$ 3 milhões. Cerca de 95% dessas despesas são “secretas”, por decisão do então presidente Lula, que alegou “segurança do Estado”, após o escândalo de ministros usando essa forma de pagamento em gastos extravagantes, como pagar tapiocas, resorts de luxo, jantares, cabelereira, aluguel de carro, etc. Humberto diz que a anarquia chegou ao ponto de um alto funcionário do Ministério das Comunicações quitar duas mesas de sinuca usando o cartão, enquanto em São Bernardo, seguranças da família do então presidente Lula pagavam equipamentos de musculação com cartão corporativo e compraram R$ 55 mil em material de construção para a filha dele, Lurian. Quando o sigilo for quebrado, esta nação vai estremecer.
Será divertido, podem esperar.
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