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quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Corrupcao no Brasil: uma lei de governanca publica melhoraria? Uma proposta de membro da AGU
Eles estão dispostos a mudar essa realidade, propondo mundanças na legislação que torne a corrupção menos fácil, ou comum.
Eis a mensagem, da qual me permito eliminar a identidade deste funcionário público, para evitar qualquer constrangimento para ele derivando desta página. Se e quando ele resolver assumir publicamente sua proposta, farei a retificação.
Paulo Roberto de Almeida
On Nov 18, 2015, at 3:23 AM, Xxxxxxx <xxxxxxxxx@gmail.com> wrote:
Mensagem enviada pelo formulário de Contato do SITE.
Nome: Xxxxxx
Cidade: Xxxxxxx
Estado: XX
Email: xxxxxxxxx@gmail.com
Assunto: Opiniao
Prezado Paulo, sou [da Advocacia] da União e leitor do blog. Venho partilhar com vc algumas reflexões minhas sobre uma Lei de Governança Pública. Vários pontos a seguir não teriam a menor chance de concretização, o que diz muito sobre o estado do país.
Uma Lei de Governança Pública teria impacto econômico benéfico no ajuste fiscal (são mais de 200 bi desviados por corrupção, nesse sistema predatório, segundo algumas estimativas). O sobrepreço nas compras do setor público vai a 140 bi. O problema é que o ajuste nunca é abordado pelo ângulo da governança pública. Elevados padrões éticos na prática política, em um Estado de Direito, estão em simbiose com o avanço econômico, assim como a educação básica de alta qualidade e o investimento em infraestrutura e pesquisa.
Direito Comparado: na Noruega, as nomeações políticas na companhia petrolífera são vedadas por lei (há um sistema interno, meritocrático); na França, 8.000 cargos são vigiados, sob o aspecto patrimonial e de conflito de interesses, com a criação de uma Haute Autorité, um grupo com todo o aparato e mecanismos necessários para o controle. A experiência de outros países demonstra que o jogo predatório feito aqui não é uma fatalidade, mas uma questão de controle e cultura política ética entranhada na prática e, como se faz necessário aqui, imposta por controles na legislação.
Essa lei deveria criar salvaguardas e mecanismos para impor nomeações meritocráticas e eficientes em todos os níveis da administração pública, de agências reguladoras e estatais a bancos públicos, atingindo até mesmo determinados ministérios nos quais a necessidade de expertise é evidente.
Ponto nodal é a caracterização dessas nomeações de caráter político como improbidade administrativa. Assim como na lei norueguesa, não precisa ocorrer o efetivo desvio, a nomeação com caráter político é vedada; há evidente conflito de interesses e violação a princípios de moralidade, impessoalidade e economicidade nesses atos, e a escolha entre funcionários de carreira ou pessoas de notório saber e expressão acadêmica para os cargos, por mecanismos internos, envolvendo várias pessoas no processo de escolha, iria coibir esse tipo de desvio. Um dos grandes nós da corrupção e da ineficiência é o loteamento político predatório. Que por sinal é colocado como praticamente inescapável no país.
Hoje a grande maioria dos economistas está em meio termo entre os intervencionistas e os adeptos do livre mercado; a intervenção deve ser pautada por princípios de impessoalidade e eficiência. Há consenso de que manipulações ocorridas no país, como a intervenção no setor elétrico, o controle dos preços de combustíveis com efeito desastroso sobre os setores de Óleo e Gás, concessão de subsídios a empresas sem retorno de produtividade tiveram efeitos deletérios sobre a economia. Há hoje razoável consenso entre economistas de que o controle indiscriminado de preços não atinge os objetivos almejados e deve ser evitado; do mesmo modo, a concessão de benefícios deve estar escorada por obrigatoriedade de retorno e impessoalidade, havendo fundamentação sólida e transparência completa em bancos públicos. Esses pontos devem fazer parte das vedações de uma Lei de Governança Pública, limitando as possibilidades de intervenção. O intervencionismo sob a forma de controle de preços indiscriminado, por exemplo, pode assumir feição eleitoreira, ou de tentativa de transmissão de custos para a administração seguinte, devendo ser objeto de controle e limitação. As compras no setor público devem ser pautadas pelos preços praticados no setor privado, havendo controles e vedações para evitar o sobrepreço predatório.
Um tratamento tributário em princípio homogêneo para todos os setores e empresas, imposto em uma Lei de Governança, vedando o estabelecimento de privilégios e benefícios indevidos, ao largo de qualquer fundamentação sólida e impessoal, seria já um passo na necessária reforma tributária.
O país possui excessivo número de cargos de confiança, em contraste com os 5.000 nos EUA. Salta aos aos olhos o contraste. Uma Lei de Governança Pública deve estabelecer limites, com metas anuais para reorganização e adequação.
Há necessidade de um dispositivo atinente aos gastos com publicidade do governo (atualmente mais de R$ 2 bilhões). Esse gasto deve ser severamente limitado. Deve haver um espaço para a divulgação de informação de interesse público, com sobriedade e sem logos, filmagens e aparência de peças publicitárias; não se trata de destinação adequada e eficiente para o dinheiro do contribuinte, mas de promoção do governo com feição eleitoreira.
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Comentário preliminar meu (PRA):
Acredito que uma lei desse tipo, prevendo vedações, impedimentos e proibições de nomeações políticas pode, sim, ajudar em algo, mas acredito mais ainda que a única solução sejam punições exemplares, rápidas, cortantes, humilhanes. Políticos deveriam ser privados imediatamente de seu foro privilegiado e passar por um canal expeditivo de investigação, julgamento e condenação, com penas acrescidas, já que se trata de agentes políticos, com a obrigação de serem honestos.
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