Transcrevendo, com todos os cumprimentos cabíveis;
“8 de janeiro de 2023
Estevão Martins
Abateu-se sobre Brasília a pior das vergonhas, numa escalada do enxovalho e da ignomínia! Aconteceu o que já se sabia ser um risco real: uma horda descontrolada espalhou-se pela Praça dos Três Poderes, cometendo crimes em cascata, profanando de fato as sedes dos poderes da República, poderes que o governo, enfim cessado em 31.12.2022, ultrajava diuturnamente pela palavra, pela incitação ao estupro das instituições. Já faltam palavras para dar voz à indignação, à repulsa pelos lenientes no governo do Distrito Federal, à cumplicidade venal dos políticos que colocam panos quentes e fazem ouvidos moucos ao rosnar das bestas-feras que se travestem de patriotas e conspurcam a bandeira nacional, enxovalhando a dignidade do povo brasileiro. Acobertam com o manto da cumplicidade dolosa o golpismo barato dos que se acham imunes, aparentemente seguros de que nada lhes acontecerá, que se desfarão no ar, sem ser identificados, sem ser indicados, sem ser julgados sem ser punidos.
Será que se invadissem sua casa e a destruíssem sob o pretexto de que você não agrada à turbamulta descontrolada, você não se sentiria tomado por uma apoplexia de indignação e de revolta? Pois é: invadiram as casas de todos nós, ferindo profundamente a democracia, a moral e o cidadão comum, como você ou eu. A democracia sangra, a moral foi esbofeteada, o cidadão tornado refém numa terra de ninguém, em que a lei do mais forte parece ter tido um surto ainda mais perigoso, sob o olhar leniente de certas autoridades como o Governo do Distrito Federal, a Procuradoria Geral da República e tantos mais.
Precisamos de uma ação judicial de massa, em que os perpetradores, seus mentores, seus financiadores, seus manipuladores, seus acobertadores, seus cúmplices sejam processados com rigor e, com a culpa formada, exemplarmente punidos, inclusive sob o rigor extraordinário aplicável a atos terroristas. Tomara que sejamos capazes de praticar aqui a disciplina policial e judicial que foi aplicada nos Estados Unidos na apuração das responsabilidades pelos crimes do dia 6 de janeiro de 2021.”
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