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quarta-feira, 13 de setembro de 2023

A cooperação Sul-Sul finalmente adota métodos mais racionais - Centro Josué de Castro, FAO-Brasil

 Ministério das Relações Exteriores

Assessoria Especial de Comunicação Social

 

Nota nº 388

12 de setembro de 2023

 

 

Ato assinado por ocasião da visita do Diretor-Geral da FAO, Qu Dongyu – Brasília, 12 de setembro

 

Carta de intenções entre a República Federativa Do Brasil e a Organização das Nações Unidas Para a Alimentação e a Agricultura (FAO) sobre o estabelecimento, no Brasil, de um centro para cooperação trilateral Sul-Sul (“Josué de Castro Center”)

  

A República Federativa do Brasil (Governo do Brasil),

representada no presente instrumento pelo Ministro das Relações Exteriores,

e

a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO),

representada no presente instrumento pelo seu Diretor-Geral,

conjuntamente designados como "Participantes",

chegaram ao seguinte entendimento:

 

Reconhecendo o firme compromisso do Governo do Brasil em promover a segurança alimentar global e a agricultura sustentável em escala global, e reconhecendo o papel fundamental da FAO em promover a colaboração internacional para esses objetivos;

Conscientes do compromisso do Governo do Brasil com a cooperação Sul-Sul para o desenvolvimento de capacidades técnicas, organizacionais, institucionais e individuais de países em desenvolvimento do Sul Global por meio do compartilhamento de boas práticas e políticas públicas, tendo a FAO como um de seus parceiros mais tradicionais;

Reconhecendo a expertise de instituições científicas e técnicas brasileiras no desenho e implementação de políticas públicas de combate à fome e a todas as formas de má-nutrição, bem como na promoção da agricultura tropical sustentável, com ênfase na agricultura de baixa emissão de carbono e na sociobioeconomia, e sua experiência na cooperação trilateral Sul-Sul;

Considerando o mandato da FAO para apoiar os Membros na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, especialmente no que se refere ao fim da fome e de todas as formas de má-nutrição;

Considerando o interesse da FAO em expandir as iniciativas de cooperação trilateral Sul-Sul como uma modalidade eficaz de cooperação para alcançar a segurança alimentar e nutricional, reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável;

Recordando o Acordo Marco para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação Internacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), assinado em Brasília, em 18 de abril de 2008;

Recordando as duas Cartas de Intenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) para a renovação do Programa de Cooperação Internacional, assinadas em Roma, em 28 de novembro de 2018 e em 7 de outubro de 2022; 

Desejando alavancar a cooperação trilateral Sul-Sul entre o Brasil e outros países em desenvolvimento do Sul Global;

Cientes da contribuição positiva que uma iniciativa conjunta entre o Brasil e a FAO, respeitando suas respectivas normas e regulamentações, pode ter para melhorar o desenvolvimento agrícola e a segurança alimentar em países em desenvolvimento. 

 

DECLARAM sua intenção de:

1.         Iniciar negociações com o objetivo de estabelecer, no Brasil, um centro dedicado à cooperação trilateral Sul-Sul, a ser denominado "Centro Josué de Castro", com os seguintes objetivos:

(i) apoiar a cooperação trilateral Sul-Sul entre países do Sul Global, em particular entre o Brasil e parceiros na África, América Latina e Caribe e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com foco no combate à fome e a todas as formas de má-nutrição e na promoção da agricultura tropical sustentável, com ênfase na agricultura de baixa emissão de carbono e na sociobioeconomia;

(ii) promover o intercâmbio das melhores práticas em políticas públicas entre países do Sul Global relacionadas à agricultura tropical sustentável e à transformação dos sistemas agroalimentares, de acordo com as capacidades nacionais;

(iii) fomentar a pesquisa, o acesso e a utilização de novas tecnologias para promover a sustentabilidade na agricultura tropical, incluindo a colaboração entre pesquisadores em indicadores específicos;

(iv) incentivar a pesquisa em instituições especializadas localizadas em zonas tropicais sobre a interligação entre práticas sustentáveis da agricultura tropical e a segurança alimentar e nutricional, com atenção especial para a intensificação sustentável da produção.

2.         Designar os seguintes pontos de contato responsáveis pela coordenação das negociações sob esta Carta de Intenções:

 

Pela FAO:

   Maximo Torero Culen

   Economista-Chefe

 

Pela República Federativa do Brasil: 

   Embaixador Ruy Carlos Pereira

   Diretor da Agência Brasileira de Cooperação

   Ministério das Relações Exteriores

  

3.         Após a conclusão das negociações entre os Participantes, será assinado um instrumento separado, em conformidade com as regras e procedimentos internos dos Participantes, para estabelecer o "Centro Josué de Castro" e detalhar as informações sobre seus termos de referência.

4.         A formulação e execução de qualquer projeto conjunto entre os Participantes serão objeto de acordos específicos, de acordo com as regras e procedimentos internos dos Participantes, que incluirão as disposições financeiras e legais correspondentes ao status legal da FAO e do Governo do Brasil.

5.         Esta Carta de Intenções é uma declaração de intenção e não cria qualquer compromisso jurídico, financeiro ou de outra natureza para a FAO ou o Governo do Brasil, nem cria qualquer relação formal entre os Participantes, ou autoriza qualquer Participante a fazer declarações em nome do outro, ou a vincular o outro de qualquer maneira. 

6.         Qualquer informação classificada ou sigilosa trocada entre as partes sob esta Carta de Intenções estará sujeita a quaisquer restrições relativas à divulgação que a FAO ou o Governo do Brasil possam aplicar como proprietários da informação. O acesso público a tais informações estará sujeito aos termos e limites das regras internas e procedimentos dos Participantes, bem como a compromissos internacionais aplicáveis, incluindo esta Carta de Intenções, e consulta entre os Participantes. 

7.         Nenhuma representação ou garantia, expressa ou implícita, será feita pelos Participantes em relação à colaboração prevista, incluindo, mas não se limitando a, qualquer resultado dela decorrente, qualquer acordo ou relacionamento posterior. 

8.         Esta Carta de Intenções ou informações sobre esta Carta de Intenções podem ser publicadas no site da FAO após produzir efeitos, em observância a suas respectivas políticas de transparência, e atualizadas eventualmente. Esta Carta de Intenções ou informações sobre esta Carta de Intenções também podem ser publicadas no site do Governo do Brasil.

9.         O nome e/ou logotipo da FAO e do Governo do Brasil não serão utilizados em qualquer forma de publicidade ou divulgação pública, a menos que haja consentimento prévio por escrito de ambos os Participantes.

10.       Nada nesta Carta de Intenções afetará o direito de propriedade sobre qualquer propriedade intelectual disponibilizada sob esta Carta de Intenções, nem confere o direito de usar tal propriedade intelectual, exceto conforme acordado pela FAO ou pelo Governo do Brasil, como proprietário da propriedade intelectual em questão. 

11.       Nada nesta Carta de Intenções ou em qualquer documento ou acordo relacionado a ela constitui uma renúncia, expressa ou implícita, dos privilégios e imunidades da FAO ou do Governo do Brasil, nem confere qualquer um dos privilégios e imunidades gozados pela FAO ou pelo Governo do Brasil a outro Participante ou ao seu pessoal. 

12.       A presente Carta de Intenções será assinada pelos representantes devidamente autorizados dos Participantes e produzirá efeitos na data da última assinatura. Esta Carta de Intenções terá sua vigência encerrada automaticamente após a conclusão do instrumento mencionado no parágrafo 3 acima. Na ausência desse instrumento, ela expirará automaticamente cinco (5) anos a partir da data da última assinatura, a menos que os Participantes concordem por escrito em prorrogar sua validade por um período especificado. 

13.       Qualquer um dos Participantes pode descontinuar a presente Carta de Intenções mediante notificação por escrito de noventa (90) dias ao outro Participante. Quando for dada a notificação de encerramento, os Participantes tomarão medidas imediatas para encerrar todas as negociações sob esta Carta de Intenções de maneira rápida e ordenada.

14.       Esta Carta de Intenções é assinada em Brasília, Brasil, em 12 de setembro de 2023, em duplicado, em dois idiomas, português e inglês. Em caso de discrepância, a versão em inglês prevalecerá.

 

Pela República Federativa do Brasil     

      Mauro Vieira

      Ministro das Relações Exteriores

 

Pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

       Qu Dongyu

       Diretor-Geral

 

 


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