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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Direito Sem Fronteiras: organismos econômicos e financeiros internacionais - Paulo Roberto de Almeida

 Direito Sem Fronteiras: organismos econômicos e financeiros internacionais

 

Paulo Roberto de Almeida

Notas sumárias para participação na emissão da TV Justiça, programa “Direito Sem Fronteiras”, em 26 de outubro de 2023, com gravação em duas partes; exibição em 27/10/2023 e 3/11/2023.

 

1)    O que são organismos econômicos e financeiros internacionais?

Não são organismos neoliberais, como acreditam alguns; tampouco aplicam políticas de ajuste que seriam recessivas ou antissociais. 

 

2) Quais são os organismos financeiros que mais impactam no mundo?

            OMC, BM, FMI, pela ordem. Depois pode ser citado um organismo de coordenação econômica, que é a OCDE, mas que não é uma entidade universal, ou seja, aberta a quaisquer candidatos; a OCDE tem protocolos de adesão e de conformidade aos seus princípios e principais políticas. 

 

3) A estrutura e a gestão de organismos econômicos e financeiros internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco Mundial privilegiam as nações mais poderosas?

            Diferenças entre elas: a OCDE não é uma organização universal, ou seja, aberta a todos os países, como são o FMI e o BM; essas organizações não privilegiam nações mais poderosas, mas sim recomendam políticas sólidas, no plano macroeconômico e setorial.

 

4) Como esses organismos prejudicam os países em desenvolvimento?

            Ao contrário, eles beneficiam e estão a seu serviço, justamente melhorando a qualidade das políticas econômicas e tendo o social como marca distintiva de atuação. Por que países mais integrados a essas práticas são os mais ricos e desenvolvidos? Justamente por causa delas, que ANTECEDEM o surgimento dessas organizações.

 

5) Existe possibilidade de mudança na estrutura dos organismos financeiros globais?

            Sim, claro, ela deve acompanhar s dinâmica da economia internacional, e assim já ocorreu com quotas-parte do FMI e do BM: a China dobrou a sua participação. A diretoria do BM pode deixar de ser exclusivamente americana, como já foi, e a do FMI também pode deixar de ser europeia. 

 

6) Falta de representatividade adequada dos interesses de países em desenvolvimento nos organismos financeiros internacionais?

            Comensurável com a participação na economia mundial; G20, por exemplo, tem vários países em desenvolvimento.

 

7) Existe falta de transparência em relação às decisões e políticas dos organismos internacionais?

            Não exatamente, mas pode haver decisões que são tomadas nos bastidores, como na ONU, ou na OMC; é muito difícil obter consenso a 155 países membros, ou quase 200 como ocorre, daí os grupos menores, mas representativos.

 

8) Isso pode minar a legitimidade das instituições e prejudicar a confiança em seu funcionamento?

            Não; no FMI-BM, existe o G24, que é uma coordenação dos PEDs.

 

9) Organismos como a OMC frequentemente favorecem os interesses de grandes corporações e países mais ricos em detrimento de preocupações sociais e ambientais?

            Não, exatamente o contrário, mas isso depende de critérios sociais e ambientais não serem usados justamente para fins protecionistas agrícolas, por exemplo, ou normas industriais privilegiando padrões já adotados nos países mais avançados.

 

10) As políticas globais muitas vezes não levam em consideração as particularidades e necessidades de países individuais?

            Políticas globais são muito poucas, reduzidíssimas. As que são globais, costumam ser voluntárias, ou seja, declarações e cartas de boa vontade, sem poder próprio de implementação.

 

 

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 4497, 26 outubro 2023, 2 p


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