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sexta-feira, 1 de abril de 2011

EXTRA: Denuncia do Tratado de Assuncao pelo Governo brasileiro

De: AIG - Imprensa
Enviado: sexta-feira, 1 de abril de 2011 12:22
Assunto: INFO 140 – Denúncia pelo Brasil do Tratado de Assunção

Ministério das Relações Exteriores
Assessoria de Imprensa do Gabinete

Nota à Imprensa nº 140
1 de abril de 2011

Denúncia pelo Brasil do Tratado de Assunção

O Governo da República Federativa do Brasil, no uso das faculdades que lhe autorizam os artigos 21 e 22 do Tratado de Assunção, tendo considerado todas as implicações da decisão a que foi levado por imperiosos motivos de ordem pública e por razões mais amplamente expostas abaixo, anuncia que, por notas encaminhadas aos demais Estados Partes do referido tratado, em especial por meio de documento de denúncia depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai, depositário oficial dos instrumentos oficiais do Mercado Comum do Sul, decidiu denunciar sua ratificação original, cessando, portanto, suas obrigações ao abrigo do mesmo instrumento em 1 de abril de 2013, de conformidade com as disposições inscritas em seu artigo 22.
Os motivos que levam o Governo do Brasil a adotar tão grave medida, no quadro de um processo considerado relevante e prioritário em suas relações econômicas externas, podem ser expostos como segue. Não obstante a retomada do crescimento do comércio dentro do bloco, como observado no período recente, essa expansão não apresenta, para a economia brasileira, os mesmos benefícios que aqueles registrados no período anterior a 1999, quando os mercados dos países membros representavam quase um quinto dos intercâmbios externos do Brasil. Na fase atual, o Mercosul destacou-se por seu baixo dinamismo, passando a representar menos de um décimo do comércio exterior do Brasil, muito embora esse mercado seja caracterizado por vendas de produtos de maior valor agregado.
O Governo do Brasil, no entanto, pretende evidenciar, por este gesto de suma gravidade no quadro das relações econômicas externas do País, sua total desconformidade com as medidas ilegais, abusivas e arbitrárias de que vêm sendo vítimas suas indústrias mais dinâmicas, ao verem cerceadas, de maneira inequivocamente contrária ao espírito e à letra do Tratado de Assunção, as possibilidades de exportação de uma ampla gama de produtos manufaturados. A indústria brasileira tinha realizado vultosos investimentos em capacidade produtiva na crença, injustificada como se revela agora, de que esses produtos teriam acesso livre e desimpedido aos mercados dos sócios, como estipulado no artigo primeiro do Tratado de Assunção.
A imposição reiterada de barreiras injustificadas, bem como de toda sorte de impedimentos à livre circulação desses bens fazem dos compromissos assumidos ao abrigo desse tratado letra morta, num quadro de inadimplências generalizadas em relação a obrigações juridicamente perfeitas, não devidamente sancionadas pelos mecanismos disponíveis de solução de controvérsias. Mais de uma vez, o Governo brasileiro viu frustradas suas esperanças de que tais medidas abusivas e ilegais poderiam ser coibidas pelos instrumentos em vigor de resolução de litígios, tendo sido obrigado, em mais de uma oportunidade, a buscar apoio no sistema de solução de controvérsia da Organização Mundial do Comércio, o que revela falhas estruturais inadmissíveis num processo de integração que deveria ser caracterizado, antes de mais nada, pela sua coesão interna, pelo respeito à sua arquitetura jurídica e pela mais perfeita adesão a normas pactuadas consensualmente.
O governo brasileiro também constata o crescente desvio dos objetivos originais inscritos no Tratado de Assunção e no Protocolo de Ouro Preto, assim como em incontáveis decisões do Conselho do Mercado Comum e em resoluções do Grupo Mercado Comum, todos tendentes a assegurar a liberalização comercial plena e a abertura comercial crescente dos Estados Partes entre si e nas suas relações com terceiros países. Ocorreu, sem que o governo brasileiro pretenda excluir suas próprias responsabilidades nessa evolução pouco positiva, a extensão indesejada e o recurso indevido a mecanismos estatais de financiamento, em detrimento e em substituição a modalidades correntes de mercado, de maiores externalidades positivas, com o objetivo de corrigir supostas distorções e alegadas assimetrias estruturais, na verdade simples reflexo de dotações diferenciadas de fatores entre os países membros, interferindo no funcionamento regular dos mercados e do que seria uma área de livre comércio, e onerando gravemente os orçamentos nacionais, de forma totalmente desequilibrada.
Por fim, o Governo brasileiro registrou também que, tendo sido adotado, numa visão otimista da adesão de novos membros, um protocolo que consagra o acesso da República Bolivariana da Venezuela como “membro pleno em processo de adesão”, uma figura esdrúxula no ordenamento do Mercosul, e em descompasso com os dispositivos pertinente do Tratado de Assunção, sem que aquele país tenha de fato incorporado todos os requisitos necessários à sua plena integração aos esquemas de livre comércio e de união aduaneira do bloco, esse quadro promete desestruturar ainda mais o perfil comercialista e de mercado do Mercosul, o que representaria uma diminuição adicional de sua credibilidade internacional, mesmo sem considerar outros elementos de natureza política que deveriam ser considerados nesse processo de adesão.
Ao confirmar sua decisão pela denúncia do Tratado de Assunção e aos esquemas em vigor atualmente no que deveria ser um mercado comum do Sul, o Governo brasileiro declara entretanto sua total disposição para novamente reunir-se com os demais membros e países associados numa conferência diplomática, para discutir uma reforma institucional que proponha um Mercosul mais conforme as realidades e necessidades dos atuais Estados Partes.

Brasília, 1 de Abril de 2011.
MRE-140