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segunda-feira, 18 de março de 2024

ABRI: 12º Concurso Nacional ABRI de Dissertações e Teses Universitárias em Relações Internacionais - Prêmio Professor Marcos Costa Lima

 Estão abertas até o dia 12 de abril as incrições para o 12º Concurso Nacional ABRI de Dissertações e Teses Universitárias em Relações Internacionais - Prêmio Professor Marcos Costa Lima.

O Concurso Nacional ABRI de Dissertações e Teses Universitárias em Relações Internacionais visa incentivar a produção científica e cultural no país e assegurar a difusão de trabalhos de excelência acadêmica e intelectual junto à comunidade e ao público em geral. O concurso está aberto a todas as autoras/es de dissertações de mestrado e teses de doutorado que se situem na área de Relações Internacionais, desde que não tenham sido publicadas por editora comercial, que tenham sido defendidas no ano de 2023.

Neste ano o Prêmio acolherá propostas de Dissertações e Teses de Centros de Pesquisa e Programas de Pós- Graduação vinculados à área de Ciência Política e Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação.

O resultado do Concurso será divulgado durante a Assembléia do 7º Seminário de Graduação e Pós-Graduação em Relações Internacionais da ABRI a realizar-se na UFRGS, em Porto Alegre.  

OBS: NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS INCOMPLETAS. TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DEVERÁ SER ENVIADA JUNTAMENTE COM O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO.

Para acessar o edital, clique aqui.

Para acessar o formulário, clique aqui.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Sanções econômicas como arma de guerra - Palestra de Paulo Roberto de Almeida, a convite de Vladimir Aras (2022)

Sanções econômicas como arma de guerra

Palestra de Paulo Roberto de Almeida, a convite de Vladimir Aras

Os acasos das repostagens, por terceiras pessoas, que por vezes cruzam o meu "caminho", me levaram a um Instagram de quase dois anos atrás, sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a convite do meu ex-aluno de Doutorado Vladimir Aras, que mantém um foro de debates em Direito:
Live com o professor e diplomata Paulo Roberto de Almeida sobre as consequências econômicas da guerra da Ucrânia. O professor PRA deu uma aula de história, geopolítica, direito internacional e diplomacia.

Eis o texto citado na minha alocução: 

4131. “Consequências econômicas da guerra da Ucrânia”, Brasília, 19 abril 2022, 18 p. Notas para desenvolvimento oral em palestra-debate promovida no canal Instagram do Instituto Direito e Inovação (prof. Vladimir Aras), no dia 21/04/22. Nova versão reformatada e acrescida do trabalho 4132, sob o título “A guerra da Ucrânia e as sanções econômicas multilaterais”, com sumário, anexo e bibliografia. Divulgado preliminarmente na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/77013457/AguerradaUcrâniaeassançõeseconômicasmultilaterais2022) e anunciado no blog Diplomatizzando (20/04/2022; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/04/a-guerra-da-ucrania-e-as-sancoes.html). Transmissão via Instagram (21/04/2022; 16:00-17:06; link: https://www.instagram.com/tv/CcoEemiljnq/?igshid=YmMyMTA2M2Y=); (Instagram: https://www.instagram.com/p/CcoEemiljnq/).


segunda-feira, 10 de julho de 2023

O significado maior da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia - Paulo Roberto de Almeida

O significado maior da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

 

 

Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.

Nota sobre as implicações da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia para a Rússia, a China e o Brasil.

 

Nem Putin, nem Xi Jinping, contavam com um conflito prolongado no caso da Ucrânia, com uma terrível sangria humana (eles só pensam, claro, nos soldados russos) e consequências desastrosas no comércio e outras interações com o Ocidente. 

Devem estar preocupados com o custo econômico e diplomático. Até quando as duas autocracias vão sustentar o embate com a Otan (no campo militar) e com parte do Ocidente (no campo econômico)?

Para Putin, o custo maior é simplesmente o seu poder pessoal, e o custo imposto à Rússia no plano econômico. No caso de Xi, deve estar pensando no custo bem maior de uma aventura militar no estreito de Taiwan. Terá de refazer o se planejamento para o término (se houver) de seu terceiro mandato no novo Celeste Império.

E o que faz o famoso e diáfano “Sul Global”? Faz cara de paisagem? Sinal de que não existe de fato como suposta entidade diplomática.

Essa guerra de agressão, que se pensava rápida e terminativa, já deixou sua marca nos livros de História e nos manuais militares (a serem escritos).

O Brasil de Lula 3 tampouco sairá engrandecido de uma postura considerada como objetivamente pró-Putin no terreno diplomático de suas relações com o que se poderia chamar de “Ocidente global”.

Os atuais dirigentes brasileiros já pensaram seriamente no impacto maior dessa guerra, a todos os títulos desastrosa para contendores e “espectadores”?

Não se trata de uma proxy war como outras no contexto dessa “segunda Guerra Fria”, agora sim, oficialmente declarada…

Os processos militares, econômicos, diplomáticos e geopolíticos ainda estão em desenvolvimento…

 

Paulo Roberto de Almeida

Uberaba, 4432, 10 julho 2023, 1 p.


terça-feira, 4 de julho de 2023

Relações internacionais, política externa do Brasil e carreira diplomática: reflexões de um diplomata não convencional - Paulo Roberto de Almeida

Relações internacionais, política externa do Brasil e carreira diplomática: reflexões de um diplomata não convencional

 

Paulo Roberto de Almeida

Notas para aula inaugural no quadro do curso do Ibmec Global Affairs, em 20/08/2021, 19hs.

 

Agradecimentos pelo convite.

Como sempre faço, tomo notas do que gostaria de expor, mas como também sempre acontece, fica muito grande, e por isso acabo não lendo, mas colocando à disposição de todos as minhas reflexões do momento, para que todos possam ler com mais calma, do que numa exposição ex-catedra, que teria virtudes dormitivas.

Comecei pelo assunto do momento, a retirada dos Estados Unidos do Afeganistão e o reflexo disso para as relações internacionais e para a posição dos EUA, e para isso me vali de um interessante artigo na revista The New Yorker, da colunista Robin Wright, Does the Great Retreat from Afghanistan Mark the End of the American Era?” (16/08/2021; que coloquei à disposição de todos em uma postagem no meu blog Diplomatizzando: “A Grande Retirada do Afeganistão marca o fim da Era Americana?”).

Faço uma série de considerações sobre a questão dos Impérios, um pouco com base na conhecida obra de Arnold Toynbee, Estudo da História, mas também recomendo um livro que estou lendo atualmente: Empires in World History, de Jane Burbank e Frederich Cooper, que downloadei no meu Kindle (Princeton, 2010). É um livro diferente das histórias convencionais, pois que justamente trata das questões de poder, desde a antiga Roma e a China até o fim do sistema imperial, o que não está perto de ocorrer. Não vou retomar aqui tudo o que escrevi sobre os variados impérios, com destaque para o americano, em aparente declínio, até a irresistível ascensão da China e a sua volta ao seu antigo status imperial. Apenas me refiro ao fato de que o moderno sistema de relações internacionais, baseado numa representação supostamente igualitária dos Estados nacionais, têm no máximo 75 anos, ou seja, pouco mais de três gerações. O próprio sistema de Estados nacionais, se sistema existe, têm aproximadamente quatro ou cinco séculos, mas isso de uma perspectiva ocidental, pois que outros impérios e civilizações existiram, coexistiram se combateram e se suplantaram durante muitos séculos antes, e em várias outras regiões do mundo.

O império chinês, que existiu por meio de mais de duas dezenas de dinastias, através dos séculos, por mais forte e inovador que tenha sido, não pode evitar sua conquista por povos de fora de suas muralhas supostamente inexpugnáveis: os mongóis, no século XII, e os manchus, no século XVII. O império romano do Ocidente, com sua capital em Roma, existiu durante mais de quatro séculos, até ser submerso pelos povos germânicos ou eslavos que viviam na sua periferia, no século V despois de Cristo. O império romano no Oriente, com sua capital em Constantinopla, ou Bizâncio, sobreviveu durante mil anos, aproximadamente, até ser conquistado pelos otomanos, que mantiveram, por sua vez, o seu império por mais de 600 anos.

Mais próximo de nós, o império britânico, o maior do mundo entre o final do século XIX e o início do XX, dominou o comércio internacional, pagamentos e financiamentos durante décadas, até o seu declínio, a partir da Grande Guerra e finalmente em Suez. Foi a partir de 1917 que tem início a era do império americano, começando pelo lado financeiro para depois se traduzir num domínio econômico e estratégico claramente preeminente, pelo resto do século XX: o século americano parecia predestinado a durar mais um século inteiro, todo o século XXI. A China recém emergia dos anos destruidores de maoísmo demencial – depois do fracasso mortífero do Grande Salto para a Frente e dos anos turbulentos da Revolução Cultural – e não parecia estar minimamente em condições de desafiar a superpotência americana.

O que assistimos, nos últimos trinta anos, desde os anos 1990, quando começa, verdadeiramente, a fulgurante ascensão da China, foi algo absolutamente excepcional na história econômica mundial, jamais visto nos registros de crescimento econômico e de capacitação tecnológica e de construção de poderio militar.

O mundo está próximo, agora, de ver a China conquistar o primeiro lugar na formação do PIB global, como já é o caso em grande parte do comércio internacional e será certamente o caso dos investimentos diretos e dos financiamentos em mais alguns anos. Os chineses, não alcançarão, provavelmente, o PIB per capita dos americanos no corrente século ou em qualquer tempo, mas existem outros elementos que sinalizam a mudança de cenário.

Três observações podem ser feitas a esse respeito. Em primeiro lugar, a ascensão da China não significa, inevitavelmente, o declínio, mesmo relativo, do poderio científico e tecnológico ocidental, ou seja, americano, europeu, japonês (e de alguns outros membros do clube das nações avançadas). Em segundo lugar, o impulso excepcional da China pode não ser tão irresistível quanto parece atualmente, sobretudo em vista de tremores geopolíticos na Ásia Pacífico ou no próprio Império do Meio, Em terceiro lugar, não se pode conceber que, após essa “era americana” – que ainda não terminou, cabe esclarecer – virá uma “era chinesa”, o que está longe de ser admitida universalmente ou consensualmente.

A China também foi humilhada ao longo de sua história, duas vezes por invasores que não se intimidaram com o seu tamanho e desprezaram solenemente a Grande Muralha, e mais algumas outras vezes pelas potências ocidentais, nas guerras do ópio e na destruição do Palácio de Verão, em meados do século XIX,

Os impérios que humilharam a China já não poderão voltar a fazê-lo novamente, e os impérios que ainda restam já não podem ignorar solenemente os Estados nacionais, como frequentemente fizeram no passado. O mundo mudou, mas veleidades imperiais permanecem presentes, assim como as mesmas paixões e instintos que deslancharam a guerra de Troia permanecem invariavelmente humanas, mesmo a uma distância de milhares de anos.

Como se situa o Brasil no presente contexto de uma incerta multipolaridade?

Nos trinta anos precedentes, o Brasil e o Itamaraty construíram as bases conceituais de suas relações exteriores e os instrumentos operacionais de uma diplomacia autônoma e soberana, identificadas, ambas, com os grandes interesses do desenvolvimento nacional, em todos os planos: bilateral, regional e multilateral.

A política externa, a gestão ambiental, a condução da cultura e a da educação nunca corresponderam, no atual governo, a padrões compatíveis com o que se espera de uma administração normal, dotada de um programa qualquer que pudesse garantir estabilidade macroeconômica e programas setoriais voltados para o crescimento, o emprego e ganhos de produtividade necessários para enfrentar a competição econômica num mundo globalizado.

Examinei, em quatro livros digitais, fase de demolição completa dos fundamentos conceituais e de sua substância operacional nos dois anos e três meses em que perduraram os desatinos e loucuras perpetrados por quem chamei de “chanceler acidental”, sendo que os efeitos da virtual derrocada de nossa credibilidade no exterior não foram ainda totalmente superados, uma vez que a política externa continua a ser marcada pela mesma autoridade incompetente. Esses livros receberam os significativos nomes de Miséria da diplomacia: a destruição da inteligência no Itamaraty (2019), O Itamaraty num labirinto de sombras: ensaios de política externa e de diplomacia brasileira e Uma certa ideia do Itamaraty: a reconstrução da política externa e a restauração da diplomacia brasileira (ambos de 2020) e O Itamaraty Sequestrado: a destruição da diplomacia pelo bolsolavismo, 2018-2021, o mais recente. A esses, se seguirá um novo livro, Apogeu e demolição da política externa: itinerários da diplomacia brasileira (em versão impressa, pela Editora Appris).

Não pretendo refazer aqui todas as críticas e comentários que já formulei a propósito da miséria da nossa atual política externa e dos descompassos de nossa diplomacia – no momento felizmente liberta das loucuras alucinadas e alucinantes do ex-chanceler acidental –, tanto porque já disso tudo o que poderia ser dito nesses cinco livros mencionados acima. Mas cabem algumas palavras de alento aos que pensam em seguir a carreira diplomática e que se preparam seriamente para tal.

Como diz o famoso bordão: não há bem que nunca acabe, e não há mal que sempre dure. O Itamaraty e a política externa passaram por turbulências inéditas em nossa história independente, mas uma recuperação está em curso, e ela se completará no próximo governo.

A carreira diplomática é uma das mais atraentes na burocracia federal, pelo menos para aqueles que não estão apenas à procura de um emprego público, mas que, sim, tenham a vocação internacionalista, possuam um bom preparo intelectual e se sintam totalmente à vontade numa vida nômade, feita de postos excelentes, muitos médios e algumas situações de dificuldades materiais no vasto mundo da periferia do capitalismo global.

 “Dez Regras Modernas de Diplomacia” (Chicago, 22 de julho de 2001; 19/08/2021: link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2021/08/regras-modernas-e-sensatas-de.html).

Se ouso concluir, seria por uma nota de otimismo. No Brasil, depois de surpresas e frustrações, retomaremos nosso inevitável processo de crescimento econômico, visando um grau maior de desenvolvimento social, o que virá, no devido tempo, e reconstruiremos também a nossa política externa e a diplomacia de qualidade, uma vez afastados os novos bárbaros do poder. É uma questão de persistência, de resiliência, de insistência no caminho iniciado 200 anos atrás, que construiu uma das melhores diplomacias entre novas nações saídas do colonialismo e uma política externa das mais respeitadas entre países em desenvolvimento.

De minha parte, continuarei me exercendo em minhas vantagens comparativas relativas, que estão na pesquisa, no estudo, na reflexão e na escrita e publicação de materiais diversos atinentes às relações internacionais do Brasil, à sua política externa e à sua diplomacia, cujo itinerário estou concluindo com plena satisfação intelectual e um registro de boas obras realizadas, no plano profissional e no acadêmico.

Muito obrigado.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 3960, resumo: 19 agosto 2021, 14 p.

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Brasil: o Futuro que Queremos, Jaime Pinsky (org.), livro da Contexto em 2018; Paulo Roberto de Almeida: Relações Internacionais


  Cinco anos atrás, em 2018, Jaime Pinsky, editor chefe da Contexto, me convidou para participar deste livro, Brasil: o Futuro que Queremos, com grandes especialistas fazendo propostas para cada uma das políticas setoriais. Obviamente, eu escrevi sobre relações exteriores. Não sei se vendeu ou se serviu para alguma coisa, mas o governo eleito em outubro de 2018 fez exatamente o contrário do que recomendávamos. Deu no que deu. Vou reler o meu texto, colocá-lo à disposição dos curiosos e verificar o que ainda pode ser feito. Provavelmente tudo, mas não creio que minhas recomendações — abertura econômica, liberalização comercial, OCDE, integração regional, etc. — sirvam para este governo.


Jaime Pinsky (org.)

Brasil - o futuro que queremos

(São Paulo: Editora Contexto, 2018)

http://diplomatizzando.blogspot.com/2018/05/o-brasil-que-queremos-livro-jaime.html

 

Sumário

 

Introdução –Jaime Pinsky, 7

Educação – Claudia Costin, 11

Saúde – Paulo Saldiva, 25

Cidades, Jaime Lerner - 43

Moradia, Nabil Bonduki  - 61

Segurança pública – Eduardo Muylaert,  87

Ciência e tecnologia – Glauco Arbix, 107

Economia e finanças – Luís Eduardo Assis, 141

Política econômica – Antonio Corrêa de Lacerda, 163

Relações internacionais – Paulo Roberto de Almeida, 185

Agricultura – Roberto Rodrigues, 203

Meio ambiente – Fabio Feldmann, 223

Esporte – Milton Leite, 237

Os autores, 251

 

Relações internacionais: o que o Brasil precisa fazer?]

 

Paulo Roberto de Almeida

Diplomata de carreira; professor no Centro Universitário de Brasília (Uniceub);

Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, IPRI-Funag/MRE.

In: Jaime Pinsky, Brasil: o futuro que queremos

(São Paulo: Editora Contexto, 2018; ISBN: 978-85-520-0058-7, p. 185-201).

 

 

Relações internacionais, política internacional, política externa e diplomacia

Numa classificação das liberdades econômicas, a situação do Brasil, em escala mundial, bem que poderia ser menos humilhante. Segundo o relatório de 2017 do Fraser Institute, o Brasil ocupa um medíocre 137lugar entre 159 países, atrás de todos os demais parceiros do Brics, grupo no qual duas democracias de baixa qualidade, Índia e África do Sul, estão num mesmo 95o lugar, e duas autocracias, Rússia e China, se situam respectivamente nas posições 100o e 112o, todas no terceiro quartil. Mesmo na região, nossa posição é frustrante, acima apenas da Argentina (os dados são de 2015) e da Venezuela, esta em último lugar (Cuba e Coreia do Norte não figuram). O Chile, que já entrou na OCDE, ocupa o 15o lugar, à frente de vários países desenvolvidos.

Entre as vinte maiores economias do mundo, o G-20, o Brasil registra o menor coeficiente de abertura externa; ou seja, é um país notoriamente fechado ao comércio exterior. Mesmo recebendo um volume apreciável de investimentos estrangeiros, esses fluxos, quando confrontados ao tamanho de sua economia, representam uma proporção muito pequena do PIB. Dados objetivos revelam: os países de maior renda são os mais abertos aos fluxos internacionais de comércio e investimentos; as economias mais prósperas são as de maior inovação, e isso se consegue adquirindo capacidades internas a partir de possibilidades externas. A política externa é também política econômica.

Sob qualquer critério que se considere, relações internacionais constituem uma parte incontornável da situação doméstica, e elas serão tão mais relevantes se assumidas conscientemente, deliberadamente, ativamente, não de modo tímido, defensivo ou introvertido. Países voltados para objetivos de crescimento e de desenvolvimento, incorporam a política externa e o instrumento da diplomacia ao conjunto das políticas públicas de maior relevo e prioridade no leque de ações estatais, em especial no terreno econômico e da inovação. Elas são acessórias, uma vez que o esforço decisivo sempre é de ordem interna, mas podem ser relevantes em cenários globais como os de hoje.

Cabe estabelecer desde já uma distinção entre diplomacia, política externa e política internacional, muitas vezes colocadas num mesmo patamar, como se fossem perfeitos equivalentes, quando na verdade respondem a dimensões diferentes das políticas públicas. A diplomacia é mera técnica, uma ferramenta, usada por todos os Estados – ou até mesmo por empresas, ou organizações não governamentais –, com vistas a atingir determinados objetivos em sua interface externa, para apoiar sua presença no cenário internacional. A política externa, por sua vez, consiste na formulação de objetivos específicos para tal ação, com base em valores e princípios – até constitucionalizados, como, no caso do Brasil, o artigo 4o da CF-1988 –, cuja implementação prática, pela agência encarregada dessa política pública – no caso do Brasil, o Itamaraty, mas não só ele –, deve levar em conta um programa de atuação externa formulado por quem de direito: o presidente nos regimes presidencialistas, o chefe de gabinete e seu ministro setorial, nos sistemas parlamentaristas. 

A política internacional, enfim, intervém nos ambientes global, regional ou bilateral, nos quais atuam de modo diferenciado os países, mas invariavelmente dotados de uma política externa e sustentados pelos seus representantes setoriais, os diplomatas de carreira, ou chefes ad hoc de missões especiais. As relações internacionais abarcam todas essas dimensões e as unem entre si. Feitas essas distinções, caberia agora discutir qual poderia ser a atuação externa ideal do Brasil, no quadro de suas políticas setoriais, suscetível de retirá-lo da lamentável condição descrita ao início, para colocá-lo de novo num patamar de crescimento sustentado, compatível com sua história passada.

 

Quais seriam as insuficiências detectadas na interface externa do Brasil?

O Brasil, cabe deixar claro, não possui nenhum problema de política externa, ou sequer de diplomacia. Esta última está bem servida por um corpo de funcionários competentes, profissionais devotados disciplinadamente à política externa determinada pelo presidente e pelo ministro encarregado do Itamaraty. A política externa expressa, por sua vez, a orientação do chefe de Estado, e ela pode corresponder às mais sensatas posturas, como foi o caso tradicionalmente até 2002, por exemplo, ou então se deixar levar por preferências ideológicas “bizarras”, como tivemos durante o período do lulopetismo diplomático, que conseguiu inflexionar a área internacional do país, a sua política externa e até a sua diplomacia, com interferências partidárias em todas elas. 

Todos os diplomatas aprendem, no Instituto Rio Branco, a famosa frase do seu patrono, ao assumir a chefia da chancelaria, em 1902, depois de longuíssima estada no exterior: “Não vim servir a partidos, mas ao Brasil.” Parece que não foi o caso nos anos de demagogia econômica e diplomática: além da recessão e do grave descalabro fiscal, os retrocessos no plano externo deveram-se justamente à miopia registrada nessa área.

A maior crise econômica de toda a nossa história foi indevidamente atribuída pelo regime lulopetista a uma suposta crise internacional, o que contraria as evidências disponíveis, já que países com o mesmo perfil de inserção internacional – exportação de commodities, baixa competitividade nos produtos de maior elasticidade-renda – fizeram bem melhor que o Brasil em termos de crescimento. Uma preferência atávica por um inexistente “Sul global” fez o Brasil perder grandes oportunidades comerciais, ao mesmo tempo que o seu entranhado protecionismo industrial – agrícola também – mantém o Brasil afastado das principais cadeias globais de valor, que constituem a face mais evidente do atual estágio da economia mundial e do comércio internacional. 

É a política externa, portanto, que precisa mudar, sobretudo em sua vertente econômica, para que a diplomacia possa contribuir de modo competente e coadjuvante para uma solução aos maiores problemas da nação, que são, praticamente todos, de ordem exclusivamente interna. Com efeito, os mais graves problemas brasileiros — econômicos, políticos, sociais, regionais — têm origem interna e precisam receber soluções essencialmente, senão totalmente, domésticas, para que o Brasil possa iniciar um novo processo de crescimento sustentado, com transformações estruturais de seu sistema produtivo — no sentido de maiores ganhos de produtividade — e com a distribuição social de seus benefícios, mas esta preferencialmente por meio de mecanismos de mercado, antes do que pela via ilusória do distributivismo estatal. 

Não há muito o que a diplomacia ou a política externa possam fazer para resolver a grave crise fiscal que o país atravessa, e atravessará pelos próximos anos. Mas existe, sim, espaço para que ambas possam ser mobilizadas em favor do segundo grande problema da presente conjuntura histórica: a elevação dos níveis medíocres de produtividade. A diplomacia sempre foi a coadjuvante dos processos e programas nacionais de desenvolvimento, mas nem sempre ela foi orientada da maneira mais racional possível para servir plenamente a tais objetivos. Isto se deveu a equívocos da própria política econômica, em suas vertentes setoriais – a comercial, a industrial, a científica e tecnológica, a educacional, e outras mais – sem deixar de mencionar o caráter errático das políticas macroeconômicas: cambial, fiscal e monetária.

 

Quais problemas, quais soluções? Qual o papel da política externa?

A primeira tarefa da política externa, e consequentemente também a de sua diplomacia, é contribuir para um processo de crescimento sustentado dos ganhos de produtividade, pela redução do custo do capital e o aperfeiçoamento do capital humano, os dois elementos mais importantes da produtividade total de fatores, junto com as demais externalidades positivas que cabem ao Estado prover de forma eficiente. A melhor maneira de atingir esses objetivos passa pela abertura econômica e pela liberalização comercial; ambas medidas constituem, principalmente, decisões de política doméstica, bem mais do que de política externa, que é acessória a esses objetivos maiores. A maneira de fazê-lo é uma tarefa de política econômica interna, tanto por razões estruturais quanto conjunturais, e é fácil identificar as razões.

O Brasil, como afirmado, é um país introvertido, o mais fechado do G-20, o grupo de nações economicamente mais importantes do mundo, que todas possuem coeficientes de abertura externa bem superiores ao do Brasil. Ou seja, somos nós que estamos errados, somos nós que nos fechamos ao mundo, que condenamos nosso povo a consumir produtos caros e de baixa qualidade, que obrigamos os empresários a se abastecer internamente a custos bem mais altos. Isso os torna pouco competitivos externamente e redundou nessa desindustrialização precoce dos últimos anos. 

No plano conjuntural, o mundo atravessa uma fase de relativa estagnação nas iniciativas e propostas de negociações comerciais multilaterais, e não há muito o que esperar da OMC, daí os muitos acordos de livre comércio em escala regional, ou dos esquemas mais abrangentes do que as zonas de comércio preferencial, restritos aos países dispostos a ir além dos meros mecanismos de acesso à mercados para entrar no terreno regulatório e nos novos temas dos intercâmbios globais (investimentos, serviços, propriedade intelectual, etc.). O Brasil, como no caso da abertura tarifária, está ausente desse universo negociador, e esse é o primeiro grande problema externo da fase atual.

Abertura econômica e liberalização comercial constituem, portanto, dois grandes objetivos de política doméstica que precisam e devem ser coadjuvados pela política externa e pela diplomacia para produzirem resultados benéficos no curto e no médio prazo. Foram esses dois elementos que contribuíram, junto com as privatizações, para maiores ganhos de produtividade na economia nos anos 1990, quando reformas foram feitas nessa direção, o que preparou o Brasil, a partir da estabilização macroeconômica conduzida entre 1994 e 1999, para a fase de maior crescimento na primeira metade dos anos 2000, expansão revertida e desmantelada logo adiante pelas políticas equivocadas adotadas a partir de 2006 e agravadas entre 2011 e 2015.

É nesse contexto de reformas estruturais importantes, a serem implementadas nos planos interno e externo, que se situa a importante decisão tomada em 2017 no sentido de solicitar a adesão plena do Brasil à OCDE, o “clube das boas práticas” que pode contribuir para esse processo de reformas que o Brasil deve perseguir no seu próprio interesse nacional. A OCDE possui notória expertise e vasta experiência nos terrenos das reformas fiscais, setoriais e sociais, com destaque para as áreas de políticas comercial, industrial, tecnológica e educacional, ou seja, tudo o que o Brasil necessita para deslanchar um novo salto no plano do crescimento sustentado. Os requerimentos de entrada podem, aliás, apoiar as reformas.

As reformas mais difíceis são, sem dúvida alguma, a fiscal e a tributária, uma conectada à outra, mas aqui também o know-how acumulado pela OCDE nessa área pode se revelar valioso, em várias dimensões. Na política comercial, os estudos da OCDE já provaram fartamente que restrições a um comércio mais livre redundam sempre num declínio da produtividade do trabalho, e, portanto, dos padrões de vida. O protecionismo comercial brasileiro dificulta, e de fato impede, uma maior integração de nossas empresas às cadeias globais de valor, que constituem o lado mais conspícuo da globalização microeconômica, que é onde se processa, junto com as ferramentas de comunicação social, o lado mais relevante desse fenômeno abrangente e inescapável.

A redução do custo do capital também passa por maior abertura econômica e basicamente pela maior atratividade de investimentos diretos, inclusive no setor financeiro, para diminuir o grau absurdo de concentração bancária hoje existente. A política externa e a diplomacia devem servir a todos esses objetivos da maneira mais eficiente possível, o que justificaria um redimensionamento da rede exterior de representação, exageradamente estendida na primeira década do presente século.

A política externa brasileira sempre teve como princípio organizador uma mal definida “diplomacia do desenvolvimento”. Tratava-se, na verdade, mais de um slogan e, mesmo, uma ideologia, do que propriamente uma doutrina adequadamente elaborada, resultando de uma combinação improvisada de prescrições vagamente influenciadas pelo desenvolvimentismo latino-americano da CEPAL e de demandas de tratamento preferencial e mais favorável para países em desenvolvimento emanadas da UNCTAD. Ao abrigo dessas correntes de pensamento, ocorriam vibrantes discursos defendendo “espaços de políticas econômicas” em prol de “projetos nacionais de desenvolvimento”, o que servia de razão, de justificativa e de defesa para o protecionismo tarifário, para as restrições aos investimentos estrangeiros em determinados setores, para os monopólios estatais em indústrias ditas “estratégicas”, para restrições aos fluxos de bens, de serviços e de capitais em nome do equilíbrio do balanço de pagamentos, da preservação da autonomia tecnológica, ademais de diversos outros expedientes, mal coordenados entre si, mas que de fato atuaram contrariamente ao grande objetivo pretendido, que era o de romper a barreira do subdesenvolvimento para alcançar o patamar das nações ricas. 

O Brasil não esteve sozinho nesses experimentos desenvolvimentistas, já que acompanhamos os mesmos tipos de políticas da maioria dos países latino-americanos, que, se bem-sucedidas em sua implementação reiterada e teimosa ao longo de décadas, deveriam levar o continente àquele grande objetivo. Ora, o que se assistiu, ao longo do período, foi a superação gradual dos países latino-americanos pelos da Ásia Pacífico, praticamente uma troca de lugares na economia mundial, tanto em termos de pautas exportadoras, de diversificação industrial, de ofertas competitivas em bens e serviços, quanto da atração de investimentos diretos estrangeiros. A América Latina, e com ela o Brasil, reduziu seus índices de participação nos intercâmbios mundiais, ao passo que os países da Ásia Pacífico começaram a ocupar frações crescentes desses fluxos globais.

Está, portanto, mais do que na hora de substituir essa mal definida “diplomacia do desenvolvimento com preservação da autonomia nacional” por uma vigorosa política de integração à economia mundial, com a adoção consequente de políticas setoriais visando à inserção das empresas brasileiras nos padrões competitivos da globalização. A OCDE poderá subsidiar a redefinição dessas políticas no novo sentido pretendido; mesmo quando a adesão formal não se realize, nada deveria impedir o Brasil de reformar o conjunto de políticas nas áreas industrial, comercial e tecnológica na direção da integração mundial, abandonando o prejudicial nacionalismo autonomista, que é de fato redutor de nossas possibilidades de progresso econômico.

 

Quais seriam as prioridades nos próximos anos?

O Brasil sempre privilegiou a via multilateral e a coordenação regional em diversas áreas, inclusive em matéria de integração econômica. Sob a diplomacia partidária do regime anterior ele fez mais do que isso: adotou preventivamente uma preferência ideológica por certas “parcerias estratégicas”, o que o fez perder tempo na busca de uma ilusória aliança com protagonistas do chamado “Sul global”, o que podia encantar acadêmicos e militantes alheios às realidades da economia mundial, mas que em nada serviu para promover os interesses concretos de sua economia. O que caberia fazer doravante seria recuperar a plena autonomia da política externa na coordenação das políticas nacionais em todas as áreas de negociações internacionais e regionais, sem mais preferências ideológicas ou compromissos herdados do passado recente, que nos prendiam a determinados compromissos políticos mais estabelecidos em função daquelas preferências partidárias do que das reais necessidades da economia nacional.

O Brasil é grande o suficiente, e dotado de uma diplomacia adequadamente preparada, para atuar de modo independente nos mais diferentes foros de negociações internacionais, sem precisar de uma coordenação redutora em certas áreas, o que o acaba levando a um mínimo denominador, em escala regional ou em outras esferas, distante, portanto, de objetivos mais ambiciosos, que correspondem ao seu novo objetivo de integração plena à economia mundial. O objetivo é este: a diplomacia deve atuar, o mais possível, de modo corajosamente autônomo, o que pode parecer óbvio, mas nem sempre prevalece, segundo concepções que privilegiam a ação via grupos.

A plena capacitação tecnológica de sua economia, por exemplo, pode e deve-se fazer numa abertura decisiva em direção dos parceiros tradicionais do passado, do que numa ilusória aliança com novos parceiros, ditos “não hegemônicos”, dessa aliança geograficamente determinada numa única direção. Da mesma forma, políticas sociais e educacionais, ou mesmo a regulação setorial, ganhariam bem mais com a adoção de padrões já adequadamente testados em países avançados, todos pertencentes à OCDE, do que nesses experimentos duvidosos, empurrados burocraticamente por tecnocratas descolados da vida empresarial, ou penosamente e artificialmente estimulados num âmbito puramente dominado pela tecnocracia governamental.

 

Quais são os recursos disponíveis para os progressos na área externa?

Qualquer consulta aos relatórios técnicos mais relevantes da economia global — competitividade, ambiente de negócios e liberdade econômica — revela que o Brasil não avançou, e que, de fato, ele recuou em vários desses indicadores globais ou setoriais, o que foi o resultado de anos de inépcia administrativa e de incompetência gerencial, o que cabe agora corrigir e avançar, para recuperar o atraso acumulado.

O que se propõe, portanto, é a adoção verdadeiramente estratégica de todos esses indicadores, refinados e adaptados ao nosso contexto, para guiar as diretrizes setoriais da política externa e da diplomacia brasileira nesse esforço de integração do Brasil à economia global. Os relatórios anuais do Fórum Econômico Mundial sobre competitividade, os do Banco Mundial sobre “Fazendo Negócios” e os do Fraser Institute sobre liberdades econômicas deveriam converter-se em manuais práticos de nossos técnicos econômicos e diplomatas na redefinição de amplas áreas da regulação nacional tratando de políticas econômicas externas e de relações econômicas internacionais. Uma leitura atenta desses relatórios, confrontando indicadores relativos ao Brasil com os de outros países, inclusive economias menores ou nações de menor renda per capita que a brasileira, revela o que já se sabe: nosso país apresenta inúmeras distorções macro e setoriais, quase todas elas derivadas da burocracia estatal, de um sistema tributário extorsivo e irracional, de uma regulação intrusiva, tudo isso fazendo um ambiente de negócios verdadeiramente infernal para o empresário nacional. 

Deve-se, aliás, corrigir essa noção de que existe um “custo Brasil”, o que tornaria o cenário em algo quase determinista, ou fatalista, como se a responsabilidade fosse de todos, ou seja, de ninguém. Na verdade, esse custo deve ser chamado pelo seu verdadeiro nome: custo do Estado brasileiro. É ele o grande responsável por uma carga fiscal equivalente à média dos países ricos, numa economia com um PIB per capita cinco vezes menor, ou seja, um nível tributário mais de dez pontos percentuais acima dos países emergentes de renda equivalente. Não apenas o volume de impostos é avassalador para a competitividade das empresas brasileiras, mas a burocracia envolvida no recolhimento dessas receitas compulsórias é, também, estupidamente esquizofrênica. 

Todos esses relatórios exibem um número tão excessivo de idiossincrasias – não necessariamente brasileiras, mas do Estado brasileiro, e dos seus governos – que a nossa diplomacia pode passar um bom tempo identificando como os outros países colocados num mesmo patamar de desenvolvimento atuam sobre os mecanismos mais distorcivos e mais perversos que retiram competitividade aos produtos e serviços aqui produzidos e que colocam o Brasil nos piores indicadores em escala comparativa. A Índia, por exemplo, deu enormes saltos de produtividade e de competitividade no plano mundial simplesmente ao identificar os critérios no levantamento do Banco Mundial que a colocavam numa classificação muito baixa no ranking do Doing Business: o trabalho feito de correção dessas distorções levou-a, em poucos anos, a ultrapassar o Brasil na classificação geral. O mesmo pode ser feito pela diplomacia brasileira em diversos outros componentes de políticas setoriais, identificando as melhores práticas pelos países que apresentam indicadores mais favoráveis ao ambiente de negócios.

A redução eventual das receitas, advinda de reformas no sistema tributário e nos mecanismos regulatórios, seria mais do que compensada pelos ganhos de produtividade e de competitividade a serem incorporados pelas empresas brasileiras em decorrência dessa adequação a patamares “normais” de funcionamento do sistema produtivos, em todo caso segundo padrões vigentes na maioria dos países inseridos na economia global. É evidente que haverá custos de transição, que terão de ser compensados pela redução das despesas públicas, mas neste campo também a diplomacia precisa ser mobilizada para demonstrar as imensas distorções existentes sob a forma de gastos com o próprio Estado e seus aparelhos institucionais, quando vistos em escala comparativa. Parece claro, por exemplo, que o funcionamento dos poderes, a remuneração da sua burocracia, o custo da Justiça do Trabalho e, sobretudo, dos regimes previdenciários constituem verdadeiras anomalias vistas no plano internacional, e isso precisa ser evidenciado pela nossa diplomacia, em função de sua capacidade de realizar levantamentos de questões funcionalmente similares em direção de países com instituições equivalentes.

O mesmo se estende, por exemplo, aos mercados de capitais, regimes laborais, sistemas de inovação, funcionamento do ensino público e sua complementação pelo setor privado nos diversos níveis e várias outras áreas problemáticas no atual cenário brasileiro: a diplomacia pode, e deve, trazer uma grande contribuição para diagnósticos realistas sobre as disfunções brasileiras, atribuindo-se depois à política externa a missão de negociar eventuais acordos de cooperação para que as prescrições adequadas sejam seguidas de propostas concretas de reformas setoriais, em linha com padrões existentes de qualidade em países de melhor desempenho nessas áreas. Aqui, novamente, a OCDE poderia prover o Brasil de todas as informações necessárias a esses diagnósticos. 

 

Com quem podemos contar? Relações regionais e com grandes parceiros

A primeira circunstância do Brasil é, obviamente, a sua geografia, e é com ela que o país deve trabalhar para assegurar um ambiente continental favorável ao bem-estar dos seus povos, aos processos de desenvolvimento, à segurança e ao respeito aos princípios dos direitos humanos e da democracia inscritos em nossa Constituição. Nela também está a “obrigação” de realizar a integração com as demais nações da região. O projeto de integração – que já passou por diversas fases – necessita porém ser retomado em novas bases, uma vez que a união aduaneira do Mercosul não parece ter condições de funcionar de modo adequado na configuração atual. De certo modo, o Brasil, como o país mais avançado industrialmente e tecnologicamente, pode decidir abrir-se de modo mais amplo aos produtos e serviços dos países vizinhos, sem exigir reciprocidade. Caberia, igualmente, retomar o projeto de integração física proposto em 2000 e deixado num estado disfuncional pelos equívocos de política econômica e de política externa, nos anos em que esta foi dominada por uma diplomacia partidária animada mais por preconceitos ideológicos do que pela expressão concreta dos interesses nacionais. 

Muito do que deve ser feito no continente nesse terreno depende, obviamente, de um bom ambiente regulatório, o que pode revelar-se praticamente impossível quando vários países adotaram orientações estatizantes e contrárias ao investimento estrangeiro em suas disposições setoriais nacionais, aliás, como o próprio Brasil durante o reinado companheiro. Assim, a mudança de postura do Brasil nessas áreas, sobretudo a abertura necessária aos capitais internacionais, pode sinalizar um bom ambiente de negócios e de investimentos, que cabe estimular nos planos da diplomacia e da política externa por novas iniciativas de caráter integracionista pragmático. Aqui, como em vários outros terrenos, os problemas são e continuam a ser de ordem essencialmente interna – como é o caso do protecionismo brasileiro, mesmo contra produtos e serviços dos vizinhos que, teoricamente ao menos, gozam de acesso aos mercados brasileiros por mera redução das tarifas aplicadas, quando os problemas são propriamente regulatórios –, o que, porém, não deveria impedir a diplomacia de indicar claramente quais os obstáculos percebidos por esses países. Ao proceder em modo de abertura unilateral, o Brasil pode contribuir para a formação de um grande espaço econômico integrado em escala regional, sem mesmo precisar negociar acordos bilaterais ou plurilaterais com os países vizinhos. 

Por outro lado, o conceito de “parceria estratégica” foi usado de modo muito peculiar nos anos do lulopetismo diplomático, privilegiando unilateralmente supostos aliados considerados “anti-hegemônicos”, numa tentativa canhestra de criar “novos polos de poder” distanciados das antigas potências coloniais e “imperialistas”. Na verdade, a diplomacia brasileira não precisa e não deveria ficar selecionando quais são ou deveriam ser os seus “parceiros estratégicos”. O que uma política externa sensata deve fazer, a partir de claras diretrizes governamentais, é definir quais são os objetivos estratégicos nacionais, suas metas prioritárias, e a partir daí, e em função disso, escolher as melhores parcerias que se encaixem de forma racional e pragmática na perspectiva da cooperação ideal para os setores e áreas nas quais se busca o melhor desempenho para aquele campo específico. Não existe e não pode existir um determinismo geográfico por um fantasmagórico “Sul global” em todas as áreas de interesse brasileiro de cooperação, assim como não podem existir grupos rígidos e coalizões estáveis, quando são muito diversos os objetivos estratégicos do país: o interesse nacional deve, assim, selecionar os melhores parceiros, não aqueles supostamente alinhados ideologicamente.

 

As barreiras existentes, as veredas do progresso e o engajamento decisivo

Mais do que obstáculos materiais intransponíveis, as barreiras existentes a um processo sustentado de crescimento econômico se situam em alguns dos “ismos” já detectados muitos anos atrás por alguns dos melhores estadistas brasileiros: o dirigismo e o intervencionismo estatais, o protecionismo exacerbado, o nacionalismo equivocado e o patrimonialismo entranhado em nosso sistema político. A diplomacia brasileira é perfeitamente capaz de colocar o Brasil numa perspectiva comparativa internacional, evidenciando nossas mais graves limitações em termos de custo do capital, de ambiente de negócios e de ganhos de produtividade. Pode-se, por exemplo, tomar como guias o relatório do Banco Mundial sobre ambiente de negócios, o do World Economic Forum sobre competitividade e o do Fraser Institute sobre liberdades econômicas, e também os dados da OCDE sobre deficiências educacionais, que incidem sobre a produtividade do capital humano, para, a partir daí, identificar claramente quais políticas setoriais e quais medidas adotar para colocar o Brasil no cenário global. A intenção seria fornecer um roteiro sobre onde, como e em que ritmo trabalhar para superar as limitações setoriais, sendo que a análise internacional teria de ser intensamente confrontada aos dados internos e, sobretudo, ao ambiente regulatório nacional, para verificar e identificar uma agenda de reformas.

O Itamaraty poderia ser mobilizado nessa nova frente de trabalho para pesquisar, pensar e propor reformas fundamentais no plano interno, com base numa análise qualitativa (mas apoiada em sólidos dados quantitativos) dos dados internacionais com respeito às políticas e instituições de maior eficiência relativa em três áreas fundamentais para o bom desempenho do país: Justiça, Trabalho e Educação. Alguns dos dados a respeito dessas questões setoriais — mas que são, ao mesmo tempo, políticas horizontais e de caráter praticamente macro, ainda que incidindo sobre cada uma dessas instituições no plano do seu funcionamento micro — já estão presentes nos relatórios acima referidos, mas um trabalho de pesquisa suplementar precisa ser conduzido para isolar fatores, mecanismos e instrumentos que atuam para dar maior eficiência na condução desses setores nos países que apresentam boas performances.

A intenção não seria fazer com que o Brasil copie modelos estrangeiros ou adote estruturas e instituições moldadas para outros contextos sociais e culturais, mas identificar nossas deficiências relativas — em alguns casos absolutas — e fazer as reformas adaptativas necessárias para aumentar o grau de eficiência no funcionamento desses importantes setores da vida pública. Por acaso se trata de três áreas nas quais comportamentos corporativos, deformações patrimonialistas e resistência às reformas são mais entranhados, exigindo, por isso mesmo, uma demonstração cabal de como o Brasil destoa dos exemplos de maior eficiência setorial, para justificar e defender a necessidade de reformas nessas áreas. O que se pode desde já antever é que reformas nessas áreas superam um mandato governativo e que elas devem ser vistos como um processo de adaptações contínuas aos dados sempre cambiantes da realidade.

Estudos setoriais complementares precisariam igualmente ser conduzidos para outras importantes questões de interesse nacional relevante, como o sistema tributário e as instituições e medidas de segurança pública, mas cuja complexidade supera, provavelmente, a capacidade analítica do Itamaraty, que pode, no entanto, ajudar a identificar as melhores práticas em outros contextos nacionais, em cooperação com os órgãos pertinentes do Brasil, que de toda forma já possuem assessorias internacionais. 

A política externa e a diplomacia brasileira sempre foram esteios fundamentais em fases anteriores do processo de desenvolvimento nacional. No entanto, as políticas macro e setoriais adotadas, sobretudo no período recente, padeceram dos defeitos já apontados aqui: introversão, protecionismo, nacionalismo excessivo, dirigismo mal concebido e mal implementado. Uma reorientação geral dessas políticas, no sentido da abertura econômica e da liberalização comercial, fará com que a política externa e a sua diplomacia voltem a atuar como suportes essenciais, ainda que complementares, a um novo tipo de desenvolvimento. 

 

 

[Paulo Roberto de Almeida (pralmeida@me.com);

Brasília, 1 de fevereiro de 2018; revisão: 6/02/2018]

 


quinta-feira, 28 de julho de 2022

'O Paraná nas relações internacionais do Brasil e o papel do poder judiciário estadual', Paulo Roberto de Almeida e Paulo Fernando Pinheiro Machado

 O trabalho mais recente publicado, em colaboração com o amigo e colega Paulo Fernando Pinheiro Machado.

'O Paraná nas relações internacionais do Brasil e o papel do poder judiciário estadual', revista Gralha Azul, EJUD-PR, julho 2022,

@academia

https://www.academia.edu/83881540/Parana_Relacoes_Internacionais_PFPM

https://www.academia.edu/83881540/O_Paraná_nas_relações_internacionais_do_Brasil_e_o_papel_do_poder_judiciário_estadual_2022_


O PARANÁ NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL E O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL 

 

Paulo Roberto de Almeida[1], Paulo Fernando Pinheiro Machado[2]*

 

 

O presente ensaio visa a analisar o desenvolvimento do papel do estado do Paraná nas relações internacionais do Brasil, singularizando os principais impactos que esse desenvolvimento vem trazendo para o Poder Judiciário local. O Paraná consolidou-se como uma verdadeira potência energética e agrícola em escala global o que levou a abertura de um Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em Curitiba (EREPAR), no final dos anos 1990. Além disso, o ensaio apresenta as principais demandas que vem sendo submetidas ao Poder Judiciário paranaense, como fruto dessa crescente internacionalização do estado: a cooperação judicial internacional cível e criminal, as questões relativas a privilégios e imunidades diplomáticas e consulares e, last but not least, a necessidade de aplicação da lex mercatoria nas cada vez mais sofisticadas litigâncias locais envolvendo o comércio agrícola internacional.

 

Palavras-chave: Diplomacia. Direito Internacional. Paraná.

 

This essay aims to analyse the development of the role of the state of Paraná in Brazil's international relations, highlighting the main impacts that this development has brought to the local Judiciary. Paraná has consolidated itself as a true energy and agricultural powerhouse on a global scale, which led to the opening of a Representative Office of the Ministry of Foreign Affairs in Curitiba (EREPAR), in the late 1990s. In addition, this essay shows the main demands that have been presented to the Judiciary of Paraná, as a result of this growing internationalisation of the state: civil and criminal international judicial cooperation, issues related to diplomatic and consular privileges and immunities and, last but not least, the need to apply lex mercatoria in the increasingly sophisticated local litigations involving international agricultural trade.

 

Keywords: Diplomacy. International Law. Paraná.

 

Introdução

 

            O presente ensaio visa a conduzir uma breve análise do desenvolvido da participação do estado do Paraná no quadro geral das relações internacionais do Brasil ao longo de nossa história, desde os temos coloniais até o momento atual. Buscar-se-á, ao longo da análise, ressaltar a posição geoestratégica do estado, localizado no heartland da América do Sul, com vocação para ser o hub logístico por excelência do subcontinente. 

            O presente ensaio buscará demonstrar o impacto que a crescente internacionalização do estado vem provocando no Poder Judiciário local, trazendo novas demandas que, por sua, vez exigem um alto grau de domínio, por parte dos juízes, de temas avançados de Direito Internacional Público, como os mecanismos de cooperação judiciária de que o Brasil é parte, as evoluções no instituto dos privilégios e imunidades diplomáticas e consulares e a necessidade, cada vez mais premente, de aplicação de lex mercatoria nos contenciosos locais envolvendo contratos de exportação de alimentos.

            O Paraná se consolidou como uma potência energética e agrícola global, trazendo novos temas e abordagens para o Poder Judiciário local. O presente ensaio, assim, visa a apresentar, em linhas gerais, o desenvolvimento da internacionalização do estado e os principais temas que esse desenvolvimento tem trazido para o Tribunal de Justiça do Paraná.

 

A importância geopolítica do Paraná no desenvolvimento das relações internacionais do Brasil

 

Não obstante sua posição relativamente excêntrica, no plano dos primeiros três séculos da história nacional, com respeito aos principais eixos das relações internacionais do Brasil, situados, respectivamente, primeiro no Nordeste – as regiões produtoras de açúcar em Pernambuco e na Bahia – depois no Sudeste – Rio de Janeiro e Minas Gerais, na produção e no escoadouro das riquezas minerais, a região na qual se situa o atual estado do Paraná sempre teve um papel importante na projeção geopolítica do Brasil no imenso heartland da América do Sul. A autonomia política do Paraná também é relativamente recente, datando apenas de meados do século XIX – pois que antes estas terras estavam vinculadas à capitania de São Vicente, depois à província de São Paulo –, mas tanto a importância econômica, quanto o papel internacional do Paraná fazem do estado um dos mais importantes eixos de relações internacionais do Brasil contemporâneo. 

O território praticamente não estava incorporado ao Brasil colonial até o Tratado de Madri de 1750, pois que a linha de Tordesilhas vinha se encontrar com as margens do Atlântico pouco abaixo da atual costa paranaense, na região de Laguna, em Santa Catarina. Deve-se, aliás, ao gênio do avô da diplomacia brasileira, o diplomata português nascido em Santos, Alexandre de Gusmão, a integração destas terras à então colônia portuguesa da América do Sul, pela via do princípio jurídico do uti possidetis, por obra dos desbravadores dos sertões saídos da pobre localidade de São Paulo, os paulistas caçadores de índios, mais tarde conhecidos na historiografia ufanista da maior metrópole brasileira como bandeirantes. Foram eles que devassaram estas terras até o leito do Paraná e mais longe ainda, em direção das regiões meridionais – se possível até o Prata, eterno sonho geopolítico português, de garantir o acesso às terras do coração da América do Sul pelas diferentes vias fluviais a partir de Sacramento – e subindo pelas bacias hidrográficas do Amazonas, permitindo a Alexandre de Gusmão, nos mapas e na prática, conformar o atual mapa do Brasil contemporâneo quase que inteiramente, pendentes poucas porções de territórios adicionais que seriam negociadas, na passagem dos séculos XIX e XX, pelo pai da diplomacia brasileira, o Barão do Rio Branco. Foi Juca Paranhos quem garantiu que o Rio Grande não se desgarrasse do restante do imenso território brasileiro na arbitragem da questão de Palmas em face das demandas da República Argentina, pois do contrário Santa Catarina seria apenas um minúsculo elo entre a rebelde República Farroupilha das Regências e o Brasil, a partir do Paraná justamente.

Mas foi o mais importante ciclo da história econômica brasileira, o do café, a partir do Vale do Paraíba e do interior do estado de São Paulo, junto com a imigração maciça de agricultores europeus, os dois mais importantes processos que fizeram do Paraná um estado crucial na modernização agrícola e na construção do moderno agronegócio que colocou o Brasil na vanguarda do suprimento alimentar no mundo. Até a primeira metade do século XX, justamente, o Brasil tinha uma agricultura atrasada, aquela que tinha motivado as crônicas de Monteiro Lobato sobre o matuto do interior, o Jeca Tatu, ademais de sua famosa frase sobre as saúvas como os principais inimigos do país. A modernização agrícola do Brasil, antes de ser estimulada cientificamente pela Embrapa, foi obra das unidades de agricultura familiar dos estados do sul, que depois avançariam sobre as terras do Mato Grosso e do cerrado central, modernos bandeirantes que completaram a “marcha para o Oeste” deliberadamente empreendida na era Vargas.

Vem, aliás, da era Vargas, a elevação do Paraná a um novo status geopolítico, o de elo de ligação entre o Paraguai e o Oceano Atlântico, pela via do porto de Paranaguá. Desde a independência, o Império do Brasil tinha se esforçado para resguardar a independência do país mediterrâneo situado ao norte do antigo vice-reinado do Rio da Prata que Buenos Aires se empenhou em novamente submeter assim que foram proclamadas as Repúblicas Unidas do Rio da Prata, visando igualmente o sul da Bolívia e o Uruguai, então incorporado ao Império como “Província Cisplatina”. As tentativas de submeter o Paraguai foram contínuas sob a ditadura de Rosas – que chegou a patrocinar a “clausura de los rios”, um imenso problema ao acesso pelo Brasil de suas províncias do interior – e até mesmo ao final da guerra do Paraguai, quando a República Argentina finalmente emerge como poder nacional. O Império foi o primeiro Estado a reconhecer a independência da jovem República do Paraguai, uma das primeiras a se desligar da tutela espanhola (e napoleônica) sobre as diversas partes de seu império colonial sul-americano, e assim continuou procedendo durante praticamente os primeiros cem anos da turbulenta república oligárquica e caudilhesca. 

Mas foi apenas na era Vargas, nos anos 1930 e 40, que a República dos Estados Unidos do Brasil normaliza e estabiliza suas relações com o Paraguai, e o faz por meio de tratados internacionais que deram ao Paraná um papel estratégico na via alternativa de acesso ao Oceano Atlântico através do território do estado, e do uso soberano de parte do porto de Paranaguá, para usufruto do comércio exterior paraguaio. Foi a partir desse momento, também, que a tríplice fronteira adquiriu uma importância singular – para o bem e para o mal, em vista de todos os tipos de contrabandos – nas relações exteriores do Brasil, especialmente em sua diplomacia regional. Nos anos 1950 e 1960, quando o Brasil estava construindo sua nova matriz energética, baseada na utilização intensiva dos recursos hídricos, a diplomacia brasileira – por acaso guiada, na sua divisão de Fronteiras, pelo grande escritor Guimarães Rosa – soube realçar as virtudes do rio Paraná, contíguo ao Paraguai, para iniciar um novo tipo de relação cooperativa com o país mediterrâneo, associando-o definitivamente ao Brasil e dirimindo uma das últimas pendências limítrofes que tinha permanecido indefinida depois do trabalho do Barão do Rio Branco. 

As poucas nesgas de terras disputadas na margem direita do rio Paraná foram consensualmente “afogadas” no grande lago de Itaipu, depois que, nos anos 1970, um tratado binacional decidiu pela elevação de uma barragem na fronteira comum aos dois países. A contestação argentina quanto à altura das comportas na enorme barragem de Itaipu – a maior do mundo até a construção de Três Gargantas, na China – foi finalmente resolvida pelo acordo tripartite de 1979, que selou o início de uma nova etapa no relacionamento com os dois mais importantes vizinhos do Brasil na bacia do Prata. Foi a partir daí que as medidas de construção de confiança entre os três países permitiram o início do processo de integração, realizado primeiro de forma bilateral entre o Brasil e a Argentina, nos anos 1980, e, a partir do Tratado de Assunção, de 1991, consagrou o formato quadrilateral do Mercosul, a união aduaneira em construção que acaba de completar seu trigésimo aniversário. O estado do Paraná é, de pleno direito, o fiel da balança dos novos arranjos econômicos, geopolíticos e diplomáticos que sepultaram, definitivamente, as velhas disputas hegemônicas entre os dois grandes do Cone Sul para inaugurar uma era de empreendimentos cooperativos que hoje marcam o perfil contemporâneo desse eixo central do Cone Sul latino-americano.

Esse novo perfil foi atentamente acompanhado, estimulado e até guiado pela diplomacia regional do Brasil, sobretudo depois da democratização do Paraguai, em 1989, que acompanhou processos similares nos demais países da região, dando novamente ao estado do Paraná um papel crucial na materialização de diversos projetos de construção da cooperação transfronteiriça e de consolidação da integração regional no âmbito do Mercosul (do qual o Paraguai é o estado depositário). Um escritório do Itamaraty foi criado em Curitiba, o EREPAR, no final dos anos 1990, convertendo-se num dos mais ativos, senão o principal, dos escritórios regionais da Casa de Rio Branco que lidam diretamente com as relações internacionais do Brasil, numa perfeita coordenação entre o ministério em Brasília e o executivo do Paraná.

 

A importância jurídica do EREPAR

 

A abertura do Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores no Paraná (EREPAR) foi, sem dúvida alguma, um reconhecimento da alta importância geopolítica do Paraná para a condução das relações internacionais do Brasil. Estado-sede da binacional de Itaipu e localizado na tríplice fronteira, o Paraná é ainda o principal receptor de migrantes do leste europeu, o principal exportador mundial de uma série de commodities agrícolas, além de abrigar o porto de Paranaguá, o segundo maior porto exportador de grãos do Brasil e principal porta de entrada de fertilizantes em território nacional. Fazia, desde fins dos anos 1990, jus a uma representação exclusiva do Itamaraty, na sua capital, para tramitar todos os assuntos internacionais de interesse estadual.

A importância prática da presença do EREPAR não deve ser subestimada. Em que pese a densidade da agenda internacional do estado do Paraná, a Constituição Federal, em seu art. 84, VII, reserva a condução das relações internacionais à competência privativa do Presidente da República, que, por força do art. 76 da Constituição, a exerce auxiliado pelo Ministro das Relações Exteriores. Ou seja, as autoridades estaduais não têm competência para manter relações com Estados estrangeiros, devendo tramitar os assuntos de seu interesse sempre pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores (SERE). Daí a importância fundamental de o Paraná contar com um Escritório da SERE em Curitiba. Não são todos os estados da Federação, frise-se, que gozam desse privilégio.

Vale notar, igualmente, que a recíproca é verdadeira no plano externo também, isto é, representantes de Estados soberanos não devem tratar diretamente com autoridades federativas, devendo sempre comunicarem-se com elas por intermédio da SERE. É o que impõe a regra do art. 41(2) da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, promulgada pelo Decreto 56.435/1965:

 

Todos os assuntos oficiais que o Estado acreditante confiar à Missão para serem tratados com o Estado acreditado, deverão sê-lo com o Ministério das Relações Exteriores, ou por seu intermédio, ou com outro Ministério em que se tenha convindo.

 

É sempre importante ter em mente a diferença entre a autonomia interna e soberania no plano do Direito das Gentes. Os entes federados possuem autonomia para atuar dentro da esfera de competência a eles reservada pelo texto constitucional, mas não possuem soberania, isto é, a capacidade jurídica de Direito Internacional Público. No plano internacional, somente a União Federal possui soberania, respondendo pelos entes federados.[3] No plano internacional figura a chamada “doutrina da uma só voz”, segundo a qual o Estado atua como entidade unitária, reconhecendo-se a penas a voz do seu Chefe de Estado.[4]

Vale notar que a questão da possibilidade jurídica de um ente federativo celebrar contrato ou convênio com entidade de direito público internacional já foi submetida diversas vezes à Consultoria Jurídica do Itamaraty. Em 1999, por exemplo, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro submeteu consulta acerca da possibilidade de a municipalidade celebrar convênio com o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (Habitat). O então Consultor Jurídico do Itamaraty, Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros, concluiu pela negativa, apoiando-se em clássico parecer de seu antecessor, Levi Carneiro, que considerava inconcusso que

 

um Estado Federado não possa agir nas órbitas internacionais, não possa assumir compromissos de feição internacional; não possa tratar e obrigar-se com uma organização internacional. [...] Se assim não fosse, o Estado Federado poderia tratar com uma organização internacional, a que o Governo Federal fosse estranho, ou até infenso. Ficaria quebrada, em face das nações estrangeiras, a unidade nacional, que, nessas relações, o regime federativo mantém plenamente. (...) Somente a União, portanto – e não qualquer Estado Federado – pode manter relações de qualquer espécie, contratuais ou não, com alguma organização internacional.[5]

 

            Isso não significa, como o próprio Consultor Jurídico do Itamaraty assinala em seu parecer, que Estados e Municípios não tenham uma agenda internacional própria e crescente. Justamente para auxiliar na condução dessa agenda o Itamaraty coloca em prática uma diplomacia federativa, de que o EREPAR é um exemplo, para manter um diálogo constante e profícuo com os entes federados.

            Passaremos a analisar, então, alguns aspectos dessa crescente agenda internacional do estado do Paraná, com maior impacto no cotidiano do Poder Judiciário local, que vem sendo progressivamente chamado a se pronunciar em questões que envolvem aspectos internacionais e de Direito das Gentes. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui uma importância fundamental no endereçamento das questões de cunho internacional apresentadas, que, com a crescente relevância geopolítica do estado na condução da diplomacia brasileira, certamente virá a assumir progressiva importância nos próximos anos.

 

A Tríplice Fronteira – cooperação judiciária internacional

 

            Conforme ressaltado acima, o Paraná se singulariza entre os estados da federação por abrigar a tríplice fronteira, com o Paraguai e a Argentina, na região de Foz do Iguaçu. Trata-se de uma região fronteiriça de alta movimentação de pessoas, além de se estruturar em uma área de conexão estratégica entre as zonas produtoras de commodities dos três países e os canais de escoação rodoferroviários que as ligam até o porto de Paranaguá. Some-se a isso o fato de Foz do Iguaçu ser o segundo destino turístico em território nacional, com expectativa de receber cerca de 1.8 bilhão de visitantes até 2030.[6] Também é digno de nota o recém anunciado projeto de construção de um novo museu internacional na cidade, em parceria com o Centro Georges Pompidou, iniciativa essa que contou com amplo apoio do EREPAR.[7] O novo museu internacional deverá intensificar ainda mais o fluxo de pessoas na região da tríplice fronteira.

            A pujança da região da Tríplice Fronteira, aliada à sua localização geoestratégica, como seria natural, tem o condão de gerar um fluxo continuado e exponencialmente crescente de demandas judiciais, em particular com aspectos internacionais. Assim, o Poder Judiciário do Paraná é frequentemente chamado a pronunciar-se sobre e a operar com os mecanismos de cooperação jurídica internacional dos quais o Brasil faz parte, tanto na área cível como na área penal.

            Os pedidos de cooperação jurídica internacional são bastante amplos e variados, envolvendo desde pedidos de informações até tramitação de documentos, cartas rogatórias, homologação de sentenças estrangeiras e, em ponto mais extremo, pedidos de extradição. Os mecanismos de cooperação jurídica internacional fundamentam-se precipuamente em tratados bilaterais e multilaterais ratificados pelo Brasil. Na operacionalização prática desses mecanismos, é importante atentar para o fato que, via de regra, cada qual estabelece uma autoridade nacional competente para a tramitação, que pode ser tanto o Ministério das Relações Exteriores, quanto, em alguns casos, o Ministério da Justiça. Para se evitar demoras e necessidade de repetição de procedimentos, é muito importante que a autoridade judiciária verifique previamente qual a autoridade nacional competente para cada pedido concreto.

            Outro aspecto que é de fundamental importância ter sempre em vista é o de que a cooperação jurídica internacional tem o seu fundamento em um princípio geral de direito, o da reciprocidade. Isso quer dizer que, em face de cada pedido, o juiz deverá fazer uma análise preliminar, com base no direito brasileiro, para auferir se a questão em tela se coaduna com a legislação pátria e se há equivalência na legislação e no tratamento da matéria pela autoridade estrangeira, isto é, se há, de fato, reciprocidade real na questão. O ponto de partida, do ponto de vista do juiz brasileiro, deverá sempre ser o do respeito e o da preponderância do nosso direito pátrio. O princípio da reciprocidade se verifica, com especial importância, nos casos penais, em particular nos de extradição, nos quais impera a doutrina da dupla-incriminação, isto é, a matéria objeto do pedido deve ser considerada ilícita da mesma forma nos dois ordenamentos jurídicos envolvidos.

 

Privilégios e imunidades diplomáticas e consulares

 

Outra gama de assuntos que a importante presença internacional do Paraná traz para o seu Poder Judiciário é a necessidade de apreciação de casos e questões que envolvam exceções à jurisdição estatal. O estado do Paraná conta com um corpo consular significativo, com presença bastante ativa de consulados de carreira e de consulados honorários, além de ser destino de visitas frequentes de autoridades diplomáticas e de Chefes de Estados estrangeiros, em particular dos países do Mercosul.

Essa intensa atividade internacional demanda que os juízes tenham pleno domínio da área do direito internacional público que trata dos privilégios e imunidades. Grosso modo, há três grandes categorias de exceção à jurisdição estatal: as imunidades estatais, as imunidades diplomáticas e as imunidades consulares.

Com relação às primeiras, as imunidades estatais ou soberanas, elas se referem às prerrogativas dos Estados diretamente enquanto pessoas jurídicas de direito internacional público. Note-se que a matéria é regulada pelo costume internacional e não por tratados. Nesse sentido, pela operação do princípio geral de direito do par in parem non habet judicium, isto é, o de que entre pares não há jurisdição, reconhecia-se como absoluta a imunidade dos Estados estrangeiros perante tribunais domésticos. A partir da segunda metade do século XX, contudo, iniciou-se uma flexibilização desse conceito, passando a imunidade soberana a ser não mais absoluta, mas relativa. Passou-se a fazer uma distinção entre acta jure imperii e acta jure gestionis, isto é, entre atos soberanos e atos administrativos, não estando os últimos cobertos pela imunidade estatal. 

Essa evolução do instituto no direito internacional levou a abertura de uma série de procedimentos judiciais contra Estados estrangeiros, ao redor do mundo, notadamente em questões imobiliárias e trabalhistas. Recentemente, contudo, o Poder Judiciário inglês proferiu uma decisão, em duas causas trabalhistas conexas, que parecem operar uma reversão nesse desenvolvimento da relativização da imunidade soberana que, pela aplicação do princípio da reciprocidade, deverá ter impacto nas decisões dos tribunais brasileiros também.[8] É de suma importância que os juízes acompanhem de perto a evolução do assunto.

Já as imunidades diplomáticas e consulares, por sua vez, não dizem respeito às prerrogativas do Estado soberano diretamente, mas as dos representantes dele. Aqui a matéria é regulada por tratados internacionais, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e a Convenção de Viena sore Relações Consulares (1963). É muito importante os juízes conhecerem a fundo essas convenções, que estabelecem regimes e imunidades totalmente distintos para autoridades diplomáticas e para autoridades consulares.

Com relação às autoridades consulares, em particular, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963) estabelece dois sub-regimes distintos, um para os cônsules de carreira e outro para os cônsules honorários. Os consulados honorários, em particular, possuem um regime de prerrogativas muito restrito, reservado somente a atos oficiais. Essa é uma distinção importante para os juízes terem presente. Vale à pena, aqui, reproduzir as considerações do diplomata e professor Guido Soares sobre a questão:

 

Imunidades ainda menos extensas são atribuídas aos cônsules honorários: as imunidades unicamente se referem a atos no exercício de sua função oficial e, quanto a deveres de prestar depoimentos, existem regras mínimas que protegem unicamente a independência e autonomia das referidas funções. Destaque-se o dispositivo da Convenção de Viena que expressamente declara não serem concedidos quaisquer privilégios ou imunidades aos membros da família de funcionário de repartição consular dirigida por funcionário consular honorário (parágrafo 3º, do art. 58, “Disposições Gerais Relativas às Facilidades, Privilégios e Imunidades”, inscrito no Capítulo III da Convenção de Viena de 1963, que estabelece o regime jurídico aplicável a essas pessoas).[9]

 

            Vale notar que, em caso de dúvida do Poder Judiciário estadual acerca de eventual prerrogativa alegada, pode ser feita uma consulta à Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Itamaraty, via o EREPAR.

 

Regime Jurídico Internacional do Agronegócio – lex mercatoria.

 

            Uma terceira categoria de demandas que vem crescentemente sendo apresentada para o Poder Judiciário paranaense diz respeito às questões relacionadas com o comércio agrícola internacional. Trata-se de demandas novas, de uma caracterização mais sutil, que pedem um nível de sofisticação elevado do Poder Judiciário no seu encaminhamento. Aqui está-se a operar na zona de confluência entre o direito internacional público, o direito interno brasileiro e o direito internacional privado. 

            Não se pode perder de vista que o estado do Paraná se consolidou como uma potência agrícola mundial. Sete das dez maiores cooperativas agrícolas da América Latina tem sede no estado e suas exportações agrícolas correspondem a nada menos do que cerca de 5% das exportações totais do Brasil. Além disso, o porto de Paranaguá, como ressaltado acima, é o segundo maior porto exportador de grãos do país e a principal entrada de fertilizantes em território nacional. O Paraná é sem sombra de dúvida uma potência agroexportadora global.

            Com a eclosão do conflito no leste europeu no início de 2022 e a consequente desarticulação das cadeias globais de fornecimento, em especial de hidrocarbonetos e de trigo, uma possibilidade real de crise alimentar global se afigura no horizonte. Nesse cenário, é bastante provável que os produtores de alimentos do estado do Paraná sejam pressionados a priorizar o abastecimento do mercado externo em detrimento do mercado interno, causando uma espiral inflacionária na economia brasileira com potencial falta de alimentos em nosso país.

            Essas pressões causadas pela desarticulação das cadeias globais de alimentos naturalmente se traduzirão em uma onda de contenciosos contratuais, a ser despejada principalmente no Poder Judiciário paranaense. É muito importante, nesse sentido, que os juízes estejam sensibilizados para a questão da geopolítica global dos alimentos e que também estejam preparados para julgar com base em elementos internacionais, de lex mercatoria, que muitas vezes se apresenta como um regime especial, a variar as orientações do regime geral do direito civil e comercial interno.[10]

            Tratam-se, em especial, de contenciosos comerciais oriundos de contratos de compra e venda típicos, celebrados em mercados com tradições, especificidades e regras consuetudinárias muito sólidas, que muitas vezes são ignoradas pelos juízes no momento de decisão. Esse desconhecimento da lex mercatoria e a falta do seu reconhecimento como fonte do direito pátrio normalmente se dá em detrimento do produtor e das cooperativas paranaenses, que se veem tolhidas de sua capacidade de negociação, em mercados nos quais, por exemplo, são costumeiras as quebras contratuais para arbitragem de preços, prática conhecida no mercado como “washout” de contratos.[11] Os mercados internacionais de commodities são regidos por regras consuetudinárias milenares, sob a égide do direito inglês, que não reconhece, por exemplo, nem o dever de boa-fé nas negociações contratuais nem a possibilidade de se apor uma cláusula penal à avença. É de sua importância que os juízes conheçam esses detalhes de lex mercatoria, sob pena de se constituir um regime comercial brasileiro dissociado da prática milenar internacional, isolando ainda mais o nosso país, com enormes custos para os produtores e para os consumidores brasileiros.

 

Conclusões

 

            Analisamos, no presente ensaio, a importância geoestratégica do estado do Paraná no quadro geral da inserção internacional do Brasil desde o descobrimento. Verificou-se uma internacionalização crescente do estado a partir dos anos 1960, que culminou hoje com o estado tendo se consolidado como uma verdadeira potência energética e agrícola em escala global. 

O crescente protagonismo internacional do Paraná levou a abertura de um Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em Curitiba (EREPAR), no final dos anos 1990, um claro sinal da importância do estado para a diplomacia brasileira. Ressaltou-se a importância de o estado contar com uma representação do MRE local, para cuidar dos assuntos internacionais de seu interesse, uma vez que por força tanto da Constituição Federal quando da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, entidades federativas possuem autonomia interna, porém não soberania no plano do Direito das Gentes, não podendo, portanto, conduzir relações com Estados estrangeiros.

Além disso, analisou-se no presente ensaio as principais demandas que vem sendo apresentadas ao Poder Judiciário paranaense, como fruto dessa crescente internacionalização do estado. Identificou-se três principais áreas de atuação judiciária: a cooperação judicial internacional cível e criminal, as questões relativas a privilégios e imunidades diplomáticas e consulares e, last but not least, a necessidade de aplicação da lex mercatoria nas cada vez mais sofisticadas litigâncias envolvendo o comércio agrícola internacional.

Os autores encerram louvando as iniciativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que vem demonstrando particular sensibilidade com a capacitação e a sofisticação dos seus servidores para bem atenderem às demandas judiciais de um estado que se consolidou como uma verdadeira potência exportadora mundial.

 

Referências

 

AMARANTE, Leonor. “O Beubourg de Iguaçu”, Arte!Brasileiros, 27 jun. 2022. Disponível em <https://artebrasileiros.com.br/arte/instituicao/foz-do-iguacu-arte-pompidou/> Acesso em 22 jul. 2022.

 

CACHAPUZ DE MEDEIROS, Antônio Paulo (org.). Pareceres dos Consultores Jurídicos do Itamaraty. Vol. IX (1990-2000). Brasília: FUNAG, 2009. pp. 227-231. Disponível em < https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-356-pareceres_dos_consultores_juridicos_do_itamaraty_volume_ix_1990_2000_> acesso em 21 jul. 2022.

 

GOLDMAN, Berthold. “Frontières du Droit et Lex Mercatoria”, in Doutrinas Essenciais de Direito Internacional, vol. 5, fev. 2012, pp. 43-61. Disponível em <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5061226/mod_resource/content/1/goldman_frontieres.pdf> Acesso em 22 jul. 2022.  

 

PAGNO, Thaynara. “Foz do Iguaçu é o 2º destino turístico mais procurado por brasileiros”, 100 Fronteiras, 04. abr. 2021. Disponível em <https://100fronteiras.com/foz-do-iguacu/noticia/foz-do-iguacu-e-o-2o-destino-turistico-mais-procurado-por-brasileiros/> Acesso em 22 jul. 2022.

 

PINHEIRO MACHADO, Paulo Fernando. “A disputa entre Maduro e Guaidó no Judiciário britânico”, Diários de um Diplomata, Jota, 18 fev. 2022. Disponível em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/disputa-maduro-guaido-judiciario-britanico-18022022> acesso em 21 jul. 2022.

 

______. “Correção de rumos no desenvolvimento da imunidade estatal.”, Diários de um Diplomata, Jota, 17 jul. 2022. Disponível em < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/correcao-de-rumos-no-desenvolvimento-da-imunidade-estatal-17072022> acesso em 22 jul. 2022.

 

______. “O washout nos contratos internacionais de commodities.”, Diários de um Diplomata, Jota, 06 ago. 2021. Disponível em < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-washout-nos-contratos-internacionais-de-commodities-06082021> acesso em 22 jul. 2022.

            

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. Curso elementar. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

 

SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2002.

 

23 de julho de 2022.

 

Paulo Roberto de Almeida

LATTES: http://lattes.cnpq.br/9470963765065128

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2332-6233

E-MAIL: pralmeida@me.com

WhatsApp: (61) 91769412

 

Paulo Fernando Pinheiro Machado

LATTES: http://lattes.cnpq.br/0206572442832157

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0403-565X

E-MAIL: pf.pinheiromachado@gmail.com

WhatsApp: (41) 998224351

 

 

 



[1] Diplomata, professor. Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Livre de Bruxelas. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9470963765065128. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2332-6233 Email:pralmeida@me.com

[2] Diplomata, jurista, jornalista. Mestre em Direito pela Universidade de Londres. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0206572442832157. Orcid:https://orcid.org/0000-0003-0403-565X Email: pf.pinheiromachado@gmail.com

* As opiniões expressas no presente artigo são de caráter exclusivamente pessoal, não se confundindo, necessariamente, com a de qualquer instituição a que porventura os autores se filiem.

 

[3] REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. Curso elementar. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 283-4.

[4] PINHEIRO MACHADO, Paulo Fernando. “A disputa entre Maduro e Guaidó no Judiciário britânico”, Diários de um Diplomata, Jota, 18 fev. 2022. Disponível em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/disputa-maduro-guaido-judiciario-britanico-18022022> acesso em 21 jul. 2022.

[5] “Impossibilidade jurídica de o Município celebrar contrato/convênio com Pessoa de Direito Internacional. Consulta do Município do Rio de Janeiro”, in CACHAPUZ DE MEDEIROS, Antônio Paulo (org.). Pareceres dos Consultores Jurídicos do Itamaraty. Vol. IX (1990-2000).Brasília: FUNAG, 2009. pp. 227-231. Disponível em < https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-356-pareceres_dos_consultores_juridicos_do_itamaraty_volume_ix_1990_2000_> acesso em 21 jul. 2022.

[6] PAGNO, Thaynara. “Foz do Iguaçu é o 2º destino turístico mais procurado por brasileiros”, 100 Fronteiras, 04. abr. 2021. Disponível em <https://100fronteiras.com/foz-do-iguacu/noticia/foz-do-iguacu-e-o-2o-destino-turistico-mais-procurado-por-brasileiros/> Acesso em 22 jul. 2022.

[7] AMARANTE, Leonor. “O Beubourg de Iguaçu”, Arte!Brasileiros, 27 jun. 2022. Disponível em <https://artebrasileiros.com.br/arte/instituicao/foz-do-iguacu-arte-pompidou/> Acesso em 22 jul. 2022.

[8] PINHEIRO MACHADO, Paulo Fernando. “Correção de rumos no desenvolvimento da imunidade estatal.”, Diários de um Diplomata, Jota, 17 jul. 2022. Disponível em < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/correcao-de-rumos-no-desenvolvimento-da-imunidade-estatal-17072022> acesso em 22 jul. 2022.

[9] SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2002. p. 273.

[10] GOLDMAN, Berthold. “Frontières du Droit et Lex Mercatoria”, in Doutrinas Essenciais de Direito Internacional, vol. 5, fev. 2012, pp. 43-61. Disponível em <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5061226/mod_resource/content/1/goldman_frontieres.pdf> Acesso em 22 jul. 2022.  

[11] PINHEIRO MACHADO, Paulo Fernando. “O washout nos contratos internacionais de commodities.”, Diários de um Diplomata, Jota, 06 ago. 2021. Disponível em < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-washout-nos-contratos-internacionais-de-commodities-06082021> acesso em 22 jul. 2022.