Eleições
de 2026 no Brasil: desaparecimento de partidos, de programas, de reguladores
isentos
Paulo
Roberto de Almeida, diplomata, professor
Nota sobre as
eleições de 2026 no Brasil.
As eleições gerais
brasileiras de 2026 possuem características únicas, negativas, que as
distinguem de todas as precedentes desde a redemocratização dos anos 1980. Pela
primeira vez neste ciclo político-eleitoral, os partidos estão singularmente
ausentes. Com a exceção dos poucos partidos de esquerda – notadamente o PT e o
PSB, como os mais conhecidos e influentes – todos os grandes partidos
tradicionais, geralmente de centro e de direita, parecem ter desaparecido
completamente da propaganda eleitoral dos candidatos aos diversos cargos
executivos – presidência e governos dos 27 estados – e mesmo congressuais:
deputados federais e estaduais, senadores da República. O Senado precisa
renovar dois terços dos 81 cargos em disputa, sendo 2 senadores, do total de 3
por cada estado, ao passo que os deputados possuem uma proporcionalidade muito
discutível entre estados mais populosos (limitados num teto máximo) e menos
habitados (número mínimo de 8 representantes, o que representa uma enorme
distorção no plano federal).
O aspecto mais
surpreendente na relação candidatos-partidos é justamente o completo
desaparecimento das siglas partidárias dos panfletos eleitorais e mesmo dos
horários fixos de propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs abertas. Os
candidatos aos diversos cargos anunciam simplesmente suas candidaturas,
informando sobre suas “qualidades” e propostas, mas terminam mencionando apenas
os números registrados na Justiça Eleitoral, um órgão superburocrático que
supostamente regula a equidade entre todos os partidos registrados regularmente
no TSE. Os números contêm os dois dígitos de cada partido, mas tendo em vista a
pletora de partidos registrados no TSE – provavelmente mais de quatro dezenas
–, poucos eleitores saberão dizer a qual “cor ideológica” pertence o candidato,
aliás outro aspecto eludido nessas propagandas. Parece que todos os candidatos
pairam acima do bem e do mal, da esquerda ou da direita, sem grandes afiliações
políticas, a não ser suas próprias “qualidades” individuais.
Todos os partidos,
geralmente em coalizões de três ou mais partidos, tiveram a obrigação de
registrar os programas de seus candidatos a presidente, em número de 13
coalizões ou partidos individuais, mas em nenhum momento tivemos debate entre
os candidatos com base em seus programas respectivos. A característica
principal das eleições de 2026 é a crítica recíproca entre os candidatos por
questiúnculas menores, geralmente a respeito de acusações de corrupção ou de
fraudes em torno de verbas públicas. Se existe algo que equalizou praticamente
todos os candidatos, para os diversos cargos executivos e legislativos, se
trata da hipocrisia largamente disseminada, por todos eles e suas respectivas
agremiações, a respeito dos enormes montantes de recursos públicos que são
atribuídos aos partidos – controlados pelos seus caciques – e diretamente aos
parlamentares, por meio dos diferentes mecanismos de canalização de dinheiro à
casta política.
O Fundo Partidário existe
desde praticamente a Constituição de 1988, numa forma muito liberal, com
direito a recursos públicos e propaganda “gratuita” nos meios de comunicação. A
disposição a esse respeito na redação original do Artigo
17 – “§ 3º Os partidos
políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio
e à televisão, na forma da lei” – foi, em 2017, restrita a um volume mínimo de
votos em eleições gerais e bancada de pelo menos 15 eleitos. Uma nova prebenda
lhes foi assegurada depois que o STF, em 2017, proibiu o financiamento a partir
de empresas, o que resultou na criação de um Fundo Eleitoral, com recursos
públicos, nas seguintes proporções: 2% do total é distribuído a todos os
partidos; 35% aos partidos com pelo menos UM deputado; 48% entre os partidos na
proporção do seu número de deputados e 15% segundo o número de senadores. Em
2026, esse Fundo Partidário alcança mais de R$ 1,4 bilhão.
Mas, é importante registrar que ano após ano,
eleição após eleições, ambos os fundos vêm crescendo em montantes exponenciais.
De menos de 1 bilhão de reais alguns anos atrás, o Fundo Eleitoral chegou atualmente
a perto de 5 bilhões, o que representa 3 vezes a dotação total atribuída ao
fomento de programas de ciência e tecnologia, por meio do CNPq ($ 1,7). Junto
com as emendas partidárias – que alcançaram até recentemente mais de $ 50
bilhões –, compreende-se que as atividades mesquinhamente partidárias passaram
a atrair toda uma casta de oportunistas de todas as cores ideológicas e
opiniões políticas, inclusive um número crescente de criminosos comuns,
sobretudo os “membros” de organizações criminosas.
Das organizações criminosas penetrando à
política passamos diretamente a uma entidade pervasiva que se converteu em
personagem central nestas eleições: a corrupção política, convivendo
tranquilamente, desde sempre, com a corrupção normal, tradicional nos ambientes
de negócios no Brasil, e que se agigantou de maneira exponencial desde algum
tempo nos meios políticos e, excepcionalmente, nos meios judiciários, desde as
cortes de primeira instância até os escalões mais elevados da mais alta
magistratura, em suas três cortes: o STJ, o TSE e sobretudo o STF, este
considerado, até há pouco, o guardião da estabilidade institucional e do
Direito nas contendas da sociedade civil e política.
Normalmente, a corrupção disseminada no Brasil,
misturada ou não aos meios políticos, sempre foi “democrática”, se estendendo
de um extremo ao outro do leque político-partidário, ou seja, ela era
horizontalmente comum a todos as ideologias e preferências políticas. Desde
2025, quando foi revelada a extensão também “democrática” da maior fraude
bancária da história do Brasil, foi constatado que a corrupção se estendeu
verticalmente às mais diversas instituições da República, sobretudo no âmbito
do Legislativo – o que seria quase esperado como absolutamente “normal” – e,
aqui a novidade, alcançando o âmago da mais alta corte do país, o Supremo
Tribunal Federal.
Nunca antes na história do Brasil um fraudador
deliberado dos “negócios” financeiros havia conseguido promiscuir tantos
políticos – legisladores, caciques partidários, até os presidentes das duas
Casas do Congresso –, ao mesmo tempo em que seduzia igualmente juízes togados das
diversas cortes, até chegar nos seus mais altos membros, representantes da
constitucionalidade brasileira. Ou seja, a corrupção alcançou todo o leque da
horizontalidade e, também, todos os escalões da verticalidade, políticos das
mais diversas orientações e vários mestres do Direito “teórico” e, sobretudo, os
aplicadores do direito “prático”.
Pela primeira vez nos anais da Justiça, ou que
nome tenha o Judiciário no Brasil real, instalou-se uma “guerra civil” entre
autocratas togados, desferindo liminares monocráticas, desmentindo colegas da
própria corte, ou parceiros de uma outra corte, nominalmente o TSE. A “guerra
civil” se misturou, por razões absolutamente impertinentes, a uma outra guerra,
de natureza aparentemente “religiosa”, mas no fundo política, entre os
católicos, a religião da maioria dos brasileiros até pouco tempo atrás, e os
“evangélicos”, a tendência ascendente em diversos meios sociais, sobretudo
populares, que também representam uma vertente especial de negócios
“pastorais”, com motivações diretamente lucrativas (dada a isenção tributária
cada vez mais ampla que vem associada ao trabalho pastoral de divulgadores
vulgares de uma Bíblia instrumentalizada justamente para essas finalidades mais
prosaicas).
Resumindo o “não-estado” da questão, o
eleitorado brasileiro se defronta, já no primeiro turno das eleições (mas
definitivo para os cargos legislativos), com um quadro de “suprema
instabilidade” e de imprevisibilidade eleitoral. Não ocorreu sequer um debate
programático entre os principais candidatos nacionais à presidência, apenas e
tão somente uma série de acusações recíprocas, algumas até escabrosas,
colocando num lodo comum tecnocratas e políticos dos três poderes, para o
espanto geral dos brasileiros.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 5477: 1 outubro 2026, 3 p.
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