quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Medidas Provisorias obrigatorias: uma inovacao legal de um Estadoinconstitucional

A ditadura das medidas provisórias
Marcel Van Hattem
Instituto Millenium, 17/09/2013
Esta postagem merece um artigo mais longo, que escreverei assim que me der mais tempo.
A notícia abaixo, porém, demonstra claramente, para quem quiser ver além da notícia, que o Brasil vive já uma ditadura das Medidas Provisórias há bom tempo. E piora a cada dia que passa.
Baseado na matéria que colo abaixo, explico-me.
A Advocacia Geral da União (AGU) emite parecer, com força de lei, sobre uma Medida Provisória (MP), obrigando entidades médicas a cumprirem exatamente o que consta da MP do Programa Mais Médicos – que, não é demais dizer, ainda está em apreciação no Congresso e pode ser até mesmo rejeitada.
Em miúdos, conselhos regionais terão obrigatoriamente que conceder, em todo o país, registro a médicos que não passaram no Revalida. Esta decisão é de um órgão vinculado diretamente à presidência e, também (como diz a matéria), por vontade suprema da própria Presidente da República.
Acontece que uma MP só deveria poder ser assinada pela presidente em caso de “relevância E urgência” (art. 62 da Constituição). No entanto, médicos já vinham sendo treinados na ilha dos Castro para vir ao Brasil há, no mínimo. Por que, então, já naquela época o governo não enviou um projeto de lei ao Congresso para ser discutido, alterado se e onde necessário, e aprovado ou rejeitado? Assim funcionaria uma verdadeira democracia.
Mas no Brasil, especialmente na República do PT, não: até a desculpa do “não deu tempo” não cola mais. O negócio é atropelar o Congresso mesmo, a toda hora, alegar urgência quando o assunto já está sendo discutido há muito tempo nos bastidores (e outras vezes às claras) e utilizar os órgãos vinculados ao Executivo – a exemplo da AGU – como instrumentos para continuar alimentando este monstro chamado “ditadura das medidas provisórias”.
Democracia, bau-bau!
Fonte: Blog do Marcel van Hattem



A "maldicao do petroleo" e a maldicao de um governo rentista -Alexandre Schwartsman

Esta semana, a presidente afirmou ser “importante que as empresas privadas cresçam junto com a produção de óleo e gás no país para evitar que o país sofra da chamada ‘maldição do petróleo’, quando uma nação é rica em recursos, mas o povo é pobre”. Ao ler isto quase me empolguei, pois seria sinal que, finalmente, algo importante mudaria no que diz respeito à exploração de petróleo, mas, ao ler a matéria, vi que os problemas continuam rigorosamente no mesmo lugar.

A “maldição de recursos naturais”, da qual o petróleo é um caso particular, tipicamente ocorre quando um recurso valioso em determinado país tem sua exploração controlada, em geral, pelo governo, de modo que a renda gerada por aquela atividade se torna objeto de disputa política. A exploração mineral (petróleo, “diamantes de sangue”, etc) costuma se prestar bem a este tipo de arranjo, pois as jazidas são geograficamente concentradas, facilitando ao poder público exercer seu monopólio.

Em contraste, a exploração de recursos agropecuários, por exemplo, não oferece caracteristicamente as mesmas oportunidades monopolistas, tratando-se de atividade dispersa, dificultando o controle governamental.

Em países com instituições políticas ruins (“extrativistas”, para usar o termo de Daron Acemoglu e James Robinson), o controle governamental abre espaço para que determinados grupos se aproximem do centro político com o objetivo de extrair as rendas associadas à exploração daquele recurso. Casos mais extremos podem, inclusive, redundar em conflito (armado até) de diferentes grupos pelo poder, precisamente pelo acesso que este oferece às fontes de renda.

Mesmo sem conflitos abertos, este arranjo acaba implicando baixo crescimento, pois será sempre mais interessante investir na proximidade com o setor público, em busca dos seus favores, do que na inovação e competição, as molas mestras da expansão capitalista. Isto está documentado cuidadosamente no livro “Why Nations Fail” dos autores acima, que recomendo a todos interessados no assunto.

Assim, ao ler que a presidente via as empresas privadas como uma forma de lidar com a “maldição”, sofri um lapso de empolgação. Quem sabe alguém no governo teria afinal compreendido que nosso modelo de exploração de petróleo, que coloca o governo no centro do processo, apresenta chances consideráveis de exacerbar as tentativas de extração de renda, minando ainda mais nosso parco crescimento?

Mas, não. O papel das empresas privadas a que a presidente se referia não é análogo ao adotado nos EUA (com imenso sucesso, diga-se) para a exploração do gás de xisto, responsável pelo aumento de 30% da produção americana nos últimos seis anos. A produção de petróleo seguirá devidamente monopolizada pelo setor público, concedida a quem se dispuser a se associar aos diferentes braços do governo.

Às empresas privadas nacionais caberá o papel de fornecimento dos equipamentos, com reserva de mercado. A pretexto, portanto, de evitar a “maldição do petróleo”, o que se oferece ao setor privado é a oportunidade de partilhar as rendas da exploração deste recurso através da redução da competição externa, permitindo preços mais elevados, precisamente o fenômeno descrito por Acemoglu e Robinson.

Não é por outro motivo que nosso desempenho nacional tem sido medíocre nos últimos anos, quando se esgotaram a abundante mão-de-obra e o efeito positivo do aumento dos preços internacionais decommodities. Uma vez vencida a etapa do crescimento “fácil”, pela incoporação dos desempregados, a expansão econômica agora exige que a produtividade tome as rédeas do processo.


No entanto, o governo ainda acredita na distribuição de favores – em oposição aos incentivos à produtividade – como estratégia para crescimento. Os bafejados pelos favores governamentais ficarão ricos, mas não será isto que nos tirará da pobreza.

Da serie: o Estado (no caso o Governo) como principal violador da lei

Em minha autobiografia do Estado (sim, ele teve a coragem de perpetrar uma), está escrito que ele é o principal violador das leis e da Constituição no Brasil. Esta matéria apenas confirma o ponto, sobre a responsabilidade do Executivo no cometimento de ilegalidades reoetidas, com a cumplicidade do Congresso e a conivência da Justiça.
Paulo Roberto de Almeida
O Congresso Nacional manteve todos os 95 vetos da presidente Dilma Rousseff a trechos de sete projetos de lei que haviam sido aprovados pelos deputados e senadores, entre eles o que acabava com a multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga por empregadores em demissões sem justa causa – a proposta era a que mais preocupava o Executivo, que temia perder a arrecadação da multa, cujos recursos somam mais de 3 bilhões de reais por ano.
São necessários 257 votos dos deputados e 41 dos senadores para a derrubada de vetos presidenciais, mas apenas 29 senadores votaram contra a decisão de Dilma, enquanto 40 se manifestaram a favor dos vetos. Foram registrados quatro votos em branco. De acordo com a Secretaria Geral do Congresso, participaram da votação 73 dos 81 senadores e 455 dos 513 deputados.
A apreciação dos vetos presidenciais foi encerrada pouco depois das 22 horas desta terça-feira e o resultado saiu cerca de cinco horas depois. Como a votação foi secreta, por meio de cédulas, a contagem foi finalizada apenas durante a madrugada.
Esforço final
Na reta final dos debates, o Planalto propôs um novo texto para acabar com o impasse sobre a destinação dos recursos da multa de 10% sobre o FGTS, vinculando-os ao programa Minha Casa, Minha Vida. A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, foi destacada para passar o dia no Congresso Nacional em busca de convencer deputados e senadores a se alinhar ao governo.

A oposição criticou a ofensiva do governo para tentar salvar os recursos da multa. Onyx Lorenzoni (DEM-RS) disse que o Planalto precisa aprender a perder. “A decisão política do governo não pode contrariar a palavra livre, soberana e democrática do Congresso Nacional”, disse ele.
A multa adicional em caso de demissão sem justa causa foi criada em 2001 para zerar o rombo decorrente de decisões judiciais que obrigaram o governo a compensar o fundo pelas perdas relativas aos planos Verão, no Governo Sarney, e Collor I. O déficit foi coberto em julho de 2012 e, desde então, os recursos seguem para o cofre da União, o que contribui com o superávit primário. Os empresários, porém, veem a cobrança como indevida, já que a dívida está quitada há mais de um ano.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Fontes, fontes, fontes a mao cheia, mergulhe numa delas: em Kansas City...

Cansado do calor, desejoso de mergulhar os pés numa fonte pública?
Sem problemas: em Kansas City, você pode dispor de dezenas de fontes, dos mais variados tipos e para todos os gostos...
De Kansas City Missouri...
Paulo Roberto de Almeida
J.C. Nichols Memorial Fountain, by Henri-Léon Gréber (1910, reinstalled in Kansas City and dedicated in 1960) at 47th Street and J.C. Nichols Parkway, Country Club Plaza.
Muse of the Missouri, byWheeler Williams, downtown, Main Street at 9th Street.
Henry Wollman Bloch Fountain, in front of Union Station, at W. Pershing Road at Main Street.
Children's Fountain, by Tom Corbin, at Oak Trafficway & Burlington (MO Hwy 9).
Volker Fountain, 28-foot-high (8.5 m) waterfall and basin along Brush Creek, Volker Boulevard, between Oak St. and Rockhill Road.
Double Monopole, by Keith Sonnier; twin 60-foot-high (18 m) waterfall sculptures lighted by red, blue, and yellow neon lights, in the median of Cookingham Drive at Paris Street, at Kansas City International Airport.
Fountain of Bacchus, W. 47th Street at Chandler Court in The Plaza. The main sculpture is made of 10,000 lb (4,500 kg) of cast lead.
Firefighters' Fountain, W. 31st Street and Broadway.
Pomona, fountain sculpture by Donatello Gabbrielli, at Ward Parkway & Broadway, in The Plaza.
Northland Fountain, at Oak Trafficway & Vivion Road.
Eagle Scout Memorial Fountain, E. 39th Street at Gillham Road.
Crown Center Square Fountain at Crown Center, Grand Avenue & E. Pershing during the holidays.
Crown Center Square Fountain. "Dancing Waters" shows with synchronized 60-foot-high (18 m) jets of water run every hour all day on weekends, and at noon & evening hours on weekdays.
Meyer Circle ("Seahorse") Fountain, at Meyer Boulevard & Ward Parkway. The fountain hosts a 17th-century Venetian sculpture.
Waterworks Spectacular, at Kauffman Stadium.
Fountains in Brush Creek, along Ward Parkway, in The Plaza.
Mermaid Fountain, at Nichols Road & Broadway, in The Plaza.
A fountain at Liberty Memorial.
Kansas City Vietnam Veterans Memorial Fountain, at Broadway & W. 41st Street, in Westport.
Neptune Fountain, W. 47th Street & Wornall Road, in The Plaza.
Northeast Concourse Fountain, on St. John Avenue between Gladstone and Benton Boulevards.
Diana (and Cherubs), fountain sculpture, at Ward Parkway & Wornall Road, in The Plaza.
Auto dealership "car fountain", on NW Prairie View Drive, at I-29.

Embargos infringentes: sua inconstitucionalidade - Eduardo Dutra Aydos


INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DO ART. 333 DO REGIMENTO INTERNO DO STF
Eduardo Dutra Aydos
Em 16/09/2013

Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos com observância das normas de processo, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. (Constituição da República Federativa do Brasil)

A Constituição é clara e inequívoca: os tribunais têm o poder/dever de elaborar seus regimentos internos para dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos. E fazendo isso devem observar as normas processuais e as garantias processuais das partes que, obviamente, estão definidas nas normas processuais – cuja formulação não cabe aos tribunais... mas ao poder legislativo.

A matéria processual que integra os regimentos dos tribunais não deve, portanto, conter divergência de qualquer sorte, seja por colisão, por extrapolação, ou por restrição, ao que estritamente dispõe a lei processual.

Se o legislador, por sua vez, vier a inovar, ampliar ou restringir, normas processuais que, acessoriamente integram os regimentos dos tribunais, cabe a estes o dever impositivo de alterar os seus regimentos, de par com o dever impositivo de submeter-se aos editos da lei e não decidir contra-legis, mesmo enquanto não tiverem efetuado a modificação dos seus próprios regimentos. 

No caso dos embargos infringentes, que ora se discute no STF, a Lei nº 8.038/1990, enunciou-se como instituidora de normas procedimentais para os processos que especifica (inclusive, e com realce no presente caso, para o processo penal originário) perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Todos os recursos que esta lei especial contemplou expressamente , configuram, também,dispositivos da lei geral que disciplina o processo nos Tribunais regionais . Em, alguns destes recursos a lei especial modificou sua processualística, com repercussão direta no que dispunha a lei geral (caso dos recursos especial e extraordinário – circunstância que ensejou a revogação expressa dos arts. 541 a 546 do Código de Processo Civil e da Lei e da Lei 3.396/58); em outros casos a lei especial simplesmente remeteu a disciplina processualística dos tribunais superiores aos dispositivos da lei geral (casos do habeas corpus, ação rescisória, etc.). No caso dos embargos infringentes, a lei especial não contemplou a sua aplicação pelos tribunais superiores. Não os autorizando, portanto, prevalecem subsidiariamente os dispositivos conformes da lei geral, os quais expressamente restringem o cabimento desse recurso em face de decisões de segunda instância: verbis –

Art. 530 – Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória... (Código de Processo Civil Brasileiro – grifei e sublinhei); e,

Art. 609 (...) Parágrafo único- Quando não for unânime a decisão de segunda instância desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade... (Código de Processo Penal Brasileiro – grifei e sublinhei)

Sob tais jurídicos fundamentos, os embargos infringentes, seja no direito civil, seja no direito penal, por definição, supõem uma decisão de segunda instância (no direito civil são amparados por uma razão pro-societatis – oferecendo uma segunda chance para a validação das razões do juiz natural; no direito criminal configuram um recurso pró-réu, capaz de reverter uma decisão que lhe é desfavorável no julgamento de segundo grau). 

Rigorosamente, pois, os embargos de infringência não são aplicáveis nos julgamentos originários dos tribunais superiores – eis que, nestes casos, estes tribunais julgam em primeira e única instância. Isso não significa que os julgamentos dos tribunais superiores sejam carentes de recurso em face de omissões, obscuridades ou contradições da decisão sentencial. Nem que sejam irrevogáveis em razão de errores in procedendum (nulidades processuais absolutas) ou de errores in judicandum (tais como erros de fato, resultante de atos ou documentos do processo, falsidade da prova, etc.). O fato juridicamente relevante, entretanto, é que, no sistema processual vigente, deverão exercitar esses recursos e garantias processuais através de outros meios, que não os embargos infringentes.

Com efeito, do que foi até exposto, é impositivo deduzir-se que a iniciativa do STF de dotar, via Regimento Interno, a processualística daquele Tribunal do recurso dos embargos infringentes, inovando sobre o que dispõem as normas processuais gerais, deu uma utilização imprevista e desconforme ao manejo desse recurso no nosso sistema processual. 

Nestes termos, o que dispõe o art. 333 do RISTF é flagrantemente inconstitucional e, como tal, sua adoção e aplicação na processualística do STF é arbitrária, afronta o regime constitucional das competências daquele tribunal e constitui violação direta das normas processuais vigentes. 

Constituindo-se, pois, o art. 333 do RISTF num edito nulo de pleno direitonão carecia de ser expressamente revogado pela lei especial que instituiu a processualística do processo penal originário e dos respectivos recursos nos tribunais superiores. Rigorosamente, não merece nem que se lhe estenda a consideração do dispositivo genérico do “revogam-se as disposições em contrário”. Em direito, não se revoga o que juridicamente inexiste.

Por isso que resulta particularmente pífio, o argumento utilizado pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que sustentou a vigência do art. 333 RISTF, por não ter sido o mesmo expressamente revogado pela Lei 8.038/1990. Com efeito aquele artigo não carece de revogação legal, mas sim do exame consequente, ex officio, da sua desconformidade constitucional e legal pelo STF. 

Formalmente considerado, o argumento da admissibilidade dos embargos infringentes, pela única e exclusiva razão do seu enunciado pelo art. 333 do RISTF, representa a defesa da desídia do STF no exercício do seu poder/dever constitucional, resultante em desconformidade flagrante da sua processualística regimental com ditames da Lei Processual brasileira. 

Materialmente considerado, o argumento que sustenta a formalidade ilegal do art. 333 do RISTF, em detrimento do sistema processual introduzido pela Lei 8.038, representa a defesa de uma formalidade defeituosa e perniciosa, em detrimento da efetividade da decisão de mérito no julgamento dos mensaleiros. Ou seja, representa uma arguição da incúria e da inépcia administrativas do próprio STF, em sustentação da corrupção provada e processada na forma da lei – a sagração da impunidade que estiola a institucionalidade democrática neste país.

Numa democracia, nenhum dos poderes de Estado está acima da lei: o Presidente, os Tribunais e o próprio Legislativo devem se submeter à Constituição e às Leis; a admissibilidade de embargos infringentes ao julgamento dos mensaleiros pelo STF, representa o achincalhe desse princípio constitucional.

Viagem presidencial aos EUA: tchan, tchan, tchan: finalmente a decisao...

Bem, nessas coisas é sempre interessante ver o que se perde e o que se ganha, em termos de política externa, e de política doméstica, ou eleitoral.
As escolhas parecem claras agora, mesmo se, com uma ou outra hipótese, não faria nenhuma diferença no plano da diplomacia ou das relações bilaterais. A diferença está em outra coisa...
Abaixo os dois comunicados sobre o cancelamento.
Paulo Roberto de Almeida

Nota do Palácio do Planalto 
"A presidenta Dilma Rousseff recebeu ontem, 16 de setembro, telefonema do presidente Barack Obama, dando continuidade ao encontro mantido em São Petersburgo à margem do G-20 e aos contatos entre o ministro Luiz Alberto Figueiredo Machado e a Assessora de Segurança Nacional Susan Rice.
O governo brasileiro tem presente a importância e a diversidade do relacionamento bilateral, fundado no respeito e na confiança mútua. Temos trabalhado conjuntamente para promover o crescimento econômico e fomentar a geração de emprego e renda. Nossas relações compreendem a cooperação em áreas tão diversas como ciência e tecnologia, educação, energia, comércio e finanças, envolvendo governos, empresas e cidadãos dos dois países.
As práticas ilegais de interceptação das comunicações e dados de cidadãos, empresas e membros do governo brasileiro constituem fato grave, atentatório à soberania nacional e aos direitos individuais, e incompatível com a convivência democrática entre países amigos.
Tendo em conta a proximidade da programada visita de Estado a Washington - e na ausência de tempestiva apuração do ocorrido, com as correspondentes explicações e o compromisso de cessar as atividades de interceptação - não estão dadas as condições para a realização da visita na data anteriormente acordada.
Dessa forma, os dois presidentes decidiram adiar a visita de Estado, pois os resultados desta visita não devem ficar condicionados a um tema cuja solução satisfatória para o Brasil ainda não foi alcançada.
O governo brasileiro confia em que, uma vez resolvida a questão de maneira adequada, a visita de Estado ocorra no mais breve prazo possível, impulsionando a construção de nossa parceria estratégica a patamares ainda mais altos."
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Statement by the Press Secretary on Postponement of the State Visit of President Dilma Rousseff of Brazil

Yesterday, the President spoke by telephone with President Dilma Rousseff of Brazil to follow-up on their meeting in St. Petersburg and Ambassador Rice’s meeting with the Foreign Minister of Brazil last week.
The United States and Brazil enjoy a strategic partnership rooted in shared democratic values and in the desire to advance broad-based economic growth and job creation.  President Obama’s invitation to President Rousseff for the first State Visit of his second term is a reflection of the importance he places on this growing global partnership and the close bonds between the American and Brazilian people. 
The President has said that he understands and regrets the concerns disclosures of alleged U.S. intelligence activities have generated in Brazil and made clear that he is committed to working together with President Rousseff and her government in diplomatic channels to move beyond this issue as a source of tension in our bilateral relationship.  As the President previously stated, he has directed a broad review of U.S. intelligence posture, but the process will take several months to complete.  President Obama and President Rousseff both look forward to the State Visit, which will celebrate our broad relationship and should not be overshadowed by a single bilateral issue, no matter how important or challenging the issue may be.  For this reason, the presidents have agreed to postpone President Rousseff’s State Visit to Washington scheduled for October 23.
President Obama looks forward to welcoming President Rousseff to Washington at a date to be mutually agreed. Other important cooperation mechanisms, including the presidential dialogues on political, economic, energy, and defense cooperation, will continue.

Alcantara: mais uma fraude petista que atrasou o Brasil em mais de dez anos (Editorial Estadao)

As voltas que o mundo dá
Editorial O Estado de S.Paulo, 16/09/2013

Passados dez anos da explosão na torre de lançamento do Veículo Lançador de Satélites, na Base de Alcântara (MA), o programa espacial brasileiro permanece onde sempre esteve: no chão. A tragédia, ocorrida em 22 de agosto de 2003, que matou 21 engenheiros e técnicos, evidenciou o atraso do País nessa área crucial. Agora, como a provar que o mundo gira, o governo petista negocia com os Estados Unidos a utilização da Base de Alcântara - em 2001, quando estavam na oposição, os petistas ajudaram a bombardear um acordo semelhante, sob a alegação de que se tratava de um atentado à soberania nacional.
Esse nacionalismo juvenil - capitalizado pelo então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disse que o Brasil não era "quintal para experiências" dos americanos - ajudou a retardar ainda mais a entrada do Brasil na lucrativa área de lançamento de satélites. Uma vez eleito, porém, Lula firmou com a Ucrânia, em 2003, um acordo muito parecido com aquele que fora fechado com os Estados Unidos pelo governo de Fernando Henrique Cardoso - e que foi qualificado de "entreguista" pelos petistas.
A negociação com os americanos, concluída em fevereiro de 2000, tinha como base uma série de salvaguardas tecnológicas - uma exigência óbvia, dado que 85% dos satélites de comunicação são feitos pelos Estados Unidos. Essa garantia, portanto, viabilizaria todas as demais cláusulas para a utilização do centro de lançamentos. Além disso, o acordo com os americanos impedia explicitamente que o Brasil aplicasse, em seus programas de desenvolvimento de veículos lançadores, os recursos obtidos com a utilização da base.
Os petistas alegam que os acordos são diferentes porque, no contrato com os ucranianos, não há proibição expressa para o uso do dinheiro para o desenvolvimento de veículos lançadores por parte dos brasileiros. Mas não é bem assim: no tratado, a questão está enquadrada nos termos do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR), que impede a proliferação de mísseis. Além disso, ao aceitar o veto explícito ao uso do dinheiro, o governo de Fernando Henrique tinha em mente aplicar recursos próprios no programa espacial, sem ter de se submeter às exigências de financiadores externos.
Outra feroz crítica petista ao acordo com os americanos foi a restrição à presença de brasileiros na área de lançamento. Mas o acordo com os ucranianos, celebrado por Lula, prevê, em seu artigo VI, que o acesso à área de lançamento "será controlado exclusivamente pelo governo da Ucrânia".
Ademais, ao contrário da retórica antiamericana dos petistas, o acordo com os ucranianos não difere daquele celebrado com os americanos por uma razão muito simples: eles respeitam o mesmo modelo, aplicado no mundo todo, que visa à proteção de tecnologias. Tratados nesses termos foram assinados pelos Estados Unidos com China, Rússia e a própria Ucrânia sem que ninguém se incomodasse com as cláusulas de salvaguardas.
Seja como for, o acordo com a Ucrânia não decolou. As obras da Alcântara Cyclone Space (ACS), empresa binacional criada para tocar a parceria, estão paradas, os funcionários foram demitidos e as máquinas foram devolvidas. O Brasil decidiu suspender seu investimento depois que a Ucrânia deixou de pagar sua parte.
Diante do prejuízo, o governo petista resolveu esquecer o passado e retomar as negociações com os Estados Unidos, mas sem perder a pose. O Planalto diz que desta vez as cláusulas serão diferentes, isto é, não haverá exclusividade de uso da base de lançamento para os americanos nem veto à entrada de brasileiros. Se os americanos irão aceitar essas exigências, são outros quinhentos.

Enquanto isso, a Agência Espacial Brasileira luta para retomar o projeto do Veículo Lançador de Satélites e, a despeito das dificuldades, diz ter a tecnologia necessária para fazê-lo funcionar. No entanto, o histórico do programa espacial - um misto de penúria econômica e arroubos nacionalistas - não autoriza nenhum otimismo.

Fracassos de um governo que nao acredita em setor privado - Celso Ming

Falhou

O Estado de S.Paulo, 16 de setembro de 2013 | 20h00
Celso Ming

A principal fonte das apreensões que cercam mais um malogro em leilões de concessões de serviços públicos é a reação imatura do governo federal, que reflete despreparo.
Não houve interesse para as obras da BR-262, a rodovia que liga os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, que integram o primeiro lote de leilão de concessões da área. A outra, a BR-050, entre Minas Gerais e Goiás, teve oito consórcios interessados, mas, entre eles, nenhuma empresa estrangeira.

Mantega. “Questões políticas” (FOTO: Hélvio Romero/Estadão)
Há meses o modelo de concessões vem sendo apontado pelo governo Dilma como símbolo da virada no crescimento do PIB e como aposta para a nova era da infraestrutura nacional. Só o pacote para rodovias, ferrovias, portos e aeroportos prevê quase R$ 200 bilhões em investimentos. Nos discursos pronunciados nas últimas semanas, a presidente Dilma vinha reforçando a perspectiva de sucesso. O tom previamente triunfalista, na base do “agora, sim, vocês vão ver”, levava jeito de tentar compensar o fracasso do leilão do trem-bala, em agosto, e de concessões rodoviárias anteriores (BR-040, BR-116 e BR-262).
desenxabida surpresa do governo com o fiasco do leilão da BR-262 é a principal nota negativa. Depois de tanta expectativa, nem o ministro dos Transportes, César Borges, nem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a quem foi confiada a liderança das negociações preparatórias do empreendimento, tinham noção do que acabaria acontecendo, sinal de que, de fato, não controlaram o processo.
Em seguida, as declarações de Mantega, que atribuíram o fracasso de uma obra com repercussões perenes no Brasil “a questões políticas” menores, reforçam a impressão de erros nas negociações. Se, como declarou logo em seguida o ministro, os maiores empecilhos foram de natureza política paroquial (e não técnica), então o governo falhou na tarefa de viabilizar politicamente o novo jogo, especialmente quando se sabia que partem de dentro do governo as maiores resistências às concessões de serviços públicos.
Desta vez, há grande interesse do governo em atrair capitais estrangeiros para os novos investimentos. Os ministros Guido Mantega e Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, se encarregaram de vender os empreendimentos em “road shows” no exterior. No entanto, até agora, esses capitais se mantiveram arredios, como já ficara evidente no cancelamento do leilão do trem-bala.
Tudo isso sugere que a modelagem dos leilões carrega vícios que precisam de pronta correção. A fragilidade das regras do jogo deve ser um deles. Por pressões do governo federal, reajustes de pedágio previstos em contrato foram revogados para atender às pressões das manifestações de junho. A falta de comprometimento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também está sendo apontada como obstáculo à remuneração pelas obras da BR-262.
Deficiências em estudos preliminares podem ser outra explicação para o insucesso. No entanto, a falta de confiança num governo que mantém em postos importantes gente para a qual o capital privado é sempre suspeito e não deve ser convenientemente remunerado “porque as concessões envolvem risco zero” pode ser o maior problema.

Postagem em destaque

Livro Marxismo e Socialismo finalmente disponível - Paulo Roberto de Almeida

Meu mais recente livro – que não tem nada a ver com o governo atual ou com sua diplomacia esquizofrênica, já vou logo avisando – ficou final...