Política
Acuada pela onda de protestos no país, presidente usa um mecanismo contestável juridicamente e empurra a reforma política para o Congresso
Laryssa Borges e Aretha Yarak
Veja.com, 24/06/2013
Desde o início dos protestos que convulsionam o Brasil, há vinte dias, nenhuma iniciativa da presidente Dilma Rousseff foi tão lastimável na avaliação de especialistas ouvidos pelo site de VEJA quanto a menção a um plebiscito para promover uma reforma política no país.
A proposta lançada no momento mais crítico do governo Dilma é altamente contestada no aspecto técnico: a Constituição brasileira é explícita ao vetar a possibilidade de convocação de uma Constituinte com finalidade específica. A iniciativa esconde a incapacidade do PT, que administra o país há mais de uma década com a maior base parlamentar desde a redemocratização, em realizar uma reforma política às claras, pelo caminho do Legislativo – talvez, porque, aos petistas, os únicos interesses reais sejam o financiamento público de campanha e o voto em listas, que só beneficiariam à cúpula do partido no propósito de se perpetuar no poder. Também demonstra a inequívoca tentação bolivariana do PT de governar diretamente com o povo, passando por cima das instituições democráticas. Afinal, o plebiscito sempre foi visto com desconfiança pelo Direito justamente porque os governos que lançaram mão desse recurso resultaram em gestões populistas e autoritárias – não por acaso, a Constituição Federal reservou essa competência ao Congresso Nacional de maneira exclusiva.
No campo político, a proposta de Dilma permite dupla leitura: ao recorrer a um plebiscito, ela transfere parte da pressão que hoje bate à porta do Palácio do Planalto ao Congresso Nacional; e também joga com o calendário na expectativa que a crise nas ruas possa arrefecer no segundo semestre — o próprio ministro Aloizio Mercadante (Educação) disse que o governo trabalha com
duas datas para o plebiscito, nos dias 7 de setembro e 15 de novembro.
Competência — A proposta de plebiscito para uma hipotética Constituinte tem de ser feita por meio de decreto legislativo apresentado unicamente por deputados ou senadores. Ou seja: é competência do Legislativo, o que demonstra a faceta oportunista da medida alardeada por Dilma. E a iniciativa esbarra em restrições da própria Constituição, que não prevê a possibilidade de convocação de uma Constituinte, nem mesmo para revisão da própria Carta. Quando foi discutido o marco constitucional de 1988, previu-se apenas uma revisão geral — que não incluiria as cláusulas pétreas — cinco anos após o texto. E isso já aconteceu.
Em tese, para que se valide a convocação de uma assembleia constituinte, seria preciso que Câmara e Senado aprovassem uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Mais uma vez, portanto, as promessas de Dilma esbarram na vontade política e no jogo de interesse do Congresso. Dentro do governo, o vice-presidente da República, Michel Temer, é uma das vozes de maior oposição à possibilidade de convocação de uma constituinte para a reforma política. “É inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a ideia da constituinte, seja exclusiva ou não”, disse ele, em artigo publicado em 2007. “Uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmos a atualização do sistema político-partidário e eleitoral”, escreveu o peemedebista.
Para o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, a menção de Dilma a um plebiscito foi “populista e irresponsável”. Populista, porque se a presidente quisesse, poderia encaminhar a reforma política por meio de proposta de emenda à Constituição e iniciar a discussão em termos mais concretos. Convocar um plebiscito “é um meio de jogar para as calendas uma reforma real”, diz Reale. “É uma proposta indefensável. Foi fazer a política do pão e circo”, resume o ex-ministro.
No primeiro plebiscito após a Constituição de 1988, ocorrido em 1993, porém previsto na Carta de 1988, o país foi instado a decidir se o regime de governo seria presidencialista, monarquista ou parlamentarista. “A Constituinte cedeu às pressões do então presidente José Sarney, que fazia pressão para obter cinco anos de mandato. Quando cedeu, entrou em depressão profunda e então instituiu esse plebiscito como forma de expiar seu próprio erro”, avalia Miguel Reale.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, a proposta é desnecessária. “A gente não precisa de um plebiscito para saber o que a sociedade quer. Não há necessidade de um plebiscito para saber o que a população quer”, criticou. “O caminho mais fácil [para a reforma] é a deliberação de uma PEC pelo Congresso. Isso está bem mais ao alcance do que um plebiscito, que primeiro ouve a vontade dos eleitores [que todo mundo já sabe quais são], e, só então, toma-se uma providência pelo Congresso”, pondera o magistrado.
Ao analisar a possibilidade de convocação de uma assembleia constituinte exclusiva, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado, diz que “é muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição”. “Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos. É isso o que queremos com o projeto de lei de iniciativa popular, que já está pronto, de reforma política. É prático e direto”, comentou.
“Estaríamos agredindo a Constituição com uma constituinte exclusiva. Se isso acontecesse no Brasil, seria um retrocesso”, disse o ex-ministro do STF Carlos Velloso ao Jornal Nacional da TV Globo.
Para o professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld, a proposta de uma constituinte específica para a reforma política é “romper com a ordem vigente e apostar numa indefinição”. “Propor a convocação de uma constituinte é propor às pessoas que deem uma carta em branco para uma assembleia que provavelmente definirá por maioria”, avalia. “O que está por trás é o discurso de diminuir a importância dos partidos que hoje têm condições de impedir a reforma que o governo quer fazer.”
Saiba mais:
O que é um plebiscito?
O plebiscito significa uma consulta sobre uma questão geral. Você apresenta uma questão — a redução da maioridade penal, por exemplo — e a população deve dizer se é favor ou contra. Depois, o legislador, com base nesse resultado, faz uma lei detalhando como ela vai funcionar. Isso é diferente do referendo. Nele , a população aprova uma lei após ela ter sido definida pelo Legislativo. Sua eficácia fica condicionada ao resultado do referendo.
Quem pode chamar?
Não cabe ao presidente autorizar um plebiscito, isso é atribuição do Congresso. Mas é um problema meramente formal. A presidente pode fazer isso por meio de sua bancada no Congresso, que proporia um decreto legislativo.
FONTE: Elival da Silva Ramos, professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e atual Procurador Geral do Estado de São Paulo