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terça-feira, 4 de julho de 2006

557) Eleitores e contribuintes paulistanos: vocês também pagam por isso

Caro eleitor, e contribuinte:
Toda a vez que um nobre parlamentar, seja ele vereador, deputado estadual ou federal, aprovar qualquer medida introduzindo qualquer coisa no serviço público, tenha absoluta certeza de que esse novo serviço terá um custo, e esse custo quem vai pagar vai ser você mesmo, sob a forma de novos impostos.
Creio, ademais, que essa introdução viola o princípio do Estado laico, e se a LDB determina que as escolas devem (não podem) oferecer ensino religioso, ela está em contradição com a Constituição, que em princípio não estabeleceu religião de Estado, nem fez de qualquer uma delas um "serviço público".

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Escolas da prefeitura terão ensino religioso
LUÍSA BRITO
da Folha de S.Paulo, 04/07/2006

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), sancionou uma lei que inclui o ensino religioso no currículo escolar do ensino fundamental do município. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" da Cidade do sábado passado.
O texto do diploma legal, de autoria do vereador Domingos Dissei (PFL), determina que "fica assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa, vedada quaisquer formas de proselitismo ou qualquer primazia entre as diferentes doutrinas religiosas".
A lei estabelece que a matrícula na disciplina é facultativa. As aulas devem acontecer sempre no último horário.
A Secretaria Municipal da Educação disse, em nota à imprensa, que está analisando a regulamentação da lei "buscando as soluções mais adequadas para atender às disposições legais sem ferir os princípios constitucionais de liberdade de credo". O órgão não informou a partir de quando a disciplina deve começar a ser oferecida nem quem vai ministrá-la.
O vereador Dissei diz que propôs a lei por achar fundamental "a presença de Deus na formação da criança".
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da educação determina que todas as escolas públicas do país devem oferecer ensino religioso. Segundo a lei, para definir o conteúdo da disciplina, a secretaria de educação deve ouvir uma entidade civil constituída por diferentes denominações religiosas.

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