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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

1331) Decisao da OMC sobre o caso do algodao, Brasil vs EUA

WTO ISSUES ARBITRATION REPORTS IN US-BRAZIL COTTON DISPUTE
The WTO today (31 August 2009) issued two reports covering the arbitration proceedings dealing with the US-Brazil cotton dispute (DS267).
Decision of the Arbitrator.

L'OMC PUBLIE DES RAPPORTS D'ARBITRAGE CONCERNANT LE DIFFÉREND ETATS-UNIS/BRÉSIL SUR LE COTON
L'OMC a publié aujourd'hui (31 août 2009) deux rapports d'arbitrage concernant le différend Etats-Unis/Brésil sur le coton (DS267).
La décision de l'arbitre.

3 comentários:

Glaucia disse...

Será que alguém pode dizer que entendeu realmente a decisão? Se o Brasil conseguir retaliar, vai dar uma bagunça...

Paulo Roberto de Almeida disse...

Não é dificil entender, quem lida com essas materias de comercio internacional. Cumprimos todos os tramites, os EUA nao modificaram a sua legislacao, nos causaram prejuizos e estamos sendo autorizados a ir "buscar" essas compensacoes, retaliando contra o comercio exportadod dos EUA.
Apenas acontece que retaliacao é um tiro no pé. Ninguem importa para fazer favor a ninguem. Se o Brasil impuser sobretaxa, simplesmente ninguem vai importar dos EUA, e somos nos que perdemos, pois teremos que comprar mais caro de outro pais.
A OMC deveria ter multas pecuniarias, para desestimular as inadimplencias como esta.

Rubens disse...

Acredito que a forma eficaz seria buscar a reparação em outro segmento comercial de nossa relação comercial com os EUA, de forma que tal atitude atingisse apenas os EUA e ao mesmo tempo nos favorecesse, por exemplo,o corte dos impostos de importação PELOS EUA, E NÃO O AUMENTO DE TAXAÇÃO DE NOSSAS ESPORTAÇÕES, o que na verdade é um contra-senso. Não conheço o teor da sentença e nem se esse acordo comercial ( do algodão, se é que existe ) permite a compensação em outro setor.