domingo, 2 de setembro de 2012

Capes contraria 'a revalidacao automatica de diplomas

No que faz muito bem.
Paulo Roberto de Almeida 

ESTABILIDADE ACADÊMICA
Por Marília Scriboni

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2012

"O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (Capes), ligado ao Ministério da Educação, é contrário à revalidação automática de diplomas de pós-graduação obtidos no exterior. O grupo encaminhou nota técnica sobre o assunto no último 26 de maio ao ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Para o grupo, “a adoção desse procedimento comprometeria todo o Sistema Nacional de Pós-Graduação stricto sensu, suas exigências e resultados, bem como sua estabilidade acadêmica e científica para a formação de quadros de nível de excelência internacional.
Algumas universidades do Mercosul vêm oferecendo mestrados em áreas como Economia, Direito, Administração e Medicina em dois meses, juntamente com pacotes de férias. É esse tipo de prática que a Capes vem querendo barrar, além das diversas ações judiciais que tentam fazer a revalidação automática dos diplomas. Há, inclusive, projetos de lei no Senado e na Câmara que tentam permitir a revalidação para cursos feitos em países de língua portuguesa e membros do Mercosul. Assim, a nota serve como um ato simbólico e um aviso de que os cursos desse tipo não são aceitos no Brasil.
O documento diz que “é motivo de muita preocupação que a revalidação automática de diplomas obtidos no exterior seja adotada sem exame e comprovação do trabalho científico, tecnológico, educacional e de inovação realizado tanto pelo portador do título, como pela instituição que o titulou”.
Ainda de acordo com a nota, “a República Federativa do Brasil persegue o objetivo de excelência e reconhecimento internacionais de seu sistema de pós-graduação, o que somente se mostra possível com a definição de parâmetros aceitos pela comunidade acadêmico-científica nos âmbitos nacional e internacional”.
A Capes diz, ainda, que “inexiste exemplo de país onde a revalidação de títulos obtidos no exterior seja aplicada automaticamente por ato normativo do Poder Legislativo, sem processos ou acordos construídos pela própria comunidade científico-acadêmica”. O assunto é regulado pela Lei 9.394, de 1996, que aprovou as diretrizes e bases da educação nacional.
O artigo 48 da lei estabelece que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.
Hoje, são três as possibilidades: Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação; Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior."
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.