Editorial O Estado de S.Paulo, 8/08/2013
Além do patrulhamento político que vem sofrendo por parte dos envolvidos no escândalo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, passou a ser tratado de forma desabrida por entidades de juízes e até por parlamentares, por causa de sua oposição à instalação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A criação das quatro cortes foi autorizada pela Emenda Constitucional (EC) n.º 73, mas o ministro alegou que elas são desnecessárias e, acolhendo um recurso da Associação Nacional de Procuradores Federais, concedeu liminar suspendendo a instalação de todas elas.
A associação de procuradores questionou a constitucionalidade da EC 73, alegando que, pela Carta Magna, mudanças na estrutura administrativa do Poder Judiciário só podem ser propostas pela cúpula da instituição e não pelo Legislativo, como foi o caso do projeto que resultou na EC 73. A criação de quatro TRFs também tem a oposição do Executivo, que teme os gastos perdulários da Justiça Federal com a construção de sedes suntuosas e contratação indiscriminada de servidores.
Recentemente, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou levantamento que mostra que existem alternativas mais baratas e eficientes para a expansão da segunda instância da Justiça Federal e demonstra, com números, que os desembargadores de um dos TRFs ficarão sem ter o que fazer, por falta de demanda.
Desde que concedeu a liminar, o presidente do Supremo vem sendo duramente criticado pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado André Vargas (PT-PR). Um dos principais defensores da EC 73, uma vez que ela cria um TRF em seu Estado, Vargas disse que Joaquim Barbosa não sabe travar “diálogos inteligentes”, por ter “problemas psicológicos”.
Segundo o parlamentar, “interpretar a opinião do ministro é um problema mais psicológico do que político ou operacional”.
Mais descorteses ainda foram as associações de juízes que defendem a EC 73. Elas alegaram que, por ter criticado a aprovação da EC 73, o presidente do Supremo não teria isenção para conceder a liminar pedida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais. E, numa tentativa de constranger o ministro Joaquim Barbosa, as associações de juízes decidiram consultar o Conselho Nacional de Justiça, por ele presidido, se magistrados podem ser diretores ou proprietários de empresas no exterior e usá-las para adquirir imóvel em outros países.
O motivo dessa iniciativa é uma informação divulgada pela imprensa de que Joaquim Barbosa teria, no ano passado, constituído uma empresa na Flórida para adquirir um apartamento de 73 metros quadrados em Miami, gozando dos benefícios fiscais que o governo local concede a pessoas jurídicas.
O imóvel teria sido adquirido por um valor entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão e o ministro teria utilizado o dinheiro que recebeu a título de pagamentos e vantagens funcionais extraordinárias pagas aos ministros dos tribunais superiores. Joaquim Barbosa alegou que adquiriu o apartamento “em conformidade com a legislação americana” e afirmou que a constituição da empresa – uma prática comum nos Estados Unidos – foi recomendada por seu advogado.
A publicação dessa notícia às vésperas da retomada do caso do mensalão não foi gratuita. “Acredito que um magistrado não pode ser diretor de empresa e um ministro do Supremo é magistrado”, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo.
Apesar da conhecida incontinência verbal do ministro Joaquim Barbosa, que muitas vezes faz críticas desnecessariamente rudes a jornalistas, políticos e magistrados, não há nada que o desabone em sua conduta pública.
O que causa estranheza são os expedientes das associações de juízes, que parecem ter perdido a compostura na defesa de interesses políticos e corporativos.
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