Nota 337, Ministério das Relações Exteriores
Aprovação da
"Declaração Relativa ao Funcionamento do Mercosul e ao Protocolo de Adesão
da República Bolivariana da Venezuela"
13 de setembro de 2016
Os Chanceleres dos
quatro países fundadores do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai –
aprovaram, neste 13 de setembro de 2016, "Declaração Relativa ao
Funcionamento do MERCOSUL e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da
Venezuela".
A Declaração foi adotada
em razão do descumprimento, pela Venezuela, dos compromissos assumidos no
Protocolo de Adesão ao Mercosul, assinado em Caracas em 2006, especificamente
no que se refere à incorporação ao ordenamento jurídico venezuelano de normas e
acordos vigentes no Mercosul.
O prazo para que a
Venezuela cumprisse com essa obrigação encerrou-se em 12 de agosto de 2016 e
entre os importantes acordos e normas que não foram incorporados ao ordenamento
jurídico venezuelano estão o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (1991), o
Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos
Humanos do Mercosul (2005) e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos
Estados Partes do Mercosul (2002).
A Declaração estabelece
que a presidência do Mercosul no corrente semestre não passa à Venezuela, mas
será exercida por meio da coordenação entre Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai, que poderão definir cursos de ação e adotar as decisões necessárias em
matéria econômico-comercial e em outros temas essenciais para o funcionamento
do Mercosul. O mesmo ocorrerá nas negociações comerciais com terceiros países
ou blocos de países.
Em 1º de dezembro de
2016, a persistir o descumprimento de obrigações, a Venezuela será suspensa do
MERCOSUL.
A Declaração foi adotada
no espírito de preservação e fortalecimento do Mercosul, de modo a assegurar
que não haja solução de continuidade no funcionamento dos órgãos e mecanismos
de integração, cooperação e coordenação do bloco.
José Serra, Ministro das
Relações Exteriores
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