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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Concurso da carreira diplomática: bagunça do governo se estende ao Itamaraty -

Transcrevo comunicado do clippingcacd.com.br sobre a trapalhada feita pelo instituto contratado SEM LICITAÇÃO pelo Itamaraty para fazer o concurso deste ano: 

Cancelamento das provas discursivas pelo Iades: entenda o que aconteceu

Para os candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) que aguardavam o resultado final do concurso, chegou a comunicação do Iades no sentido de que haverá:
 nova avaliação das referidas provas, por nova banca avaliadora.
De acordo com o comunicado do Iades, o número de inscrição dos candidatos figurou nas folhas de respostas das provas de Segunda Fase do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), em desconformidade com o item 14.5.1 do Edital que estabelece que:
14.5.1 Não serão identificadas, para efeito de correção, as provas do concurso.
Analisamos neste post o contexto em que ocorreu esse comunicado e, também, as consequências que pode ocorrer daqui para frente.
O post ficou dividido assim:
  • O que motivou o comunicado do Iades
  • O que foi dito até agora pelo IRBr e Iades
  • O (x) da questão
Vamos a análise bem pragmática desses pontos 🔎

1. O que motivou o comunicado do Iades?

O comunicado do Iades teria sido motivado não por um erro de procedimento identificado pela própria instituição, mas por uma manifestação da Procuradoria da República, que determinou, de ofício, que a banca organizadora e o próprio IRBr prestem esclarecimentos acerca de eventuais irregularidades narradas no âmbito de uma representação de Notícia de Fato. Pelo momento, o que se tem acesso é um trecho do ofício da Procuradoria que vem correndo grupos de whatsapp e as redes sociais:
De acordo com o representante, na folha de resposta da segunda fase do certame constava o número de inscrição de cada candidato e o respectivo local de prova. Essas informações, segundo ele, tornam possível a identificação dos candidatos por parte da banca examinadora, pois o mesmo número de inscrição estaria vinculado ao nome dos candidatos divulgados no Edital de Resultado Final da Primeira Fase e Convocação para a Segunda Fase. Diante disso, em caráter de urgência, determino a expedição: A) de ofício Diretora-Geral do Instituto Rio Branco Maria Stela Pompeu Frota, solicitando esclarecimentos acerca da representação; B) de ofício ao Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), para que preste esclarecimento acerca do conteúdo da representação.
O Iades foi escolhido como banca realizadora do CACD 2019 mediante dispensa de licitação. De 1996 a 2002 o CACD foi realizado pelo próprio IRBr. De 2003 até 2018, o Cespe foi a banca realizadora do certame. Em 2019, o Iades foi a instituição escolhida para substituir o Cespe. Não houve, até o momento da publicação deste artigo, manifestações públicas do Instituto Rio Branco ou do Ministério das Relações Exteriores sobre as motivações para essa troca de banca. No entanto, comparações do extrato de dispensa de licitação do CACD 2018 com a dispensa de licitação para o CACD 2019, permitem depreender que a decisão tenha sido motivada, sobretudo, por critérios orçamentários.

2. Isonomia nas (re)correções?

Parte da comunidade de candidatos, professores e cursinhos questionam sobre a manutenção da isonomia face a uma nova avaliação por uma nova banca avaliadora nesse momento, já que os espelhos circularam entre candidatos e professores que, normalmente  se apoiam no momento da confecção dos recursos anualmente.
Segundo levantado por matéria do Correio Web, o Itamaraty se manifestou no sentido de que procedimento similar já foi adotado pelo Iades em outros concursos, questionamentos semelhantes a esses já foram feitos anteriormente ao Ministério Público e, posteriormente, arquivados após prestados os esclarecimentos pertinentes. A matéria citada traz a seguinte manifestação:
“Consta das folhas de respostas distribuídas aos candidatos campo no qual estão registrados número sequencial indicando o local de prova e o número de inscrição no concurso. Ressalte-se que procedimento similar foi adotado pelo IADES em outros concursos públicos. Quando da realização de concurso para a Assembleia Legislativa de Goiás, concluído no ano em curso, houve questionamento, junto ao Ministério Público, por parte de candidato, que questionou a segurança da prova. Inquérito Civil Público subsequente foi arquivado após reunião no Ministério Público, que considerou terem sido prestados os esclarecimentos pertinentes”
A posição do Iades colhida pelo e veiculada pelo Correio Web é no sentido de que:
Cumpre salientar que, na folha de resposta do candidato, para a sua própria segurança, consta um código sequencial indicando o local de prova e o número de inscrição, não contendo qualquer identificação nominal. Ressalta-se que, após a avaliação de cada examinador, as notas são lançadas nos campos de cada quesito, com sequenciais alfanuméricos na planilha eletrônica, a qual é identifica com respectivo código da questão. A transcrição das notas que estão na planilha eletrônica para a folha de resposta do candidato é feita em momento posterior pela coordenação pedagógica e antes de disponibilizar a folha de resposta para os candidatos. Por fim, esclarecemos que, todo o corpo de Examinadores assina um termo de compromisso, parentesco e confidencialidade referente ao concurso, resguardando assim, os princípios da moralidade, ética e compromisso em avaliar de forma isonômica, técnica, ética e aderente ao Edital do certame. A composição de nota final na segunda fase de cada candidato não é realizada por somente um examinador, pois conforme acima mencionado, cada uma das questões foram avaliadas por mais de três examinadores, o que impossibilita o risco de qualquer prática antiética nociva ao certame.
A julgar pelos pronunciamentos do Iades e do Itamaraty publicados o Correio Web não está ainda claro como, quando e  mesmo se essas (re)correções seriam efetivamente feitas.

3. O (X) da questão

A julgar pelas informações a que se tem acesso até o momento da publicação desse post, a questão principal é entender assiste razão ao autor da representação feita à Procuradoria da República.
O número de inscrição seria o bastante para que ficasse caracterizado a identificação dos candidatos e, por consequência, a violação do item do Edital  14.5.1, que estabelece que “Não serão identificadas, para efeito de correção, as provas do concurso“?

Eis a questão!
Com base nas informações que temos, alguns cenários possíveis vem sendo debatidos pela comunicade de candidatos:
  • a) Walk on the wild side: Rolará uma (re)correção das provas discursivas, com potencial de impactar significativamente o resultado final;
  • b) False alarm: Ao comunicado oficial do Iades se sobreporá novos esclarecimentos do IRBr ou do próprio Iades e não haverá (re)correção.
  • c) Apocalipse zumbi: CACD fica embargado judicialmente e questionado ex tunc, desde a origem;
Independente do que acontecer daqui para frente, toda solidariedade aos CACDistas e professores. Sigamos, ansiosos, no aguardo de novas informações.

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