quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Declaração de Belém sobre a nova cooperação amazônica - Nota do Itamaraty

 

Nota 330 – Adoção Da Declaração De Belém Pelos Presidentes Dos Estados Partes No Tratado De Cooperação Amazônica

Ministério das Relações Exteriores

Assessoria Especial de Comunicação Social

  

Nota nº 330

8 de agosto de 2023

 

Adoção da Declaração de Belém pelos Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica

 

Reunidos em Belém, a convite do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica adotaram hoje, 8 de agosto, a Declaração de Belém, documento que consolida nova e ambiciosa agenda comum de cooperação para a Amazônia.

O texto aprovado pelos oito países amazônicos (Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela) foi elaborado a partir de proposta brasileira, na condição de anfitrião da Cúpula. A preparação do texto baseou-se em aportes da sociedade civil, para o que contribuiu a realização do Seminário sobre Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Palácio Itamaraty, 16 a 18 de maio), e de órgãos do Governo.

Podem ser destacados, entre os principais pontos da Declaração de Belém:

- a adoção de princípios transversais para sua implementação, os quais incluem proteção e promoção dos direitos humanos; participação ativa e promoção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais; igualdade de gênero; combate a toda forma de discriminação; com base em abordagem intercultural e intergeracional;

- a consciência quanto à necessidade urgente de cooperação regional para evitar o ponto de não-retorno na Amazônia;

- o lançamento da Aliança Amazônica de Combate ao Desmatamento, a partir das metas nacionais, como a de desmatamento zero até 2030 do Brasil, fortalecendo a aplicação das legislações florestais;

- o oferecimento, pelo governo brasileiro, do Centro de Cooperação Policial Internacional em Manaus para a cooperação entre as polícias dos oito países;

- o estabelecimento de um Sistema Integrado de Controle de Tráfego Aéreo para combate ao tráfego aéreo ilícito, o narcotráfico e outros crimes na região;

- a criação de mecanismos financeiros de fomento do desenvolvimento sustentável, com destaque à Coalizão Verde, que congrega bancos de desenvolvimento da região;

- a criação de instâncias, no âmbito da OTCA, como: (a) o Mecanismo Amazônico de Povos Indígenas, que promoverá sua participação na agenda da OTCA; (b) o Painel Técnico-Científico Intergovernamental da Amazônia - o “IPCC da Amazônia” -, que incluirá governo, pesquisadores e sociedade civil, povos indígenas e comunidades locais e tradicionais; (c) o Observatório da situação de defensores de direitos humanos, do meio ambiente e de povos indígenas, para identificar financiamento e melhores práticas de proteção dos defensores; (d) o Observatório de Mulheres Rurais para a Amazônia, para fortalecer a mulher empreendedora rural; (e) o Foro de Cidades Amazônicas, congregando autoridades locais; (f) a Rede de Inovação e Difusão Tecnológica da Amazônia, para estimular o desenvolvimento regional sustentável; e (g) a Rede de Autoridades de Águas para aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos entre os países.

Caberá à OTCA um papel central na execução da nova agenda de cooperação amazônica. Assim, a Declaração de Belém prevê importantes revisões na institucionalidade da Organização, incluindo a constituição de um mecanismo financeiro para captar e capitalizar recursos não reembolsáveis.

A implementação e incorporação da Declaração de Belém ao quadro normativo da OTCA caberá aos ministros de Relações Exteriores dos países membros, que deverão reunir-se com a brevidade possível para detalhar os mandatos presidenciais recebidos, bem como para considerar as conclusões recebidas da sociedade civil reunida nos Diálogos Amazônicos (Belém, 4 a 6 de agosto) e da Reunião Técnico-Científica da Amazônia (Letícia, 5 a 8 de julho).

 

 

[Nota publicada em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/adocao-da-declaracao-de-belem-pelos-presidentes-dos-estados-partes-no-tratado-de-cooperacao-amazonica 

--

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.