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sábado, 2 de maio de 2015

Impeachment: uma opiniao pela investigacao - Ives Gandra Martins

A Marcha do Impeachment: se ouso interpretar, em linguagem leiga, o que escreve o jurista Gandra Martins, é o seguinte: nem o Procurador, nem o juiz do STF podem afastar liminarmente processo de impeachment contra quem vocês sabem, apenas por fiat auto-sugerido, uma vez que não se fizeram investigações. Eles precisariam pelo menos ter autorizado investigações para só aí afastar a hipótese. Ora, eliminar a possibilidade de investigações, sem saber o que pode estar por trás das ações de quem vocês sabem não é apenas má-fé, é pré-conceito, ou seja, parti-pris d'avance, e o que se deseja, justamente, é testar a hipótese. Salvo melhor juízo, como diriam os ignorantes como eu...
Paulo Roberto de Almeida

Uma interpretação conveniente

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
O Estado de S.Paul, 01 Maio 2015

O ministro Celso de Mello, do STF, ao interpretar o § 4.º do artigo 86 da Constituição federal - assim redigido: "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções" -, declara que "a norma consubstanciada no artigo 86, § 4.º, da Constituição reclama e impõe, em função de um caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal" (Inq 672-QO, DJ 16/4/93). Por essa razão entende que o presidente "não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que vierem a definir sua responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suportar prática de infrações político-administrativas". E conclui: "A Carta não consagrou, na regra pactuada em seu artigo 86, § 4.º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do presidente da República".
Tais considerações preliminares eu as faço em face do arquivamento de qualquer investigação sobre a presidente Dilma Rousseff pelo ministro Teori Zavascki, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no processo sobre o assalto à Petrobrás, nada obstante ter sido citada 11 vezes, segundo informou à plateia o senador Ronaldo Caiado, após palestra que proferi na Fiesp (Consea) sobre "culpa grave" como crime de improbidade administrativa.
Mostrei, naquela ocasião, que o STJ em dois casos, no Recurso Especial n.º 816.193-MG (2006/0015183-8) e no AgRg no Agravo de Instrumento n.º 1.375.3-MG (2010/0222887-9), decidiu que imprudência, negligência, imperícia ou omissão que provoquem grave lesão ao patrimônio público constituem crime de improbidade administrativa, mesmo que o chefe do Executivo não se tenha beneficiado pessoalmente do desvio de recursos das burras oficiais.
Ora, o § 4.º do artigo 86 da Constituição está subordinado à introdução do artigo, que declara: "Admitida a acusação contra o presidente da República..." - o que pressupõe que investigações preliminares sejam feitas para que a acusação se concretize, visto que sem investigação não pode haver acusações.
A investigação criminal é fundamental para definir se há ou não crime de improbidade. Não é possível, portanto, haver declaração de imunidade prévia, sem nenhum exame anterior.
No caso da presidente Dilma, ela foi citada 11 vezes como conhecedora dos fatos que continuam sendo desventrados, de uma prática em que não se conhece a data de encerramento. E durante o período em que ocorreram os fatos já apurados manteve a diretora e depois presidente da companhia Graça Foster, no anterior e no atual mandato, até fevereiro de 2015. É, pois, fundamental que se investigue, até para que se saiba se há outras pessoas envolvidas ligadas à primeira mandatária.
Afastar da mera investigação personagem essencial do governo em que se deram os desvios mencionados é prejudicar a própria apuração, não se permitindo sequer provar a inocência da presidente, que seria sempre seu melhor salvo-conduto para a continuidade na vida pública. É que a não investigação, nada obstante citada 11 vezes como conhecedora do saque à Petrobrás, sempre deixará a impressão de que foi responsável e beneficiária do esquema montado na maior empresa estatal brasileira.
Investigação não significa condenação. O impeachment não pode ser realizado por fatos anteriores ao atual mandato, mas se houve ou não contaminação de um mandato ao outro só se poderá saber após as investigações. Por isso o § 4.º estabelece que o presidente não pode ser responsabilizado, mas, à evidência, não diz que não pode ser investigado. Como afirmou o ministro Celso de Mello, sendo regra excepcional de imunidade, a interpretação que se impõe é sempre estrita e limitada.
A investigação é necessária até porque há suspeita de que toda a campanha da presidente do primeiro para o segundo mandato se deu com o dinheiro recebido das empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato. Sua vitória, alicerçada em campanha milionária na qual os dados sobre a economia foram fantasticamente manipulados, restaria maculada, a justificar seu afastamento.
Ao interpretar o § 4.º e o artigo 86 da Carta Magna, nos Comentários à Constituição do Brasil que elaborei com Celso Bastos pela Editora Saraiva (15 volumes e mais de 12 mil páginas), falo em condenação, mas não digo que a "investigação" do envolvimento seja proibida, até para determinar o prazo inicial e final da prática delituosa. Investigação, repito, não é condenação. Após apurados os fatos, eventual processo de impeachment perante o Congresso não pode ter por fundamento ilícitos anteriores ao mandato em curso.
Por fim, lembro que muitos constitucionalistas americanos, ao examinarem a emenda que propiciou apenas uma reeleição à presidência, entendem que nos EUS se elege um presidente por oito anos, tendo o povo o direito de confirmar ou não sua permanência no quarto ano. Por essa razão é que raramente um presidente eleito no primeiro mandato não mantém seu mandato no segundo quadriênio.
Termino este artigo com a observação de que, apesar do respeito e admiração que tenho pelo ministro Teori Zavascki e pelo procurador-geral da República, é de reconhecer que o pedido de arquivamento de qualquer investigação, apesar de indícios constantes nas apurações feitas, aceito pelo STF, afastou o desconforto de aquela Corte ter de julgar a chefe de outro Poder. Mas se ela for inocente, permanecerão, infelizmente, as suspeitas de ter tido conhecimento do que ocorria nos porões da empresa enquanto era gestado, segundo o jornal The New York Times, o maior escândalo de corrupção da História do mundo.
*
PROFESSOR EMÉRITO DA UNIVERSIDADE MACKENZIE, DAS ESCOLAS DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
(ECEME) E SUPERIOR DE GUERRA (ESG), É MEMBRO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOSOFIA

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A vocacao bolivariana dos companheiros totalitarios - Ives Gandra S. Martins

Vocação bolivariana

Ives Gandra

O Estado de S.Paulo, 22/07/2014 

A edição do Decreto n.º 8.243/14 pela presidente Dilma Rousseff, instituindo conselhos junto aos diversos ministérios, com funções nitidamente de imposição às políticas governamentais, está na linha do aparelhamento do Estado, que pretende criar uma nova classe dirigente no estilo denunciado por Milovan Djilas em “A Nova Classe”, quando o fantasma soviético preocupava o mundo ocidental. Esse decreto objetiva tornar o Poder Executivo o verdadeiro e único poder, reduzindo o Congresso Nacional a um organismo acólito.
Tive a oportunidade de ler as Constituições da Venezuela, da Bolívia e do Equador, a pedido da Fundação Alexandre de Gusmão, quando era presidida pelo embaixador Jerônimo Moscardo, que veiculou o texto de todas as Constituições das Américas, com estudos de constitucionalistas de diversos países. Impressionou-me a imensa diferença entre os três textos e o da Constituição brasileira, que, no artigo 2.º, assegura a independência dos Poderes.
A totalidade da representação popular está no Parlamento
É de lembrar que o Poder Executivo, politicamente, não representa o povo por inteiro, mas apenas a sua maioria. E nos casos em que o chefe do Executivo foi eleito em segundo turno, nem a maioria. Por outro lado, o Poder Judiciário é apenas um poder técnico, sendo a Suprema Corte escolhida por uma pessoa só, o presidente da República.
A totalidade da representação popular está no Parlamento, constituído que é por representantes do povo, tanto os favoráveis ao governo como os contrários a seus detentores. Pode não ser o ideal, contudo representa a vontade de toda a sociedade.
Ora, nas três Constituições bolivarianas o Poder Legislativo é amesquinhado, ao ponto de, na Carta venezuelana, poder declinar de sua competência, transferindo-a para o chefe do Executivo. Os plebiscitos e referendos, nessas Constituições, podem ser convocados pelo presidente. No Equador, o presidente pode dissolver o Parlamento, mas se este o destituir, dissolve-se automaticamente. Na Bolívia, a Suprema Corte é eleita pelo povo, cuja manipulação pelo Poder Executivo não é difícil.
É que tais modelos conformam um sistema político de dois Poderes principais e três Poderes secundários, a saber: o Executivo e o povo são os principais; o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público, os secundários. Por conseguinte, como o povo é facilmente manipulado em regimes de Executivo forte, os modelos dos três países têm um único Poder – e a população é facilmente enganada.
Não se pode esquecer que o culto povo alemão foi envolvido por Adolf Hitler, o mesmo tendo acontecido com o povo italiano, por Benito Mussolini, para não falar dos russos nos tempos de Josef Stalin.
Voltando ao referido Decreto 8.243/14, pretende ele substituir a democracia das urnas por outra dirigida pelo Poder Executivo, com seus grupos enquistados em cada ministério. Então, se o Conselho da Comunicação Social, por exemplo, entender que deve haver controle da mídia, o Executivo, prazerosamente, dirá que o fará, pois essa é a “vontade dos representantes da sociedade civil organizada”!
A veiculação do decreto, em momento no qual se torna evidente o clamoroso fracasso da política econômica do governo Dilma, obrigará um futuro presidente da República, se sério e competente, a realizar um forte ajuste de contas. Caso decida extinguir os conselhos, poderá ser acusado de estar “agindo contra o povo”; e se os mantiver, terá dificuldades para governar.
Na eventualidade de ser a presidente reeleita, poderá impor os seus sonhos guerrilheiros, que ficaram claros quando, em atitude de adoração cívica, em recente visita a Fidel Castro, teve estampada a sua fotografia com o sangrento ditador cubano.
É isso o que me preocupa, em face da permanente proteção da atual presidente aos falidos governos boliviano, venezuelano e argentino, assim como a resistência em firmar acordos bilaterais com países desenvolvidos, sobre dar sinais de constante aversão à lucratividade das empresas, seja nas licitações, seja por meio de esdrúxula política tributária, indecente para um país como o Brasil.
Além do mais, o seu governo tornou a Petrobras e a Eletrobras instrumentos de combate à inflação pelo caminho equivocado do controle de preços. Tal política sinaliza que dificilmente ela fará os necessários reajustes na esclerosada máquina administrativa.
Com os tais conselhos criados, sempre que o governo tomar uma medida demagógica, poderá dizer que a “sociedade civil organizada” é que a está exigindo…
Por essa razão, é de compreender o discurso ultrapassado, do século 19, de luta contra as elites, apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preparando o terreno para medidas “a favor do povo” e contra “os geradores de empregos”, que, na sua visão, são os ricos. Por isso também Vladimir Putin, que deseja restaurar o Império Soviético, é para a presidente Dilma Rousseff um parceiro melhor do que Barack Obama (EUA), representante, para ela, da “oligarquia econômica”.
Como cidadão, respeitando a presidente pelo cargo que ocupa em razão de uma eleição democrática, tenho, todavia, cada vez mais receio de que o eventual risco de perder o poder leve seu grupo a ser dirigido pelos mais radicais, que se utilizarão dos ditos conselhos para, definitivamente, semear a cizânia, na renascida democracia brasileira.

domingo, 29 de junho de 2014

O fascismo a que chegamos: o cidadao so existe para sustentar o Estado - Ives Gandra Martins



Por  e 
Consulto Jurídico, 20 de junho de 2014

Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.
A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.
Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados nomensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto. 
Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática.
Leia a entrevista: 
ConJur — Como o senhor analisa o atual nível das relações entre o Estado e o particular no Brasil? 
Ives Gandra da Silva Martins — Nos Estados Unidos, o presidente Obama — segundo o Torquato Jardim, ex-ministro do TSE — tem 200 cargos em comissão. Outros dizem que um pouco mais. Todos os demais funcionários públicos federais são concursados. No Brasil, com um PIB sete vezes menor, a Presidente Dilma tem 22 mil comissionados. E também um alto índice de corrupção, concussão e peculato que se concentra basicamente entre os cargos em comissão, também chamados de “cargos de confiança”. Muitos dos que aparelham o Estado têm necessidade de viver das benesses que os cargos dão. Isso explica a carga enorme de desvios que a imprensa noticia diariamente. Um exemplo: todos os programas sociais do governo federal consomem R$ 60 bilhões da receita tributária federal, que está em torno de 1trilhão de reais. É o eleitor mais barato. Custa, pois, 6% da arrecadação federal — sendo que a arrecadação global, considerando estados e municípios, está se aproximando dos 2 trilhões de reais. Isso significa que grande parte dos nossos recursos vai para os detentores do poder. Haja vista o déficit da Previdência, sobrecarregado pelos múltiplos benefícios oferecidos ao funcionalismo. 24 milhões de aposentados do povo geram déficit inferior a R$ 50 bilhões, enquanto os do serviço público (em torno de um milhão de beneficiários) superam essa quantia. Os próprios investimentos públicos ficam abaixo dos R$ 100 bilhões. Todo o resto é sugado pela máquina. O governo francês reduziu o número de ministérios para 16. No Brasil são 39. Alguns ministros ficam sem despachar com a presidente da República por meses. Em outras palavras: os cidadãos trabalham para sustentar a burocracia, os detentores do poder, e não o Estado prestador de serviços mínimo. Decididamente, a burocracia brasileira não cabe dentro do PIB. 

ConJur — Os direitos e obrigações do cidadão e do Estado são observados simetricamente no Brasil?
Ives Gandra — Num país em que se trabalha para sustentar os detentores do poder (carga tributária de 37% no Brasil, contra 31% no Japão e Estados Unidos; 25% na China e na Rússia) é evidente que os direitos dos cidadãos estão sendo pisoteados de forma fantasmagórica por parte do poder público, que é profundamente desleal em relação aos cidadãos. Temos a atuação judicial nas cobranças pretendidas e duvidosos créditos por penhoras on line; recusa de certidões negativas que impedem empresas de entrar em licitações; e privilégios de procuradores da Fazenda Nacional garantidos com honorários de sucumbência de 20% e que conseguem no Judiciário, quando o Poder Público perde, que os honorários sejam de apenas 1% — o que implode o principal princípio de uma democracia, que é o da igualdade. Para o poder público, vale o final do famoso livro de George Orwell, a Revolução dos Bichos, ou seja, todos são iguais perante a lei. Mas alguns são mais iguais que outros.

ConJur — Quais são os principais problemas que o senhor identifica?
Ives Gandra — Para sustentar o gigantismo da máquina burocrática, o governo não hesita em criar regras inescrupulosas para garantir receitas. O que lembra outro pensamento, este do jusfilósofo alemão Konrad Hesse: “A necessidade não conhece princípios”. E, no Brasil, não conhece porque o devedor do Estado é cobrado por todas as formas de coação. Nem sua dignidade é poupada, enquanto o Estado brasileiro é um notório caloteiro. Basta lembrar os precatórios e qualquer execução que tenha por vítima o contribuinte, em que todas as formas de expedientes são usadas por seus adversários. Nos meus 57 anos de exercício profissional, o Brasil se transformou numa república fiscal incomensuravelmente pior do que tínhamos nos tempos da ditadura, quando o contribuinte tinha muito mais direitos, nessa área, que hoje. Os magistrados eram mais independentes. A tal ponto que, quando decidem a favor do contribuinte, receia-se que sejam levantadas suspeitas sobre sua índole e autonomia. Maledicências oficiais que objetivam inibir as decisões contra o Erário. Se o Brasil não destruir a adiposidade malsã da máquina burocrática, ela matará o país, com esses fatores concorrentes que testemunhamos, como a alta da inflação, a queda do PIB, a balança comercial negativa, o balanço de pagamentos estourando, a elevação do risco Brasil e todos os indicadores que deram fundamento ao Plano Real, como o superávit primário, as metas de inflação e o câmbio flexível, que estão sendo projetados para o espaço. 

Conjur — Diante desse cenário de abusos, haveria como se reexaminar o poder coercitivo do estado contra o cidadão, em matéria cível?
Ives Gandra — Eu tenho a impressão de que a única solução é o voto. Eleger governantes com outra mentalidade. E nós temos, no Brasil, uma tendência de entender que o estado pode tudo e deve fazer tudo. Os políticos entram com essa mentalidade. E o que nós temos visto é um crescimento monumental da máquina administrativa. Então, eu acho que a única revolução que podemos fazer é através do voto e do esclarecimento à população de que nós, escravos da gleba, estamos vivendo em pleno século XXI o que os escravos da gleba viviam na época medieval. Os nossos senhores feudais são os governantes, e nós somos apenas campo de manobra para eles fazerem com os nossos bens o que quiserem. E estamos em um caminho que é mais triste, de apoio permanente aos regimes bolivarianos, onde o cidadão vai perdendo completamente o seu direito de ser. Vê-se, em relação à Venezuela de hoje, à Bolívia, ao Equador, um apoio monumental da atual estrutura governamental, dos atuais detentores do poder. Dizem que o Paraguai é uma ditadura, porque dentro da Constituição só restou um presidente, que depois concorreu ao Senado sem nenhum problema, sem nenhum trauma. Em compensação, a presidente Dilma se deixa fotografar ao lado de Fidel Castro como se estivesse ao lado de um deus. Assassino notório, que matou 17 mil pessoas em paredão, sem julgamento. Uma inversão absoluta. Testemunhamos, gradativamente, uma redução dos direitos de cidadania. Isto, a meu ver, é o grande drama que vamos ter de enfrentar através do voto. É preciso esclarecer o povo, porque as migalhas dos programas sociais têm eleito os governos. E esses programas sociais, na verdade, mantêm, com algumas migalhas, um contingente de votos que permite a perpetuação no poder de pessoas que pensam mais na detenção do poder do que fazer do país um país moderno, competitivo, com condições de concorrência com outros BRICs e, evidentemente, com condições de concorrência com países desenvolvidos. Eu acho muito difícil essa mudança senão através do voto.

Conjur — Este governo tem defeitos próprios, como qualquer outro. Mas a hipertrofia do Estado e a assimetria na relação entre o particular e o Estado, é característica comum de todos os governos desde o tempo do Império, não é? 
Ives Gandra — É como um câncer, que existe desde o Império, mas hoje estamos com metástase em todo o organismo social. Se compararmos a hipertrofia no atual governo, com situações similares no passado, vemos que os próprios militares poderiam ser considerados monges trapistas nesse departamento. Há cerca de 20 anos, a carga tributária era de 22%, 23%. É a carga que sustenta a administração pública. Estamos falando da carga tributária que existia em 1992, 1993, na gestão de Itamar Franco. Hoje estamos com uma carga de 37%. Os serviços públicos continuam, se comparado com de outros países, muito ruins. O que ainda funcionou foram os privatizados, rodovias etc.

Conjur — Voltando para o cenário da máquina judiciária. Há casos que chamam a atenção. Houve uma desapropriação de fazendeiros, na área onde foi construída Itaipu, para reforma agrária. Os donos das terras não foram indenizados. Posteriormente, os colonos da reforma agrária, que nem chegaram a plantar, foram desapropriados para criação da represa. Esses colonos foram indenizados. Como se passaram 30 ou 40 anos, o valor do crédito dos fazendeiros ficou enorme. O tamanho da cifra é motivo para não pagar?
Ives Gandra — A máquina só funciona contra o cidadão, porque temos um estado aético e caloteiro. É preciso entender isso para compreender a realidade brasileira. Os precatórios: quantas vezes eles mudaram a Constituição para continuar caloteiros? E quando cresce a dívida, fica mais evidente a vocação caloteira do nosso poder público, a vocação aética. Eles dizem: “Não, agora temos de cuidar do interesse público.” Para mim, interesse público não existe. Existe interesse dos detentores do poder. Interesse público é interesse da sociedade. Quem diz: o interesse individual não pode prevalecer sobre o interesse público, está mentindo. O interesse individual é o interesse da sociedade a quem o poder público deveria servir. Mas, na verdade, o poder público, quando fala em interesse público, ele quer dizer: “Pelo meu interesse de detentor do poder, de gastador da máquina burocrática, os valores muito grande nós não devemos pagar. E é o que está acontecendo com os precatórios. O próprio Supremo que decidiu a favor do cidadão com os precatórios teve que colocar “n” condições, e eles não conseguem executar de qualquer forma.

Conjur — E qual é a responsabilidade do Judiciário nesse contexto?
Ives Gandra — Eu ouvi de muitos agentes ligados aos defensores do poder público, quando se trata de questões de valor: “De onde é que saem seus recursos, senhores magistrados? Saem da nossa receita.” Há uma manifestação, na imprensa, de uma queridíssima amiga, por quem tenho uma profunda admiração, a ministra Ellen Grace, de que os ministros do STF mereciam aumento, porque tinham garantido uma receita da União como não havia antes. Declaração criticada pela OAB. Ora, a função do Supremo não é garantir receita, é fazer justiça. Então, na prática, esta mentalidade hoje é uma mentalidade não só do Executivo ou do Legislativo, que é um notório desperdiçador de recursos. Há procuradores da Fazenda Nacional que dizem: “Como é que se pode dar aumento de vencimento se as decisões forem contra o Fisco?” E quando procuradores da Fazenda Nacional são assessores de ministros nos tribunais. Quer dizer, eles são procuradores, vão para o tribunal e depois voltam a ser procuradores. Como aconteceu no caso de uma procuradora que era advogada da procuradoria, foi para a assessoria e decidiu no próprio caso em que ela era advogada.

Conjur — Que notícia sairia...
Ives Gandra — E a Ordem [dos Advogados do Brasil] levou o caso para o CNJ e o CNJ decidiu, por 11 a 4, que não havia problema nenhum. Hoje se fala em matéria tributária federal e em judiciário independente, quando sabemos que pelo alto número de questões em exame, são os assessores, não concursados, que decidem. Eu fui de banca examinadora de três concursos de magistratura, sendo dois de Magistratura Federal e um de Magistratura Estadual. Examinei o quê? 7 mil ou 8 mil candidatos, para aprovar menos de cem. Exames muito mais difíceis do que qualquer doutoramento, eu tinha pena dos candidatos. Para decidir em primeira instância. Pois nos Tribunais Superiores são não concursados que, na maior parte das vezes, decidem em nome dos Ministros, porque eles não têm mesmo condições de atender a todos os processos. E quando esses assessores são parte — e todo procurador da Fazenda Nacional, não licenciado, é parte, não é magistrado — é evidente que alguma coisa está desequilibrada em nosso sistema.

Conjur — Como é que o senhor vê o uso da rescisória? No caso da Usina de Itaparica, o governo rompeu o compromisso do financiamento da obra. O construtor financiou com seus próprios recursos, o caso foi julgado, o direito à reparação foi estabelecido e transitou em julgado. Na fase da execução, reverteu-se a coisa julgada...
Ives Gandra — Mas não é só esse caso. Eu tenho visto a Procuradoria da Fazenda Nacional constantemente entrar com rescisórias depois do trânsito em julgado, porque, na pior das hipóteses, atrasa incomensuravelmente o pagamento. O que vale dizer que esse é um instrumento que tem sido utilizado para não pagar. Porque, como eu disse, o estado brasileiro é naturalmente caloteiro. É duro dizer isso. Costumo dizer que democracia eu terei no dia em que eu chegar para a presidente da República e chamar: “Vossa senhoria, que está a meu serviço.” E ela me disser: “Vossa excelência, a quem eu sirvo.” Porque eu sou cidadão a quem ela serve, e ela está a meu serviço. Mas no Brasil, quando o cidadão vira autoridade, a partir deste momento ela se torna VIP (Very Important People)... Basta dizer, você tem dois tipos de tratamento em qualquer lugar, aeroportos etc, todas as autoridades são VIPs. E nós somos NIPs (No Important People), precisamos ficar em qualquer lugar, apertados, sem condições. Porque o povo está a serviço do governo, que sendo aético diz: “Nós temos o direito de ser caloteiros. Nós temos o direito de ser aéticos. O interesse público é o nosso interesse. Se houver possibilidade, nós fazemos serviços públicos.” Mas não é da essência do exercício do poder o serviço público. Eu tenho um livrinho, “Uma Breve Teoria do Poder.” Você lê lá: o poder é necessariamente aético e quem busca o poder sabe que vai ser aético, vai se identificar com o poder — e no Brasil isso é monumental —, e aí tem todos os direitos. O povo é campo de manobra. E quanto mais, por exemplo, um cidadão tem direito, mas seu crédito é grande, menos chance ele tem de receber. Rescisórias são uma das formas mais fáceis de ir atrasando, porque nunca se aplica ou raramente se aplica ao poder público as penas de litigante de má-fé. Basta entrar com uma rescisória, qualquer juiz suspende imediatamente até que a rescisória seja decidida. Se eu tenho um crédito a receber, suspenso, eu sei que vou levar 10, 12 ou 15 anos para receber aquele crédito, mesmo que eu venha a ganhar.

Conjur — Com a globalização do Direito, surgiram foros internacionais, tribunais aos quais se pode recorrer na área de direitos humanos. Haveria, no campo cível e empresarial, digamos, no direito econômico, como recorrer a algum foro? 
Ives Gandra — Eu acho que não. Até porque, mesmo nos casos de direitos humanos, você não vê nenhuma decisão internacional ser aplicada no Brasil, nunca foi. E por uma razão muito simples: o artigo 5º, inciso 35, da Constituição, declara que toda lesão pode ser levada ao poder judiciário. O cidadão pode recorrer da decisão internacional e dizer: “Não. Eu tenho o direito de recorrer aqui, porque o crime foi praticado aqui. Por exemplo, a lei da anistia, com aquela ideia de se recorrer à Costa Rica. O que disseram os membros do Supremo: “Pode recorrer ao Tribunal de São José. Mas isso não vai ter valor nunca, porque nós não vamos cumprir.” No caso do Cesare Battisti, o STF disse o seguinte: “Temos que devolver, porque o crime foi praticado lá, o cidadão era de lá, etc.” Se não fosse o Lula, e o Supremo ter fragilizado a sua jurisprudência, ele teria sido imediatamente expatriado e mandado de volta para a Itália.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Decreto Bolivariano: ditatorial - Jurista Ives Gandra Martins

Jurista Ives Gandra alerta: decreto 8.243 é ditatorial
Victória Brotto
Diário do Comércio, Terça, 3 Junho 2014 22:47

O decreto nº 8.243, assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 23 de maio de 2014, é um decreto ditatorial e que está bem na linha de um governo bolivariano. É o que disse ontem ao Diário do Comércio o jurista Ives Gandra Martins.

"Quando eles falam de participação da sociedade, todos nós sabemos que essas comissões serão de grupos articulados, como os movimentos dos Sem Terra e dos Sem Teto que têm mentalidade favorável à Cuba, à Venezuela". Para Gandra, o decreto tenta "alijar o Congresso". "Ele vem alijar o Congresso, e o Congresso faz bem em contestar".

NOVE PARTIDOS CONTRA

Na Câmara, na tarde de ontem, nove partidos da oposição assinaram um pedido para votar, em regime de urgência, um decreto legislativo que anule o decreto presidencial. DEM, PPS, PSDB, Solidariedade, PR, PV, PSD, PSB e PROS se articularam, com seus 229 deputados, para apresentar a proposta. Para que seja aprovado, são necessários 257 votos na Câmara — metade mais um. O pedido segue para aprovação do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). No Senado, também já existem movimentações para derrubar o decreto.

O texto do decreto estabelece a Política Nacional de Participação Nacional e o Sistema Nacional de Participação Social, com conselhos e comissões de políticas públicas decidindo sobre qualquer tema que perpassa os Três Poderes – tendo o mesmo poder do Poder Legislativo.

As comissões e os conselhos, segundo o texto oficial, deverão ser formados pela sociedade civil. Entende-se sociedade civil por "cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações". "Dizem que qualquer pessoa do povo pode participar, mas sabemos que o povo não é articulado", afirmou Ives. "Articulados são eles que entrarão nessas comissões".

Para Gandra, o que se pretende é "alijar o Congresso Nacional e definir as pautas ao Executivo por meio de comissões aparelhadas". "Ao invés de termos um Congresso Nacional, que é quem representa o povo e, por isso, deve estabelecer políticas, teremos essas comissões que irão definir as pautas do Executivo. Comissões aparelhadas tentando dominar a democracia."

O motivo deste decreto, segundo o jurista, é porque o governo não tem maioria entre os legisladores. "Já que não temos o Congresso, vamos detê-lo", afirma. "É um decreto ditatorial, um aparelhamento de Estado e que o Congresso faz bem em contestar".

EDITORIAL DO ESTADÃO

Em editorial publicado na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo chamou atenção para o perigo. "O Decreto nº 8.243 é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa, numa leitura desatenta, uma resposta aos difusos anseios da rua. Na verdade é puro oportunismo para colocar em prática as velhas pretensões do PT a respeito do que membros desse partido entendam que seja uma democracia", dizia as primeiras linhas do editorial. Para o jornal, não se trata de um ato ingênuo da presidente Dilma Rousseff que descobriu uma maneira menos burocrática de melhorar a democracia brasileira.

Ives Gandra também entende que o decreto não foi elaborado sob a ingenuidade, mas sim na quietude de "um decreto simples no meio de outros decretos". "É um decreto simples, no meio de outros decretos para passar despercebido", alerta.

MODELO CHAVISTA

O líder do PPS, Rubens Bueno (PR) concorda com o viés ideológico embutido no decreto: "A presidente Dilma Rousseff tenta subtrair os Poderes do Parlamento brasileiro. É o mesmo modelo ideológico que se propôs para a Venezuela e para Cuba e que agora estão tentando trazer aos poucos ao Brasil. Temos que resistir a isso porque o Parlamento é o foro da sociedade brasileira. Esses conselhos subtraem a democracia porque são um aparelho do PT. Não podemos fazer que eles passem por cima da lei e caminhar pela estrada mais triste, que é o caminho antidemocrático que o PT está propondo. Isso vai acabar no Supremo Tribunal Federal". 

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A igualdade companheira e os mais iguais - Ives Gandra Martins

Médicos cubanos

29 de agosto de 2013 | 2h 15
Ives Gandra da Silva Martins * - O Estado de S.Paulo
A preferência da presidente Dilma Rousseff pelos regimes bolivarianos é inequívoca. Basta comparar a forma como tratou o Paraguai - onde a democracia é constitucionalmente mais moderna, por adotar mecanismos próprios do sistema parlamentar (recall presidencial) - ao afastá-lo do Mercosul e como trata a mais sangrenta ditadura latino-americana, que é a de Cuba.
A presidente do Brasil financia o regime cubano com dinheiro que melhor poderia ser utilizado para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe maior eficiência em estrutura e incentivos.
Em período pré-eleitoral, Dilma Rousseff decidiu trazer médicos de outros países para atender a população do interior do Brasil, sem oferecer, todavia, as condições indispensáveis para que tenham essas regiões carentes hospitais e equipamentos. Empresta dinheiro a Cuba e a outros países bolivarianos, mas não aplica no nosso país o necessário para que haja assistência gratuita, no mínimo, civilizada.
O cúmulo dessa irracional política, contudo, parece ocorrer na admissão de 4 mil agentes cubanos, que se dizem médicos - são servidores do Estado e recebem daquela ditadura o que ela deseja pagar-lhes -, para os instalar em áreas desfavorecidas do Brasil, sem que sejam obrigados a revalidar seus títulos nos únicos órgãos que podem fazê-lo, ou seja, os Conselhos de Medicina.
Dessa forma, trata desigualmente os médicos brasileiros, todos sujeitos a ter a validade de sua profissão reconhecida pelos Conselhos Regionais, e os estrangeiros que estão autorizados exclusivamente pelo governo federal a exercer aqui a medicina.
O tratamento diferencial fere drasticamente o princípio da isonomia constitucional (artigo 5.º, caput e inciso I), sobre escancarar a nítida preferência por um regime que, no passado, assassinou milhares de pessoas contrárias a Fidel Castro em "paredóns", sem julgamento, e que, no presente, não permite às pessoas livremente entrarem e saírem de seu país, salvo sob rígido controle. Pior que isso, remunerará os médicos cubanos que trabalharem no Brasil em valores consideravelmente inferiores aos dos outros médicos que aqui estão. É que o governo brasileiro financiará, por intermédio deles, o próprio governo de Cuba, o qual se apropriará de mais da metade de seu salário.
Portanto, a meu ver, tal tratamento diferencial fere a legislação trabalhista, pois médicos exercendo a mesma função não poderão ter salários diversos. O inciso XXX do artigo 7.º da Constituição federal também proíbe a distinção de remuneração no exercício de função.
Acontece que pretende o Estado brasileiro esquivar-se do tratamento isonômico alegando que acordo internacional lhe permite pagar diretamente a Cuba, que remunerará seus médicos com 25% ou 40% do valor que os outros médicos, brasileiros ou não, aqui receberão.
É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os tratados entram em nosso ordenamento jurídico como lei ordinária especial, vale dizer, não podem sobrepor-se à Constituição da República, a não ser na hipótese de terem sido aprovados em dois turnos, nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, por três quintos dos parlamentares (parágrafo 3.º do artigo 5.º da nossa Lei Maior).
Ora, à evidência, o acordo realizado pelo governo brasileiro não tem o condão de prevalecer sobre a nossa Carta Magna, por ter força de lei ordinária especial, sendo, pois, de manifesta inconstitucionalidade. Francisco Rezek, quando ministro do STF, certa vez, a respeito da denominada "fumaça do bom direito", que justifica a concessão de liminares contra atos ou leis inconstitucionais, declarou, em caso de gritante inconstitucionalidade, que a fumaça do bom direito era tão grande que não conseguia vislumbrar o rosto de seus pares colocados na bancada da frente. Para a manifesta inconstitucionalidade do ato a imagem do eminente jurista mineiro calha como uma luva. O tratado do Brasil com a ditadura cubana fere o artigo 7.º, inciso XXX, da Constituição federal.
O que me preocupa, no entanto, é como uma pequena ilha pode dispor de um número enorme de "médicos exportáveis", que, se fossem bons, não deveriam correr nenhum risco ao serem avaliados por médicos brasileiros dos Conselhos Regionais, e não por funcionários do governo federal.
Pergunto-me se tais servidores cubanos não terão outros objetivos que não apenas aqueles de cuidar da saúde pública. Afinal quando foram para a Venezuela, esse país se tornou gradativamente uma semiditadura, na qual as oposições e a imprensa são sempre reprimidas.
E a hipótese que levanto me preocupa mais ainda porque foi a presidente guerrilheira e muitos de seus companheiros de então haviam sido treinados em Cuba e pretendiam impor um governo semelhante no Brasil, como alguns deles afirmaram publicamente.
Tenho a presidente Dilma Rousseff por mulher honesta e trabalhadora, embora com manifestos equívocos em sua política geradora de alta inflação, baixo produto interno bruto (PIB), descontrole cambial e déficit na balança comercial e nas contas externas. O certo, contudo, é que a sua preferência pelos regimes bolivarianos e a sua aversão ao lucros das empresas talvez estejam na essência de seu comportamento na linha ora adotada.
Respeito a presidente da República eleita pelo povo, mas tenho receio de que suas preferências ideológicas estejam na raiz dos problemas que vivemos, incluída a importação de agentes públicos de Cuba que se intitulam médicos.
*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército e Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP, fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária.

sexta-feira, 22 de março de 2013

A constituicao venezuela em frangalhos - Ives Gandra da Silva Martins

O jurista brasileira comete pequeno erro ao referir-se ao ingresso da Venezuela na comunidade sul-americana, quando ele obviamente queria dizer Mercosul.
Seu artigo não fala nada da Unasul, que está esplendorosamente, ruidosamente quieta, absolutamente muda e silenciosa, sobre os atropelos bolivarianos à sua própria constituição.
E a "não indiferença"? Agora basta a não intervenção?
Mas e o Paraguai? Qual das duas?
Provavelmente nenhuma, mas o substantivo já é outro...
Paulo Roberto de Almeida


A CONSTITUIÇÃO VENEZUELANA EM FRANGALHOS
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Reza o artigo 233 da Constituição venezuelana que:
“Quando se produza a falta absoluta do Presidente eleito ou da Presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro de 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da presidência da República o presidente ou a presidenta da Assembléia Nacional”.

O falecido presidente, Hugo Chávez, não tomou posse após sua reeleição. Esta deveria ter ocorrido em 10 de janeiro de 2013, como determina o artigo 231 (o candidato eleito tomará posse em dez de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional).
Por outro lado, Maduro, de rigor, foi, até 10 de janeiro, o vice-presidente escolhido por Chávez. NÃO FOI ELEITO PELO POVO, já que artigo 236 inciso III da Lei Maior daquele país, entre as atribuições do presidente da República, outorga-lhe a de “nomear e remover o vice-presidente executivo”.
Determina, ainda, a Carta Magna venezuelana, que “não poderá ser eleito presidente quem esteja em exercício no cargo de vice- presidente executivo” (art. 229).
Quando Chávez faleceu, estava na vice-presidência, por esdrúxula decisão da Corte Maior do país, Maduro, o atual candidato à presidência.
Ora, como Hugo Chávez nunca tomou posse para o novo mandato, com a sua morte, caberiam novas eleições e quem deveria ter assumido a presidência da República seria o Presidente da Assembléia Nacional.
É de se lembrar ainda que, o artigo 328 da Lei Maior daquele país declara que as Forças Armadas “constituem uma instituição essencialmente profissional, SEM MILITÂNCIA POLÍTICA”.
Como se percebe, com a autonomeação para presidente do Sr. Maduro, a Constituição venezuelana foi esfrangalhada pelos herdeiros de Chávez, dispostos a  manter a qualquer custo o poder, com sucessivos golpes à sua Lei Maior.
Tenho me dedicado, há muitos anos, ao estudo de Constituições latino-americanas, desde a promulgação da brasileira. Fui convidado pelo governo paraguaio a proferir palestras, antes da promulgação de seu texto supremo, a fim de, com outros juristas das Américas, falar sobre a então recente Carta Magna nacional. Com Celso Bastos atendi ao Procurador geral do governo argentino, em consultas sobre as virtudes e os defeitos do processo constituinte brasileiro, ele que fora o encarregado pelo presidente Menem a deflagrar o processo que terminou por desaguar na atual Constituição da Argentina. Participamos, inclusive, de um programa de TV sobre a Constituinte de nosso vizinho.
Ainda em 2010, o Itamaraty promoveu a publicação de todos os textos latino-americanos, iniciativa do embaixador Jerônimo Moscardo, seguida de estudos de constitucionalistas do Continente, inclusive meu.
O que me preocupa, hoje, é que, ao sabor dos humores e tendências ideológicas, estes textos máximos são manipulados, desfigurados, dilacerados por aqueles que usufruem o poder. Lembro a frase do Presidente do Uruguai,  Mujica,  ao apoiar a exclusão do Paraguai do MERCOSUL: “Nossa decisão foi, não jurídica, mas política”. Tal decisão permitiu, sem o aval necessário daquele país, a entrada da Venezuela na comunidade sulamericana.
Ocorre que, o artigo 225 da Constituição paraguaia permite o afastamento do presidente em face do “mau desempenho de suas funções”, “por maioria de 2/3 na Câmara dos Deputados e no Senado”.
À evidência, a decisão que puniu o Paraguai por cumprir a sua Constituição, não teve caráter jurídico. O país foi punido por ter afastado um companheiro de ideologia de seus aliados, sendo o correto Direito Paraguaio visto como um empecilho, pateticamente violentado, na gráfica frase de Mujica “a decisão foi política e não jurídica”.
Parece-me de extrema gravidade a nomeação, para a chefia do Executivo, de alguém não eleito pelo povo. É um duro golpe na credibilidade de que aquele país vive um regime democrático.
O fato de Maduro utilizar-se de um cadáver como seu cabo eleitoral e explorar a emotividade do povo, amputando o direito da oposição com perseguições aos meios de comunicação e prisões políticas de pessoas contrárias ao seu governo, não poderá legitimar nunca sua nomeação. O “processo de eleição” está viciado, já que não presidido pelo presidente da Assembléia Nacional, mas pelo próprio Maduro e com o apoio escancarado das Forças Armadas, que constitucionalmente são proibidas de manifestar-se sobre política. E concorre, tendo sido vice-presidente, até sua autonomeação como presidente!!
O melancólico papel do Tribunal Superior de Justiça (art. 262 da Constituição da Venezuela) formado por amigos do falecido presidente, que, devendo assegurar o predomínio da Constituição,  apunhala-a, torna aquele país, não mais uma democracia, mas uma ditadura com fantástica manipulação do povo por quem detém o comando autoimposto.
Não vejo qualquer distinção entre a posse de Maduro, maculador da Constituição venezuelana, e Hitler, em 1933, quando, com o mesmo poder de iludir o povo e perseguir e calar a oposição, deu início ao III Reich, tendo estupenda aprovação de uma sociedade seduzida pelas promessas messiânicas do ditador alemão.
Maduro não tem nem legitimidade, nem legalidade no exercício do poder, mesmo com o apoio de uma Corte Judiciária formada por amigos de Chávez, que, por força do artigo 263 da Lei Suprema, deveriam ser notáveis juristas, mas que, pelo visto, conseguem esconder muito bem estes eventuais conhecimentos.
Como Maduro encena uma ideologia que agrada ao governo brasileiro, tenho a certeza de que o Itamaraty se curvará a mais esta violação da democracia e da Constituição venezuelana e nada fará para punir este país, como puniu o Paraguai.


IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS.
 

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Venezuela no Mercosul: ilegalidade - Yves Gandra Martins


Folha de S.Paulo, 05/07/2012

Tendências/Debates: Democracia paraguaia

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Em 1991, fui convidado pelo Ministro da Justiça do Paraguai, com constitucionalistas de outros países latino-americanos, para proferir palestras sobre a Constituição brasileira. À época, o Paraguai se encontrava em processo constituinte, em vias de promulgar a Constituição que hoje rege os destinos da nação.
Entre os temas que abordei, expliquei que toda a Constituição brasileira fora formatada para um regime parlamentar de governo, só na undécima hora tendo se transformado numa Lei Maior presidencialista.
Talvez por essa razão, o equilíbrio de Poderes foi realçado ao ponto de, apesar de nossas crises políticas --impeachment presidencial, crise do Orçamento, dos anões, superinflação, alternância do poder, mensalão etc.--, jamais alguém ter falado em ruptura institucional.
O cientista político Arend Lijphart, em seu livro "Democracies", de 1984, detectou, em todo o mundo, apenas 20 países em que não houvera ruptura institucional depois da Segunda Guerra.
Desses, 19 eram parlamentaristas. Apenas um, os EUA, era presidencialista. Ulisses Guimarães me pediu o livro emprestado, mas preferi enviar um exemplar --lembrando da advertência de Aliomar Baleeiro, que dizia ter amigos que fizeram sua biblioteca com livros emprestados.
Sou parlamentarista desde os bancos acadêmicos, e sempre vi no parlamentarismo um sistema de "responsabilidade a prazo incerto": eleito um irresponsável para a chefia do governo, ele pode ser afastado, sem traumas, tirando-lhe o Parlamento o voto de confiança.
Já o presidencialismo é um regime de "irresponsabilidade a prazo certo", pois, eleito um irresponsável, ele só pode ser afastado pelo traumático processo de impeachment.
O Paraguai adotou o regime presidencial, mas, no artigo 225 de sua Constituição, escolheu instrumento existente no sistema parlamentar para afastar presidentes que:
a) Tenham mau desempenho;
b) Cometam crimes contra o Poder Público;
c) Cometam crimes comuns.
Tendo recebido um voto na Câmara dos Deputados e quatro no Senado, Lugo foi afastado do governo, no estritos termos da Constituição, por mau desempenho.
É de se lembrar que o Parlamento tem representantes da totalidade da nação (situação e oposição). O Executivo, só da maioria (situação).
Folhapress
Tanto foi tranquilo o processo de afastamento no Paraguai que não existiram manifestações de expressão em defesa do ex-presidente. As Forças Armadas nem precisaram enviar contingentes à rua, e Lugo continuou com toda a liberdade para expressar as suas opiniões e até para montar um governo na sombra.
Processo digno das grandes democracias parlamentares. Mas difícil de ser compreendido pelo histriônico presidente venezuelano, que usa todos os meios possíveis para calar a oposição e a imprensa, pela aprendiz de totalitarismo que é a presidente argentina, que tudo faz para eliminar a imprensa livre em seu país, ou pelos dois semiditadores da Bolívia e do Equador.
O curioso foi o apoio da presidente Dilma a essa "rebelião de aspirantes a ditadores", pisoteando a democracia e a Lei Suprema paraguaia a fim de facilitar a entrada no Mercosul de um país cuja monoeconomia só permitirá a seu conturbado presidente permanecer no poder enquanto o preço do petróleo for elevado.
Decididamente, a ignorância democrática na América Latina tem um passado fantástico e um futuro deslumbrante.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio
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PARTICIPAÇÃO
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