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sábado, 19 de dezembro de 2020

A Companhia (Odebrecht) - Malu Gaspar (Companhia das Letras); Apresentação, Paulo Roberto de Almeida


 Impressionante o relato da Malu Gaspar, como reportagem, como história, como análise da maior fraude corporativa do Brasil, do continente, e possivelmente uma das maiores do mundo. Só perde para a cleptocracia do Putin, que dispõe, digamos assim, de métodos mais expeditivos. 

Mas o trabalho dela é um modelo de reportagem-histórica. Mereceria um prêmio Pulitzer, se houvesse algo do gênero no Brasil, ou o próximo Jabuti. Realmente, a anatomia de uma organização que talvez só tenha concorrente em alguma super máfia, que, na verdade, possui o seu próprio Código de Ética. 

Sob o Marcelo, parece que ele aposentou o código de ética do avô, para construir o seu manual de corrupção, por meio do Departamento de Operações Estruturadas, um modelo, digamos assim, de organização perfeita para os fins desejados. Mas sempre tem algum incidente de percurso: encontraram procuradores e um juiz motivados para perseguir a quadrilha até o fim, mesmo com meios pouco ortodoxos. 

E sempre tem uma secretária que fala, e abre a chave do cofre. Sempre é assim. 

Daria um bom roteiro para um filme, que serviria também de manual para os "inquisidores", um pouco como aquele filme "Catch me if you can...". 

Marcelo poderia trabalhar para alguma SEC americana... 

O livro é uma espécie de romance da corrupção corporativa. O esquema da Odebrecht mereceria teses e teses de doutorado em Business Administration.

A "organização" montou um sistema ainda mais sofisticado do que o da Enron – talvez a maior corrupção corporativa nos EUA – e desses cartéis que são regularmente desmantelados pelas autoridades europeias de defesa da concorrência. 

O esquema corrupto da Odebrecht era muito mais elaborado e o lado mais prosaico, digamos, o mais "romanceavel", era a relação de pseudônimos que adotava para identificar os políticos que ela corrompia ou pelos quais ela se deixava corromper. Essa lista, completa, deveria ser divulgada amplamente, para informação dos eleitores no próximo encontro do calendário eleitoral.

Para terminar o exercício, e ficar mais explícito, tanto na forma de "business administration", quanto de romance mafioso, seria interessante dispor de um quadro, sob forma de contabilidade em dupla partida, colocando cada um dos projetos de um lado, com o custo real avaliado, e o cobrado de fato, e do outro lado, os pagamentos efetuados para funcionários governamentais e políticos intermediários. 

A diferença entre ativos e passivos seria monumental, o que talvez explique o crescimento do faturamento sob a presidência criminosa de Marcelo Odebrecht, de meros 40 bilhões para mais de 120 bilhões anuais. 

Um desempenho fantástico, que mereceria uma espécie de prêmio Nobel dos negócios, se não fosse pelo lado obscuro da coisa.

Paulo Roberto de Almeida


A Organização

A Odebrecht e o esquema de corrupção que chocou o mundo

Malu Gaspar

São Paulo, Companhia das Letras, 2o20

ISBN: 978-85-359-3399-4 


Sumário

Nota da autora , 11 

Personagens, 13 

Prólogo, 25 

1. Marcelo sobe, 31 

2. Na lama, de terno branco,  46 

3. Apocalipse perfeito, 60 

4. No olho do furacão, 83 

5. O novo amigo, 106 

6. Questão de sobrevivência,  119 

7. O príncipe,  135 

8. Mais coragem do que análise,  141 

9. Nova ordem,  157 

10. Decolando, 175 

11. O príncipe na trincheira, 194 

12. “Tudo que é fácil, não é para nós”, 217 

13. Boca de jacaré,  237 

14. Pacto de sangue, 264 

15. Servindo ao rei, 274

16. Vivendo perigosamente, 294 

17. Organizando a suruba, 315 

18. Uma general autista, 332 

19. Higienizando apetrechos, 359 

20. A casa cai, 383 

21. A rendição,  418 

22. A mesa, 442 

23. Aos 46 minutos do segundo tempo, 468 

24. Deus perdoa o pecado, mas não o escândalo, 487 

25. “Enquanto tiver bala, atire”, 513 

Epílogo,  554 

Agradecimentos,  561 

Notas, 563 

Créditos das imagens, 619 

Índice remissivo, 621


Nota da autora

A Odebrecht tem uma longa trajetória de conquistas e de realizações, mas será sempre lembrada como a empresa que engendrou o maior esquema de corrupção já descoberto. Reconstituir sua história foi um mergulho nos meandros do relacionamento do empresariado com o Estado na última metade do século xx, no Brasil e na América Latina. Foi, também, um dos desafios mais difíceis que um repórter pode enfrentar. A Organização Odebrecht se autointitula uma “sociedade de confiança”, e isso forjou uma cultura do segredo que não pereceu com a delação. Bem ao contrário. A confissão à Lava Jato alcançou governos e autoridades de variadas orientações ideológicas, em todos os níveis, em doze países nas Américas e na África. Mas também deixou lacunas — fortuitas e propositais. Tal contingência, mais as cicatrizes deixadas pelo episódio, fizeram com que muitos na organização preferissem simplesmente esquecer tudo. Para outros, era o caso de lutar a guerra de narrativas até o final. Felizmente encontrei quem acredite, como eu, que conhecer essa história é essencial para entender o Brasil. A própria empresa também se dispôs a prestar informações, e o fez ao longo de todo o processo, mesmo tendo ficado claro desde o início que não se tratava de um livro chapa-branca. Para mover-me entre tantos e tão diversos interesses e chegar à versão mais acurada possível dos fatos, não havia outro recurso que não a apuração exaustiva. O conteúdo das delações da Odebrecht e de muitas outras foi só o ponto de partida. Ao longo de três anos, ouvi pouco mais de 120 pessoas, entre executivos e familiares, delatores, concorrentes, parceiros de negócios, políticos, advogados e investigadores de variadas instâncias. Contaram histórias sobre si próprios e sobre os outros, e em todas elas fiz dupla ou tripla checagem: em novas entrevistas, nas cerca de duzentas horas de depoimentos gravados em áudio e vídeo pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal, em centenas de páginas de documentos, disponíveis ao público ou exclusivos, obtidos por mim ao longo do trabalho de pesquisa. 

Dada a sensibilidade dos temas envolvidos, que até hoje mexem com a política brasileira e suas paixões, a maior parte consistiu em declarações prestadas em off , protegidas pelo sigilo da fonte. Pela grande quantidade de pessoas consultadas para confirmar cada cena ou diálogo, o leitor não deve supor que seus personagens foram, necessariamente, as fontes daquela informação. Em alguns casos sim, em outros não. Como se verá ao longo deste livro, a cultura do segredo não sobrepujou o jogo de interesses e a disputa de narrativas naquela que durante décadas foi a empreiteira mais poderosa do Brasil. Muitos dos episódios retratados neste livro deram origem a ações judiciais em que se digladiaram Ministério Público e as defesas de centenas de acusados. O texto seguiu o caminho da apuração e dos fatos, independentemente do que digam ou concluam os processos. Mas as versões divergentes também foram contempladas, ou no corpo do texto ou em notas de rodapé. Afinal, elas também fazem parte da história. O que certamente não se encontrará, nestas páginas, são julgamentos peremptórios baseados em tópicos do Código Penal. Trata-se tão somente de uma reportagem. É vida real, com todas as suas nuances e imperfeições. A saga de pessoas que influenciaram os rumos do país e do continente ao longo de décadas, e assim nos ajudaram a chegar onde estamos.


Apresentação da Companhia das Letras:

Em 2015, quando a força-tarefa da Lava Jato fulminou o "clube" de empreiteiras que controlava os contratos com a Petrobras, a Odebrecht liderava com folga o ranking das empresas de engenharia nacionais. Delatados por colaboradores da Justiça, alguns de seus principais executivos foram presos, acusados de uma volumosa coleção de crimes.
Para tentar sobreviver à hecatombe, a organização -- era assim que os controladores e funcionários se referiam à companhia -- e seus dirigentes confessaram um longo histórico de práticas escusas que abalou a República e chocou o mundo, envolvendo propinas a centenas de políticos, de prefeitos a presidentes. Emilio e Marcelo Odebrecht, pai e filho, cujo relacionamento sempre fora difícil, romperam publicamente em meio a um duelo de denúncias.
Neste livro sobre a glória e a desgraça da Odebrecht, Malu Gaspar desvenda as engrenagens de um sistema de corrupção que parecia inviolável, e lança luz sobre as espúrias relações entre Estado e empresas que condicionaram por muito tempo uma espécie de "capitalismo à brasileira".

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Condenação de Lula e sequazes no caso Atibaia - juiza Grabriela Hardt

Transcrevo a seguir trechos selecionados da longuíssima, extensíssima sentença condenatória pela juíza Grabriela Hardt contra a mais notória quadrilha de assaltantes do povo brasileiro.
O texto completo eu peguei aqui: https://cdn.oantagonista.net/uploads/2019/02/Integra-Gabriela-Hardt-Lula.pdf
Paulo Roberto de Almeida


Poder Judiciário 
JUSTIÇA FEDERAL 
Seção Judiciária do Paraná 13a 
Vara Federal de Curitiba
Av. Anita Garibaldi, 888, 2o andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41) 3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb13dir@jfpr.jus.br
AÇÃO PENAL No 5021365-32.2017.4.04.7000/PR

AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: EMILIO ALVES ODEBRECHT
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO

RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
RÉU: ROGERIO AURELIO PIMENTEL
RÉU: ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR 

RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
RÉU: CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL
RÉU: MARCELO BAHIA ODEBRECHT
RÉU: EMYR DINIZ COSTA JUNIOR
RÉU: ROBERTO TEIXEIRA
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS 

RÉU: FERNANDO BITTAR
RÉU: JOSE CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI



SENTENÇA I. RELATÓRIO 
(...)

No caso, a atuação do ex-Presidente difere do padrão dos processos já julgados relacionados à 'Operação Lava-Jato'. Não se exige a demonstração de participação ativa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em cada um dos contratos. O réu, como já referido, era o garantidor de um esquema maior, assegurando nomeações e manutenções de agentes públicos em cargos chaves para a empreitada criminosa.
Acertada a acusação ao atribuir a responsabilidade criminal no réu LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em um patamar mais elevado em termos de hierarquia administrativa e constitucional.
(...)
Não por outra razão a sentença condenou o ex-Presidente por um único ato de corrupção, porquanto, a ele cabia dar suporte à continuidade do esquema de corrupção havido na Petrobras orientado a financiar partidos políticos e um projeto de poder, com capacidade inclusive de interferir na higidez do sistema eleitoral.
A estrutura criminosa e o modus operandi pressupõem - e há prova disso - a participação de outros agentes políticos em condição semelhante, apesar de não denunciados neste feito. De todos os envolvidos, contudo, não há dúvida de que o réu LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA era o mantenedor do gigantesco esquema de corrupção.

(...)

III DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para o fim de:
a.1) Extinguir sem julgamento de mérito o feito em relação ao crime de corrupção ativa imputado a Luiz Inácio Lula da Silva pelo recebimento de vantagens indevidas da OAS relativas ao contrato Novo Cenpes em prol do Partido do Trabalhadores em razão da litispendência com os autos 5046512-94.2016.4.04.7000 (item II.2.2.1).
a.2) Condenar Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em prol do Partido do Trabalhadores (item II.2.2.2).
a.3) Absolver Luiz Inácio Lula da Silva do crime de lavagem de dinheiro do art. 1o, caput, inciso V , da Lei n.o 9.613/1998 (redação anterior à Lei 12.683), envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio por José Carlos Bumlai nas reformas feitas por ele no sítio de Atibaia, com fundamento no art. 386, VII do CPP (item II.2.3.1);
a.4) Condenar Luiz Inácio Lula da Silva por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1o, caput, inciso V , da Lei n.o 9.613/1998 (redação anterior à Lei 12.683) envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela Odebrecht e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira e pelo crime de corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em benefício próprio. Entre estes dois crimes aplico o concurso formal (item II.2.3.2);
a.5) Condenar Luiz Inácio Lula da Silva por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1o, caput, da Lei n.o 9.613/1998, em sua redação atual, envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela OAS e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira, e pelo crime de corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da OAS em razão do seu cargo em benefício próprio. Entre estes dois crimes aplico o concurso formal (item II.2.3.3);

b.1) Condenar Marcelo Odebrecht por um crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) pelo pagamento de vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativas aos quatro contratos celebrados com a Petrobrás citados na denúncia, sendo dois na RNEST e dois no COMPERJ (item II.2.2.2).
(...)

g.1) Condenar Emílio Odebrecht por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1o, caput, inciso V , da Lei n.o 9.613/1998 (redação anterior à Lei 12.683) envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela Odebrecht e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira (Item II.2.3.2); 
(...)
l.1) Condenar Roberto Teixeira por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1o, caput, inciso V , da Lei n.o 9.613/1998 (redação anterior à Lei 12.683) envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela Odebrecht e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira (Item II.2.3.2);
(...)

III.1.1 Das penas de Luiz Inácio Lula da Silva
a) Do crime de corrupção ativa pelo recebimento de propinas em prol do Partido dos Trabalhadores pagas pela Odebrecht:
Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem trânsito em julgado, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República. Conduta social, personalidade, comportamento da vítima são elementos neutros. 
Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção só nos quatro contratos citados na presente denúncia envolveu a destinação R$ 85.431.010,22 ao núcleo de sustentação da Diretoria de Serviços da Petrobrás - diretoria vinculada ao Partido dos Trabalhadores. Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. 
Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. Por fim, reputo passível de agravamento neste tópico os motivos do crime, pois o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção do Partido no Poder. Considerando quatro vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de cinco anos e quatro meses de reclusão (aumento de 10 meses para cada vetorial).
Reduzo a pena em seis meses pela atenuante do art. 65, I, do CP. Contudo, ao mesmo tempo, aumento-a em 6 meses, em razão da agravante do art. 62, I do CP, pois o crime decorre de sua influência como principal mandatário do país e líder do Partido dos Trabalhadores. 
(...)
b) Do crime de lavagem de dinheiro na reforma feita pela Odebrecht no sítio:
Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem trânsito em julgado, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. A culpabilidade é elevada também por ter ocultado e dissimulado vantagem indevida recebida em razão do cargo de Presidente. Conduta social, personalidade, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias e consequencias são neutras, pois os atos de ocultação, em especial pelos pagamentos em espécie, são usuais neste tipo de delito. O valor envolvido - R$ 700 mil - mesmo que não se considere insignificante, é pequeno se comparado ao total de propinas pagas e ocultadas pela Odebrecht à época. Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de três anos e nove meses de reclusão.
Reduzo a pena em seis meses pela atenuante do art. 65, I, do CP, reputando que aqui não se aplica a agravante do art. 62, I, motivo pelo qual resta a pena em três anos e três meses de reclusão.
Não há causas de aumento ou de diminuição. Não se aplica a causa de aumento do §4o do art. 1o da Lei n.o 9.613/1998, pois se trata de um único crime de lavagem, sem prática reiterada.
Portanto, definitiva para o delito a pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão.
c) Do crime de corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht
Antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e comportamento da vítima são neutros. Também não vislumbro aqui razão para agravar as consequências do delito, considerando que o valor envolvido não é significante considerando o total de propinas pagas pela empreiteira. As circunstâncias do recebimento se confundem com a tipificação do crime de lavagem de dinheiro, motivo pelo qual deixo de considerará-las aqui para agravar a pena. A culpabilidade é elevada pelos mesmos motivos já expostos acima. Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, a pena de dois anos e dez meses de reclusão.
(...)
d) Do crime de lavagem de dinheiro na reforma feita pela OAS no sítio:
A culpabilidade é elevada também por ter ocultado e dissimulado vantagem indevida recebida em razão do cargo de Presidente, mesmo que após a saída do cargo. Conduta social, antecedentes, personalidade, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias e consequencias são neutras, pois os atos de ocultação, em especial pelos pagamentos em espécie, são usuais neste tipo de delito. O valor envolvido - R$ 170 mil - mesmo que não se considere insignificante, é pequeno se comparado ao total de propinas pagas e ocultadas pela OAS à época. Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de três anos e nove meses de reclusão.
(...)
Portanto, definitiva para o delito a pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão.
(...)
e) Do crime de corrupção passiva pelo recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS
Antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e comportamento da vítima são neutros. Também não vislumbro aqui razão para agravar as consequências do delito, considerando que o valor envolvido não é significante considerando o total de propinas pagas pela empreiteira. As circunstâncias do recebimento se confundem com a tipificação do crime de lavagem de dinheiro, motivo pelo qual deixo de considerará-las aqui para agravar a pena. A culpabilidade é elevada pelos mesmos motivos já expostos acima. Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, a pena de dois anos e dez meses de reclusão.
(...)
f) Do concurso de crimes
(...)
Entre esses dois conjuntos de crimes e entre o crime de corrupção narrado no tópico "a", aplico a regra do concurso material (art. 69 do CP), restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos para cada dia- multa.
Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano no termos do art. 33, §4o, do CP. 

III.1.2 Das penas de Marcelo Bahia Odebrecht
a) Do crime de corrupção passiva pelo oferecimento de vantagens indevidas em prol do Partido dos Trabalhadores:
(...)
Portanto, definitiva para o delito a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
(...)

Assim, na linha do acordo firmado suspendo, em relação a Marcelo Bahia Odebrecht, a presente condenação e processo, em relação a ele a partir da presente fase. Ao fim do prazo prescricional, será extinta a punibilidade.
Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, o processo retomará seu curso.
(...)
III.1.5 Das penas de Emílio Odebrecht
a) Do crime de lavagem de dinheiro na reforma feita pela Odebrecht no sítio:
Emílio Odebrecht não possui antecedentes. Sua culpabilidade é elevada, pois é o líder de uma das maiores empresas brasileiras e responsável pela maior empreiteira do país. A responsabilidade de um executivo deste porte é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Conduta social, personalidade, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias e consequências são neutras, pois os atos de ocultação, em especial pelos pagamentos em espécie, são usuais neste tipo de delito. O valor envolvido - R$ 700 mil - mesmo que não se considere insignificante, é pequeno se comparado ao total de propinas pagas e ocultadas pela Odebrecht à época. Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de três anos e nove meses de reclusão.
(...)
Portanto, definitiva para o delito a pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão. 
(...)
Observo que há alguma dificuldade para concessão do benefício decorrente do acordo, uma vez que este inclui a unificação de pena em futuras ações penais.
Assim, as penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos (se neles houver condenações), não ultrapassarão o total de quinze anos de reclusão.
Diante disto, mantenho a penas aplicada neste sentença, uma vez que não se tem notícia de que haja outra condenação sendo cumprida, não se sendo até o presente momento atingido o limite de 15 anos.
 (...)

III.1.9 Das penas de Roberto Teixeira
a) Do crime de lavagem de dinheiro na reforma feita pela Odebrecht no sítio:
Roberto Teixeira não possui antecedentes. Culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias e consequências são neutras, pois os atos de ocultação, em especial pelos pagamentos em espécie, são usuais neste tipo de delito. Assim, fixo a pena no mínimo legal de três anos de reclusão. 
 (...)
III.1.10 Das penas de Fernando Bittar
a) Do crime de Lavagem de dinheiro na reforma feita pela OAS no sítio:
Fernando Bittar não possui antecedentes. (...)
Portanto, resta para o delito a pena de 3 (três) anos de reclusão. 
Fixo multa proporcional em 10 (dez) dias-multa. 
 (...)
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Em razão da presente ação penal não houve a decretação de nenhuma prisão preventiva. Não vislumbro no momento razão para decretá-la, pois nenhum dado novo foi trazido aos autos neste ponto. Assim, os réus poderão apelar em liberdade ante a ausência de elementos para a decretação da prisão preventiva. Por óbvio, a situação dos réus presos por outras condenações não se altera neste momento em razão desta sentença.
b) Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7o, II, da Lei no 9.613/1998, a interdição de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho, José Carlos da Costa Marques Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Salles Ramos Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Dinis Costa Junior, Roberto teixeira, Ferando Bittar e Paulo Gordilho, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9o da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada a cada um.
c) Segundo os termos so art. 91, II, "b" do CP e art. 7o, I da lei 9.613/98, são efeitos da condenação a "perda, em favor da União de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé".
A sentença concluiu que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00, os quais devem ser atualizados na forma descrita no item "d" abaixo.
Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00. Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal.
Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro.
c.1) A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o imóvel registrado sob a Matricula 55.422, do Livro 2, do registro Geral de Atibaia, São Paulo. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique a alienação antecipada.
(...)
e) Deverão os condenados também arcar com as custas processuais.
f) Transitada em julgado, lancem o nome dos condenados no rol dos culpados. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe (inclusive ao TRE, para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal).
Publicada e registrada no sistema eletrônico. 
Intime-se.


Documento eletrônico assinado por GABRIELA HARDT, na forma do artigo 1o, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700006036990v617 e do código CRC b59a8f9c.
Informações adicionais da assinatura: 
Signatário (a): GABRIELA HARDT 
Data e Hora: 6/2/2019, às 16:20:57 

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

INEDITO no BRASIL: CRIMINOSOS foram Ministros da Fazenda - Notícia e Paulo Roberto de Almeida

Primeiro vejam esta notícia que recuperei do blog do Antagonista. Depois leiam o meu comentário abaixo.

MANTEGA VIRA RÉU NA LAVA JATO


Sergio Moro acolheu a denúncia contra Guido Mantega, ministro da Fazenda nos governos petistas. Segundo a acusação do MPF, Mantega editou a “MP da crise” para favorecer a Odebrecht em troca de propina de R$ 50 milhões. Esse valor teria ficado à disposição dele na “conta geral de propinas do PT” mantida pela empreiteira.
É a primeira vez que o ex-ministro da Fazenda se torna réu na Lava Jato. Moro rejeitou a mesma denúncia contra Antonio Palocci, preso desde 2016. 

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Demorou, mas chegou, embora pelo mínimo e apenas parcialmente. A população brasileira precisa tomar consciência de que, pela PRIMEIRA VEZ na história do Brasil, ao contrário de toda a história anterior, com ministros da Fazenda mais ou menos competentes, ou declaradamente incompetentes, mas normais, digamos assim, nós tivemos, durante todo o período lulopetista, dois ministros que se sucederam, Palocci e Mantega, justamente, que USARAM A MÁQUINA DO ESTADO, não para desenvolver e implementar medidas universais, impessoais, e puramente administrativas, mas, PRESTEM ATENÇÃO, medidas governamentais – leis, decretos, portarias, medidas provisórias, regulamentos, disposições administrativas, enfim, toda a panóplia da burocracia – voltadas PRECIPUAMENTE para o ASSALTO AO ESTADO, ou seja, práticas CRIMINOSAS, confirmando que eles não eram ministros da Fazenda do BRASIL, mas ministros das finanças do PARTIDO, ou seja, fazendo tudo aquilo, cuidadosamente planejado, cientificamente preparado, especificamente voltado para dar vantagens, recursos públicos, desgravações tributárias, tarifas protetoras, financiamentos do BNDES, subsídios setoriais (no caso, por ramo, ou até por unidade empresarial), TODOS DIRECIONADOS a carrear milhões, centenas de milhões, quiçás BILHÕES, para os capitalistas promíscuos dispostos a fazer "DOAÇÕES LEGAIS" e PROPINAS ILEGAIS, em cash ou em depósitos no Brasil e no exterior, no sentido de alimentar os cofres do partido criminoso e as contas dos mafiosos lulopetistas. ISTO É INÉDITO NO BRASIL, e confirma que a criminalidade lulopetista não pode ser colocada no mesmo nível da corrupção "normal" dos demais políticos e partidos, do tipo: "Ah, todo mundo faz...". NÃO FOI ASSIM: o PT e seus líderes criminosos se estabeleceram no poder para ROUBAR, o máximo possível.
Digo mais: É IMPOSSÍVEL compreender a história do Brasil, de 2003 a 2016, se não admitirmos, se não assumirmos, que o país foi governado, nesse período, por uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA cientificamente planejada. 
Não temos PROVAS DOCUMENTAIS da IMENSA ROUBALHEIRA perpetrada pela ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA travestida de partido político, mas se os jornalistas investigativos analisarem CADA UMA das medidas tomadas pelos dois ministros das finanças do PT poderão constatar que a maior parte delas estava destinada a ROUBAR, pelo Partido e para seus líderes, de forma planejada, deliberada, cientificamente calculada.  O que temos, e eu afirmo sem medo de errar, que são COMPELLING EVIDENCES,  evidências aplastantes da atividade criminosas dos  dois ministros. QUE ELES SEJAM CONDENADOS A 300 ANOS DE CADEIA, e que suas fotos sejam retiradas da galeria de ministros do Ministério da Fazenda. 
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 13 de agosto de 2018

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Lula embolsou 230 milhoes da Odebrecht; Dilma 170 milhoes - PGR denuncia

Grandes roubalheiras merecem registro histórico:


DILMA RECEBEU R$ 170,4 MILHÕES EM PROPINAS DA ODEBRECHT
O Antagonista, Brasil 06.09.17
Da denúncia de Lula e Dilma pela Procuradoria Geral da República como integrantes da Organização Criminosa que assaltou a Petrobras, apresentada no dia de ontem:
 
Dilma Rousseff recebeu 170,4 milhões de reais do departamento de propinas da Odebrecht, segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República.
O cálculo dos procuradores é o seguinte:
“Dilma Rousseff foi favorecida, em 2010, com a quantia de 56 milhões de reais, com débitos da Planilha ‘Italiano’, e, em 2014, de 114,4 milhões de reais, com descontos da Planilha ‘Pós-Itália’”.

LULA EMBOLSOU 230 MILHÕES, SEGUNDO PGR
O Antagonista, Brasil 06.09.17

Na denúncia por organização criminosa contra o PT, Rodrigo Janot acusa Lula de ter recebido um total de R$ 230 milhões em propinas das empreiteiras.
Ao todo, PT, PMDB e PP embolsaram R$ 3 bilhões e provocaram um dano de R$ 29 bilhões à Petrobras.

JANOT: “LULA FOI O GRANDE IDEALIZADOR DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA”
Brasil 05.09.17 21:25
Na denúncia, Rodrigo Janot diz que Lula “foi o grande idealizador da constituição da presente organização criminosa”.
“Na medida em que negociou diretamente com empresas privadas o recebimento de valores para viabilizar sua campanha eleitoral à presidência da República em 2002 mediante o compromisso de usar a máquina pública em favor dos interesses privados deste grupo de empresários.”
E ainda: “Durante sua gestão, não apenas cumpriu com os compromissos assumidos junto a estes, como atuou negociações ilícitas fossem entabiladas como forma de gerar maior arrecadação de propina.”
Lula também estruturou, com Dilma, a manutenção do esquema corrupto, segundo Janot.
“Foi o grande responsável pela coesão do núcleo político da organização criminosa e pela indicação de Dilma como candidata do PT à presidência da República em 2010.”



domingo, 8 de janeiro de 2017

David Fleischer: the good American informer (who else would do that?) - corruption

David Fleischer sent
Odebrecht -- In reaction to the lengthy report by the US Dept. of Justice on the “activities” of Odebrecht regarding BNDES loans/contracts in Latin America, several nations have now banned Odebrecht from bidding on any new contracts in their countries ➔ Peru, Ecuador and Panama.

    The list of bribes paid by Odebrecht is as follows (in US$ millions):

        Angola:      50         Brasil :    599  

        Argentina:  35        Colombia:     11

        Ecuador:    33.5     Dominican Repb.:    92

        Panama:   59        Guatemala:   18

        Peru :     29          Mozambique:     0.9

        Mexico :   10.5        Venezuela:  98

      PERU ➔ On 5th January, Odebrecht Peru signed a “Term of Cooperation” with the Peruvian federal prosecutors in support of the ongoing investigations.  Odebrecht agreed to offer a “guarantee” of 30 million Soles (R$ 28 million = US$ 9 million) in order to be allowed to operate in Peru.  This is not part of an eventual fine still under deliberation in Peru.  
 
Petrobras has requested that Brazilian courts block/freeze/confiscate R$12.5 billion held by firms and individuals involved in the corruption/bribe scheme that nearly destroyed Brazil’s large Petrol state enterprise – awaiting final court decisions that would return these funds to Petrobras.  Reportedly, R$ 1.35 billion have already been returned to Petrobras.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Odebrecht: duas decadas pagando milhoes em propinas para lucrar bilhoes - NYTimes

Photo
The Braskem chemical plant in Camacari, Brazil. Braskem and Odebrecht, a construction giant, pleaded guilty to paying hundreds of millions of dollars in bribes. CreditPaulo Fridman/Bloomberg
At Latin America’s biggest construction company, bribing government officials around the world became so common that a division was created devoted to tracking and facilitating kickbacks.
When wire transfers were inconvenient, workers in this division at Odebrecht of Brazil would organize deliveries of cash-stuffed suitcases to secret locations.
The scheme lasted more than two decades and involved bribes to government officials in a dozen countries across three continents, but eventually it came undone. On Wednesday, Odebrecht and its affiliated petrochemical firm, Braskem, pleaded guilty in Federal District Court in Brooklyn to charges that they paid hundreds of millions of dollars in bribes. Together the companies will pay at least $3.5 billion in penalties in a case brought by authorities in the United States, Brazil and Switzerland.
It is the biggest penalty for a violation of the Foreign Corrupt Practices Act of 1977, surpassing a $800 million penalty paid by Siemens in 2008 to authorities in the United States. American officials said on Wednesday that their investigation was continuing and that individuals could also be prosecuted.
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The settlement followed a broad investigation in Brazil into corruption at Petrobras, the state-owned oil company, that plunged the country into political crisis and spurred protests that led to the ouster of President Dilma Rousseff. While not implicated — Ms. Rousseff was convicted by Brazil’s senate in a separate matter — the plunge in popular support paved the way for her impeachment in August.
Odebrecht, which built the Miami International Airport and has operations in 27 countries including the United States, China and Venezuela, has been accused of colluding with Petrobras executives and other contractors as well as Braskem to take more than a billion dollars in kickbacks from the oil company. Under the terms of the agreement with prosecutors, Odebrecht has said it will pay $2.6 billion, while Braskem has agreed to pay $957 million.
The Brazilian investigation into Petrobras, called “Operation Carwash,” a reference to a service station that laundered money, has shaken the political establishment to the core. The authorities there have secured 112 convictions of 83 people ensnared in the investigation, including executives of Odebrecht. The scandal has left Brazil’s oil industry bereft of investment during the country’s worst economic crisis in decades.
Odebrecht built a secret internal group it called the Division of Structured Operations, where workers facilitated bribery payments through offshore entities as far-reaching as Antigua, prosecutors said. Sometimes, cash was delivered in packages or suitcases. The division included a separate communication system to hide its activities. Payments were made to members of Brazil’s congress, officials at Brazil’s two leading political parties and government officials in 12 countries including Angola, Argentina, Colombia, Panama and Mozambique.
In all, the company benefited to the tune of $1.4 billion, federal prosecutors said on Wednesday.
In Angola, for example, Odebrecht paid $50 million to local government officials to secure public work contracts. These projects resulted in profits of $261.7 million, prosecutors said. In Argentina, the company made $35 million in corrupt payments to intermediaries related to three infrastructure projects, knowing that some funds would be given to government officials. Its profits related to these payments were $278 million, prosecutors said.
“Odebrecht and Braskem used a hidden but fully functioning Odebrecht business unit — a ‘Department of Bribery,’ so to speak — that systematically paid hundreds of millions of dollars to corrupt government officials in countries on three continents,” said Sung-Hee Suh, the deputy assistant attorney general of the criminal division of the Justice Department.
“Such brazen wrongdoing calls for a strong response from law enforcement, and through a strong effort with our colleagues in Brazil and Switzerland, we have seen just that,” Ms. Suh said.

DOCUMENT

‘Odebrecht, Together With Its Co-Conspirators, Paid Approximately $788 Million in Bribes’

Odebrecht, the construction company that built Miami International Airport, settled bribery charges in a case stemming from a global investigation.
 OPEN DOCUMENT
Odebrecht published a statement on Dec. 1 apologizing for its “participation in illicit activities.” William Burck, a lawyer who represents Odebrecht at Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, on Wednesday said: “Odebrecht has cooperated fully and will continue to do so. The company is glad to be turning the page and focusing on its future.”
Odebrecht’s power has reached across political ideologies in Brazil and beyond the country as it made an aggressive push in Latin America and Africa.
“Everyone is involved,” said Gil Castello Branco, founder of Contas Abertas, a transparency watchdog in Brazil. Mr. Branco added that even in the huge “Operating Carwash” scheme that has touched so many business executives and politicians, Odebrecht’s actions stand out.
“Odebrecht’s behavior is without precedent” in Brazil, said Mr. Castello Branco. “I’ve never heard of anything even close.”
Founded in 1944 by Norberto Odebrecht, the firm employs more than 250,000 people.
Marcelo Odebrecht, its former chief executive, was convicted of corruption and money laundering in March and sentenced to 19 years in prison. While president, Mr. Odebrecht fostered close ties with Ms. Rousseff and her mentor and predecessor, former president Luiz Inácio Lula da Silva.
As an indication of the favor it has been able to curry with the government, from 2007 to early 2015, more than 70 percent of the financing that Brazil’s national development bank, BNDES, provided to Brazilian companies for infrastructure projects overseas went to Odebrecht, according to Contas Abertas. That was about 8.2 billion reais (or $2.5 billion based on current exchange rates) over that period of taxpayer subsidized financing, the group estimated.
Braskem, which is controlled by Odebrecht, also used Odebrecht’s bribery division to pay $250 million to politicians, government officials, and an official at Petrobras, according to a civil order filed by the Securities and Exchange Commission on Wednesday. In exchange, officials intervened on behalf of the company on several occasions. In one instance, officials influenced Petrobras to ensure more favorable pricing on its supply of a crude oil byproduct that Braskem used for its petrochemical production. In exchange for this intervention, Braskem paid more than $20 million in bribes, the S.E.C. said.
Government officials were also bribed to pass a law allowing a tax credit for the purchase of that crude byproduct and other raw materials.
Braskem, in a filing on Wednesday with Brazil’s securities regulator, acknowledged it had completed an agreement with authorities and had “concluded the last stage of the global settlement negotiations.”
It also said that under the terms of the agreement, the company “will continue to cooperate with the competent authorities and improve its governance and anti-corruption compliance practices.“ It noted that it will be subject to external monitoring for about three years.
United States authorities said on Wednesday that Odebrecht had agreed to pay a $4.5 billion penalty but said it could only pay $2.6 billion. The final amount will be decided at a hearing on April 17.
Authorities have focused on Odebrecht’s bribery scheme that took place over more than 20 years, but the company became most brazen as investigators in Brazil were drawing closer in 2014. Brazilian law enforcement had just announced their Operation Carwash investigation into Petrobras, and Odebrecht employees began to destroy documents, American prosecutors said.
In 2015, an Odebrecht employee arranged a meeting in Miami with an Antiguan consular official. At the meeting, the employee requested that a high-level official in Antigua refrain from sending international authorities banking documents that would show illicit payments were made on behalf of Odebrecht. The employee offered to pay $4 million for the favor, prosecutors said. In the end, 3 million euros in payments were transferred to the official.
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