O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

terça-feira, 7 de junho de 2022

A Colônia Belga e seus Descendentes no Vale do Itajaí: exposição em Ilhota, SC: até novembro 2022

 

 

“O povo que perde a noção de seu passado, isto é, da sua história, das suas crenças, dos seus ideais, perde a sua alma e está fadado à decadência e ao desaparecimento” - Migrante belga Gustavo Lebon, 1845 

Após muitos anos de pesquisas documentais e iconográficas no Brasil e na Bélgica, intercâmbios com historiadoras catarinenses e belgas e muita mobilização das famílias descendentes no Vale do Itajaí, será aberta a exposição "A Colônia Belga e seus Descendentes no Vale do Itajaí" que ficará em cartaz de 13 de junho até 27 de novembro de 2022, de segunda-feira até sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h, no Casarão Belga, Rua Ricardo Paulino Maes 257 em Ilhota, com entrada grátis.

Como sabemos, embora o Brasil seja um país de imigrantes, a imigração belga é pouco conhecida. Mas fruto de um trabalho conjunto, hoje sabemos que em 24 de agosto de 1844, 114 pessoas (agricultoras, trabalhadores jornaleiros, donas de casa, artesãos e alguns sem profissão), a maioria de origem da região flamenga, partiram rumo a Santa Catarina no barco belga “Jean van Eyck” que partiu do porto de Oostende e chegou ao Rio de Janeiro depois de 67 dias.

A razão dessa migração é que nessa época a Bélgica era um país recentemente independente, em plena transformação de uma economia agrícola para a mecanizada. Com as consequências sociais da revolução industrial, sofria com a pobreza, com uma zona rural superpovoada e alta migração para as cidades em busca de trabalho, onde a única opção era viver em cortiços. De um terço à metade da população das províncias Flandres Ocidental e Oriental, na década de 1840, foi obrigada a mendigar ou pedir ajuda do governo para sua sobrevivência. Somou-se a isso, as epidemias de tifo em 1847-1848 e a de cólera, em 1848-1849 que causaram muitas mortes. Devido a essa situação, muitas pessoas optaram por migrar para vários países na busca por trabalho e melhores condições de vida. Estima-se que, entre 1847 e 1914, 5.000 pessoas se mudaram para o Brasil e 23.000 para a Argentina. 

O personagem central da colonização belga em Santa Catarina foi o belga Charles Maximilien Louis Van Lede nascido em Bruges em 1801 e falecido na mesma cidade em 1875. No fim de 1841, a serviço da Sociedade Comercial de Bruges e proprietário da Companhia Belgo-Brasileira de Colonização, ele veio para o Brasil com a ideia de um grande projeto colonizador e para avaliar o solo e as florestas catarinenses para a exploração de ferro, carvão e outros minérios. 

Desta maneira, em novembro de 1844 foi iniciada uma das primeiras colônias belgas no Brasil e no Vale do Itajaí, em Ilhota. As famílias plantavam batata e uma dúvida até hoje é se elas teriam trazido as mudas da Bélgica Plantavam também mandioca, cana de açúcar, arroz e milho, alimentos até então desconhecidos na época no seu país. Essas famílias sofreram com a árdua travessia no Atlântico - e há quem diga que até ataque de piratas – com a mata, as doenças e as inúmeras enchentes do Rio Itajaí.

Mas os descendentes sobreviveram e possuem hoje muitas memórias, algumas delas compartilhadas em vídeo depoimentos que são parte da exposição. Continuam animados para recuperar as suas origens, relembrar tradições dos antepassados, construir quebra cabeças que são as árvores genealógicas, muito felizes de valorizar as suas raízes. Não existem muitos vestígios materiais dessa imigração, mas ela está presente e pode ser comprovada ao caminharmos pelas inúmeras ruas e avenidas do Vale do Itajaí que possuem sobrenomes belgas, tais como: Maes, Hostin, Maba, Castellain, Vilain, Conink, Gevaerd, Sutter, Wan-Dall...

A exposição conta com a curadoria de Marc Storms, como coordenador do "Patrimônio belga no Brasil” e foi produzida com a Associação Ilha Belga. Ela conta com o efetivo apoio do Embaixador da Bélgica, Sr. Patrick Herman, o Cônsul Geral da Bélgica para São Paulo e região Sul, Sr. Matthieu Branders, o Cônsul Sr. Thomas Maes e o Sr. Jeroen Servaes, Cônsul Honorário em Florianópolis (SC). Foi patrocinada por empresas belgas sediadas no Brasil, Bekaert Deslee, Impextraco e Parafix, por meio de projeto aprovado pela Lei Rouanet.

A exposição será doada à Associação Ilha Belga de Ilhota para que continue o trabalho de divulgação, podendo ser montada integral ou parcialmente em outras cidades da região do vale Europeu, no Estado de Santa Catarina e em outros estados brasileiros. 

Para quem não passar por Ilhota até novembro, a exposição poderá ser visitada digitalmente, por meio de textos, áudios e vídeos: Exposição "Colônia Belga e seus Descendentes no Vale do Itajaí". Acompanhe os nossos boletins para saber mais sobre a atividade de abertura  dia 10 de junho e os desdobramentos das atividades educativas!

 

Ótimo presente! 

Presenteie você mesmo ou os seus entes queridos com o livro Sabores Belgas no Brasil. São 128 páginas de diversão e apetite, onde você aprenderá tudo sobre o chocolate belga, as waffles e batatas fritas, bem como quantas diferentes cervejas a Bélgica produz. O livro contém entrevistas com 10 chefs belgas que mexem as suas panelas no Brasil e um capítulo sobre as saudades dos belgas que vivem no Brasil. Um presente ricamente ilustrado para abrir apetites e conhecimentos, por apenas R$ 70,00, com frete incluído no Brasil.

Faça já o seu pedido em http://www.belgianclub.com.br/pt-br/content/comprar-livros para ter certeza de que o livro chegará antes do Natal!!

Apoie o mapeamento histórico e cultural da atuação das empresas belgas no Brasil

Empresas belgas deixaram e ainda deixam traços materiais de suas atividades e criatividade no Brasil. Referimos-nos, entre outros, à pontes, estradas de ferro, estações e material rodante ferroviário, ladrilhos e azulejos, vitrais e esculturas.

Um inventário dessa herança histórica está sendo criado e pode ser visto no site http://www.belgianclub.com.br. Novas descobertas estão constantemente sendo incluídas no site.
Esta iniciativa tem sido apoiada por trabalho voluntário como por exemplo traduções, edições de textos e fotografias, e patrocinadores. Gostaríamos muito de contarmos, em breve, com o nome e logotipo da sua empresa no site. Mais e detalhadas explicações sobre nossa política de patrocínio podem ser encontradas na página http://www.belgianclub.com.br/pt-br/patrocinador.

Meu novo livro: analisando a miragem do Brics: em breve em Kindle Book - Paulo Roberto de Almeida

 O livro já está pronto. Agora entra na "usina de produção", para formatação em e-book, formato Kindle. Esta capa é pura improvisação: quando a correta estiver pronta, vou postar junto com o prefácio. Por enquanto só o sumário: 

A grande ilusão do Brics e o universo paralelo da diplomacia brasileira

Brasília, 6 junho 2022, 191 p. Livro sobre o Brics e os Brics

Índice


 

Prefácio: Brics: uma ideia em busca de algum conteúdo 

1. O papel dos Brics na economia mundial   

    O Bric e os Brics 

A Rússia, um “animal menos igual que os outros”

A China e a Índia  

E o Brasil nesse processo? 

 

2. A fascinação exercida pelo Brics nos meios acadêmicos

Esse obscuro objeto de curiosidade 

O Brasil, como fica no retrato?  

Russia e China: do comunismo a um capitalismo especial 

O fascínio é justificado? 

O que os Brics podem oferecer ao mundo? 

 

3. Radiografia do Bric: indagações a partir do Brasil

Introdução: a caminho da Briclândia

Radiografia dos Brics 

Ficha corrida dos personagens   

De onde vieram, para onde vão?

New kids in the block  

Políticas domésticas  

Políticas econômicas externas 

Impacto dos Brics na economia mundial 

Impacto da economia mundial sobre os Brics 

Consequências geoestratégicas 

O Brasil e os Brics 

Alguma conclusão preventiva? 

 

4. A democracia nos Brics  

A democracia é um critério universal? 

Como se situam os Brics do ponto de vista do critério democrático? 

Alguma chance de o critério democrático ser adotado no âmbito dos Brics?

 

5. Sobre a morte do G8 e a ascensão do Brics   

Sobre um funeral anunciado 

Qualificando o debate 

O que define o G7, e deveria definir também o Brics e o G20

Quais as funções do G7, que deveriam, também, ser cumpridas pelo G20? 

 

6. O Bric e a substituição de hegemonias    

Introdução: por que o Bric e apenas o Bric? 

Bric: uma nova categoria conceitual ou apenas um acrônimo apelativo? 

O Bric na ordem global: um papel relevante, ou apenas uma instância formal?

O Bric e a economia política da nova ordem mundial: contrastes e confrontos

Grandezas e misérias da substituição hegemônica: lições da História 

Conclusão: um acrônimo talvez invertido 

 

7. Os Brics na crise econômica mundial de 2008-2009 

Existe um papel para os Brics na crise econômica? 

Os Brics podem sustentar uma recuperação financeira europeia?

A ascensão dos Brics tornaria o mundo mais multipolar e democrático? 

 

8. O futuro econômico do Brics e dos Brics 

Das distinções necessárias 

O Brics representa uma proposta alternativa à ordem mundial do G7? 

O que teriam os Brics a oferecer de melhor para uma nova ordem mundial? 

O futuro econômico do Brics (se existe um...)  

Existe algum legado a ser deixado pelo Brics? 

 

9. O Brasil no Brics: a dialética de uma ambição 

O Brasil e os principais componentes de sua geoeconomia elementar 

Potencial e limitações da economia brasileira no contexto internacional 

A emergência econômica e a presença política internacional do Brasil 

A política externa brasileira e sua atuação no âmbito do Brics 

O que busca o Brasil nos Brics? O que deveria, talvez, buscar?

 

10. O lugar dos Brics na agenda externa do Brasil   

Uma sigla inventada por um economista de finanças 

Um novo animal no cenário diplomático mundial 

Existe um papel para o Brics na atual configuração de poder? 

Vínculos e efeitos futuros: um exercício especulativo 

 

11. Contra as parcerias estratégicas: um relatório de minoria 

Introdução: o que é um relatório de minoria? 

O que é estratégico numa parceria?  

Quando o estratégico vira simplesmente tático 

Parcerias são sempre assimétricas, estrategicamente desiguais  

A experiência brasileira: parcerias ex-ante, frustração garantida 

A proliferação e o abuso de uma relação não assumida  

 

Indicações bibliográficas  

Nota sobre o autor   


Em breve, aguardem...

Um novo animal na paisagem dos acordos regionais de comércio: o IPEF de Joe Biden - Daniel Berman (AMAC)

 Vcs estão prestando atenção no que os americanos estão fazendo, em matéria de propostas dirigidas à zona Indo-Pacífica.

Os americanos mais erráticos do que cego em tiroteio, enlouquecidos pela sua obsessão em “conter” a China? 

Não conseguiram conter a URSS, que implodiu sozinha, e acham que vão conter um animal que tem DEZ VEZES mais PIB do que a Rússia atual e um comércio gigantesco, um pouco diminuído depois do trumpismo comercial, continuado pelo Biden.

O TPP a 11 não parece agora disposto a integrar a China, e o RCEP parece que vai ficar parado no mesmo lugar.

Enquanto isso, a turma do Guedes se empenha em desmantelar o nosso Mercosul.

Estamos assistindo a uma remodelagem completa dos acordos comerciais regionais?

Paulo Roberto de Almeida


Government Watch / Instagram / Politics

https://amac.us/new-indo-pacific-economic-framework-may-be-the-death-knell-for-globalization/ 

New Indo-Pacific Economic Framework May Be the Death Knell for Globalization

facebook sharing button Share 
twitter sharing button Tweet 
email sharing button Email 

AMAC Exclusive – By Daniel Berman

 Indo-Pacific Economic Framework

President Joe Biden is the last person we have come to expect boldness from over the past year, yet he sprung something of a surprise when flanked by the Prime Ministers of Japan and India. Biden announced a new Indo-Pacific Economic Framework for Prosperity (IPEF) late last month. The agreement includes 13 countries: the U.S., Japan, India, South Korea, Australia, Indonesia, Thailand, Singapore, Malaysia, the Philippines, Vietnam, New Zealand, and Brunei. The IPEF is, in many ways, a continuation and extension of the Trump Indo-Pacific Strategy, and the announcement represents the fulfillment of the previous administration’s efforts to bring the Indo-Pacific nations into economic alignment with the United States against China.

In launching the initiative, the Biden administration seems to have stumbled onto a different model for economic cooperation, one which does not rely on removing borders and then waiting for capital to do the rest. Furthermore, the participation of so many nations in the region represents a vote of no confidence in China’s willingness or ability to anchor any sort of economic system in which these countries would wish to partake. Of course, all of this is conditional on the Biden administration or a future Republican president turning aspirations into reality.

Let’s first get out of the way what IPEF is not. It is not a revival of the late Trans-Pacific Partnership, the wide-ranging free-trade agreement which emerged as a major issue in the 2016 election, highlighting the disparity between Hillary Clinton’s championing of globalization and Donald Trump’s American economic nationalism. The TPP was in many ways the culmination of the program launched by Bill Clinton in the 1990s of pursuing a globalized economy under which national and regional economies and supply chains would be supplanted by a single global supply chain. This model was based on the assumption that the greatest scale would produce the greatest efficiency.

Already, the defects of that approach were apparent, and Donald Trump’s warnings now appear prescient, given the collapse of global supply chains following COVID-19. The Trans-Pacific Partnership and its premise that eliminating as many borders as possible was the path to economic progress are dead.

The IPEF does not grant members tariff-free access to the U.S. market. In part, this is a concession to political expediency. Joe Biden would likely meet resistance if he opened the US market to the outside competition when Americans were already feeling insecure. But it would be a mistake to call the Framework limited as a result. Rather, the countries involved are trying something different. The Framework suggests that cooperation does not require abandoning national interests or borders. Rather, in a departure from orthodoxy, it suggests that cooperation can occur between protected economies with strong borders—a point that the former president made often in international forums.

At the heart of the Framework is recognizing that there are two types of trade barriers. One type is zero-sum barriers. These include the sort of tariffs and regulations that globalization sought to avoid. Tariffs impose costs and benefits. Lifting tariffs on imported goods might allow Americans to buy manufactured goods more cheaply or Filipinos to have access to cheaper American food, but in turn, put American factory workers and Filipino peasant farmers out of business. By contrast, even if countries decide to protect their domestic workforces, they will still wish to trade some goods and they will still wish to protect the supply of others. That means ensuring that ports are capable of loading and unloading goods, that trade lanes are protected, and energy supplies are secure.

The Framework represents a second approach to international economics—more statist, nationalist, and almost Trumpian. Rather than removing barriers to trade, and then watching as one country specializes, it is interested in security rather than efficiency. At the heart of the framework is a commitment to ensure that within the 13 member states, there is at least one major supplier of every good (one reliable supplier of energy, one reliable supplier of microchips, one reliable supplier of foodstuffs, etc.). The agreement does not try and suggest that there should only be one, nor does it prohibit any member from subsidizing their own producers of these goods, or protecting them from competition from others. Rather, it seeks to ensure that if any member needs to access any product, they will not have to approach a state outside the framework.

This is where the rhetoric about how the Framework is a challenge to China derives from. Each of the agreement’s four pillars – digital trade and trade facilitation, clean energy and decarbonization, supply chain resilience, and anti-corruption and taxes – is a direct challenge to China. The first, digital trade and trade facilitation, targets China’s efforts to take control of ports and extend its digital firewall beyond its borders. The second, clean energy and decarbonization, can either be read as fluff or as a commitment to energy security for member states, something the United States can provide if regulators allow it. The third, supply chain resilience, is self-explanatory. The fourth, anti-corruption and taxes, is a commitment to an integrated financial system to counter the one Russia and China are seeking to construct.

Self-sufficiency from China is not only politically desirable but, after the last few months, increasingly an economic imperative. Rather than exploiting COVID-19 to fill the vacuum left by the West, Xi Jinping’s reliance on domestic vaccines of dubious efficiency combined with a fanatical commitment to zero-COVID has plunged China’s largest cities into lockdown long after the rest of the world has moved on. The results have been catastrophic. For the first time since the 1970s, U.S. GDP growth is predicted to outpace China’s.

There are wider implications, and they lead directly to the Framework. Xi’s mismanagement of COVID-19 has not only harmed the Chinese economy but threatened the security of every country that relies on Chinese manufacturing. With Chinese factories closed, countries that shuttered domestic production on the globalist promise that it would be  cheaper to rely on Chinese goods now find themselves unable to source products. It is not just that they may not want to rely on China for political reasons. They cannot afford to rely on China when the Chinese economy can shut down at any moment. That China’s problems are the result of erratic decisions from leadership, which seems increasingly irrational, is further reason to pull away.

It is significant that the Framework includes not just longstanding American allies such as Australia, Japan, New Zealand, and South Korea, but also Malaysia, Thailand, and the Philippines, which in recent years have drawn closer to Beijing. For them, this is a reversal of nearly a decade of policy, a clear sign that their experience with China has been an unhappy one. It also includes India, which historically has been close to Russia, and, as recently as this past month, was defying the White House by contemplating buying Russian oil. India’s decision to join is a sign that when it comes to long-term supply-chain security, it does not trust either Russian reliability or Chinese industry.

It is possible the Framework will not amount to much. None of the members except for Australia and the United States are energy exporters, and both currently have left-wing governments dedicated to reducing CO2 emissions. Yet, for the Framework to work, Australia and the United States will have to be the ones to supply the other ten with energy, as a failure to do so would force them to look outside the Framework, to Russia or the Middle East, defeating the premise entirely.

It is an odd move for a U.S. administration that killed the Keystone Pipeline to commit to a policy whose success relies on turning the United States into an energy supplier. Yet if Washington is willing to do so – and it may well take a future Republican administration to carry through on the promise – there is potential for a viable regional bloc  to replace the system of globalization. The 13 signatories between them account for over 40% of the world’s GDP. That is a solid base upon which to try and build a new economic order. But it requires following through, not just promises.

Daniel Berman is a frequent commentator and lecturer on foreign policy and political affairs, both nationally and internationally. He holds a Ph.D. in International Relations from the London School of Economics. He also writes as Daniel Roman.


segunda-feira, 6 de junho de 2022

China’s new vassal: Vladimir Putin - Stuart Lau (Politico)

O que eu tinha antecipado anteriormente – a colonização da Rússia pela China em dez anos –, vai se acelerar, depois da desastrosa "operação militar especial" de Putin na Ucrânia, e das severas sanções impostas pelos países ocidentais ao invasor. A Rússia não vai ter tudo o que espera da China, que também teme ser objeto de sanções ocidentais. Ela vai ficar em cima do muro, ajudando um pouco, mas esperando a Rússia enfraquecida cair em seus braços. Triste fim para o outrora império arrogante, que humilhava, como os ocidentais, o Império do Meio, continuou a desprezar a República da China, e tratou Mao Tsetung da pior maneira possível. Como indica o artigo, a China hoje tem DEZ VEZES o PIB da Rússia, que está bem próximo do brasileiro. 

Paulo Roberto de Almeida

China’s new vassal: Vladimir Putin

Xi Jinping now holds the better cards in steering the Moscow-Beijing relationship. 

POLITICO, June 6, 2022 4:00 am 

https://www.politico.eu/article/china-new-vassal-vladimir-putin/

China can now enjoy turning the tables. 

When Chairman Mao Zedong visited Soviet dictator Joseph Stalin in the winter of 1949, he was very much the junior supplicant. Stalin packed him off to wait for weeks in his snow-bound No. 2 dacha, 27 kilometers outside Moscow, where the humiliated and constipated Chinese leader grumbled about everything from the quality of the fish to his uncomfortable mattress. 

When the two Communist leaders did get to business, Stalin bullied his way to a very favorable deal that put Mao on the hook to buy Russian arms and heavy machinery with a loan on which Beijing would have to pay interest. 

As Russia faces a sharply contracting economy under sanctions and an impending oil embargo from Europe, China is the obvious potential benefactor for Putin to turn toward. 

Xi shares Putin’s hostility to the West and NATO, but that doesn’t mean he will be offering unalloyed charity. Xi’s overriding strategic concern is China’s prosperity and security, not saving Russia. Beijing is likely to buy at least some oil diverted from Europe, but only at a hefty discount from global benchmarks. China will only help Russia to the extent that it doesn’t attract sanctions and imperil its own ability to sell goods to rich countries in North America and the EU. 

A very public partnership

Publicly, China is making a big show of political solidarity with Moscow. It has increased overall trade with Russia, essentially abandoned Ukraine, expanded financial transactions without the use of dollars or euros, and doubled down on future cooperation to develop military technology while carrying out joint exercises in the Pacific region. 

Sergey Lavrov, Russia’s foreign minister, has acknowledged that his country’s future lies with China, saying: “Now that the West has taken a ‘dictator’s position,’ our economic ties with China will grow even faster.”

Xi himself also appears to be a strong admirer of Putin on a personal level. Yun Sun, director of the China Program at the Stimson Center, calls this his “Russia complex.” (Since the war broke out, Xi has only spoken by phone with Putin, not his Ukrainian counterpart Volodymyr Zelenskyy.) 

There are very serious limits to these “no limits” relations, however. For now, at least, China is stressing to Western nations that it is not selling weapons or plane parts to Russia. Beijing doesn’t want to fall victim to sanctions itself, so it sets boundaries to the relationship. Even more worryingly for Putin, China is also out to set a high price for support. Beijing, for example, wants to restrict Russia’s highly lucrative arms sales to India, China’s arch-foe across the Himalayas.

“In a reverse from the Cold War pattern, Russia will be the junior partner to a more powerful China. That will irritate Putin,” said Matthew Kroenig, deputy director of the Atlantic Council’s Scowcroft Center for Strategy and Security. 

That second-fiddle role is not a scenario Putin would have envisioned when the Russian president decided to invade Ukraine in February, propelled by a desire to rebuild a bygone glory for his nation.

But all in all, he should have seen it coming. China is a country obsessed by correcting historical humiliations and regaining its position of global leadership. The time when the Soviet Union was ideologically — and economically — superior to Communist China is long gone. Huawei Technologies builds Russia’s 5G networks, while Russia requires Chinese cooperation on everything from aircraft parts to currency swaps. Importantly, it’s also not just the U.S. and Europe imposing sanctions on Moscow, but also three other major Asian economies: Japan, South Korea and Singapore.

Andrey Kortunov, director general of the Kremlin-backed Russian International Affairs Council, doubts that Russia’s elites have much appetite to serve as China’s junior partner. But he sees few alternatives for Moscow. “Since the conflict began, Russia started needing China more than earlier because China remains in many ways the only game in town, with economic ties between Russia and the West curtailed and with sanctions imposed on Russia.”

Crude calculations

Perhaps the single biggest calculation for China is how far it will go to help Putin beat an impending EU embargo on Russian oil. This European ban will drill a significant hole in Russia’s budget unless other big buyers step in. 

Russia and Saudi Arabia are already the two leading suppliers of oil to China. In May, seaborne imports of Russian crude to China reached a two-year high with 1.14 million barrels per day, up from 800,000 barrels per day in 2021, according to data from Vortexa Analytics shared with POLITICO.

Much of the explanation for this is pure hard-headed economics from the Chinese more than a show of political solidarity, however. International sanctions mean traders have been wary of handling Russian crude, creating a mini glut that sees Russia’s oil trading $20 to $30 cheaper than international benchmark prices. 

Given that China imports more than 10 million barrels per day, there’s certainly room to buy more, especially when the economy restarts and lockdown measures are gradually removed in key cities like Shanghai. But Russian sales to the EU have been about 2.4 million bpd. Given China’s own security concerns about overdependence on individual suppliers, it would be highly unlikely for China to suddenly start buying all of Russia’s now-surplus oil. 

Similarly, China holds the cards when it comes to gas. Just before he invaded Ukraine, Putin signed a deal with Xi agreeing to increase natural gas exports to 48 billion cubic metres per year in future, from a humble 4.1 billion cubic meters in 2020. Russia is also planning a new pipeline, Power of Siberia 2, which could see Russian gas exports to Europe more easily switched to China.

“The problem, however, is that China holds all the cards in the negotiations,” Nikos Tsafos, chief energy advisor to the Greek prime minister, wrote in a think tank report in May. “And like the first Power of Siberia line, China will drive a hard bargain. What is unknowable at this point is whether China is ready to make a deal. Russia is likely to offer very attractive terms — if nothing else, due to its desperation. But will China accept them? Will they be tempted by the price, or will they think twice about expanding their dependence on Russia at this moment?”

Watching the weapons

Russia’s need for an ally coincides with China’s growth in assertiveness. The more isolated Moscow becomes, the more it may have to help China further its geopolitical ambition.

For years, Chinese officials have been quietly lobbying their Russian counterparts to cut arms sales to India, which has had a sometimes bloody border dispute with Beijing. 

Between 2017 and 2022, India was the largest arms export market for Russia, followed by China, according to statisticsfrom the Stockholm International Peace Research Institute. Fighting Indian soldiers armed with Russian equipment may not be fun for China, but it’s certainly a lucrative business for Russia.

Before the war, “Russia was very stubborn and [would] say, ‘Oh, you’re not in a position, China, to dictate us our choices to whom we sell weapons. But I think that China will be in this position probably five years down the road,” said Alexander Gabuev, an expert on Russia-China relations with the Carnegie Endowment for International Peace, a think tank.

India, for its part, is trying to keep an open relationship with Putin. New Delhi, like Beijing, is snapping up cheap oil, even though it’s also eager to maintain strong ties with the U.S.

“A Russia weakened by war and sanctions but not chaotic and unstable suits China’s long-term interests,” said Bobo Lo, a former deputy head of the Australian mission in Moscow who now works at the Lowy Institute. “Russia’s isolation will further push it into a position of a junior partner in the relationship, while increasing its economic and strategic dependency on China.”

Today’s power reversal would have looked highly peculiar to those singing L’Internationale in Moscow in the post-war era. 

After all, the USSR and the People’s Republic were on difficult terms for decades, despite their supposed ideological proximity. 

“In the 1950s, it absolutely was the case that the fact that China was the junior partner was very grating, because there was a view in Beijing that Moscow too often as a status quo power cared too much about its relations with the West at the expense of its relations with China,” said Joseph Torigian, author of Prestige, Manipulation, and Coercion, a new book about Stalin and Mao. “When it was Stalin and Mao, Stalin was a teacher, he was the titan of the communist movement. When Stalin died, Mao looked down on Khrushchev, as someone who didn’t understand ideology. When Deng Xiaoping met Gorbachev, Deng by all accounts thought Gorbachev was an idiot.”

While Xi and Putin share a better personal rapport than their predecessors, they also have very different considerations for the future of their countries’ role in the world. 

Xi’s full focus is on securing the presidency for a third time, armed with an appeal to make China — a market deeply embedded with the West — more prosperous, eventually overtaking the U.S. to become the world’s No 1 economy. Sanctions would wreck that playbook.

Putin, meanwhile, is in a tougher bind. He would be happy to take whatever he can from China given his country’s current distress — even if that means Russia is seen as a junior partner to China.

“Being in China’s pocket is kind of less feared, because the focus is really on fighting the U.S.,” he said. “If China provides the necessary resources — and at the same time doesn’t seem to interfere in Russia’s domestic affairs — that’s the price that he’s accepting to pay in order to continue his fight with the U.S.”

Victor Jack and America Hernandez contributed to the report.


Senadores embaixadores?!?! INCONSTITUCIONAL Alcolumbre! - Parecer do Escritório Torreão Braz

 Parecer do Escritório Torreão Braz a pedido da ADB sobre o projeto estapafurdio do senadorzinho Alcolumbre, que gostaria de ser embaixadorzinho, sem perder a mamatazinha do cargo e das prebendas parlamentares:


 Brasília, 25 de outubro de 2021. 

PARECER JURÍDICO 

Assunto: Proposta de Emenda à Constituição n. 34/2021. Chefe de missão diplomática permanente. Parlamentar. Investidura. Perda de mandato. 


SINDICATO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS, ADB Sindical, formalizou consulta jurídica acerca da Proposta de Emenda à Constituição Federal – PEC n. 34, apresentada originariamente ao Plenário do Senado Federal em 8 de outubro de 2021, que prevê a possibilidade de investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente, sem a perda do respectivo mandato, consequência atualmente prevista na Constituição Federal (art. 56, I). 


I – TERMOS DA CONSULTA 

O Consulente, sindicato de âmbito nacional de inequívoca titularidade dos interesses afetados pela PEC n. 34/2021, traz à baila a presente consulta jurídica em razão da Proposta de Emenda à Constituição Federal – PEC n. 34/2021, que estipula a seguinte redação ao art. 56, I, do texto constitucional: 

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: 

I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática de caráter permanente ou temporária. [grifo relativo ao excerto alterado contido na PEC] 


A alteração do dispositivo constitucional consiste, pois, na inclusão da investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente – nomeado pelo Presidente da República com o título de Embaixador (art. 39 da Lei n. 11.440/2006) –, sem a perda do respectivo mandato, ao contrário da previsão atual contida na Constituição Federal (art. 56, I). 


O Consulente questiona a constitucionalidade da Proposta, caso seja promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, § 3º, da CF), especialmente à luz dos postulados constitucionais intangíveis (art. 60, § 4º), como o princípio da separação de poderes (art. 2º), dentre outros preceitos indisponíveis ao poder constituinte derivado. 


II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PARECER 

II.a – Limites à atuação do constituinte derivado 

A atuação do poder constituinte derivado não é imoderada nem ilimitada. O art. 60, § 4º, I a IV, da Constituição Federal estabelece as denominadas cláusulas pétreas explícitas, elencando matérias insuscetíveis de alteração no texto constitucional originariamente promulgado: (i) a forma federativa de Estado; (ii) o voto direto, secreto, universal e periódico; (iii) a separação dos poderes; (iv) os direitos e garantias individuais. 

Ocorre que, a par dos limites explícitos à atuação do poder derivado, a Constituição Federal contém também limites materiais implícitos, assim compreendidos os temas que, apesar de omitidos no art. 60, § 4º, I a IV, da Constituição Federal, não podem ser objeto de emenda constitucional. 

A exemplo de limites materiais implícitos representativos à presente consulta, mencionem-se o princípio republicano e o postulado da soberania nacional, que, na hipótese de aprovação da PEC n. 34/2021, seriam inequivocamente violados, nos termos da fundamentação doravante apresentada. 

Por tudo, fica claro que as inovações promovidas por emendas constitucionais obedecem a limites formais e materiais – tanto explícitos quanto implícitos – inerentes à conservação da identidade original e do “núcleo de decisões políticas e valores fundamentais” que tenham justificado a promulgação da Carta da República, por intermédio das “denominadas cláusulas de intangibilidade ou cláusulas pétreas, nas quais são inscritas as matérias que ficam fora do alcance do constituinte derivado”:1


Nota 1:  

1 BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 159. 


 

As cláusulas pétreas ou de intangibilidade são a expressão mais radical de autovinculação ou pré-compromisso, por via do qual a soberania popular limita o seu poder no futuro para proteger a democracia contra o efeito destrutivo das paixões, dos interesses e das tentações. Funcionam, assim, como a reserva moral mínima de um sistema constitucional. 


Nota 2: Ibidem, p. 162. 


O presente parecer jurídico tem o escopo de oferecer um exame técnico inicial acerca da compatibilidade constitucional da proposta de alteração consubstanciada na PEC n. 34/2021, à luz das cláusulas de intangibilidade aplicáveis à espécie, que estabelecem autêntico limite à alteração da Carta da República, franqueando, no caso de violação, as posteriores e oportunas vias de ação para o controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. 


II.b – Violação ao princípio republicano 

O princípio republicano foi objeto de plebiscito em 21 de abril de 1993 e, após confirmado em deliberação popular (art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e artigo único da Emenda Constitucional n. 2/1992), estabilizou-se como postulado intangível do regime vigente. Em outras palavras, o poder constituinte originário estabeleceu que apenas a deliberação popular plebiscitária – recordando que “todo o poder emana do povo” (art. 1º, parágrafo único, da CF) – constituiria via idônea à desconstituição da forma de governo republicana. 

Logo, o princípio republicano não está sujeito, direta nem indiretamente, à ingerência reformista por intermédio de emenda constitucional, exceto na hipótese de nova emenda para prever futuro plebiscito, cujo resultado seja positivo à alteração da atual forma de governo. Trata-se de tese ampla e majoritariamente aceita pela doutrina constitucionalista brasileira, que preleciona “a impossibilidade de supressão ou esvaziamento da forma republicana de governo”: 

[...] a tese, amplamente aceita, em favor da impossibilidade de supressão ou esvaziamento da forma republicana e governo e mesmo do sistema presidencialista é de ser levada a sério e merece acolhida, de modo especial no que diz respeito com a República. Nesse sentido, argumenta-se que a partir da consulta popular efetuada em abril de 1993, a República  

e o Presidencialismo (mas especialmentea primeira)passaram a corresponder à vontade expressa e diretamente manifestada do titular do Poder Constituinte, não se encontrando, portanto, à disposição do poder de reformada Constituição. Ressalte-se, neste contexto, que a decisão, tomada pelo Constituinte, no sentido de não enquadrar estas decisões fundamentais no rol das ‘cláusulas pétreas’ (art. 60, §4º),somada à previsão de um plebiscito sobre esta matéria, autoriza a conclusão de que se pretendeu conscientemente deixar para o povo(titular do Poder Constituinte) esta opção.3

Nota 3: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel.Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 126.

A PECn. 34/2021, caso aprovada, padece de vícios graves de inconstitucionalidade, dentre eles a violação à cláusula pétrea inerente ao regime republicano.

Como é cediço, um dos aspectos centrais do regime republicano, remontando os próprios ideais ciceronianos,designa a prevalência do interesse comum sobre interesses particulares, designadamente pela soberania de um Estado permanente e pela transitoriedade de governos. Os interesses do Estado sobrepõem-se, pois, a interesses de grupos, de corporações etc., prevalecendo inclusive em relação a pautas reivindicativas de detentores do próprio poder, que é transitório e emana do povo, características essenciais do princípio republicano.

Nota 4: Cf. CÍCERO, MarcoTúlio. Da República. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 2019.

A soberania popular, constituindo o próprio cerne do princípio republicano, é ontologicamente avessa à ideia de que o governo seja estranho ao interesse comum, imbricado à própria“soberania popular”, na qual “todas as coisas residem no povo”; a prevalência de interesses específicos ou particulares em detrimento de interesses comuns viola, portanto, os mais básicos preceitos da república. 

Nota 5. “Assim, não deve o homem atribuir-se, como virtude, sua sociabilidade, que é nele intuitiva. Formadas assim naturalmente, essas associações, como expus, estabeleceram domicílio, antes de mais nada, num lugar determinado; depois, esse domicílio comum, conjunto de templos, praças e vivendas, fortificado, já pela sua situação natural, já pelos homens, tomou o nome de cidade ou fortaleza. Todo povo, isto é, toda sociedade fundada com as condições por mim expostas, toda cidade, ou, o que é o mesmo, toda constituição particular de um povo, toda coisa pública – e por isso entendo toda coisa do povo –necessita, para ser duradoura, ser regida por uma autoridade inteligente que sempre se apoie sobre o princípio que presidiu à formação do Estado. Pois bem: esse governo pode atribuir-se a um só homem ou a alguns cidadãos escolhidos pelo povo inteiro. [...] a soberania popular, conforme a expressão consagrada, é aquela em que todas as coisas residem no povo”–CÍCERO, Marco Túlio.Da República...p. 36(III, XXVI).

Outra decorrência notória do preceito republicano é a descentralização das diversas manifestações de exercício dos poderes do Estado, pressupondo, no caso brasileiro, um equilíbrio institucional imanente entre executivo, legislativo e judiciário. 

A PEC n. 34/2021, caso aprovada, não apenas ofende a cláusula pétrea explícita da denominada “separação de poderes”, o que será objeto do tópico subsequente do presente parecer, quanto também implica um desequilíbrio institucional incompatível com o regime republicano

Nesse contexto, observe-se que “compete privativamente ao Senado Federal [...] aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente”, nos termos do art. 52, IV, da Constituição Federal.


Nota 6:  “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;”. 


7 “Art. 41. Os Chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os Ministros de Primeira Classe ou, nos termos do art. 46 desta Lei, dentre os Ministros de Segunda Classe. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente brasileiro nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País”. 


8 “Art. 40. O Chefe de Missão Diplomática Permanente é a mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado”. 


9 “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;”. 

Ora, se a nomeação de Embaixador recair sobre pessoa não integrante da carreira diplomática (Ministros de Primeira e subsidiariamente de Segunda Classes: art. 41, caput, parágrafo único, da Lei n. 11.440/2006)7 – lembrando-se que se trata de designação de caráter expecional prevista na lei –, o parlamentar escolhido deverá aprovado pelos próprios pares do Congresso Nacional, inclusive sob uma logicamente inadmissível “autoaprovação”, na hipótese de o nomeado ser senador. 

A perda do mandato do parlamentar nomeado Embaixador, submetido à posterior sabatina no Senado Federal (arguição em sessão secreta), a par de coadunar-se com exigência inerente à harmonia entre os poderes, constitui decorrência inarredável do princípio republicano. Afinal, sendo o chefe de missão diplomática permanente a “mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado” (art. 40 da Lei n. 11.440/2006)8 representante de Estado e, logo, do poder executivo brasileiro (art. 84, VII, da CF)9 –, a possibilidade de retorno ao cargo do parlamentar investido da função de Embaixador, tal como proposta na PEC n. 34/2021, implicaria um desequilíbrio institucional incompatível com o regime republicano. 


Exatamente pelo fato de constituir a “mais alta autoridade brasileira”, o Embaixador é, em síntese, um representante do Presidente da República (poder executivo) nos Estados estrangeiros, sendo imperioso que, a assunção [excepcional] da função por membro do poder legislativo acompanhe-se da inarredável perda do mandato parlamentar. 

Tais considerações, que apontam a manifesta ofensa ao princípio republicano perpetrada pela PEC n. 34/2021, culminam, assim, na segunda consequência de incompatibilidade material da proposta com o texto constitucional intangível, qual seja, a cláusula explícita da separação (independência e harmonia) dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF). 


II.c – Violação à separação dos poderes 

É tradicional a lição doutrinária que assinala a incompatibilidade da manutenção do mandato de parlamentar designado Embaixador, pois, como decorrência própria do princípio republicano, os impedimentos constitucionais a parlamentares visam a assegurar a independência do poder legislativo e a desestimular ingerências indevidas (rectius, usurpação de atribuições) nas esferas de atuação do poder estatal, proibindo-se “o parlamentar de exercer função noutro poder”, 10 

Nota 10: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 155. 


tal como dispunha v.g. em caráter peremptório, inclusive quanto à incompatibilidade para o cargo de ministro de Estado, a primeira Constituição Federal republicana (art. 50, caput, parágrafo único, da CF/1891).11 


Nota 11:  “Art. 50 - Os Ministros de Estado não poderão acumular o exercício de outro emprego ou função pública, nem ser eleitos Presidente ou Vice-Presidente da União, Deputado ou Senador. Parágrafo único - O Deputado ou Senador que aceitar o cargo de Ministro de Estado perderá o mandato e proceder-se-á imediatamente a nova eleição, na qual não poderá ser votado”. 


Ainda com esteio em abalizada doutrina pátria, vale mencionar que “a independência dos poderes significa que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros [poderes]”: 

A independência dos poderes significa: (a) que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros [poderes]”; b) que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização; (c) que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais; [...]12 


Nota 12 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 114. 


No mesmo sentido, observe-se a indispensável independência orgânica de cada um dos poderes em face dos demais, estabelecendo inequivocamente que “uma mesma pessoa não poderá ser membro de mais de um Poder ao mesmo tempo”.13 


Nota 13:  BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo... p. 174. 


Além da vedação de ingerências recíprocas quanto à investidura de cargos e funções de confiança, é evidente também que a confusão de atribuições, estipulando-se “prerrogativa” de retorno ao exercício da função parlamentar, após a assunção de chefia de Estado acreditado pelo Presidente da República para missão diplomática de caráter permanente no exterior, constitui inequívoca desarmonia republicana, violando-se o postulado da separação dos poderes: 

A harmonia entre os poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. [...] Tudo isso demonstra que os trabalhos do Legislativo e do Executivo, especialmente, mas também os trabalhos do Judiciário, só se desenvolverão a bom termo, se esses órgãos se subordinarem ao princípio da harmonia, que não significa nem o domínio de um [poder] pelo outro nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco (que, aliás, integra o mecanismo), para evitar distorções e desmandos. A desarmonia, porém, se dá sempre que se acrescem atribuições, faculdades e prerrogativas de um em detrimento do outro.14 


Nota 14:  SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo... p. 114-5; grifos aditados. 

A proposta consubstanciada na PEC n. 34/2021 ofende, assim, o arcabouço normativo constitucional intangível, à luz da inarredável separação dos poderes (cláusula pétrea), além de promover o “desvirtuamento ao mesmo tempo da representação parlamentar e da diplomática”: 

Ofende portanto o sistema constitucional e ao mesmo tempo não seria desejável politicamente que, aos Embaixadores à frente de missões diplomáticas permanentes, fosse permitido retornar a qualquer momento ao Congresso Nacional. Representante pessoal do Presidente da República, não pode o Chefe de missão diplomática permanente ter compromissos com o Poder Legislativo, sob pena de desvirtuamento ao mesmo tempo da representação parlamentar e da diplomática. Em tese, 


seria inadmissível ao debate parlamentar proposta de emenda à Constituição que permitisse a Deputados e Senadores serem investidos na Chefia e missão diplomática permanente sem a perda do mandato, por ofensa ao princípio da separação dos poderes, também “cláusula pétrea” da Lei Maior (art. 60, § 4º,III, da CF).15

Nota 15: SABOIA, Marcelo R. Representação parlamentar e representação diplomática. In Cadernos ASLEGIS, v. 6, n. 19, p. 125-8. Brasília: Câmara dos Deputados, 2003, p. 127; grifos aditados.

Em outras palavras, a   função de Chefe de missão diplomática de caráter permanente impede peremptoriamente o parlamentar de retornar ao exercício das atribuições no poder legislativo, pois a representação no exterior –“a mais alta autoridade brasileira” acreditada pelo Presidente da República –consiste em tarefa de cunho tipicamente executivo, não sendo despropositado, assim, que a Constituição Federal só autorize a assunção em missão diplomática temporária (art. 56, I).

A sabatina a posteriori pelo Senado Federal (art.52, IV, da CF) representa, aliás, manifestação própria do sistema de freios e contrapesos, que impede Embaixadores, designados [excepcionalmente] pelo Presidente da República dentre pessoas externas à carreira diplomática, de serem concomitantemente membros do poder legislativo, razão por que o parlamentar designado que aceite a nomeação não poderá retornar ao exercício do mandato, ante o impedimento constitucional ínsito à separação dos poderes, além do imperativo republicano que está na base de tal exigência, conforme já exposto.

II.d–Violação à soberania nacional


O representante diplomático não detém mandato eletivo, diferindo-se, pois, da representação popular; os membros da diplomacia integram carreira típica de Estado, exigindo-se inclusive que sejam brasileiros natos (art. 12, § 3º, V, da CF).

É inadmissível que a mais elevada função, de uma carreira típica de Estado no âmbito do poder executivo, possa ser assumida cumulativamente por mandatário do poder legislativo, sem o inarredável impedimento peremptório para o exercício a posteriori do mandato eletivo.

A representação diplomática constitui manifestação da soberania do Estado brasileiro, fazendo-se acreditar no exterior por agentes designados pelo Presidente da República (art. 84, VII, da CF), preferencialmente dentre membros de carreira típica de Estado (art. 41, caput, parágrafo único, da Lei n. 11.440/2006). Logicamente, não se trata de uma “função política”, cujas escolhas preferenciais possam considerar membros das casas parlamentares sem a perda dos respectivos mandatos, sob pena de se comprometerem as próprias relações internacionais do Estado brasileiro. 

A representação no exterior por membros da carreira diplomática, caracterizada, como é notório, por uma formação complexa, extensa e integrada dentre as diversas classes, constitui decorrência e exigência de Estado

Não é despropositado, desse modo, que a Lei de regência estabeleça que a função de Embaixador deva recair apenas excepcionalmente sobre pessoa não integrante da carreira diplomática (art. 41, caput, parágrafo único, da Lei n. 11.440/2006), sob pena de se comprometer a higidez da representação e da proteção dos interesses brasileiros no campo internacional. 

As funções exercidas por Embaixadores, acreditados pelo Presidente da República, integram o núcleo estratégico do Estado brasileiro e a existência de uma carreira própria (de Diplomata) para que esse múnus seja realizado com excelência pressupõe evidentemente os princípios constitucionais regentes da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º da CF), sendo, pois, feição inerente à soberania. 


III – SÍNTESE FINAL 

Por todas as considerações trazidas, são evidentes os inúmeros pontos de incompatibilidade da PEC n. 34/2021 com postulados e questões intangíveis da Constituição Federal, reclamando que tanto as Casas Legislativas, por ocasião do controle preventivo de constitucionalidade, quanto o Poder Judiciário, na eventualidade de aprovação que inste o controle a posteriori ou repressivo, zelem pela higidez das cláusulas pétreas, constitutivas de autêntica limitação ao poder de emenda à Carta promulgada na presente era democrática. 


TORREÃO BRAZ ADVOGADOS 

Antônio Torreão Braz Filho 

João Pereira Monteiro Neto 

Vitor Candido Soares 

Ana Torreão Braz Lucas de Morais 

Emenda do Senado é uma ameaça à política externa brasileira - Rubens Barbosa (OESP)

 

Emenda do Senado é uma ameaça à política externa brasileira

Por Rubens Barbosa*

Proposta de Davi Alcolumbre permite que parlamentar ocupe embaixada sem deixar mandato

Com tantos problemas políticos, econômicos e sociais para enfrentar, como Reforma Tributária, Reforma Administrativa, regulamentação do garimpo em terras indígenas e uma dezena de outros temas de grande relevância, o Senado preferiu legislar em causa própria e reviver uma emenda à Constituição (PEC 34/2021) que permitirá, se aprovada, a designação de parlamentar (Deputado ou Senador) para chefia de Missão diplomática de caráter permanente sem perda de mandato do parlamentar designado.

Na justificativa, entre outros argumentos discutíveis, Davi Alcolumbre, autor da proposta, diz que essa restrição é uma “discriminação odiosa aos parlamentares”, e critica aqueles que apontam a indicação de Deputados e Senadores para a Chefia de Embaixadas como o sequestro da política internacional pela “política miúda, fisiológica, em troca de apoio ao Chefe do Poder Executivo”.

A emenda constitucional vai contra 200 anos de Cartas Magnas anteriores e não se coaduna com a longa história e com a forma de funcionamento da diplomacia brasileira. O regime atual resguarda o equilíbrio imprescindível entre os Poderes, em que o Executivo propõe e o Legislativo avalia, com as necessárias isenção e objetividade, as designações a chefias de missão diplomática.

O modelo vigente obedece, ainda, à relação hierárquica que garante a unidade e a coerência da política externa brasileira. Por definição e por força de suas prerrogativas constitucionais, fundamentais ao exercício de suas altas funções no Congresso Nacional, os parlamentares não se submetem à hierarquia inerente ao serviço exterior brasileiro.

Caso seja aprovada, a designação de congressistas para funções do Executivo sem perda de mandato pode interferir na operação e execução da política externa. Não se pode excluir a possibilidade de interesses de Estado, nacionais, acima de partidos e ideologias, defendidos pela política externa, não coincidirem com prioridades regionais e partidárias que poderiam influir na ação externa do parlamentar, incluindo com a provocação, por parte dele, de interferência do Congresso, contra uma ação diplomática a favor dos interesses maiores do país, definidos pelo Executivo.

Além desse aspecto político negativo, deve-se atentar para o fato de que o congressista designado para a chefia de uma embaixada será substituído por seu suplente, em muitos casos parente próximo ou financiador de sua campanha eleitoral, criando uma renovada situação de compadrio pouco saudável para a democracia.

Essa iniciativa é mais uma atitude que desmerece o Congresso por beneficiar interesses políticos menores propiciando barganhas, nem sempre republicanas com o Executivo, como estamos acompanhando com a prática de verbas secretas e orçamento paralelo, aproveitando a fragilidade do Executivo neste momento. Não estamos em um regime parlamentar, nem semipresidencialista.

*É PRESIDENTE DO IRICE E EX-EMBAIXADOR DO BRASIL EM WASHINGTON E LONDRES