DILMA HUMILHA O ITAMARATY!
Coluna de Cesar maia, 29/08/2013
1. A Comissão de Inquérito que foi criada pela julgar o Ministro Eduardo Saboia é formada por dois Diplomatas, um Auditor Fiscal da Receita Federal e um Assessor da Controladoria Geral da União, que a presidirá.
2. Desde as épocas dos Chanceleres Celso Amorim e Antônio Patriota, o Itamaraty vem perdendo espaço, inclusive em áreas administrativas. Mas jamais ocorrera uma comissão de inquérito com pessoal de fora.
3. Quando os militares assumiram o poder em 1964, eles queriam colocar um dos seus à frente da Divisão de Segurança e de Informações, bem como das comissões de investigação sumária. O então Ministro Leitão da Cunha se opôs ferozmente a tal intromissão.
4. Mas, agora, com Dilma...
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
A igualdade companheira e os mais iguais - Ives Gandra Martins
Médicos cubanos
29 de agosto de 2013 | 2h 15
Ives Gandra da Silva Martins * - O Estado de S.Paulo
A preferência da presidente Dilma Rousseff pelos regimes bolivarianos é inequívoca. Basta comparar a forma como tratou o Paraguai - onde a democracia é constitucionalmente mais moderna, por adotar mecanismos próprios do sistema parlamentar (recall presidencial) - ao afastá-lo do Mercosul e como trata a mais sangrenta ditadura latino-americana, que é a de Cuba.
A presidente do Brasil financia o regime cubano com dinheiro que melhor poderia ser utilizado para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe maior eficiência em estrutura e incentivos.
Em período pré-eleitoral, Dilma Rousseff decidiu trazer médicos de outros países para atender a população do interior do Brasil, sem oferecer, todavia, as condições indispensáveis para que tenham essas regiões carentes hospitais e equipamentos. Empresta dinheiro a Cuba e a outros países bolivarianos, mas não aplica no nosso país o necessário para que haja assistência gratuita, no mínimo, civilizada.
O cúmulo dessa irracional política, contudo, parece ocorrer na admissão de 4 mil agentes cubanos, que se dizem médicos - são servidores do Estado e recebem daquela ditadura o que ela deseja pagar-lhes -, para os instalar em áreas desfavorecidas do Brasil, sem que sejam obrigados a revalidar seus títulos nos únicos órgãos que podem fazê-lo, ou seja, os Conselhos de Medicina.
Dessa forma, trata desigualmente os médicos brasileiros, todos sujeitos a ter a validade de sua profissão reconhecida pelos Conselhos Regionais, e os estrangeiros que estão autorizados exclusivamente pelo governo federal a exercer aqui a medicina.
O tratamento diferencial fere drasticamente o princípio da isonomia constitucional (artigo 5.º, caput e inciso I), sobre escancarar a nítida preferência por um regime que, no passado, assassinou milhares de pessoas contrárias a Fidel Castro em "paredóns", sem julgamento, e que, no presente, não permite às pessoas livremente entrarem e saírem de seu país, salvo sob rígido controle. Pior que isso, remunerará os médicos cubanos que trabalharem no Brasil em valores consideravelmente inferiores aos dos outros médicos que aqui estão. É que o governo brasileiro financiará, por intermédio deles, o próprio governo de Cuba, o qual se apropriará de mais da metade de seu salário.
Portanto, a meu ver, tal tratamento diferencial fere a legislação trabalhista, pois médicos exercendo a mesma função não poderão ter salários diversos. O inciso XXX do artigo 7.º da Constituição federal também proíbe a distinção de remuneração no exercício de função.
Acontece que pretende o Estado brasileiro esquivar-se do tratamento isonômico alegando que acordo internacional lhe permite pagar diretamente a Cuba, que remunerará seus médicos com 25% ou 40% do valor que os outros médicos, brasileiros ou não, aqui receberão.
É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os tratados entram em nosso ordenamento jurídico como lei ordinária especial, vale dizer, não podem sobrepor-se à Constituição da República, a não ser na hipótese de terem sido aprovados em dois turnos, nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, por três quintos dos parlamentares (parágrafo 3.º do artigo 5.º da nossa Lei Maior).
Ora, à evidência, o acordo realizado pelo governo brasileiro não tem o condão de prevalecer sobre a nossa Carta Magna, por ter força de lei ordinária especial, sendo, pois, de manifesta inconstitucionalidade. Francisco Rezek, quando ministro do STF, certa vez, a respeito da denominada "fumaça do bom direito", que justifica a concessão de liminares contra atos ou leis inconstitucionais, declarou, em caso de gritante inconstitucionalidade, que a fumaça do bom direito era tão grande que não conseguia vislumbrar o rosto de seus pares colocados na bancada da frente. Para a manifesta inconstitucionalidade do ato a imagem do eminente jurista mineiro calha como uma luva. O tratado do Brasil com a ditadura cubana fere o artigo 7.º, inciso XXX, da Constituição federal.
O que me preocupa, no entanto, é como uma pequena ilha pode dispor de um número enorme de "médicos exportáveis", que, se fossem bons, não deveriam correr nenhum risco ao serem avaliados por médicos brasileiros dos Conselhos Regionais, e não por funcionários do governo federal.
Pergunto-me se tais servidores cubanos não terão outros objetivos que não apenas aqueles de cuidar da saúde pública. Afinal quando foram para a Venezuela, esse país se tornou gradativamente uma semiditadura, na qual as oposições e a imprensa são sempre reprimidas.
E a hipótese que levanto me preocupa mais ainda porque foi a presidente guerrilheira e muitos de seus companheiros de então haviam sido treinados em Cuba e pretendiam impor um governo semelhante no Brasil, como alguns deles afirmaram publicamente.
Tenho a presidente Dilma Rousseff por mulher honesta e trabalhadora, embora com manifestos equívocos em sua política geradora de alta inflação, baixo produto interno bruto (PIB), descontrole cambial e déficit na balança comercial e nas contas externas. O certo, contudo, é que a sua preferência pelos regimes bolivarianos e a sua aversão ao lucros das empresas talvez estejam na essência de seu comportamento na linha ora adotada.
Respeito a presidente da República eleita pelo povo, mas tenho receio de que suas preferências ideológicas estejam na raiz dos problemas que vivemos, incluída a importação de agentes públicos de Cuba que se intitulam médicos.
*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército e Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP, fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária.
Sua Excelencia, o presidiario (com a ajuda de excelencias togadas)
Reinaldo Azevedo, 29/08/2013
Em votação secreta, a Câmara dos Deputados manteve o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). Houve uma maioria de votos em favor da cassação — 233 a 131, com 41 abstenções —, mas eram necessários 257 votos, a metade mais um dos 513 deputados. Nada menos de 108 se ausentaram. À parte problemas de força maior (saúde ou algo assim), são ainda mais covardes do que os que votaram ou contra ou se abstiveram. Saiba, leitor, que, em situações assim, para que a sem-vergonhice seja diluída, as tarefas são divididas: uns tantos votam contra, alguns outros se abstêm, e outa parcela não vota. Assim, um resultado meticulosamente planejado, que afronta o bom senso e a decência, fica parecendo obra do acaso. Não é corriqueiro que 21% dos deputados faltem a uma sessão com essa importância. Teori Zavascki, Roberto Barroso, Dias Toffolli, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos ministros do Supremo, devem estar orgulhosos. Viram o exercício prático de uma tese acalentada pelos seis. Viram nascer o Bebê de Rosemary, por cuja paternidade (e maternidade) respondem. É num monstrengo como esse que pode resultar o seu notório saber jurídico. Já chego lá e explico por que evoquei o nome dos ministros. Vamos a esse caso em particular.
Por ocasião da condenação de Donadon, o tribunal não se pronunciou sobre o seu mandato, e a questão foi remetida para a Câmara — contra, parece-me óbvio, o que dispõem a própria Constituição e o Código Penal (já chego lá). No julgamento do mensalão, o STF procurou corrigir essa falha.
Por ocasião da condenação de Donadon, o tribunal não se pronunciou sobre o seu mandato, e a questão foi remetida para a Câmara — contra, parece-me óbvio, o que dispõem a própria Constituição e o Código Penal (já chego lá). No julgamento do mensalão, o STF procurou corrigir essa falha.
A manutenção do mandato de Donadon começou a ser tramada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Alertei aqui para o risco de se produzir esse resultado absurdo num post do dia 14. O deputado tucano Jutahy Jr. apresentou um relatório alternativo ao do relator do caso, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), que abria a possibilidade de livrar a cara do agora deputado-presidiário.
Por que? Vocês terão de acompanhar uma argumentação que foi explicitada neste blog muitas vezes. Mas é importante porque será preciso chamar às falas aquela meia-dúzia de togados. O “x” da questão está no Artigo 55 da Constituição, que segue em azul, com destaque para os trechos relevantes para o caso.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
O roteiro da indecência
Muito bem. Numa leitura possível (mas absurda para quem pretende lidar com a lógica e o bom senso), que constitui o que chamo de “roteiro da indecência”, cabe aplicar o §2º do artigo (leiam acima). Como Donadon “sofreu uma condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Inciso VI), então seria preciso“decidir a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta” na Câmara . Sim, em seu relatório, Sveiter pediu a cassação, mas o fez com base nessa argumentação. Estava, na prática, começando a livrar a cara de Donadon, embora parecesse fazer o contrário.
O deputado Jutahy Jr. apresentou um relatório em separado, alternativo, com outra argumentação — tantas vezes exposta neste blog e que, na prática, saiu vitoriosa no STF (5 a 4) no julgamento dos deputados mensaleiros. Segundo esse outro ponto de vista, muito mais sólido e assentado também nos Artigos 14 e 15 da Constituição (além do 55) e no Artigo 92 do Código Penal, há que se aplicar não o §3º do Artigo 55 da Constituição, mas § 2º, aquele que estabelece que basta à Mesa da Câmara fazer um ato declaratório porque a condenação criminal — em crimes como o de Donadon e dos mensaleiros — já implica a perda automática do mandato. Logo, não é necessário fazer uma votação. Vejamos.
O roteiro da decência
Reza o Artigo 15 da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Note, leitor. A condenação criminal transitada em julgado implica a perda dos direitos políticos, certo? Certo!
Perdidos os direitos políticos, então estamos tratando do Inciso IV daquele Artigo 55. E para o Inciso IV, não é o plenário que decide, mas a mesa da Câmara, em ato meramente declaratório. Não fosse assim, seria preciso admitir que existe parlamentar sem direito político. Existe?
Há mais. Sim, antes do Artigo 15 da Constituição, vem o 14. E ali se estabelece, no Inciso II do Parágrafo 3º que, para ser candidato é preciso:
II – o pleno exercício dos direitos políticos.
Ora, é concebível que, para se candidatar, alguém precise estar no pleno gozo de deus direitos políticos, mas não para ser um parlamentar? Se dispositivos faltassem para a cassação automática — CONSTITUCIONAIS —, há ainda a sanção aplicada pelo Artigo 92 do Código Penal:
Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
É bem verdade que as penas do Artigo 92 não são automáticas e têm de ser declaradas em sentença. Mas o Código Penal está aí, à disposição dos juízes — inclusive dos do STF.
Os mensaleiros e a nova maioria do STF
Seguiu-se, no caso de Donadon, o roteiro da indecência. E, assim, se chega à espantosa condição de haver um deputado presidiário. é certo que o lugar de alguns seria mesmo a Papuda, mas não como representantes do povo. É que ninguém dá bola pra Banânia! Imaginem se dessem: “Ah, naquele país, preso não vota em deputado, mas deputado pode ser preso e continuar… deputado!”
No julgamento do mensalão, por 5 votos a 4 — o tribunal estava com 9 porque não haviam sido aprovados ainda os substitutos de Cezar Peluso e Ayres Britto —, o tribunal decidiu que a condenação implicava a cassação automática dos mandatos dos deputados-mensaleiros: defenderam essa posição Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Acharam que a decisão cabe à Câmara e ao Senado os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Então os deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) estão cassados, né? Pois é…
Ocorre que a questão voltou a ser examinada na recente condenação do senador Ivo Cassol (PP-RR). E aí se deu o evento espantoso! Roberto Barroso, que, nesta quarta, fez uma candente defesa da moralidade e da ética na política, resolveu abrir o caminho para a mudança. Alegando amor à letra da lei — justo ele, que escreveu um livro sobre um tal “novo constitucionalismo” — houve por bem ignorar os Artigos 14 e 15 e o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição e se fixar apenas no Parágrafo 2º. Para ele, a cassação é atribuição exclusiva das respectivas Casas Legislativas. Teori Zavascki o seguiu. Os quatro (Lewandowski, Toffoli, Rosa e Carmen), que já havia expressado essa posição no julgamento do mensalão, repetiram seu voto. E assim se formou uma maioria de 6 votos em favor da tese que permite que se repita o que se deu com Donadon: ter um parlamentar presidiário. É o que pode voltar a acontecer com João Paulo Cunha (PT-SP) caso se consiga rever aquela decisão.
Acinte, deboche, esculacho
A decisão da Câmara é um acinte, É um deboche. É um esculacho. Que fique claro: Barroso, Zavascki, Rosa, Carmen, Toffoli e Lewandowski não têm nada a ver com essa particularidade do caso Donadon. Eu estou aqui a demonstrar quais são as consequências práticas da escolha esdrúxula que fizeram no caso de Ivo Cassol. E é inútil os doutores dizerem que, “se o Congresso é assim”, a culpa não é deles”. Se nada podem fazer em relação ao caso Donadon, poderiam ter votado — DE ACORDO COM A LETRA DA LEI — para que essa vergonha não se repetisse. Mas fizeram justamente o contrário.
É evidente que a defesa dos deputados mensaleiros vai recorrer para evocar o novo entendimento do tribunal. Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários. Sob a proteção intelectual e jurídica de seis togados da mais alta corte do país. Com aquela toga vistosa, precisam tomar cuidado para não virar os black blocs das instituições.
E Barroso, não obstante, acha que política deve ser uma coisa mais séria. A política e a Justiça, digo eu.
Por que? Vocês terão de acompanhar uma argumentação que foi explicitada neste blog muitas vezes. Mas é importante porque será preciso chamar às falas aquela meia-dúzia de togados. O “x” da questão está no Artigo 55 da Constituição, que segue em azul, com destaque para os trechos relevantes para o caso.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
O roteiro da indecência
Muito bem. Numa leitura possível (mas absurda para quem pretende lidar com a lógica e o bom senso), que constitui o que chamo de “roteiro da indecência”, cabe aplicar o §2º do artigo (leiam acima). Como Donadon “sofreu uma condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Inciso VI), então seria preciso“decidir a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta” na Câmara . Sim, em seu relatório, Sveiter pediu a cassação, mas o fez com base nessa argumentação. Estava, na prática, começando a livrar a cara de Donadon, embora parecesse fazer o contrário.
O deputado Jutahy Jr. apresentou um relatório em separado, alternativo, com outra argumentação — tantas vezes exposta neste blog e que, na prática, saiu vitoriosa no STF (5 a 4) no julgamento dos deputados mensaleiros. Segundo esse outro ponto de vista, muito mais sólido e assentado também nos Artigos 14 e 15 da Constituição (além do 55) e no Artigo 92 do Código Penal, há que se aplicar não o §3º do Artigo 55 da Constituição, mas § 2º, aquele que estabelece que basta à Mesa da Câmara fazer um ato declaratório porque a condenação criminal — em crimes como o de Donadon e dos mensaleiros — já implica a perda automática do mandato. Logo, não é necessário fazer uma votação. Vejamos.
O roteiro da decência
Reza o Artigo 15 da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Note, leitor. A condenação criminal transitada em julgado implica a perda dos direitos políticos, certo? Certo!
Perdidos os direitos políticos, então estamos tratando do Inciso IV daquele Artigo 55. E para o Inciso IV, não é o plenário que decide, mas a mesa da Câmara, em ato meramente declaratório. Não fosse assim, seria preciso admitir que existe parlamentar sem direito político. Existe?
Há mais. Sim, antes do Artigo 15 da Constituição, vem o 14. E ali se estabelece, no Inciso II do Parágrafo 3º que, para ser candidato é preciso:
II – o pleno exercício dos direitos políticos.
Ora, é concebível que, para se candidatar, alguém precise estar no pleno gozo de deus direitos políticos, mas não para ser um parlamentar? Se dispositivos faltassem para a cassação automática — CONSTITUCIONAIS —, há ainda a sanção aplicada pelo Artigo 92 do Código Penal:
Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
É bem verdade que as penas do Artigo 92 não são automáticas e têm de ser declaradas em sentença. Mas o Código Penal está aí, à disposição dos juízes — inclusive dos do STF.
Os mensaleiros e a nova maioria do STF
Seguiu-se, no caso de Donadon, o roteiro da indecência. E, assim, se chega à espantosa condição de haver um deputado presidiário. é certo que o lugar de alguns seria mesmo a Papuda, mas não como representantes do povo. É que ninguém dá bola pra Banânia! Imaginem se dessem: “Ah, naquele país, preso não vota em deputado, mas deputado pode ser preso e continuar… deputado!”
No julgamento do mensalão, por 5 votos a 4 — o tribunal estava com 9 porque não haviam sido aprovados ainda os substitutos de Cezar Peluso e Ayres Britto —, o tribunal decidiu que a condenação implicava a cassação automática dos mandatos dos deputados-mensaleiros: defenderam essa posição Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Acharam que a decisão cabe à Câmara e ao Senado os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Então os deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) estão cassados, né? Pois é…
Ocorre que a questão voltou a ser examinada na recente condenação do senador Ivo Cassol (PP-RR). E aí se deu o evento espantoso! Roberto Barroso, que, nesta quarta, fez uma candente defesa da moralidade e da ética na política, resolveu abrir o caminho para a mudança. Alegando amor à letra da lei — justo ele, que escreveu um livro sobre um tal “novo constitucionalismo” — houve por bem ignorar os Artigos 14 e 15 e o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição e se fixar apenas no Parágrafo 2º. Para ele, a cassação é atribuição exclusiva das respectivas Casas Legislativas. Teori Zavascki o seguiu. Os quatro (Lewandowski, Toffoli, Rosa e Carmen), que já havia expressado essa posição no julgamento do mensalão, repetiram seu voto. E assim se formou uma maioria de 6 votos em favor da tese que permite que se repita o que se deu com Donadon: ter um parlamentar presidiário. É o que pode voltar a acontecer com João Paulo Cunha (PT-SP) caso se consiga rever aquela decisão.
Acinte, deboche, esculacho
A decisão da Câmara é um acinte, É um deboche. É um esculacho. Que fique claro: Barroso, Zavascki, Rosa, Carmen, Toffoli e Lewandowski não têm nada a ver com essa particularidade do caso Donadon. Eu estou aqui a demonstrar quais são as consequências práticas da escolha esdrúxula que fizeram no caso de Ivo Cassol. E é inútil os doutores dizerem que, “se o Congresso é assim”, a culpa não é deles”. Se nada podem fazer em relação ao caso Donadon, poderiam ter votado — DE ACORDO COM A LETRA DA LEI — para que essa vergonha não se repetisse. Mas fizeram justamente o contrário.
É evidente que a defesa dos deputados mensaleiros vai recorrer para evocar o novo entendimento do tribunal. Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários. Sob a proteção intelectual e jurídica de seis togados da mais alta corte do país. Com aquela toga vistosa, precisam tomar cuidado para não virar os black blocs das instituições.
E Barroso, não obstante, acha que política deve ser uma coisa mais séria. A política e a Justiça, digo eu.
Itamaraty: comeco de uma nova gestao; e de uma nova era?
Decisão sobre asilo ou extradição de Molina é de Dilma, diz ministro
O GLOBO, 28/08/2013
O novo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, disse, nesta quarta-feira, 28, que "não há uma crise com a Bolívia" e que a decisão sobre a manutenção do asilo ou uma possível extradição do senador boliviano Roger Pinto Molina cabe à presidente Dilma Rousseff.
"Quem conduz essa questão é a presidente Dilma. Os dois governos estão em contato permanente, portanto não há uma crise com a Bolívia em si. Há conversas em curso e será feito o que a presidente determinar", disse o chanceler em entrevista coletiva, poucas horas após ser empossado por Dilma em cerimônia no Palácio do Planalto.
Nesta quarta, o presidente da Bolívia, Evo Morales, disse que o Brasil deveria "devolver" o senador ao país. "O que cabe ao Brasil é devolver Roger Pinto para que ele se submeta à Justiça boliviana. Seria a melhor forma de contribuir com a luta contra a corrupção", afirmou o presidente boliviano em declaração à imprensa, sobre o senador, opositor ao seu governo.
Figueiredo Machado substituiu Antonio Patriota, demitido após Pinto Molina sair da embaixada brasileira em La Paz e chegar ao Brasil no fim de semana sem o conhecimento do governo.
Investigação
O novo ministro não quis se manifestar diretamente sobre o episódio, alegando que uma comissão está investigando a ação, planejada pelo encarregado de negócios da embaixada brasileira na Bolívia, Eduardo Saboia.
"Você pode imaginar que tudo o que o ministro disser nesta hora, de alguma forma, pode dirigir o trabalho da comissão. Não é porque eu não tenha opinião, eu tenho. Mas acho que não seria adequado , neste instante, eu dizer algo", declarou o chanceler. Ele garantiu que será dado "o pleno direito à defesa" para Saboia e que não é possível determinar quando a investigação será concluída.
Uma lagrima para... Gilberto Paim: um racional que se vai - Ricardo Velez-Rodriguez
Ricardo Vélez-Rodríguez
Blog Rocinante, 25/08/2013
Faleceu, na sexta-feira passada (23-08-2013), na cidade do Rio de Janeiro, o grande escritor, pesquisador e jornalista Gilberto Paim. Era um liberal de fortes convicções e um patriota de tempo completo. A sua posição crítica em face do Estado patrimonial brasileiro, que fez da Petrobrás butim a ser distribuído alegremente entre os "companheiros", valeu-lhe, décadas atrás, implacável ostracismo na imprensa paga pela estatal. Um liberal sem pelos na língua e um brasileiro que tinha a convicção de que poderíamos sair do atraso caso fossem tomadas as medidas necessárias para domar a besta patrimonialista. Tive a alegria de compartilhar momentos importantes ao lado desse grande intelectual e amigo, no seio do Conselho Técnico da Confederação Nacional do Comércio, do qual participo desde 1993. Como tributo à sua memória, reproduzo aqui artigo escrito por ele no Jornal do Brasil (edição de 02-11-2003).
A POBREZA ABAIXO DO RIO GRANDE
Gilberto Paim, Jornalista
Jornal do Brasil, 02-11-2003
A cidade americana de Laredo está separada pelo Rio Grande de sua irmã gêmea, Nuevo Laredo, mexicana. Falam o mesmo idioma, são de religião católica e celebram as mesmas datas religiosas. Em recentes jogos em que se enfrentaram equipes americana e mexicana, as duas populações perderam a identidade. Filhos torciam pelo lado de cá. E pais pelo lado de lá. Em dias de eleição, os candidatos, tendo os mesmos nomes, poderiam ser votados em qualquer dos lados, bastando atravessar uma das pontes.
Há alguns anos, The Economist dedicou ampla reportagem às cidades de Laredo e Nuevo Laredo, destacando a riqueza da primeira e a pobreza da segunda. Na Laredo americana, a autorização para a lavra de petróleo é concedida de modo quase automático pela prefeitura municipal e na verdade constitui um estímulo à perfuração do subsolo em busca de petróleo. Pequenas e grandes empresas recebem igual tratamento e até famílias contratam proprietários de sondas para perfurações de fundo de quintal. Quinze por centro da produção de petróleo americana procedem de pequenos poços.
Em Laredo, a visão da alta renda por habitante abrange casas ajardinadas, automóveis do ano, pavimentação impecável da via pública e eficiente limpeza urbana, ruas bem iluminadas e a coorte de benefícios sociais que são fruto da opulência. Do outro lado do Rio Grande, os ventos da Pemex espalham a pobreza sobre Nuevo Laredo. De um lado, a praia de São Conrado (Laredo) e do outro, a favela da Rocinha, (Pemex e Petrobrás).
Em 1958, o presidente argentino Arturo Frondizi permitiu a operação no país de empresas petrolíferas estrangeiras, que, em 1962, davam à Argentina auto-suficiência em petróleo. Buenos Aires fez repetidas tentativas para vender ao Brasil o seu excedente. Mas houve rejeição sistemática, pois tais ofertas colocavam a Petrobrás em confronto com sua ineficiência. É de 1953 a lei do monopólio, e meio século depois o Brasil ainda sofre o constrangimento de importar petróleo. O país não gosta de enfrentar a realidade.
De 1973 (a primeira alta do petróleo) até 2000, as importações brasileiras de petróleo totalizaram cerca de US$170 bilhões, recordando-se que, de 1979 a 1982, as taxas de juros externas chegaram a mais de 20% ao ano. E nunca foram inferiores a 10% nos demais anos. Conforme a tradição, nos empréstimos externos para financiar a importação de petróleo, há uma estranha divisão de responsabilidades: o Tesouro contrata os empréstimos, cujo valor se transforma em parte da dívida externa, sujeita aos juros de mercado. Assim, a Petrobrás adquire o petróleo como se o comprasse à vista, deixando ao Tesouro o encargo dos juros, o que oculta os custos reais da estatal. Além desse portentoso benefício, os derivados do petróleo extraído na bacia de Campos são faturados com base nos preços internacionais (de 25 a 30 dólares o barril), embora o custo de extração da Petrobrás seja de sete dólares, conforme se lê em seu Relatório de 2002. O monopólio foi há pouco extinto, mas a empresa continua a extorquir os consumidores de seus produtos.
A Petrobrás sempre teve um custo administrativo elevado, e a exploração na plataforma submarina só lhe rende petróleo pesado, que não é processado integralmente em suas refinarias. Por isso, troca o excedente na base de três barris de óleo pesado por um barril de óleo leve. Em 2006, a empresa começa a refinar o petróleo leve, da plataforma do Espírito Santo. Como espera novas descobertas do mesmo óleo, do Espírito Santo para o Norte, especula-se sobre se no futuro a empresa abandonará os poços de óleo pesado, se o preço deste baixar a cinco dólares, como antes de 1999.
No balanço final de meio século sem a auto-suficiência, os brasileiros poderiam perguntar pelos resultados. Vejamos: no período, a Petrobrás realizou investimentos de valor equivalente a US$ 120 bilhões. Se aplicado a juros de 6% ao ano, esse valor estaria em nível muito mais alto. Na Análise Financeira do Relatório de 2002, a Petrobrás declara que o valor de seu patrimônio líquido é de R$ 34 bilhões, ou US$ 12 bilhões. A informação oficial causa pasmo. Que fabuloso desperdício! Pois aos investimentos devem somar-se os juros pagos pelo Tesouro nos empréstimos para pagar a importação de petróleo, ao longo de dezenas de anos. A parcela do investimento e a dos juros pagos pelo Tesouro somam centenas de bilhões de dólares, dinheiro que faltou ao progresso social. A pobreza nacional está em grande parte ligada ao monopólio petrolífero.
Em lance típico do poder autocrático, o presidente da Petrobrás mandou fechar ao público a biblioteca da empresa. Boris Casoy tem a palavra certa para atos dessa espécie.
Brasil surpreende o mundo com suas jabuticabas: parlamentar presidiario (Acredite se quiser...)
Pois é, certas coisas só dão no Brasil: esta é a última jabuticaba do inacreditável Congresso brasileiro.
Talvez vários parlamentares estivessem pensando no seu futuro, e sempre se pode garantir alguns ganhos a mais...
Estaremos nas manchetes mundiais nesta quinta-feira 29 de agosto, um dia memorável para a consciência jurídica da Nação.
Nunca antes de Rui Barbosa, e nunca depois também, aconteceu um fato de tão alta significação para a honra da pátria. Serviremos de exemplo, e breve outros povos nos seguirão, tenham certeza disso.
Paulo Roberto de Almeida
Talvez vários parlamentares estivessem pensando no seu futuro, e sempre se pode garantir alguns ganhos a mais...
Estaremos nas manchetes mundiais nesta quinta-feira 29 de agosto, um dia memorável para a consciência jurídica da Nação.
Nunca antes de Rui Barbosa, e nunca depois também, aconteceu um fato de tão alta significação para a honra da pátria. Serviremos de exemplo, e breve outros povos nos seguirão, tenham certeza disso.
Paulo Roberto de Almeida
Preso há dois meses e condenado pelo STF, Donadon tem mandato mantido pela Câmara
Camila Campanerut e Guilherme Balza
Do UOL, em Brasília
Do UOL, em Brasília
28/08/201323h07 > Atualizada 28/08/201323h43
DONADON SE DEFENDE NA CÂMARA
· Donadon diz que sofre na prisão e reclama de algemas
· Vozes das ruas crucificaram Jesus, afirma deputado Donadon
O deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO) faz discurso de defesa no plenário da Câmara
O deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) teve seu mandato mantido nesta quarta-feira (28) pela Câmara dos Deputados. Em votação secreta, 233 deputados votaram a favor de sua cassação, 131 contra e houve 41 abstenções. Eram necessários dois terços dos 405 que votaram. No entanto, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Donadon de suas funções e a convocação do suplente. Faltaram 24 votos para que ele perdesse o mandato.
O presidente da Casa afirmou que não seria possível que o deputado mantivesse seu trabalho no Legislativo estando preso. Ele fez um apelo para que PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que determina o fim do voto secreto seja aprovada o mais rápido possível pelo Congresso.
A sessão que começou às 19h foi estendida pelo presidente da Câmara. Segundo ele, 470 parlamentares registraram presença na casa nesta quarta. Outros 459 informaram que estavam na sessão que manteve o mandato de Donadon, mas só 405 efetivamente votaram.
Preso há dois meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ele foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 13 anos e quatro meses prisão por peculato e formação de quadrilha. No momento em que o resultado foi anunciado, Natan Donadon se ajoelhou, agradeceu a Deus e disse que "a Justiça está sendo feita".
Donadon usou a tribuna da Casa para se defender por mais de meia hora. Ele citou o fato de seu mandato de prisão ter sido expedido na época dos protestos que tomavam conta do Brasil, em junho, e disse que "as vozes das ruas crucificaram Jesus" e que o Supremo se submeteu à pressão da mídia.
O parlamentar relatou como tem sido seu cotidiano na prisão. "Em 60 dias que fiquei preso, tenho sofrido muito. É desumano o que eu passei nesses dias", declarou.
Segundo ele, hoje faltou água no presídio e ele teve que interromper o banho quando já estava ensaboado, mas, por sorte, outro preso tinha garrafas d'água estocadas e o ajudou. Segundo ele, o presídio não tem luxos e água da torneira é fria.
Em relação às acusações que pesam contra ele, Donadon nega. "Eu sou inocente dessas acusações que estão impondo contra mim", declarou, criticando a imprensa, que, segundo ele, manipula as notícias. O parlamentar já estava sem receber seus vencimentos e continuará da mesma forma.
Relator pediu cassação
O deputado federal Sergio Zveiter (PSD-RJ), relator do processo que analisa a cassação de Donadon, recomendou a cassação do mandato do colega.
"Os fatos são totalmente estarrecedores", disse. "Em apertada síntese, o deputado Natan Donadon e outros parlamentares de Rondônia se associaram com o propósito de desviar recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", disse Zveiter. "A sociedade tem o direito de receber uma resposta da Câmara dos Deputados".
Entenda o caso
O deputado foi acusado de participação em desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. O julgamento só ocorreu no STF por ele ser deputado e ter foro privilegiado.
Após a prisão, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara recomendou a cassação por entender que as ações de Donadon, enquanto diretor da Assembleia Legislativa, configuram quebra de decoro parlamentar.
Perda de mandato
A decisão da perda de mandato de parlamentares condenados gerou debate entre os deputados.
No último dia 14, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, por unanimidade, a proposta que prevê perda automática do mandato de parlamentar condenado no Supremo, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública.
No entanto, a PEC ainda precisa ser aprovada nos plenários das duas casas legislativas.
No final do ano passado, a perda de mandato dos deputados condenados nojulgamento do mensalão gerou tensão entre a Câmara e o Supremo Tribunal Federal. No caso do mensalão, no entanto, a condenação ainda não transitou em julgado e está agora na fase de recursos.
LEIA MAIS
· AGU pede desocupação de apartamento de Donadon
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Câmara gastou R$ 4 milhões com deputado preso
Congresso em Foco, 28/08/2012
Da condenação até a prisão, Natan Donadon ganhou R$ 962 mil só de salários como deputado. Ele recebeu, ainda, outros R$ 3 milhões para cobrir despesas do mandato e contratar funcionários
Preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 28 de junho, o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) deve se despedir do mandato parlamentar nesta quarta-feira (28), 32 meses após ter sido condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 28 de outubro de 2010. Nesta noite, o plenário da Câmara se reúne para votar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que recomenda a cassação de Donadon. Durante dois anos e meio, ele circulou pela Câmara na incômoda condição de deputado condenado. Incômodo maior, porém, sofreu o bolso do contribuinte, que gastou quase R$ 4 milhões com o político.
Desde o início da atual legislatura, até a data da prisão, Donadon recebeu R$ 962 mil apenas em salários. Em 29 meses de mandato, ele recebeu 36 remunerações de R$ 26,7 mil, entre vencimentos mensais, 13º, 14º e 15º salários. Outros R$ 893,4 mil foram destinados a ele na forma de ressarcimento para cobrir despesas associadas ao mandato, como aluguel de carro, combustíveis, alimentação, hospedagem e divulgação de suas atividades, o chamado cotão. O parlamentar teve mais R$ 2 milhões para gastar com funcionários que serviam em seu gabinete na capital federal e no escritório político em Rondônia.
Somados todos esses benefícios, o valor da fatura para o contribuinte chega a R$ 3.949.497,55. Com esse montante, seria possível manter 45 presos, ao custo de R$ 3 mil mensais, durante o período que ele exerceu o mandato na condição de condenado.
O custo, no entanto, foi ainda maior. Nesse período, Donadon e família usufruíram de um confortável apartamento funcional de 225 metros quadrados, localizado na Asa Norte, em Brasília. Até o último dia 17, a Câmara tentava desalojar os familiares do deputado, que continuavam a ocupar o imóvel mesmo após a prisão dele. O parlamentar que não ocupa apartamento funcional tem direito a receber R$ 3,8 mil para alugar imóvel na capital federal (veja quanto custa um parlamentar).
A reportagem procurou os advogados e assessores de Donadon, mas não obteve esclarecimentos sobre o caso e a defesa que deverá ser apresentada hoje aos seus colegas. Procurado, o advogado Bruno Rodrigues afirmou que só cuidava da defesa do deputado no STF. O Congresso em Foco não conseguiu localizar Gilson César Stéfanes, advogado que deve representar o deputado no plenário.
Crime e castigo
Donadon foi condenado em outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha pelo STF. O peemedebista foi julgado dias depois de renunciar ao mandato na Câmara. A intenção era evitar que os ministros examinassem o seu caso, com a perda do foro privilegiado, e remetessem o processo para Rondônia. A manobra, porém, não foi aceita pelo Supremo, que decidiu julgá-lo mesmo assim. Ele foi considerado culpado da acusação de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. Donadon conseguiu votos para voltar à Câmara, mesmo na condição de condenado.
Dois anos e meio depois da condenação, a mais alta corte do país rejeitou um embargo apresentado pela defesa do deputado e determinou o trânsito em julgado do processo e a expedição do mandado de prisão. Em 28 de junho, após negociação, o deputado se entregou à Polícia Federal em Brasília, em uma parada de ônibus na via L2 Sul. Desde então, está preso no Complexo Penitenciário da Papuda. Seus salários foram cortados, seus assessores dispensados, e seu gabinete, fechado.
Como acabou a possibilidade de recursos, a Constituição Federal prevê que a perda do mandato será decidida pela Câmara, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. No entanto, pelo caso ser inédito desde 1988, a Mesa determinou que o processo começasse pela CCJ.
Na semana passada, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) apresentou seu relatório recomendando a cassação de Natan Donadon. Ele considera a situação “gravíssima”. Para o parlamentar fluminense, o deputado preso “perdeu a condição de permanecer como parlamentar” na Câmara.
A elevacao continua da diplomacia brasileira para as alturas do condor - Editorial do Globo
Editorial O Globo, 28/08/2013
Embora haja ainda muito a esclarecer sobre a história da retirada do senador boliviano Roger Pinto Molina do confinamento de 455 dias na embaixada em La Paz, pelo diplomata brasileiro Eduardo Saboia, o caso parece ser mais uma demonstração de como o profissionalismo outrora reconhecido do Itamaraty foi corroído por interesses partidários e simpatias lulopetistas pelo nacional-populismo bolivariano-chavista hegemônico na Bolívia.
A defenestração do chanceler Antonio Patriota é apenas parte do enredo. Dizendo-se surpreendido pelo desfecho da operação executada pelo encarregado de negócios da embaixada, Eduardo Saboia — filho do embaixador aposentado Gilberto Vergne Saboia, conhecido pela atuação na defesa dos direitos humanos —, não havia mesmo como o chanceler continuar no cargo. Sem ter conseguido se impor minimamente no ministério de Dilma, Patriota já não contava com a simpatia da centralizadora presidente, segundo se dizia há tempos.
Nas entrevistas seguras que concedeu depois de cruzar a fronteira em veículos diplomáticos, sob a segurança de fuzileiros navais brasileiros, o diplomata foi claro: já comunicara ao ministério que poderia tomar uma decisão de emergência por razões humanitárias, devido ao estado de saúde de Molina, obrigado a ficar num cubículo, sem pouco contato com o mundo exterior. Situação diferente de Julian Assange (Wikileaks), também forçado de forma abusiva pelo governo inglês a acampar na embaixada equatoriana em Londres, mas onde concede entrevistas e recebe visitas.
Até que desmentidos comprovados convençam do contrário, o governo Dilma, com o Itamaraty de agente, aceitou passivamente que o governo boliviano de Evo Morales não concedesse o salvo conduto ao senador de oposição, para vencê-lo por fadiga psicológica. A atual política externa brasileira assumiu o papel indecoroso de carcereiro, contra os princípios da diplomacia do velho Itamaraty. Foi traída uma política de Estado de sempre colocar o Brasil ao lado de boas causas do ponto de vista ético.
Mas a flexibilidade da espinha dorsal desta política externa de ocasião não parece ter limites. A Bolívia já expropriou refinaria da Petrobras sem um resmungo de Brasília, que também aceitou fazer parte de uma operação sibilina com a Argentina e Uruguai para trocar o velho aliado Paraguai pela Venezuela chavista no Mercosul.
O novo ministro, Luiz Alberto Figueiredo Machado, logo será testado, diante do provável pedido de extradição que a Bolívia encaminhará. O senador é acusado na Justiça de corrupção, mas a independência do Judiciário boliviano tem o valor de uma folha de coca ao sopé dos Andes. Valerá para Pinto Molina o que valeu para o esquerdista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por homicídio, mas acolhido pelo PT, ou não?
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