Isto apenas confirma minha velha assertiva de que o principal fora-da-lei no caso brasileiro é o próprio Estado, e em primeiro lugar o Estado, o contraventor, o demandado pela maior parte dos casos que sobem ao STF. Lamentável...
Paulo Roberto de Almeida
O TCU e os subsídios ilegais
Editorial O Estado de S.Paulo
26 de novembro de 2012 | 2h 07
Pelo menos R$ 72,3 bilhões devem sair do
bolso do contribuinte, entre 2011 e 2015, para cobrir os subsídios embutidos
nos empréstimos do Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), de acordo com estimativa do Tribunal de Contas da
União (TCU). Esse custo, estimado com base nas hipóteses mais favoráveis,
corresponde a operações de crédito de R$ 234,8 bilhões já realizadas. Ficou
fora da conta uma operação autorizada, mas ainda sem desembolso, de R$ 55
bilhões. Desde 2008 o governo tem transferido grandes volumes de recursos
orçamentários ao banco. Ao realizar essas transferências, o governo tem,
segundo o TCU, violado a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo tem
descumprido as regras de especificação de custos e de outros detalhes
financeiros e descuidado da avaliação do impacto nas metas fiscais previstas
para cada ano. Essas falhas, de acordo com o documento, são uma "severa
afronta" à lei.
Segundo o relator, ministro Aroldo Cedraz,
os órgãos responsáveis têm alegado incertezas quanto à evolução dos juros, mas
nem por isso ficam dispensados de apresentar os cálculos ou de cumprir as
normas de transparência dos gastos governamentais. Uma detalhada análise dessas
operações foi apresentada pelo relator e aprovada em reunião plenária no dia
14. Por meio de acórdão, medidas corretivas foram determinadas à Secretaria de
Política Econômica e à Secretaria do Tesouro Nacional, órgãos do Ministério da
Fazenda. Os ministros cobraram, entre várias providências, estimativas de
impacto dessas transações sobre a dívida pública e, naturalmente, a adoção de
todas as práticas determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a
elaboração das propostas orçamentárias de cada ano. A Secretaria do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) fica obrigada a enviar aos bancos oficiais a
lista das obras incluídas na política de subsídios orçamentários.
Ministros do TCU têm chamado a atenção, com
frequência, para problemas nos programas de investimento do governo federal -
irregularidades nos contratos, falhas nos cálculos de custos, ineficiência na
execução e mau uso de recursos financeiros. O relatório sobre os empréstimos do
Tesouro ao BNDES explora uma dimensão especialmente importante desses programas
- o uso de recursos orçamentários para ampliação do crédito aos investimentos.
O documento menciona, além das
irregularidades formais, o risco dessas operações "para o equilíbrio das
contas públicas", por causa do enorme volume dos recursos envolvidos e da
negligência na explicitação dos custos e das consequências para as metas
fiscais. A cuidadosa análise apresentada pelo relator é mais uma confirmação -
a mais importante até agora - do estilo voluntarista dominante na administração
federal petista e acentuado há alguns anos.
O desprezo pelos dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, claramente apontado no documento do TCU, é apenas
parte de um quadro preocupante. Como já foi mostrado por vários analistas
competentes, a forma de transferência de recursos do Tesouro para o BNDES e
outros bancos estatais é uma reedição, com pequenas mudanças, de uma prática
nefasta seguida por longo tempo e abolida no fim dos anos 80.
Ao realizar esses empréstimos, o governo
põe em funcionamento um mecanismo semelhante ao da velha conta movimento e
estabelece uma relação promíscua e muito perigosa entre o Tesouro e as
instituições financeiras. Enquanto durou, esse tipo de operação foi um fator de
constante perturbação, tanto do sistema fiscal quanto da ordem monetária. A
extinção dessa conta ocorreu muito antes da elaboração do projeto da Lei de
Responsabilidade Fiscal e foi um passo importante para a recuperação dos
fundamentos da economia brasileira a partir do Plano Real. A promiscuidade
entre o Tesouro e os bancos oficiais havia sido apontada - e criticada com
argumentos estritamente econômicos - várias vezes antes da publicação do
relatório e do acórdão do TCU. Com esses documentos, a crítica se amplia e
ganha uma importantíssima dimensão jurídica.
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