Os mandarins da nossa republiqueta que estão afundando a República.
Certas coisas -- essas coisas, como auxilio moradia de quase 4 mil reais, para quem já ganha praticamente no teto, senão extra-teto e acima do teto, ridículo, por sinal -- deveriam ser moralmente caracterizadas como CRIME HEDIONDO, e seus beneficiários deveriam ser processados como LADRÕES que são.
Pensem nisto: milhões de brasileiros pobres trabalham duramente, durante todo o ano, e deixam, praticamente, um terço, senão dois quintos do que ganham – os mais pobres talvez até 50% – para o Estado, sob a forma de impostos diretos e indiretos, apenas para que esses mandarins sem vergonha, esses marajás indecorosos tenham, além de um salári elevado, diversas prebendas, penduricalhos, gratificações, bonificações, que são INACEITÁVEIS sob qualquer ponto de vista.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 1 de novembro de 2017
Ministro mantém pagamento de R$ 39,5 milhões em auxílio-moradia retroativo a juízes do RN
Nelson Jr. / SCO/STF
Apesar de afirmar ser contra o benefício, ministro entendeu que CNJ não cumpriu processo administrativo e concedeu liminar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu decisão liminar para garantir o pagamento de auxílio-moradia a 218 juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte. Os valores chegam a R$ 39,5 milhões, correspondente aos pagamentos desde 2012. O auxílio-moradia dos juízes e desembargadores é de R$ 4.377,73 ao mês.
Uma decisão de João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início de outubro, determinava que os juízes e desembargadores que receberam os pagamentos devolvessem o dinheiro aos cofres públicos. De acordo com a Coluna do Estadão do jornal O Estado de S. Paulo, Marco Aurélio considerou que os montantes pagos já integram o patrimônio dos beneficiados e sustou a exigência da devolução.
Ao jornal, o ministro do STF afirmou que é contra o auxílio-moradia, mas que concedeu a liminar porque o CNJ não cumpriu o devido processo administrativo. Em sua decisão, o ministro também requer informações do Conselho Nacional de Justiça e parecer da procuradoria-geral da República.
Verba indenizatória
Por ser considerada uma verba indenizatória, o auxílio-moradia não é contabilizado como salário e não é descontado no chamado “abate-teto”, desconto para manter as remunerações dentro do teto constitucional do serviço público – atualmente estabelecido em R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do STF. Dessa maneira, os 218 magistrados potiguares receberam até R$ 211 mil referente ao auxílio-moradia desde 2012, de uma só vez, no mês de outubro.
Em entrevista ao Congresso em Foco no início de outubro, o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) defendeu que é preciso distinguir verba indenizatória de remuneração de magistrados. Segundo Jayme de Oliveira, o teto do funcionalismo tem sido respeitado, e os passivos que eventualmente ultrapassam os R$ 33,7 mil não podem ser contabilizadas como remuneração. Na realidade, são “passivos que têm de ser pagos”, afirmou ele.
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