Um artigo de 22 anos atrás, mas ainda de permanente atualidade para a discussão sobre a reforma da Previdência. Grato ao Ricardo Bergamini pelo envio.
Paulo Roberto de Almeida
As ichneumonidae da Previdência
Roberto Campos, 8 de novembro de 1995.
"A esperança de que o governo possa fornecer a nós todos um bom padrão de vida... e segurança contra o infortúnio, independentemente de nossos valores e habilidades, tem sido um artigo de fé das democracias ocidentais em todo este século. É agora um anacronismo fadado a desapontamentos. (James Davidson, em "The Great Reckoning")
As ichneumonidae são umas vespas que imobilizam lagartas com infecções paralisantes, e depois põem nelas os seus ovos, os quais geram larvas que se alimentam do corpo vivo que lhes é, assim, assegurado. É a situação da Previdência Pública brasileira, consumida por dentro pelo corporativismo e pelo parasitismo fisiológico.
Por ser compulsoriamente estatal, a Previdência é antidemocrática, obrigando o cidadão a confiar sua poupança a esse administrador catastrófico, o Estado. É também um "absurdo atuarial", uma "fonte de injustiças sociais" e um "megadesperdício econômico". Sob o nome pomposo de Seguridade Social, a Constituição de 1988 misturou três coisas diferentes em sua natureza e fontes de financiamento: a previdência, que deve ser financiada por contribuições individuais; a assistência social aos desvalidos, que exige cobertura orçamentária; e a saúde, que sob o aspecto preventivo é principalmente responsabilidade governamental, podendo a medicina curativa ser partilhada com o setor privado. Absurdos atuariais, injustiça social e desperdício econômico são características também de centenas de regimes especiais financiados pela União, Estados e municípios, falimentares em sua maioria.
É lícito ao Estado compelir o cidadão a um esforço de poupança para que não se torne voluntária e conscientemente um encargo para a sociedade. Mas ele não deve ser obrigado a confiar sua poupança ao "pai terrível", se preferir fundos privados de capitalização, que ofereçam serviços em regime competitivo. O indivíduo é o melhor fiscal de sua poupança previdenciária, como o faz com sua caderneta de poupança, podendo transferi-la para o operador mais eficiente. Os partidários da previdência pública compulsória são tiranos disfarçados de samaritanos...
O atual sistema é também um "absurdo atuarial", vítima de uma dinâmica perversa. Entre 1960 e 1994, a população cresceu 128% e o número de beneficiários, 1.400%. Em virtude da universalização da cobertura, cerca de 40% dos beneficiários nunca pagaram contribuição. Numa era de crescente expectância de vida, quase dois terços dos aposentados têm menos de 54 anos. São atletas residuais ou balzaqueanas aquém da menopausa... Temos 2,3 contribuintes por beneficiário, quando seriam necessários quatro para viabilizar atuarialmente o sistema. As mulheres costumam sobreviver aos maridos, mas podem aposentar-se cinco anos antes.
Finalmente, cometemos a originalidade de, no serviço público, dar aos aposentados remuneração superior à dos ativos.
A previdência pública faz justiça social às avessas. Os pobres financiam os de melhor qualidade de vida. As contribuições afluem para uma vala comum, de onde segmentos ativistas e politizados, como magistrados, congressistas e professores, saqueiam aposentadorias especiais e múltiplas. No regime geral da previdência, o valor médio do benefício rural é de um salário mínimo, subindo para 2,1 mínimos no setor urbano. Esses valores, no Judiciário e no Legislativo, alcançam mais de 36 mínimos. A contribuição é compulsória até o teto de dez salários mínimos. O resultado é que os pobres ficam escravizados à tirania do burocrata ineficiente, pois não têm dinheiro para recorrer à previdência complementar. Será justo um sistema em que as pessoas mais pobres, em 1993, se aposentavam em média com 62 anos, enquanto os beneficiários de aposentadorias especiais por tempo de serviço abandonavam o trabalho aos 53 anos? Para sancionar tais distorções, os beneficiários transformam os "privilégios extraídos" em "direitos adquiridos". Mas não há "garantias onerosas" (coisa diferente dos direitos humanos básicos) inalteráveis face à Constituição. Nem há imunidade à falência sistêmica pela inviabilização atuarial.
A previdência pública compulsória é também fator de desperdício econômico. Os custos da máquina estatal são elevadíssimos (10% dos benefícios), as greves frequentes, os serviços exasperantes. Mais importante ainda, não serve de alavancagem para o desenvolvimento, ao contrário do que sucederia com os fundos privados, obrigados a investimentos produtivos na economia para dar rentabilidade ao segurado.
A reforma previdenciária proposta pelo governo é menos uma reforma que um útil remendo. Visa a viabilizar atuarialmente o atual sistema, corrigindo várias distorções e injustiças. Mas não ataca dois problemas fundamentais: o caráter antidemocrático da gestão estatal "compulsória" de recursos privados e a necessidade de mobilização de poupança de longo prazo para a retomada do crescimento. A desculpa para a compulsoriedade estatal é que o governo exerceria uma função redistributiva. Mas na prática essa redistribuição não tem favorecido os pobres e sim grupos de pressão politicamente organizados.
A solução ideal seria a adoção do modelo chileno de privatização, ainda que em caráter opcional, podendo os estatólatras optar pela previdência pública. Seria uma mudança do eixo conceitual. A responsabilidade básica da provisão para o futuro caberia ao cidadão, que para isso deixaria de pagar contribuições ao governo. Este só teria três funções: fiscalizar os administradores dos fundos de pensão privada; garantir o patrimônio dos segurados, em caso da falência das entidades administradoras, cobrando destas para isso uma taxa de seguro de risco; complementar a renda daqueles que, ao fim de sua vida laboral, não alcançassem, pelos processos do mercado, o mínimo vital. A contribuição dos empregadores se transformaria em aumento salarial para os empregados, dando-lhes uma margem para suplementar o fundo de pensão com seguro saúde e contra invalidez. Subproduto importante do sistema chileno foi a criação de um "capitalismo do povo", pois os segurados se tornavam acionistas vigilantes das empresas financiadas por sua poupança previdenciária.
Uma proposta intermediária entre a atual previdência pública e o modelo chileno foi apresentada pelo deputado Eduardo Mascarenhas. Permite que o plano básico da previdência social ofereça modalidades diferentes de cobertura previdenciária, desde que os cálculos atuariais incluídos na Lei de Custeio e Benefícios sejam consistentes. O contribuinte pagaria de acordo com o menu de benefícios escolhido, podendo optar por contribuições menores com redução dos benefícios, o que lhe deixaria margem para complementar sua renda com seguros privados. Em favor dos optantes, o Tesouro emitiria certificados de poupança, monetizáveis nas datas previstas na modalidade do seguro, mas que poderiam ser aplicados também como moeda de privatização de estatais, substituindo-se o ativo previdenciário por um ativo acionário.
Os dois pontos de estrangulamento do desenvolvimento latino-americano são as periódicas crises cambiais e a insuficiência da poupança doméstica. Os asiáticos nos ensinaram que a orientação exportadora e a atração de investimentos diretos permitem a superação do perigo cambial. Os chilenos nos ensinaram que a privatização da previdência é o melhor instrumento para aumentar a poupança interna e alavancar investimentos produtivos. Isso exigiria abandonarmos a obsessão protecionista de substituição de importações, resultante do "pessimismo exportador", e a ilusão do "Estado Benfeitor". Essa entidade abstrata não existe. O que existe é o governo concreto, de burocratas e políticos, que convivem num Zoo social, sujeitos a incursões predatórias das ichneumonidae do corporativismo e do parasitismo fisiológico.
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