domingo, 29 de março de 2026

A ONU declarou o tráfico transatlântico como um dos mais atrozes crimes contra a humanidade - Natália Carneiro, Ana Flávia Magalhães (Correio Braziliense)

Em defesa da nossa humanidade, reparação!

Com a decisão da ONU de classificar o tráfico transatlântico como um dos mais atrozes crimes contra a humanidade, rompe-se com a ideia de que a escravidão é um evento distante e desconectado do presente e do futuro

A ONU declarou o tráfico transatlântico como um dos mais atrozes crimes contra a humanidade

Natália Carneiro, Jornalista e diretora executivada Casa Sueli Carneiro

Ana Flávia Magalhães, Professora do Departamento de História da UnB econselheira da Casa Sueli Carneiro

Correio Braziliense, 29/03/2026


Ao classificar o tráfico transatlântico como um dos mais atrozes crimes contra a humanidade, a Organização das Nações Unidas (ONU) elevou, na última quarta-feira (25), o patamar de reivindicações históricas dos movimentos negros na diplomacia institucional. Esse reconhecimento identifica a escravidão como uma herança viva que molda as disparidades do presente. Ao tipificar formalmente esse crime, a ONU estabelece um nexo de responsabilidade que vai além do dever de memória, admitindo as distorções econômicas, a exclusão civil e a própria dimensão estrutural das consequências dessa violação nas nações contemporâneas.

A resolução proposta por Gana recomenda que os Estados apresentem desculpas formais e contribuam para um fundo de reparações. O texto foi aprovado por 123 países, incluindo o Brasil, mas a votação também expôs diferentes formas de recusa da agenda. Estados Unidos, Israel e Argentina votaram contra.

Outros 52 países — majoritariamente do Norte Global e com protagonismo colonialista — optaram pela abstenção. Esse posicionamento, mais do que sugerir uma hesitação momentânea, atualiza a negação do enfrentamento aberto do tema e indica impossibilidades de consenso especialmente sobre a reparação. Espanha, França, Portugal e Reino Unido são países diretamente envolvidos na estrutura do tráfico transatlântico. A opção pela abstenção explicita uma dificuldade crônica de transformar reconhecimento discursivo em ações de impacto.

A resolução, de todo modo, está aprovada, e a forma como esses e outros países irão se posicionar será determinante para o alcance efetivo dessa deliberação. Afinal, com ela, rompe-se com a ideia de que a escravidão é um evento distante e desconectado do presente e do futuro. A narrativa estabelecida reposiciona a memória histórica em sua dimensão política e passa a exigir uma análise das estruturas que se renovam, transformando o reconhecimento do crime em uma ferramenta para a transformação das condições de vida e exercício de direitos.

A oportunidade favorece o entendimento da memória como um território de disputa política, que determina o que se torna visível e quem é institucionalmente legítimo na história de uma nação. Nesse sentido, a existência da documentação e a difusão das análises históricas sobre as trajetórias negras dela decorrente ultrapassam a preservação cultural como procedimento meramente técnico. Elas constituem matrizes estratégicas por meio do que se incide diretamente sobre a formulação do próprio alcance das ideias de cidadania e soberania nacional. Ao conferir centralidade a esse legado, cada país tem a oportunidade de alterar o enquadramento das próprias referências nacionais.

Um exemplo emblemático do que essa dinâmica permite se encontra em Ouidá, no Benin, onde a antiga Porta do Não Retorno materializa a escala e a organização do tráfico transatlântico. A recente mobilização do monumento retira a escravização do campo das abstrações e evidencia o caráter sistêmico das violências perpetradas, tornando incontestável a permanência de seus efeitos no presente. Para a população afrodescendente, o retorno a territórios como Ouidá tem um significado que transcende a experiência individual, pois atua na reinscrição de vínculos historicamente violados, após séculos de expropriação. Longe de apagar a dor da diáspora forçada, essa ressignificação evidencia as continuidades que resistiram ao deslocamento.

A resolução adotada pela ONU, ao enfatizar a importância das reparações, aponta alguns caminhos de ampliação. Ao incluir a restituição de bens culturais, arquivos e patrimônios, reconhece que a violência colonial também operou pelo manejo de memórias, conhecimentos e produções simbólicas.

Ainda assim, a agenda de reparação não se esgota nesses pontos. Reparação envolve políticas estruturais com impacto direto nas condições de vida. No Brasil, propostas como a criação de um Fundo Nacional de Reparação Econômica e Promoção da Igualdade Racial indicam tentativas embrionárias de institucionalizar essa agenda, ainda em disputa e atravessada por resistências e limites políticos. Mesmo com presença contínua nas lutas sociais e na produção de conhecimento, parte dessas demandas segue com menor incidência nos espaços onde se definem prioridades e diretrizes, o que não decorre de ausência de organização, mas de estruturas que ainda condicionam quem decide e como decide.

A ratificação do tráfico transatlântico como um crime contra a humanidade reposiciona esse evento como um processo vivo, contínuo e estruturante. Como acompanhamos após a Conferência de Durban, em 2001, o grande desafio que se impõe é transpor a barreira do discurso, de modo a garantir que a justiça se materialize na estrutura dos Estados e na vida da população afrodescendente. Especialmente no Brasil.

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