O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

Mostrando postagens com marcador indiciados por crimes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador indiciados por crimes. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Ex-chanceler e ex-presidente da Funag indiciados por CRIMES? Inédito na história do Itamaraty

Um chanceler criminoso? Du jamais vu...

Um presidente da Funag reles contraventor da lei? Incroyable!

 De memória de homem, e de acordo com os anais da diplomacia brasileira, não se tem notícia de que um chanceler (ainda que ex) e um presidente da Funag (também já substituído) tenham sido, no passado recente ou nos registros remotos, indiciados por CRIMES COMETIDOS no exercício das funções.

É o que se pode ler no Relatório da CPI da Pandemia, um detalhado documento que transcreve as oitivas e as ações (e sobretudo omissões) de cada um no trato da pandemia, no contexto da qual ambos seguiram fielmente as recomendações, diretivas, ordens e loucuras daquele que passa por dirigente nacional, assim como seus respectivos chefes (informais) no Gabinete do Ódio ou entre os círculos íntimos do primeiro.

Paulo Roberto de Almeida

RELATÓRIO PRELIMINAR DA CPI DA PANDEMIA, EM 17/10/2021

Disponível na plataforma Academia.edu, neste link: 

https://www.academia.edu/59148514/Relatorio_Preliminar_da_CPI_da_Pandemia_em_17_10_2021

ou aqui: 

https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida/Varia


Transcrevo as partes pertinentes, relativas ao ex-chanceler acidental e seu fiel escudeiro capacho, ex-presidente da Funag: 

p. 65, notas 32, 33 e 34: 

32. Depoimento à CPI do senhor Ernesto Araújo no dia 18 de maio de 2021. 

33. Na avaliação da documentação enviada à CPI, observou-se que, em nosso entendimento, dificilmente – salvo alguns pouquíssimos casos, não seria necessário o estabelecimento de sigilo para a documentação. Além disso, organizações da sociedade civil obtiveram vários desses documentos por meio da LAI -Lei de Acesso à

Informação – e os tornaram públicos por meio de seus sítios eletrônicos na Internet.

34 A agência de notícias tornou disponíveis os documentos que lhe foram enviados pelo Ministério das Relações Exteriores:  https://drive.google.com/drive/folders/16YkCA-bsu8PcDTUOJDLronL_S75-J2Ww Acesso 21 Ago 2021. 


p. 233, sobre cobertura da vacinação:

 

Conforme documentação obtida pela CPI, o Ministro Ernesto Araújo encaminhou comunicação à Covax Facility, em 31 de agosto, último dia do prazo para adesão, optando pelo modelo de Optional Purchase (que permite recusar qualquer vacina oferecida enquanto mantém a possibilidade de cobrir a porcentagem de doses escolhidas) com cobertura de 20% da população, padrão proposto pela Gavi, que coordena o consórcio junto com a OMS.


p. 613 do Relatório preliminar: 

Em seguida, está o núcleo que oferece suporte político às decisões da organização [formada pelo Gabinete do Ódio]. Ele é formado essencialmente por parlamentares, políticos, autoridades ú.blicas e religiosas. Nele, estão incluídos os Deputados Federais Ricardo Barros, Osmar Terra, Carlos Jordy, Carla Zambelli, Bia Kicis, Silas Malafaia, Carlos Wizard, o ex-ministro Ernesto Araújo, Roberto Goidanich (ex-presidente da FUNAG), o ex-deputado Roberto Jefferson e o ministro Onyx Lorenzoni. Eles incentivaram as pessoas ao descumprimento das normas sanitárias impostas para conter a pandemia e adotaram condutas de incitação ao crime. Os detalhes das postagens de cada um estão devidamente demonstrados no item 9.5.3.


p. 624, sobre as ações conduzidas pelos personagens: 


Citamos o caso ocorrido na Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). Trata-se de uma entidade da administração pública, subordinada ao Ministério das Relações Exteriores. Conduzida por seu presidente Roberto Goidanich, que agia sob o comando do então Chanceler Ernesto Araújo, a fundação promoveu eventos, palestras e lives com palestrantes negacionistas, incluindo os filhos do Presidente da República. O teor das palestras eram em sua maioria contra as medidas sanitárias de contenção da pandemia e vacinas.


p. 625-26, sobre essas ações: 


Dessa forma, a FUNAG, sob comando de Roberto Goidanich do seu chefe, ministro Ernesto Araújo, utilizaram a estrutura pública para propagar teorias e incentivar o descumprimento das normas sanitárias

durante a pandemia.


p. 721-22, dentro do

Capítulo:  9. DESINFORMAÇÃO NA PANDEMIA (FAKE NEWS)

Seção: 9.4 MODO DE AGIR


- Ernesto Araújo

Ex-chanceler do governo Bolsonaro, durante a pandemia além de atuar diretamente na compra de insumos para vacinas, aparece como responsável na troca de telegramas para garantir a fabricação e disseminação do tratamento precoce, através da cloroquina. Em suas redes sociais, chegou a chamar o coronavírus de Comunavírus, e foi acusado pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, de divulgar fake news em suas redes sociais. Recentemente, postou em seu Twitter que passaria a ingressar o quadro de colunistas do Terça-Livre, com textos semanais.

Ernesto era o ministro de Relações Exteriores durante o período em que a Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) promoveu seminários e palestras com negacionistas e influenciadores bolsonaristas para atacar medidas de contenção da pandemia.


22/04/2020 – Em postagem em sua rede social chama o Coronavírus e Comunavírus.



06/12/2020 – Em sua rede social fez uma postagem sobre uma teoria da conspiração que diz que a pandemia do novo coronavírus teve origem em um complô das elites com o objetivo de controlar as massas.


04/10/2021 – Anuncia em rede social entrevista que deu ao Terça Livre sobre cenário na pandemia e que passaria escrever artigos semanais para o site.





p. 723, para o ex-presidente da Funag: 


- Roberto Goidanich

Durante o período da pandemia esteve como presidente da Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG, e realizou eventos e palestras negacionistas, inclusive como palestrante. Com ele, a fundação se tornou um dos principais canais de divulgação de teses contrárias às medidas sanitárias adotadas ao longo da pandemia.


01/05/2020 – Postagem realizada nesta data mostra a divulgação do evento no perfil oficial da FUNAG, que também realizava a transmissão ao vivo.




Disponível em: https://twitter.com/FUNAGbrasil/status/1256211263157305348?s=20


p. 990-91, 

Capítulo: 13. INDICIAMENTOS

seção: 13.6 DO CRIME DE EPIDEMIA


Pelas mesmas razões, Mayra Pinheiro, por sua atuação na crise de Manaus, que concorreu para agravar o resultado, e o ex-Chanceler, Ernesto Araújo, que pela aposta em medicamentos, como a cloroquina e hidroxicloroquina, e pela falta de proporção e rigor técnico entre a busca de medicamentos no mercado internacional e pela campanha de desinformação institucional, via Fundação Alexandre de Gusmão, que, sob seu comando, promoveu eventos, palestras e lives com palestrantes negacionistas, incluindo os filhos do Presidente da República, também concorreu, pela imperícia e imprudência, para agravar o resultado da epidemia entre nós.


p. 1007, 

Capítulo: 13. INDICIAMENTOS

seção: 13.10 Da incitação ao crime


Nesse cenário de disseminação de comunicações enganosas, identificou-se a participação do presidente Jair Messias Bolsonaro, ... (...)

Como partícipes desse delito, ainda devem ser incluídos o exministro Ernesto Araújo e o ex-presidente da FUNAG, Roberto Goidanich. Essas condutas configuram a prática do crime de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal.


p. 1058, 13.28 Resumo dos indiciamentos


5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, p. 2. (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;


p. 1069-70, continuidade:

14. ENCAMINHAMENTOS

Em relação aos crimes mencionados no item anterior, deverão ser encaminhadas, sem prejuízo de eventuais conexões processuais:

(...)

v) aos Ministérios Públicos estaduais, com competência para atuar na primeira instância da Justiça Comum, e à Secretaria de Segurança Pública dos Estados, para o encaminhamento à delegacia de polícia com competência para a investigação, observando-se o local em que foi cometido o crime ou, não podendo esse ser identificado, o foro do domicílio ou da residência do investigado, cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por (...) por Ernesto Henrique Fraga Araújo; (...); Roberto Goidanich;...


p. 1168, no último capítulo

16. CONCLUSÕES:

(...)

Restou claro, nas sucessivas comunicações diplomáticas a que teve acesso a CPI, o erro de estratégia cometido pela gestão de Pazuello e de Ernesto Araújo (falta de prioridade dada para a vacinação e a aposta em medicamentos, como a cloroquina e hidroxicloroquina), o que contrasta com a postura quase desesperada em 2021 da nova gestão Queiroga e Carlos Alberto França, dada a segunda onda e o aumento de casos e mortes, em busca de vacinas e insumos para produção de vacinas, assim como o pedido de aumento da cobertura populacional na Covax Facility. 

(...)