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sábado, 5 de novembro de 2022

Anistia, não! Bolsonaro tem de pagar pelos seus crimes - Ascânio Seleme (O Globo)

 Anistia, não

É preciso julgar e condenar, ou absolver, os crimes cometidos por Jair Bolsonaro em seus quatro anos de mandato

Por Ascânio Seleme — O Globo, 5/11/2022

O cidadão Jair Messias Bolsonaro deve pagar por todos os crimes cometidos pelo presidente Bolsonaro nos seus quatro anos de mandato. Não são poucos, não são banais. Deixar o futuro ex-presidente impune seria um insulto à Nação e um risco enorme à democracia mais adiante, dada a sua capacidade de aglutinação política. Somente listados pela CPI da Covid, são nove os crimes a ele imputados. No total, somam mais de 40. Nenhum deles avançou graças ao procurador-geral Augusto Aras, o mais importante engavetador de processos contra presidentes desde Geraldo Brindeiro. O deputado Arthur Lira também colaborou, sentando sobre 95 pedidos de impeachment originais, sete aditamentos e 47 pedidos duplicados

O presidente cometeu crimes contra a existência da União, contra o livre exercício dos Poderes, contra o exercício dos direitos políticos individuais e sociais, contra a segurança interna, contra a probidade administrativa, contra a guarda e legal emprego de dinheiro público e contra o cumprimento de decisões judiciais. Dentre todos estes, os mais graves foram as ameaças feitas contra o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, e o apoio e a participação em manifestações antidemocráticas. Ao longo do seu turbulento mandato, Bolsonaro governou de forma arbitrária, usando as forças do Estado em benefício próprio, ultrapassando impunemente todos os limites legais.

As denúncias que foram apresentadas contra ele não prosperavam em razão de motivação pessoal, no caso de Aras, que queria e foi reconduzido ao cargo, ou de motivação política, no caso de Lira, que obteve o maior cheque já dado a um homem público, os R$ 19 bi do orçamento secreto. Havia também, e é tão inegável como necessário dizer, um certo medo de que uma condenação de Bolsonaro ou o encaminhamento de um pedido de impeachment pudessem causar turbulência militar. Medo razoável que volta agora a ser citado quando se refere ao Bolsonaro sem foro privilegiado.

Os militares não assustam mais. Os bolsonaristas Braga, Heleno, Paulo Sérgio e Ramos voltarão para casa e serão esquecidos. Para os demais, a vida segue sob o comando de Lula. O medo com que se quer agora impedir a punição de Bolsonaro é a incitação das massas que ele poderia promover. Pode ser que alguns saiam às ruas para protestar contra eventual punição, mas se não bloquearem ruas e estradas, estarão dentro da lei. Mesmo que causem barulho, mesmo assim é preciso julgar e condenar, ou absolver, os crimes cometidos por Bolsonaro.

No caso da Covid, a CPI do Senado apontou os seguintes crimes cometidos por Bolsonaro: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração de medidas sanitárias; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime contra a humanidade e crimes de responsabilidade por violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Nos outros casos, o presidente é acusado de cometer crimes contra o livre exercício dos Poderes por ameaças feitas contra os Poderes Judiciário e Legislativo; por ameaçar e constranger juiz; por interferir na Polícia Federal; por usar autoridade a ele subordinada para praticar abuso de poder (troca no comando das Forças Armadas); por incitar militares à desobediência; por infração à ordem pública (atos contra medidas de isolamento); por hostilidade contra nação estrangeira; por xenofobia (contra médicos cubanos), homofobia, misoginia e racismo; por proceder de modo incompatível com o decoro; por desobedecer decisão judicial (plano de proteção indígena); por fake news.

E há também, não vamos esquecer, os crimes eleitorais recentemente cometidos, começando pelos pacotes demagógicos que turbinaram sua candidatura já na partida. Bolsonaro cometeu abuso de poder político e econômico; se serviu do descarado apoio e constrangimento religioso produzido por pastores evangélicos contra fiéis; foi beneficiário das centenas de casos de assédio patronal-eleitoral de empresários criminosos Brasil afora; valeu-se como nunca antes visto das fake news; e usou a Polícia Rodoviária Federal para na última hora impedir eleitores nordestinos de votar.

Não se pode perdoar um criminoso desta magnitude. Não estamos saindo de uma ditadura, ao contrário, por pouco não entramos numa. Não cabe, portanto, anistia. Anistia, não. Bolsonaro tem que pagar pelos seus crimes.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Cortem-lhes as maos, e os pes....; onde estamos?

Não, não é em nenhum país muçulmano "moderno", como a Arábia Saudita. Nem no famoso conto de Lewis Carroll: a rainha preferia que fosse logo cortada a cabeça, o que, reconheçamos, é muito mais eficaz.
Foi no Portugal moderno -- sim, o primeiro Estado moderno da Europa -- a dispor de uma legislação consequente com a gravidade do crime.
Devo esta a meu amigo Paulo Werneck, pesquisador de coisas impossíveis.
Acho que funcionaria, hoje também...
Paulo Roberto de Almeida

Paulo Werneck
Blog Guardamoria,  13 May 2013

Afonso II, terceiro rei de Portugal, reinou de 1211 a 1223.
Fonte:Wikipedia

Menos belicoso que seu pai, D. Sancho I, e que seu avô, D. Afonso I, o famoso Afonso Henriques, fundador do estado português, dedicou-se a organizar o reino e deu atenção à legislação.

Desenvolveu talvez o primeiro conjunto de leis portuguesas, as quais  são as mais antigas dentre as contidas nas Ordenações del Rei Dom Duarte, nome dado a uma compilação de legislação, da qual restam poucas cópias, feita para o uso pessoal desse que foi o décimo primeiro rei de Portugal.

Das leis de Afonso II, que pouco tem a ver com o tema deste blogue, extraí apenas uma lei, que reprime a falsificação de metais preciosos e de moeda, medida necessária para o desenvolvimento do comércio. 
Constitucom xxiiij que pena deuem auer os que falsam moeda ou prata

Se o noso moedeiro ou outro falsar moeda . E desto forem ueençidos talhem-lhe os pees E as maãos E perca quanto ouuer E esto meesmo estabellecemos nos ouriuezes que se trabalham de falsar o ouro E a prata mesturando-lhes algũa outra cousa ou doutra guisa.
A leitura é algo difícil para quem não está acostumado: os caracteres "j" e "u" podem ter o valor de "i" e "v", conforme o contexto; as letras maiúsculas servem para marcar a pontuação; a grafia é bem diferente da atual; até mesmo o significado das palavras pode ser traiçoeiro... Atualizando apenas a grafia, temos: 
Constituição xxiv que pena devem haver os que falseiam moeda ou prata

Se o nosso moedeiro ou outro falsear moeda . E disso forem vençidos talhem-lhe os pés E as mãos E perca quanto houver E esto mesmo estabelecemos nos ourives que se trabalham de falsear o ouro E a prata misturando-lhes alguma outra cousa ou doutra guisa.
Atualizando a sintaxe e semântica, temos: 
Lei XXIV: Da pena aplicável aos falsificadores de moedas, ouro e prata.

Se um cunhador oficial ou outro qualquer falsificar moeda, e por isso for condenado, deve ter os pés e as mãos amputados, e perder todos os seus bens. A mesma pena deve ser aplicada aos ourives que falsificarem ouro e prata misturando, misturando-lhes alguma outra coisa ou de qualquer outra forma.
Era bem arriscado ser falsificador naquela época...

Observação: essa lei foi referenciada no "Additamentos e Retoques á Synopse Chronologica", da seguinte maneira:
Reinado do Senhor D. Affonso II
Era 1229 (An. 1211)
Leis feitas nas Cortes de Coimbra, em que o mesmo Snr.
...
23ª Que fossem punidos os que fazem moeda falsa; ou falsificão ouro, ou prata.
...
Fonte:
PORTUGAL. Ordenações del-Rei Dom Duarte. Pag. 52. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.
RIBEIRO, João Pedro. Additamentos e Retoques á Synopse Chronologica. Pag. 4. Lisboa: Academia Real das Sciencias de Lisboa, 1829.