O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sábado, 2 de abril de 2022

Novo mexe-mexe na estrutura regimental do Itamaraty - Diário Oficial da União

 ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais;

II - política internacional;

III - relações diplomáticas e serviços consulares;

IV - participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;

V - programas de cooperação internacional;

VI - apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;

VII - apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e na coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior;

VIII - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e

IX - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluídas a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria Especial de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

d) Secretaria de Controle Interno;

e) Consultoria Jurídica;

f) Instituto Rio Branco; e

g) Assessoria Especial de Imprensa;

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Secretaria das Américas:

1. Departamento de Negociações Comerciais;

2. Departamento de Caribe, América Central e do Norte;

3. Departamento de América do Sul; e

4. Departamento do Mercosul;

c) Secretaria de Oriente Médio, Europa e África:

1. Departamento de Europa;

2. Departamento de Oriente Médio; e

3. Departamento de África;

d) Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia:

1. Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais;

2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;

3. Departamento de Rússia e Ásia Central; e

4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:

1. Departamento de Política Comercial;

2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;

3. Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços;

4. Departamento de Energia e Agronegócio; e

5. Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual;

f) Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos:

1. Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;

2. Departamento de Organismos Internacionais;

3. Departamento de Desenvolvimento Sustentável; e

4. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

g) Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura:

1. Departamento Consular;

2. Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;

3. Instituto Guimarães Rosa; e

4. Agência Brasileira de Cooperação;

h) Secretaria de Gestão Administrativa:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;

3. Departamento do Serviço Exterior; e

4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;

i) Corregedoria do Serviço Exterior; e

j) Cerimonial;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - unidades no exterior:

a) Missões Diplomáticas Permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa; e

b) Comissão de Promoções; e

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único. O conjunto de órgãos do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - articular ações entre o Ministério e os Órgãos da Presidência da República; e

III - orientar as unidades da Secretaria de Estado, os postos no exterior e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Ministro de Estado.

Art. 4º À Assessoria Especial de Planejamento Diplomático compete:

I - desenvolver atividades de gestão estratégica e de planejamento político, econômico e de ação diplomática;

II - propor linhas de ação sobre questões estratégicas para a política externa brasileira;

III - apoiar, com informações e subsídios, o Ministro de Estado e a Presidência da República em viagens e eventos internacionais e em visitas de autoridades estrangeiras; e

IV - avaliar cenários e tendências internacionais de interesse para o País, com vistas a identificar novos temas, estabelecer prioridades e sugerir linhas de ação, em coordenação com entidades acadêmicas e institutos de pesquisa de relações internacionais.

Art. 5º À Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional compete:

I - articular ações entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento a consultas e a requerimentos formulados;

II - articular ações entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, as assembleias estaduais e as câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento a consultas formuladas; e

III - coordenar os Escritórios de Representação do Ministério no País.

Art. 6º À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência e atuar como órgão de apoio à supervisão ministerial;

II - fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades jurisdicionadas e da entidade vinculada, inclusive quanto à eficiência e à eficácia de seus resultados;

III - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou os fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis;

IV - realizar auditorias sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;

V - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Ministério e da entidade vinculada;

VI - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

VII - consolidar subsídios do Ministério para a prestação de contas anual do Presidente da República; e

 

VIII - apoiar o controle externo no exercício de suas atividades e atuar como interlocutor do Tribunal de Contas da União.

Art. 7º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados pelo Ministério e pela entidade a ele vinculada; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação.

Art. 8º Ao Instituto Rio Branco compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento de pessoal da Carreira de Diplomata.

Parágrafo único. O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput.

Art. 9º À Assessoria Especial de Imprensa compete:

I - assistir o Ministro de Estado e as demais unidades administrativas do Ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, eventos e nas ações de comunicação, inclusive as que utilizem meios eletrônicos;

II - articular ações entre o Ministério e os meios de comunicação de massa;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;

 

IV - divulgar notas à imprensa;

V - coordenar, junto à Secretaria de Imprensa da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior ou em território nacional, quando relacionadas à política externa brasileira, e em eventos no Itamaraty;

VI - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado ao exterior ou em território nacional, e em eventos no Itamaraty; e

VII - credenciar jornalistas e correspondentes estrangeiros.

Seção II

Do órgão central de direção

Art. 10. À Secretaria-Geral das Relações Exteriores compete:

I - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério;

II - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do Ministério no exterior; e

III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

Seção III

Dos órgãos de assessoria ao Secretário-Geral

Art. 11. Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa;

II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente; e

III - orientar as unidades das Secretarias de Estado e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

Art. 12. À Secretaria das Américas compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em questões de natureza política e econômica nas Américas, inclusive no que diz respeito à integração regional, à demarcação de limites territoriais e às negociações comerciais do País e do Mercado Comum do Sul - Mercosul com parceiros regionais e extrarregionais, e em eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos.

Art. 13. Ao Departamento de Negociações Comerciais compete:

I - negociar, coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas à Associação Latino-Americana de Integração - Aladi e às relações e às negociações econômico-comerciais regionais e extrarregionais;

II - negociar e acompanhar a implementação de acordos comerciais regionais e extrarregionais; e

III - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes às negociações regionais e extrarregionais do Mercosul nos órgãos de deliberação coletiva dos quais o Ministério participe.

Art. 14. Ao Departamento de Caribe, América Central e do Norte compete coordenar e acompanhar as relações do País com os países e as organizações regionais de sua respectiva área geográfica.

Art. 15. Ao Departamento de América do Sul compete:

I - coordenar e acompanhar as relações bilaterais com os países da respectiva área geográfica;

II - coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai; e

III - acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

Art. 16. Ao Departamento do Mercosul compete coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do Mercosul.

Art. 17. À Secretaria de Oriente Médio, Europa e África compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países do Oriente Médio, da Europa e da África e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência.

Art. 18. Ao Departamento de Europa compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país europeu e com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica e com a União Europeia.

Art. 19. Ao Departamento de Oriente Médio compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país, com o conjunto de países e com as organizações regionais de sua respectiva área geográfica.

Art. 20. Ao Departamento de África compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país e com o conjunto de países, organizações regionais e multilaterais de sua respectiva área geográfica.

Art. 21. À Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da Ásia, do Pacífico e da Rússia, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência.

Art. 22. Ao Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país, com o conjunto de países e com os mecanismos bilaterais e regionais de sua respectiva área geográfica.

Art. 23. Ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com a Índia e com cada país ou com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica.

Art. 24. Ao Departamento de Rússia e Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.

Art. 25. Ao Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com o Japão e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.

Art. 26. À Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas a comércio, a promoção do comércio exterior, a investimentos e competitividade internacional do País, a economia e a finanças internacionais.

Art. 27. Ao Departamento de Política Comercial compete:

I - propor diretrizes de política externa relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais; e

II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos, reuniões e negociações internacionais relacionadas às matérias de sua responsabilidade.

Art. 28. Ao Departamento de Promoção Comercial e Investimentos compete:

I - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas às negociações de serviços e da indústria e das suas promoções e dos acordos correspondentes; e

II- coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas às negociações internacionais de acordos sobre investimentos.

Art. 29. Ao Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços compete:

I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais e à cooperação financeira internacional;

II - acompanhar a participação do Governo brasileiro em instituições financeiras internacionais e em reuniões e negociações relacionadas a fluxos financeiros e arranjos monetários, cambiais, tributários e fiscais; e

III- acompanhar o tratamento dos assuntos referentes à cooperação financeira, monetária e fiscal nos órgãos de deliberação coletiva de que o Ministério participe.

Art. 30. Ao Departamento de Energia e Agronegócio compete:

I - propor diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos a recursos energéticos renováveis e não renováveis;

II - negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos renováveis e não renováveis e ao aproveitamento da energia elétrica;

III - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas às negociações internacionais das áreas geológica, mineral e de infraestrutura e aos acordos para importação e exportação de minérios;

IV - coordenar a participação do Governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade; e

V - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas às negociações do agronegócio e da sua promoção e dos acordos correspondentes.

Art. 31. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual compete:

I - propor diretrizes da política externa, no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, à tecnologia e inovação e à propriedade intelectual;

II - coordenar e acompanhar os temas afetos à sociedade da informação e às tecnologias da informação e das comunicações;

III - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

IV - coordenar a participação do Governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade.

Art. 32. À Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa relativas à defesa, ao desarmamento, aos ilícitos transnacionais, ao meio ambiente, à saúde global, aos direitos humanos e aos demais temas no âmbito dos organismos internacionais.

Art. 33. Ao Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento compete:

I - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais relativas à defesa, ao desarmamento, às tecnologias sensíveis, à não proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos, à transferência de tecnologias sensíveis e à segurança cibernética;

II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais relacionados à matéria sob sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica;

III - tratar da promoção dos produtos de defesa, coordenar a participação do Brasil em eventos do setor e gerenciar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e dos pedidos de exportação correspondentes; e

IV - propor diretrizes de política externa relativas à proteção da atmosfera, à Antártica, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca.

Art. 34. Ao Departamento de Organismos Internacionais compete:

I - propor diretrizes de política externa relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, aos assuntos políticos e a outros assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e em suas agências especializadas;

II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais relacionados a matéria de sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas; e

III - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relativos a matéria de sua responsabilidade.

Art. 35. Ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável compete:

I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções e a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, nas matérias de sua responsabilidade; e

III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro estabelecidos para a discussão, a definição e a implementação de políticas públicas, nas matérias de sua responsabilidade.

Art. 36. Ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais compete:

I - propor diretrizes de política externa relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à democracia e a assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados;

II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos; e

III - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relacionados com matéria de sua responsabilidade.

Art. 37. À Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com a política educacional e cultural, a cooperação técnica internacional, a cooperação jurídica internacional, a política imigratória e a atividade consular.

Art. 38. Ao Departamento Consular compete:

I - prestar atendimento consular em geral e assistência aos nacionais brasileiros que vivem fora do País, tanto considerados individualmente como em termos de coletividade;

II - gerenciar a rede consular honorária brasileira no exterior;

III - planejar e executar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros, orientar e supervisionar as desenvolvidas pelos órgãos no exterior, inclusive no que se refere à prática de atos notariais e de registro civil;

IV - propor e executar a política geral do País para as suas comunidades no exterior, coordenar entendimentos com entidades nacionais e negociações com outros países em seu benefício e participar de foros migratórios sobre assuntos de sua competência;

V - promover o diálogo entre o Governo e as comunidades brasileiras; e

VI - cuidar da execução das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de viagem, no âmbito do Ministério.

Art. 39. Ao Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica compete:

I - coordenar e tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional;

II - propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade;

III - orientar a negociação de atos internacionais;

IV - examinar a correção formal e a conformidade de atos internacionais;

V - coordenar a elaboração e providenciar a publicação dos atos negociados pelas unidades do Ministério; e

VI - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas aos assuntos relacionados à política imigratória nacional e à sua execução no âmbito do Ministério.

Art. 40. Ao Instituto Guimarães Rosa compete:

I - propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais e educacionais;

II - promover a língua portuguesa;

III - negociar acordos no âmbito das relações culturais e educacionais;

IV - difundir externamente informações sobre a arte e a cultura brasileiras; e

V - divulgar o País no exterior.

Art. 41. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral.

Art. 42. À Secretaria de Gestão Administrativa compete:

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança e com a modernização da gestão do Ministério; e

II - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.

Art. 43. Ao Departamento de Administração compete:

I - acompanhar a contratação de pessoal local no exterior;

II - planejar e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do Ministério, no País e no exterior;

III - coordenar o processo de licitações; e

IV - supervisionar os serviços gerais de apoio administrativo dos órgãos do Ministério no País, observada a orientação do órgão central do Sisg, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial.

Art. 44. Ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação compete planejar, supervisionar e coordenar as atividades referentes à transmissão, à guarda, à recuperação, à circulação e à disseminação de informações e documentos, e à informatização das comunicações, observada a orientação do órgão central do Sisp, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial.

Art. 45. Ao Departamento do Serviço Exterior compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os processos de remoção e lotação, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de assistência médica e social, observada a orientação do órgão central do Sipec, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial.

Art. 46. À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:

I - no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à:

a) inspeção administrativa;

b) gestão da integridade; e

c) avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e

II - no âmbito da competência de ouvidoria:

a) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;

b) requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no País e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e

c) coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único. As atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior.

Art. 47. À Corregedoria do Serviço Exterior compete:

I - fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;

II - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro; e

III - examinar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e dos demais servidores do Ministério, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único. A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.

Art. 48. Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.

Seção IV

Das unidades descentralizadas

Art. 49. Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de competência, as ações desenvolvidas pelo Ministério.

Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro, além do disposto no caput, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, compete:

I - apoiar as unidades administrativas do Ministério e da Fundação Alexandre de Gusmão situadas no Estado do Rio de Janeiro; e

II - zelar pela manutenção e pela conservação:

a) do conjunto arquitetônico do Palácio do Itamaraty do Rio de Janeiro; e

b) dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério.

Art. 50. Às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, da manutenção e da densificação dos marcos de fronteira.

Seção V

Das unidades no exterior

Art. 51. As Missões Diplomáticas Permanentes compreendem as Embaixadas e as Missões e Delegações Permanentes junto a organismos internacionais.

Parágrafo único. As Missões Diplomáticas Permanentes são criadas e extintas por decreto e têm natureza e sede fixadas no ato de sua criação.

Art. 52. Às Embaixadas compete assegurar a manutenção das relações do Brasil com os governos dos Estados junto aos quais estão acreditadas, e exercer, entre outras, as funções de representação, de negociação, de informação e de proteção dos interesses brasileiros.

Parágrafo único. Às Embaixadas pode ser atribuída também a representação junto a organismos internacionais.

Art. 53. Às Missões e Delegações Permanentes compete assegurar a representação dos interesses do País nos organismos internacionais junto aos quais estão acreditadas.

Art. 54. O Chefe de Missão Diplomática Permanente é a mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado, e lhe cabe coordenar as atividades das repartições brasileiras ali sediadas, exceto as das Missões e Delegações Permanentes junto a organismos internacionais e as dos órgãos de caráter estritamente militar.

§ 1º O Chefe de Missão Diplomática residente em um Estado pode ser cumulativamente acreditado junto a governos de Estados nos quais o País não tenha sede de representação diplomática permanente.

§ 2º Na hipótese do disposto no § 1º, podem ser designados Encarregados de Negócios ad interim residentes em cada um dos Estados onde o Chefe da Missão não tenha sua sede permanente.

Art. 55. São Repartições Consulares:

I - os Consulados-Gerais;

II - os Consulados;

III - os Vice-Consulados;

IV - as Agências Consulares; e

V - os Consulados Honorários.

Parágrafo único. Às Embaixadas pode ser atribuída a execução de serviços consulares, com competência determinada em ato do Ministro de Estado.

Art. 56. Às Repartições Consulares compete:

I - prestar assistência a brasileiros;

II - desempenhar funções notariais e outras previstas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares; e

III - exercer atividades de intercâmbio cultural, cooperação técnica, científica e tecnológica, promoção comercial e de divulgação da realidade brasileira, quando contemplado em seu programa de trabalho.

Art. 57. Os Consulados-Gerais, os Consulados, os Vice-Consulados e as Agências Consulares são criados ou extintos por decreto, que lhes fixa a categoria e a sede.

Parágrafo único. A criação ou a extinção dos Consulados Honorários e a fixação da competência das demais repartições consulares previstas no caput são estabelecidas em ato do Ministro de Estado.

Art. 58. Os Consulados-Gerais e os Consulados subordinam-se diretamente à Secretaria de Estado e lhes cabe, nos assuntos relevantes para a política externa, coordenar suas atividades com a Missão Diplomática junto ao governo do país em que tenham sede.

Parágrafo único. Os Vice-Consulados, as Agências Consulares e os Consulados Honorários são subordinados a Consulado-Geral, Consulado ou Serviço Consular de Embaixada.

Art. 59. As Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas ou culturais, são criadas por meio de ato do Ministro de Estado, que lhes estabelece a competência, a sede e a subordinação administrativa.

Art. 60. O Escritório Financeiro em Nova Iorque é a unidade específica gestora dos recursos utilizados no exterior.

Seção VI

Dos órgãos de deliberação coletiva

Art. 61. Ao Conselho de Política Externa, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelos Secretários, pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, pelo Chefe do Gabinete do Ministro e pelo Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, compete:

I - conferir unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e dos postos no exterior;

II - aconselhar as autoridades políticas envolvidas na formulação e na execução da política externa;

III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho, de planejamento estratégico e de governança do Ministério;

IV - aprovar políticas de gerenciamento das carreiras do Serviço Exterior; e

V - decidir sobre políticas de alocação de recursos humanos e orçamentários.

Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo do Conselho de Política Externa será exercida por diplomata designado em ato do Ministro de Estado.

Art. 62. À Comissão de Promoções, presidida pelo Ministro de Estado, compete aferir o desempenho dos servidores da Carreira de Diplomata para efeitos de promoção por merecimento.

Parágrafo único. A Comissão de Promoções terá regulamento próprio aprovado pelo Presidente da República.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Geral das Relações Exteriores

Art. 63. Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:

I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira;

II - supervisionar os serviços diplomático e consular; e

III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério.

Seção II

Dos Secretários

Art. 64. Aos Secretários incumbe:

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa brasileira em suas respectivas áreas de competência; e

II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.

Seção III

Do Chefe do Gabinete do Ministro

Art. 65. Ao Chefe do Gabinete do Ministro incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

Seção IV

Dos demais dirigentes

Art. 66. Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO

Art. 67. O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República entre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 68. São privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os seguintes cargos:

I - Secretários das Relações Exteriores;

II - Chefe do Gabinete do Ministro;

III - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;

IV - Corregedor do Serviço Exterior, observado o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005;

V - Diretor-Geral do Instituto Rio Branco;

VI - Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;

VII - Secretário de Controle Interno;

VIII - Inspetor-Geral do Serviço Exterior; e

IX - Diretor do Instituto Guimarães Rosa.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos indicados no caput poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata.

Art. 69. São privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata os seguintes cargos:

I - Chefe do Cerimonial;

II - Chefe de Gabinete dos Secretários das Relações Exteriores;

III - Chefe da Assessoria Especial de Planejamento Diplomático;

IV - Chefe dos Escritórios de Representação;

V - Subchefe do Gabinete do Ministro;

VI - Diretor de Departamento;

VII - Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco;

VIII - Subchefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores;

IX - Chefe da Assessoria Especial de Imprensa; e

X - Chefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos indicados no caput poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata.

Art. 70. São privativos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata os seguintes cargos e funções:

I - Chefe de Divisão;

II - Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;

III - Subchefe do Cerimonial; e

IV - Coordenador-Geral.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos indicados no caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.

Art. 71. São privativos de Primeiro, Segundo ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata os seguintes cargos e funções:

I - Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral, e Assessor Técnico;

II - Subchefe de Assessoria;

III - Coordenador;

IV - Assistente; e

V - Chefe de Setor.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos e funções indicados no caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.

Art. 72. Os cargos comissionados e as funções comissionadas na Secretaria de Estado das Relações Exteriores serão ocupados por servidores da Carreira de Diplomata, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - os servidores pertencentes ao Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores e os servidores de outros órgãos cedidos ou em exercício descentralizado no Ministério ocuparão:

a) as Funções Comissionadas Executivas - FCE de níveis 1 a 6;

b) as FCE de categoria 4; e

c) a função de Chefe da Central de Atendimento da Divisão de Tecnologia da Informação;

II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer o cargo de Coordenador de Legislação do Pessoal;

III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou os servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;

b) Assistente da Secretaria de Controle Interno;

c) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

d) Assistentes da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;

e) Assessor Técnico da Divisão de Tecnologia da Informação;

f) Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação;

h) Ouvidor do Serviço Exterior;

i) Coordenador de Planejamento de Contratações da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

j) Coordenador de Seleção de Fornecedores da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

k) Coordenador de Gestão de Contratos da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

l) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança da Secretaria de Gestão Administrativa;

m) Chefe do Setor de Perícias da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e

n) assistentes técnicos especializados da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e

IV - os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou as pessoas não pertencentes ao quadro, desde que portadoras de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

a) Assessor Especial do Ministro de Estado;

b) Assessor na Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

c) Assessor na Assessoria Especial de Imprensa;

d) Coordenador de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia;

e) Coordenador de Planejamento Administrativo;

f) Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

g) Assistentes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

h) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação;

i) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

j) Chefe de setor de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa;

k) Assessor Técnico de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa;

l) Assistente de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa; e

m) Assessor Técnico e Assistente do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 73. O Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade será nomeado entre os Ministros de Primeira Classe e os Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento.

Art. 74. Os integrantes do Gabinete do Ministro, exceto os Assessores Especiais do Ministro de Estado, serão escolhidos dentre os servidores do Ministério.

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES NO EXTERIOR

Art. 75. Aos servidores da Carreira de Diplomata nomeados ou designados para servir no exterior cabem os seguintes cargos e funções:

I - aos Ministros de Primeira Classe:

a) Chefe de Missão Diplomática Permanente;

b) Representante Permanente, Delegado Permanente, Representante Permanente Alterno e Delegado Permanente Alterno junto a organismo internacional;

c) Cônsul-Geral; e

d) Chefe do Escritório Financeiro;

II - aos Ministros de Segunda Classe:

a) Chefe de Missão Diplomática Permanente que pertença ao Grupo C ou D, em caráter excepcional;

b) Cônsul-Geral;

c) Chefe do Escritório Financeiro;

d) Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica;

e) Ministro-Conselheiro, em Missão Diplomática Permanente;

f) Chefe interino de Missão Diplomática Permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad interim;

g) Cônsul-Geral Adjunto; e

h) Chefe interino do Consulado-Geral, com o título de Cônsul-Geral interino;

III - aos Conselheiros:

a) Chefe de Missão Diplomática Permanente que pertença ao Grupo D, em caráter excepcional;

b) Cônsul;

c) Vice-Cônsul, em Vice-Consulado;

d) Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica;

e) Conselheiro em Embaixada, Missão ou Delegação Permanente;

f) Ministro-Conselheiro, de acordo com a conveniência da administração, quando se verificar claro de lotação nessa função em posto que pertença ao Grupo C ou D;

g) Ministro-Conselheiro, em caráter excepcional e no interesse da administração, quando se verificar claro de lotação nessa função em posto que pertença ao Grupo B;

h) Cônsul-Geral Adjunto;

i) Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular;

j) Chefe interino de Missão Diplomática Permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad interim; e

k) Chefe interino de Consulado-Geral, com o título de Encarregado do Consulado-Geral;

IV - aos Primeiros Secretários:

a) Cônsul;

b) Vice-Cônsul, em Vice-Consulado;

c) Chefe de Agência Consular;

d) Ministro-Conselheiro, de acordo com a conveniência da administração, quando se verificar claro de lotação nessa função em posto que pertença ao Grupo D;

e) Conselheiro, em caráter excepcional, quando se verificar claro de lotação nessa função em posto que pertença ao Grupo C ou D;

f) Primeiro Secretário de Embaixada, de Missão ou de Delegação Permanente;

g) Cônsul-Adjunto, em Consulado-Geral ou Consulado;

h) Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular;

i) Chefe interino de Missão Diplomática Permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad interim;

j) Chefe interino de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do Consulado; e

k) Chefe interino de unidade administrativa, técnica ou cultural específica;

V - aos Segundos Secretários:

a) Vice-Cônsul, em Vice-Consulado;

b) Chefe de Agência Consular;

c) Conselheiro, em caráter excepcional, quando se verificar claro de lotação nessa função em posto que pertença ao Grupo D;

d) Primeiro Secretário, em caráter excepcional, quando se verificar claro de lotação nessa função em posto que pertença ao Grupo C ou D;

e) Segundo Secretário de Embaixada, de Missão ou de Delegação Permanente;

f) Cônsul-Adjunto, em Consulado-Geral ou Consulado;

g) Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular;

h) Chefe interino de Missão Diplomática Permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad interim; e

i) Chefe interino de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do Consulado; e

VI - aos Terceiros Secretários:

a) Vice-Cônsul, em Vice-Consulado;

b) Chefe de Agência Consular;

c) Primeiro Secretário, em caráter excepcional, quando se verificar claro de lotação nessa função em posto que pertença ao Grupo D;

d) Segundo Secretário, em caráter excepcional, quando se verificar claro de lotação nessa função em posto que pertença ao Grupo C ou D;

e) Terceiro Secretário de Embaixada, de Missão ou de Delegação Permanente;

f) Vice-Cônsul, em Consulado-Geral ou Consulado;

g) Chefe de Setor de Missão Diplomática Permanente ou de Repartição Consular;

h) Chefe interino de Missão Diplomática Permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad interim; e

i) Chefe interino de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do Consulado.

§ 1º Os Cônsules-Gerais Adjuntos e os titulares das unidades administrativas de que trata o caput exercem funções de chefia para os efeitos do disposto no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.

§ 2º A chefia dos setores de Administração e Consular das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes C e Especial.

CAPÍTULO VII

DAS NOMEAÇÕES E DAS DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR

Art. 76. Serão nomeados pelo Presidente da República, com o título de Embaixador, após aprovação pelo Senado Federal, os Chefes de Missão Diplomática Permanente e os Chefes de Missão ou Delegação Permanente junto a organismo internacional, entre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou, excepcionalmente, entre os ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe e de Conselheiro da Carreira de Diplomata, na forma da lei.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser designado, para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente, brasileiro nato, não pertencente aos quadros do Ministério, maior de trinta e cinco anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País.

Art. 77. Os titulares dos Consulados-Gerais, dos Consulados, dos Vice-Consulados e das Agências Consulares serão nomeados pelo Presidente da República, entre os ocupantes de cargo da Carreira de Diplomata.

Parágrafo único. Os titulares de Vice-Consulados e de Agências Consulares poderão ser escolhidos, excepcionalmente, entre os ocupantes da Classe Especial da Carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.

Art. 78. Os Ministros de Segunda Classe, os Conselheiros, os Primeiros Secretários, os Segundos Secretários e os Terceiros Secretários serão nomeados ou designados em ato do Ministro de Estado para servir em Missões Diplomáticas Permanentes, Repartições Consulares e outras repartições no exterior, exceto quando incluídos nos art. 75 e art. 76 desta Estrutura Regimental.

Art. 79. Os Cônsules Honorários serão designados e dispensados em ato do Ministro de Estado entre pessoas de comprovada idoneidade, de preferência brasileiras.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 80. Os Diplomatas em serviço nos órgãos no exterior ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ocuparão privativamente cargos comissionados ou funções de chefia, de assessoria e de assistência correspondentes à respectiva classe, observadas as ressalvas estabelecidas nesta Estrutura Regimental.

Could Putin Use Weapons of Mass Destruction? - Bryan Clark, David Asher, Rebeccah Heinrichs, William Schneider, Kenneth Weinstein (Hudson Institute)

Hudson Institute:

Could Putin Use Weapons of Mass Destruction?

 

1. If Putin Uses Nuclear Weapons, It Will Be to Send a Message [Bryan Clark]

 

"The level of destruction from nuclear weapons can be high enough to give Putin a military advantage. But the problem is, an advantage in what? A contaminated area that Russian forces will not be able to deploy into? 

"It's more likely that you would see a nuclear weapon being used in a demonstration of some sort, whether it's an air defense demonstration or going after some ancillary target that might induce some casualties but isn't a mass casualty event. That would allow Putin to show that he has broken the nuclear taboo. For Russia, breaking the nuclear taboo opens up this whole set of options that they might employ in the future. For them, it's very useful from a messaging perspective.

"The U.S. needs to learn from this experience and think more carefully about how we persistently engage our opponents or adversaries, and show our willingness to do things at lower levels of escalation and maybe even at higher ones. And take some small risks that allow us to convey resolve, to a much greater degree than we have up till now."

 

2.  Russia Refuses To Rule Out Possible WMD Use [David Asher]

 

"Kremlin Press Secretary Dmitry Peskov said recently that if this becomes an existential crisis for Vladimir Putin, nuclear weapons use is not ruled out. This is the first we've had the Putin regime talk about it four, five, six times. Why? Everything else they've talked about, they've delivered on. Let's not forget that.

"My fear is that Putin decides to do something ahistorical, atypical, but in his mind, great. And that could be the use of something that would try to decapitate the Zelensky regime. Just because nobody has used a nuclear weapon doesn't mean that Putin thinks it's verboten. He might do it just because he thinks it's going to shift the entire power balance, and then he immediately opens negotiations and says it'll never ever happen again, or will say, 'Oh, it was a mistake. Some general went off and did it,' ala Dr. Strangelove, and then Putin shoots the guy in the head."

 

3.  Russia Is Effectively Employing Nuclear Coercion [Rebeccah Heinrichs]

 

"The Russians are using nuclear coercion, and it's working on the U.S. in terms of how unwilling or risk-averse it's making this administration. Russia moved one of its massive strategic military exercises that used nuclear delivery systems to coincide right before the invasion, when the United States had a long-planned Minuteman III test. This administration essentially decided, even though the Russians would have known about the U.S. exercises in advance and it would not be a surprise, 'We can't plan it to be happening during the invasion.'

"The administration decided to not move forward with the Minuteman III test because they wanted to signal that they would not go back-and-forth with these nuclear threats. Unfortunately, I think this affirmed in Russian minds that the U.S. is intimidated by the thought of nuclear employment. This increases the power that the threats of nuclear weapons have over the United States and how we might respond in Ukraine."

 

4. Putin Aims To Build a Russian Empire, Not Recreate the Soviet Union [William Schneider]

 

"In thinking about Putin’s possible nuclear, chemical, or biological weapons use, it's important to bear in mind Putin's aims. They are not to produce a neutral Ukraine. They are not to keep Ukraine out of NATO. It is to absorb Ukraine into a Russian empire. And his vision of a so-called Russian world, which would be a Eurasian-Russian empire that is unlike the Soviet Union. The Soviet Union was shaped by Stalin to be a multinational empire led by the communist ideology. Putin sees it as an all-Russian empire that would be based on Russian ethnicity. And as the late Zbigniew Brzezińskii said, Ukraine is the key to preventing the reemergence of a facsimile of the former Soviet Union."

 

5. Policymakers Must 'Think About the Unthinkable' [Kenneth Weinstein]

 

"In recent days we’ve seen policymakers, most notably President Biden openly and many more behind closed doors, speculate about the potential use of nuclear, chemical, or biological weapons by Russian forces. While the use of WMD might not be likely, it is a possibility that policymakers in the U.S. and Europe need to grapple with, as an ominous editorial in The Economist recently noted. Like The Economist, which cited Hudson Institute founder Herman Kahn and his 44-step ladder of nuclear escalation, we're also following in Herman's footsteps.

"Herman, of course, was famous for 'thinking about the unthinkable' in his classic 1962 book in which he made a very simple but controversial case: 'Thermonuclear war may seem unthinkable, immoral, insane, hideous, or highly unlikely, but it is not impossible. To act intelligently, we must learn as much as we can about the risks. We may therefore be able to avoid nuclear war. We may even be able to avoid the crises that bring us to the brink of nuclear war.'"

 

Excerpts are drawn from the Hudson event, "Thinking About the Unthinkable in Ukraine: Could Putin Use Weapons of Mass Destruction?"
Quotes have been edited for clarity and length. 

sexta-feira, 1 de abril de 2022

A sociedade produtiva brasileira não aguenta mais suportar um serviço público perdulário - Ricardo Bergamini, Estadão

 Ricardo Bergamini continua implacável: 

Na defesa de interesses corporativos todas as ideologias existentes no Brasil são aliadas históricas (Ricardo Bergamini).

 

Prezados Senhores

 

Somente um ser humano primário cometeria uma burrice dessa magnitude, com um grupo de poder que domina o Brasil desde o seu descobrimento. 

 

Alguém imagina a mínima possibilidade de se conceder aumento salarial apenas para uma categoria de servidores públicos?

 

O mais grave é que o assunto já estava encerrado no orçamento, ou seja: não haveria aumentos salariais no setor público em 2022, mas o débil mental mandou abrir o orçamento para fazer média com uma categoria por medo das investigações (policiais) e criou essa bagunça em que estamos vivendo. 

 

Bolsonaro não precisa de adversários para perder as eleições, assim sendo sugiro voltar para o seu grupo de amizades juntos aos milicianos no Rio de Janeiro.

 

No governo do líder sindical Bolsonaro os gastos com pessoal migraram de 49,25% da carga tributária em 2018, para 52,82% em 2020. Crescimento de 7,25%.

 

Cabe lembrar que os salários dos servidores da união servem de referência para os servidores de estados e municípios por isso, e somente por isso, provoca o efeito cascata.

 

Promessa a policiais dispara onda de mobilizações de outras categorias

Obstinação do presidente Jair Bolsonaro em conceder reajustes para policiais federais em ano eleitoral disparou a maior mobilização de servidores dos dez últimos anos 

 

Estadão01/04/22

 

A obstinação do presidente Jair Bolsonaro em conceder reajustes para policiais federais em ano eleitoral disparou a maior mobilização de servidores dos dez últimos anos. Indignadas com a preferência de Bolsonaro por uma categoria que lhe é favorável no jogo das urnas e com salários congelados há pelo menos três anos em meio à inflação nas alturas, diversas carreiras da elite do funcionalismo têm paralisado as atividades, com impactos em serviços e divulgações importantes. Até agora, não há uma unificação do movimento, como ocorreu na última grande greve, em 2012.

 

No Orçamento, há R$ 1,7 bilhão para aumentos salariais, inicialmente colocados para atender aos pleitos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Nesta semana, o movimento de servidores de outras categorias, iniciado na virada do ano, esquentou, com o anúncio de greve no Banco Central e paralisações no Tesouro Nacional, além de manifestações do Fórum de Entidades dos Servidores Federais (Fonasefe) e no Fórum de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate). 

 

Com remuneração anual entre R$ 380,38 mil (auditores da Receita) e R$ 341,1 mil (analista do BC) e salário médio entre R$ 26,2 mil e R$ 29,3 mil, essa elite do funcionalismo puxou a fila da articulação política de mobilização depois que o presidente acenou com aumento só para categorias policiais.

 

A mobilização ganha força em um momento em que a concessão do reajuste entra em uma fase mais arriscada para o governo federal. A lei eleitoral proíbe, seis meses antes do pleito, a “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”. Mas uma ala do governo entende que aumentos pontuais acima da inflação poderiam ser dados até julho, seis meses antes do fim do mandato presidencial, com base em acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Conforme antecipou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o governo estuda ainda conceder um reajuste de 5% para todas as categorias do funcionalismo, abaixo da inflação, segundo técnicos da equipe econômica. Porém, líderes sindicais sinalizaram que o porcentual seria insuficiente.

 

Sem unificação

 

O presidente da Fonacate, Rudinei Marques, que representa a elite do funcionalismo, afirmou que vários fatores impedem uma greve unificada de diversas categorias como a de 2012. Segundo ele, muitos servidores ainda têm medo de se contaminar com a covid-19 ou estão envolvidos no combate à doença. Entre eles, estão os funcionários da saúde. Além disso, as pautas não estão unificadas.

 

“Um exemplo disso é a Receita, que não quer chamar a campanha de mobilização salarial. Dizem que querem apenas acertar as pendências de 2016 sobre o bônus que não foi regulado. Cada categoria quer uma coisa diferente”, disse.

 

Mas Marques afirmou que uma greve geral ganharia força se o governo antecipasse o envio ao Congresso de uma proposta para reajustar apenas os salários das carreiras policiais.

 

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a greve deve respeitar o princípio da continuidade dos serviços públicos. Para garantir a legalidade, o movimento deverá manter um número mínimo de servidores em exercício e o funcionamento de serviços inadiáveis, em acordo com a administração do órgão.

 

Tesouro tem paralisação hoje, dia de pagamentos

 

Servidores do Tesouro Nacional vão paralisar as atividades hoje. “Aprovada em Assembleia-Geral Extraordinária, a paralisação ocorrerá no dia de concentração de pagamentos do governo federal”, destacou a categoria, em nota.

 

Outra paralisação está marcada para a próxima terça-feira. Apesar dos temores de atraso nas atividades, o secretário do Tesouro, Paulo Valle, afirmou anteontem que o órgão tem esquemas de contingência para que os serviços sejam prestados, incluindo os pagamentos ao funcionalismo.

 

Outras categorias se juntaram à mobilização ontem, como os analistas de comércio exterior, que aprovaram paralisação para a próxima quarta-feira. No mesmo dia, será feita uma assembleia para votar a adoção de operação-padrão e entrega de cargos comissionados. Com isso, pode haver atrasos em serviços como concessão de licenças de importação, autorização para uso de benefícios tributários nas compras do exterior e aplicação de direito antidumping. Os servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) também decidiram paralisar as atividades na próxima quarta.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

VEJA, sobre a história da Petrobras

Enviado pelo Mauricio Lima

Diretor de Redação de Veja 

A HISTÓRIA 
SE REPETE
legenda

GIGANTE CORPORATIVO avaliado em quase 90 bilhões de dólares, a Petrobras é uma empresa peculiar sob vários aspectos. Apesar de ter como seu principal controlador o governo brasileiro, trata-se de uma companhia de capital aberto e ações negociadas em bolsa, num regime misto, com milhões de acionistas no Brasil e no exterior. Sua mais recente estratégia de negócios alinha a política de preços às cotações do petróleo no exterior, uma forma de garantir a própria sobrevivência, bem como evitar riscos de desabastecimento no mercado nacional, que ainda depende de 30% de importação do produto e seus derivados. Infelizmente, desde sua criação, em 1953, por Getúlio Vargas, ela sempre foi alvo da ingerência dos governantes, como aconteceu durante a gestão petista, quando acabou engolfada no escândalo do chamado petrolão.

Nas últimas semanas, tal roteiro de interferência governamental novamente se repetiu. O aumento no preço internacional dos combustíveis a partir da crise deflagrada na guerra da Ucrânia levou o governo a pôr a Petrobras na mira do presidente da República, Jair Bolsonaro. Preocupado com os reflexos que a política de preços da empresa possa ter no humor do eleitorado às vésperas da eleição, ele adotou, em um primeiro momento, um discurso hostil em relação à companhia e seus dirigentes, responsabilizando-os diretamente pelo alto custo da gasolina, do gás de cozinha e do diesel. Em um segundo passo mais radical, abandonou as ameaças e vitupérios disparados em suas lives para encampar a intervenção explícita na empresa, ao anunciar a demissão de seu presidente, o general Joaquim da Silva e Luna, depois de uma constrangedora fritura pública.

Nomeado pelo próprio Bolsonaro há um ano para substituir Roberto Castello Branco, que ocupava o cargo desde o início do governo, Silva e Luna havia presidido a Itaipu Binacional e suportou com disciplina militar os ataques do presidente. Na semana passada, logo depois da confirmação de sua saída, ele falou a respeito do assunto em entrevista exclusiva a VEJA. Em tom emocionado, o general detalhou os episódios em que Bolsonaro tentou influenciar os rumos da empresa e impor medidas temerárias — todas refutadas. Tal zelo com a governança corporativa, contudo, acabou levando ao seu desligamento.

Em obediência aos ritos que regem a Petrobras, seu novo número 1 só deve ser empossado no dia 13 de abril, quando ocorre a próxima reunião do conselho. O economista Adriano Pires, 64 anos, é o indicado do governo ao posto e deve tornar-se o quadragésimo presidente da petroleira. Respeitado por suas posições equilibradas e alinhadas aos princípios liberais, Pires foi bem-aceito pelo mercado. Tomara que em sua gestão à frente do colosso petrolífero ele tenha mais sorte (e tranquilidade) que seu antecessor.

Apesar de pressão dos EUA e da UE, Brasil não vai aderir a sanções contra a Rússia - Janaína Figueiredo (O Globo)

 Apesar de pressão dos EUA e da UE, Brasil não vai aderir a sanções contra a Rússia


Fontes diplomáticas dizem que país não vai entrar na mesma lógica de guerra dos americanos e dos europeus

Janaína Figueiredo
O Globo, 01/04/2022 - 05:30

Apesar das pressões de europeus e americanos, o Brasil não vai aderir às sanções contra a Rússia de Vladimir Putin, que o governo Jair Bolsonaro vem criticando nos seus votos nas Nações Unidas. Tanto no Conselho de Segurança — onde ocupa uma vaga rotativa por dois anos — quanto na Assembleia Geral, o Brasil tem votado pela condenação da invasão da Ucrânia, mas a posição de crítica às sanções causa mal-estar entre europeus e americanos, que consideram, segundo fontes diplomáticas, que o Brasil “deve escolher um lado na guerra”.

A última votação na ONU foi em 24 de março. Por 140 votos a favor, cinco contra e 38 abstenções, foi aprovada uma resolução promovida por França e México sobre ajuda humanitária no conflito. O texto pediu o fim imediato das hostilidades, a proteção de civis e o respeito às leis humanitárias internacionais. Além de condenar novamente a Rússia pelo ataque à Ucrânia, o texto pediu a retirada de civis de cidades sob cerco russo, como Mariupol.

O Brasil votou a favor, mas, na explicação do voto, o embaixador Ronaldo Costa Filho mais uma vez criticou as sanções econômicas como parte da estratégia para parar a guerra: “Lamentamos profundamente que a Assembleia Geral não tenha consigo falar com uma única voz hoje”, escreveu ele, lamentando que a resolução tivesse “claros elementos divisivos, muitos dos quais vão além de aspectos humanitários do conflito”.

O embaixador também citou as “consequências humanitárias de sanções  econômicas indiscriminadas, que, inevitavelmente, afetarão todos os países, especialmente os em desenvolvimento”. Por último, enfatizou que “não devemos politizar mensagens humanitárias”.

Essas ressalvas, que incomodam as potências ocidentais, são explicadas da seguinte forma por fontes diplomáticas brasileiras: o Brasil não está na Europa nem pertence à Otan, a aliança militar ocidental; o país compartilha valores do Ocidente, mas isso não implica um alinhamento total; a preocupação pelo impacto das sanções no mundo é grande, sobretudo quando se fala em alimentos e produtos fundamentais para o Brasil como fertilizantes; esta não é uma guerra na qual o Brasil esteja envolvido e, portanto, o Brasil não vai entrar na lógica da guerra de europeus e americanos. 

Uma das fontes lembrou que países europeus não romperam relações com a Rússia, continuam comprando gás e petróleo russos, e não parece lógico, ampliou, exigir do Brasil que seja “mais realista do que o rei”.

Embaixadores europeus em Brasília têm conversado com frequência com interlocutores no Itamaraty. Os votos de condenação da invasão trouxeram alívio, mas preocupa a insistência do governo em criticar a principal estratégia contra a Rússia. Afinal, disse uma das fontes estrangeiras ouvidas, “numa guerra é preciso, sempre, estar do lado do agredido, e ajudá-lo”.

Possíveis  consequências dessa divergências nas relações do Brasil com a UE e os EUA são minimizadas por fontes do governo, que frisam a necessidade de o Brasil manter uma posição independente, que não sacrifique as relações com dois parceiros de peso na geopolítica global: Rússia e China.

Esta posição é, em grande medida, compartilhada por assessores internacionais do ex-presidente e candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Alguns deles, incluindo o ex-chanceler Celso Amorim, já defenderam que, em circunstâncias diferentes, o Brasil deveria ter se abstido nas votações da ONU, em sintonia com seus sócios do Brics (China, Índia e África do Sul, além da Rússia). Na visão de Amorim, uma abstenção permitiria ao Brasil, se tivesse um peso que o ex-ministro considera que o país não tem atualmente, colaborar ativamente com esforços por um cessar-fogo na Ucrânia. 

https://oglobo.globo.com/mundo/apesar-de-pressao-dos-eua-da-ue-brasil-nao-vai-aderir-sancoes-contra-russia-25457452

Ucrânia: sete embaixadores da UE permanecem em Kyiv - Maïa de la Baume (Politico)

‘Our man in Kyiv’: How war has flipped diplomats’ day job

Etienne de Poncins-art


A day before Russia launched its invasion of Ukraine, Etienne de Poncins, the French ambassador in Kyiv, hosted Mariupol’s mayor, Vadym Boychenko, in his office to discuss a more than €60 million French investment in a water treatment plant and other plans for a makeover of the southern port city. 

“He proposed some projects to develop his city, particularly how he wanted to modernize the seafront,” recalled de Poncins. 

Boychenko now presides over a city in ruins after a month-long battering from Russia’s military that has left 100,000 people believed to be trapped without food, water or electricity. 

De Poncins and half a dozen other senior European diplomats have swapped their pre-war ambassadorial duties such as awarding “women in business” prizes and opening libraries to organize the evacuation of their nationals, help deliver emergency equipment and collect evidence of war crimes. 

While the U.S., Germany and the Delegation of the EU in Ukraine have transferred their embassy staff to Poland, the ambassadors of France, Italy, Poland, Hungary, Croatia, Latvia and Lithuania have stayed put in the country, with some shifting their offices and accommodation to the western city of Lviv. The Russian assault has turned them into unlikely humanitarians, coordinating their countries’ medical and logistical assistance on the ground.

“Now, I do humanitarian help,” de Poncins said. “I handle the last kilometer for supplies coming from Poland … I go catch them here in Ukraine and then I handle distribution, as well as requests from Ukrainians on what they need.”

“The fact that I am here gives me much more weight,” said the French diplomat. “An ambassador is made for being in the country where he is posted … you are here in the difficult moments and hours. I would have felt very bad if I had left,” he said, adding that France’s current presidency of the Council of the EU made it even more necessary that he stay in Ukraine. 

Earlier this week, de Poncins traveled to Siret, just over the border in Romania, to welcome 27 new ambulances, fire trucks and 50 tons of medical equipment sent by French regional authorities. “The Ukrainians said they urgently needed fire trucks due to the bombardments, so we passed along those requests to Paris … and then we receive the supplies,” de Poncins explained. He regularly leaves Lviv, under tightened security, to visit mid-sized cities “to see how the situation is there,” and gauge their needs.

From geopolitics to bussing out refugees

His Italian counterpart, Pier Francesco Zazo, won plaudits last month for sheltering about 100 Italians, including newborn babies in his embassy in Kyiv, from where they were later evacuated to neighboring Moldova. Italian Prime Minister Mario Draghi paid public tribute to Zazo and his staff’s “spirit of service, dedication and courage.”

“Before the war, I was focused on following the geopolitical situation of Ukraine’s contested eastern region of Donbas, the efforts of the Ukrainian government in pursuing the necessary structural reforms, and promoting economical and commercial ties between Italy and Ukraine,” Zazo said, noting that Italy is Ukraine’s third-ranked European trading partner after Germany and Poland. 

“Now, we don’t have a full-fledged embassy anymore, we don’t even have easily access to contact numbers and therefore my job has become a very operational one … and a tiring one sometimes,” Zazo said. “We still represent an important reference point between Italy and the Ukraine government, the United Nations, the International Red Cross, our NGOs, associations and some Italian missionaries with whom we organize bus transfers with refugees.”

Zazo said that he and de Poncins have “a privileged access” to the Ukrainian government, including through meetings with Foreign Minister Dmytro Kuleba and Ihor Zhovkva, deputy head of the Ukrainian presidential administration. 

The seven European ambassadors have set up a coordination group on Signal, an end-to-end-encrypted messaging app, to “exchange information, ideas on who to meet, what requests we should make, and it works really well,” Zazo said. 

Besides the few hundred French and Italian nationals still in Ukraine, a major concern for the ambassadors are the dozens of their nationals still stranded in the besieged southern cities of Mariupol and Kherson. 

“There was a family in Kherson who did not want to leave,” de Poncins said. “There are some cases of French people who want to leave but can’t because there is no possibility to come and transfer them.”

“For us, this is the main issue now,” Zazo agreed, adding that there were constant contacts with the U.N. and the International Red Cross to establish “safe humanitarian corridors” for their evacuation. His presence in Ukraine would provide some “psychological relief for the more or less 160 Italians who are still here.”

Those ambassadors still on the ground also now find themselves tasked with collecting evidence of war crimes taking place in Ukraine. Earlier this month, the International Criminal Court said it would investigatepossible war crimes, crimes against humanity or genocide in Ukraine. 

“Ukrainian authorities send us elements, there’s regular and ongoing work with the police … ” de Poncins said. “We do it on site … they send us documents and we send them to Paris … we’re like a go-between … but the case law is in Paris.”

Many of the European ambassadors still in Ukraine admitted that despite the alarm raised by their British and American counterparts, they could not have anticipated the timing and magnitude of the Russian invasion. Boychenko, the mayor of Mariupol, had told de Poncins during his embassy visit that he was “not worried” about an imminent war because “I know the Russians.” 

However, de Poncins and Zazo acknowledged that their presence on the ground had become a moral imperative. 

“There are a certain number of things we can’t do from the outside,” said de Poncins. “But staying on the ground is a political decision at the highest level, it is a gesture of solidarity, of trust … and diplomacy is about gestures, signals we send out.”


Pensando a Ucrânia - Renato Marques (Revista CEBRI)

 PENSANDO A UCRÂNIA!


Renato L. R. Marques, embaixador do Brasil na Ucrânia entre 2003 e 2009

Revista CEBRI, 28/03/2022


A ofensiva armada da Rússia contra a Ucrânia é a face visível de uma operação muito mais complexa e articulada, que envolveu uma longa campanha prévia de desinformação e fakenews, destinada a desviar a opinião pública do que seria a maior operação bélica na Europa no século XXI, em total desconsideração aos princípios do direito internacional, à letra da Carta das Nações Unidas e a compromissos como os expressos no Memorando de Budapeste, de 1994. Naquela ocasião, a Rússia, os EUA e o Reino Unido ofereceram garantias de respeito à soberania e à integridade do território ucraniano, no contexto da devolução à Rússia, pelo regime de Kiev, do arsenal nuclear soviético existente no país.

Apesar disso, boa parte da comunidade internacional preferiu, no início, levar às últimas consequências o princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados, em que pese a óbvia ameaça contra a integridade territorial e a independência da Ucrânia, em franca contradição ao art. 2.4 da Carta da ONU. Preferiu debater os inúmeros e variados argumentos manipulados por Putin para “justificar” sua programada invasão da Ucrânia e revisão do mapa geopolítico da Europa. Campanha que, coerente com os propósitos de uma “guerra híbrida”, teve o mesmo efeito que os decoys lançados por aviões quando invadem o espaço aéreo inimigo, ao promover uma interferência magnética capaz de embaralhar a leitura do radar e impossibilitar a identificação do alvo. A atenção do planeta esteve, assim, praticamente hipnotizada pelo discurso do líder russo, embora parecesse impossível ignorar que a mobilização e estacionamento, em níveis sem precedentes, de tropas e material bélico na fronteira com a Ucrânia, representava, por si só, um instrumento efetivo de intimidação e coação do país vizinho.

O mundo perdeu um tempo precioso discutindo alegações descabidas, como as infantis acusações de ameaças ucranianas à Rússia (o que lembra a fábula do Lobo e do Cordeiro), a caracterização do governo Zelensky como “nazista” (quando sabidamente ucranianos e russos são oriundos da mesma matriz étnica eslava) e as notórias deturpações históricas do tortuoso e insinuante discurso de Putin, de 12 de julho de 2021, sobre a existência de um “estado trino”, integrado por Rússia, Ucrânia e Belarus. Uma “guerra de narrativas” aparentemente impossível, ante o grande arsenal de informações hoje ao alcance de todos e a ampla cobertura midiática dos acontecimentos. Algo que, para ser minimamente compreensível, teria que ser estudado contra o pano de fundo da formação de seu principal ator, indiscutivelmente o Presidente Putin, egresso da KGB no período soviético. Daí se poderia depreender seu apego à prática da “soberania limitada”, imposta a ferro e fogo aos países da Europa Oriental à época, cujos “desvios de conduta” (como o levante anticomunista na Hungria, em 1956, e a Primavera de Praga, em 1968) acionariam o “dever internacionalista de intervenção” da URSS (rótulo com que mascarou guerras de repressão e expansão). Agregue-se a isso a permanência, ainda que subliminar, da mentalidade imperial, perceptível no discurso de Catarina, a Grande, para quem “a única maneira de defender minhas fronteiras é as expandindo” (à que a voz corrente acrescentou “a Rússia termina lá onde termina o idioma russo”). Nesse sentido, a veemente contestação, por Putin, da existência da Ucrânia é também coerente com a doutrina do Kremlin de combate sistemático à ideia de “nação”, na medida em que operava contra os interesses do internacionalismo soviético e, em última instância, da hegemonia russa. Sintomas detectados pelo diplomata e estrategista americano George Kennan, em sua passagem pela embaixada em Moscou, em 1946, quando afirmou, em seu Longo Telegrama, que a URSS não poderia manter “uma coexistência pacífica permanente com o Ocidente”, como resultado de sua “visão neurótica dos assuntos mundiais” e do “instintivo sentimento russo de insegurança”.

Nesse contexto, a reivindicação de recuar a OTAN às suas posições anteriores a 1997 faz supor que o presidente russo busca reativar os entendimentos alcançados em Ialta, em fevereiro de 1945, por Stálin, Roosevelt e Churchill, para definir zonas de influência entre os vitoriosos, em circunstâncias radicalmente distintas das atuais. Hoje, depois de consolidado o novo quadro geopolítico, com a incorporação dos países da Europa Oriental e bálticos à OTAN, sem que disso tenha resultado nenhuma ameaça real à segurança da Rússia, a proposta soa extemporânea e revanchista. Mais ainda quando é estendida, inopinadamente, à Finlândia e à Suécia, o que revela, sem meios tons, que a intenção é aplicar o conceito de “soberania limitada” aos países que considera em sua “esfera de influência”, condenados, pela lógica de Putin, a se tornar “estados tampões” entre a Rússia e a Europa. A neutralidade da OTAN, tanto agora quanto nos episódios da independência de províncias da Geórgia, em 2008, e da Ucrânia, em 2014, reafirma o caráter defensivo da Aliança. Seu erro terá sido o de anunciar uma “política de portas abertas”, e de com isso induzir a população e os governos interessados a alimentar expectativas infundadas e a avaliar equivocadamente os riscos de eventuais ações militares. Ucrânia e Geórgia tinham, desde o início, chances muito frágeis de se tornarem membros da OTAN, por se manterem em estado de guerra não-declarada com o vizinho, por terem áreas de seus territórios contestadas e, por último, por um desafortunado fatalismo geopolítico. No caso da Ucrânia, acrescente-se, a presença de uma base militar estrangeira (a base naval russa de Sebastopol, na Criméia).  

Da mesma forma, no tocante à UE, a Ucrânia teria que cumprir com os requisitos básicos enunciados em Copenhague em 1993, que incluem a problemática estabilidade de suas instituições políticas e econômicas no day after e sua capacidade de incorporar e cumprir com o acervo jurídico comunitário. De quebra, a Ucrânia colocaria em cheque o funcionamento de um dos cimentos da unidade europeia, a onerosa Política Agrícola Comum (PAC), ao incorporar um dos países mais competitivos neste setor. O ingresso no atraente clube econômico está assim comprometido por interesses potencialmente afetados dos próprios europeus e pelos elevados suprimentos energéticos russos à Europa (que tenderão a recuperar importância política, quando a opinião pública se desmobilizar, por ação do tempo e na presunção de que a Alemanha e seus parceiros não encontrem fontes alternativas confiáveis no médio prazo). A preservação da economia ucraniana na esfera de influência russa a condenará à estagnação e praticamente anulará suas oportunidades de recuperação. Com o agravante que, ao contrário da época da antiga Guerra Fria, a Rússia não oferece à Ucrânia atrativos do ponto de vista político, nem ideológico nem econômico, por abrigar um regime crescentemente autoritário, com grande intervenção do Estado na estrutura produtiva e por sua condição de exportador de commodities energéticas e agrícolas (onde são concorrentes).

Isto posto, quem se debruçar sobre a história da região, identificará, sem maiores esforços, que a Rússia “nasceu” da diáspora de contingentes do maior estado da Europa medieval, entre os séculos IX a XIII, a Rus de Kiev. Esse principado, que teve seu apogeu com Vladimir, o grande (980-1015), implantou o cristianismo ortodoxo ainda vigente na Ucrânia e na Rússia. Após a morte de seu filho, Iaroslav, o sábio (1019-1054), a Rus de Kiev passou por um longo período de lutas internas e invasões mongóis. Como resultado, seus nobres se deslocaram para outras regiões, como Moscou, que se tornou o novo centro hegemônico. Ou seja, a Rus de Kiev, com seus belos mosteiros do século XI e XII, tem uma incontestada precedência histórica sobre os demais e teve sua existência reconhecida (e não “inventada”) por Lênin, como sugerido por Putin. Por outro lado, a necessidade de proteger “grupos étnicos russos” na Ucrânia é um jogo de palavras, tendo em vista que o Velho Continente, tradicional área de emigração, adota o jus sanguinis, pelo qual a cidadania é determinada pela nacionalidade dos ascendentes paternos ou maternos das novas gerações (ao contrário do Brasil e do Novo Mundo, que adotam o jus soli, que considera nacional os nascidos no país). A russificação imposta pelo Império Russo a seus domínios desde o século XVIII e a localização de russos no leste da Ucrânia – na esteira do vazio demográfico provocado pela “Grande Fome” de 1932-1933 (Holodomor), imposta por Stálin, para promover a coletivização forçada da agricultura – tornam inevitável a presença de “russos étnicos” na região (tanto quanto de “portugueses étnicos” no Brasil). Esse argumento não teria, entretanto, o peso que tem se, desde os anos 2003-2009, não tivesse a Rússia, segundo reiteradas denúncias do governo ucraniano à época, promovido frequentes “missões consulares” para oferecer passaporte e nacionalidade russa aos locais, em preparação para o presente cenário de guerra.

Qualquer que seja o desfecho da guerra, a invasão russa já provocou impacto e efeitos previsíveis no relacionamento internacional. No campo político, expôs novamente os limites da ação da ONU, em decorrência do poder de veto das cinco potências nucleares. A ONU foi, entretanto, importante como caixa de ressonância da consciência mundial, como comprova a condenação maciça da Rússia como “país agressor”. A crise promoveu um surpreendente consenso entre os países europeus, que alcançou áreas pouco suscetíveis de acordo no passado recente, como a decisão de restringir as importações de gás e petróleo da Rússia e a concordância da Alemanha em deixar inoperante o gasoduto Nord Stream 2, que proveria mais combustíveis ao seu território e vizinhos. Como resultado, é de se esperar uma aceleração da busca de fontes alternativas de energia, em consonância com os objetivos já acordados em matéria de política ambiental. Também a OTAN, que chegara a ser ameaçada de retirada de tropas e de corte de contribuições pelo governo americano, à época de Trump, atuou com uma única voz e recuperou seu prestígio como instrumento de defesa coletiva. Mas traz, em contrapartida, um renovado clima de belicismo e o rearmamento da Alemanha. A ação militar russa desviou, por sua vez, o foco dos EUA de suas divergências com a China, que assinou uma aliança com a Rússia de alcance ainda desconhecido. A China tem interesses econômicos que transcendem, no curto prazo, seus ganhos com a desestruturação da segurança na Europa, seu mercado preferencial. No âmbito econômico, a ruptura das grandes cadeias de fornecimento estimulam o offshoring por razões de segurança e, subsidiariamente, tenderá a reforçar correntes desenvolvimentistas favoráveis a velhas políticas, como a de substituição de importações e o relançamento dos mesmos “campeões nacionais” de sempre. Em que pese o impacto atual dessas tendências, deve-se supor que ao final prevalecerá a lógica econômica e a globalização retomará, mesmo que com dificuldades, seu curso anterior. Enquanto isso, o mundo sofrerá com aumento dos preços das commodities, inflação e menor crescimento econômico. Finalmente, o grande fluxo de refugiados deverá forçar a Europa a redimensionar seu programa de apoio e a buscar a difícil acomodação desses novos contingentes à sua estrutura produtiva.

Tudo somado, a ofensiva russa ainda tem que mostrar até onde pretende avançar. O estrago já realizado não deixa margem a dúvidas quanto aos objetivos expansionistas da iniciativa. Tal como se encontra o quadro atual, pode-se apenas descartar a hipótese de manter o país inteiro sob ocupação, dado seu alto custo militar, econômico e político, ante a exacerbação inevitável dos sentimentos nacionalistas e a recusa dos ucranianos em abandonar sua assumida vocação europeia. As fricções daí decorrentes levariam a uma grave instabilidade política, com riscos de atentados, ações de guerrilha e outras formas de autodefesa. Como as forças russas não são suficientes para assegurar a terceira etapa de uma invasão, o controle da população civil, a alternativa mais provável seria a instalação de um governo fantoche, de imprecisa duração. Não está claro onde a Rússia traçará os limites de eventuais novas anexações que, mesmo se restritas ao leste, provocariam uma radical desestruturação da base industrial do país (posto que ali se concentram suas minas de carvão, usinas siderúrgicas, fábricas de turbinas, altos-fornos, tratores, indústria espacial). Se abranger os portos de Mariupol (no Mar de Azov) e de Odessa (no Mar Negro), por onde escoam as exportações de aço, fertilizantes, trigo e produtos alimentícios, estaria estrangulando a economia e inviabilizando o país. O que será aceitável para as duas Partes, quando sentarem à mesa de negociação, tendo em vista que Putin não pode abrir mão do papel de vitorioso e Zelensky não pode fazer concessões que deem a entender que todo o esforço de resistência foi em vão? Qualquer que seja o desfecho, terá um alto custo em vidas inocentes, defensores de seu torrão natal e de capital humano para o futuro. Para concluir: a generosa ajuda que vem sendo oferecida ao país pelo Ocidente está destinada a que “Ucrânia”?