Sempre tenho o costume de fazer previsões imprevidentes, ou seja, ao contrário da grande parte dos chutes de videntes e outros visionários, as minhas se referem a coisas que não vão acontecer, que não têm a menor chance de se realizar, que estão completamente fora da agenda normal de um país anormal como o Brasil.
Esta é a minha previsão, mas primeiro leiam esta matéria:
VEJA 1 - UMA CPI PARA INVESTIGAR O MST!
Reinaldo Azevedo 05/09/09 05:47 Reinaldo Azevedo Geral MST
Parlamentares vão criar uma CPI para apurar a origem e o destino do dinheiro que abastece os cofres de entidades ligadas ao movimento dos sem-terra
Sofia Krause
A senadora Kátia Abreu, do DEM-TO: “Estamos diante de um fato muito grave, que merece uma investigação profunda”
Está prevista para esta terça-feira a apresentação do requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar a origem e o destino dos recursos que abastecem o milionário caixa de quatro organizações não governamentais (ONGs) - Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca), Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (Concrab), Centro de Formação e Pesquisas Contestado (Cepatec) e Instituto Técnico de Estudos Agrários e Cooperativismo (Itac) - que foram usadas durante anos como cofre clandestino do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST. Na edição da semana passada, VEJA revelou que parte do dinheiro recebido pelas ONGs, obtido através de milionários convênios assinados com o governo federal e de milionárias doações enviadas do exterior, foi usada para financiar as atividades criminosas do MST. A movimentação bancária mostra que expressivas quantias foram transferidas para pessoas e empresas ligadas aos sem-terra, como gráficas, editoras e transportadoras.
=======
Pois bem, volto à minha previsão: essa CPI não vai sair, por pressão da base governista, obviamente, que vai alegar que a oposição apenas quer constranger o governo. Ela não vai ser aprovada e, se o for, ela será completamente inócua, deixando o MST leve, livre e solto, como antes e como sempre.
Alguém quer apostar comigo?
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
domingo, 6 de setembro de 2009
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
1354) Pré-Sal e regime americano de empresas estratégicas
Dentre os varios pontos (todos eles equivocados) levantados pelos defensores das propostas do governo Lula em torno do novo regime do pre-sal (um amontoado de dispositivos anti-Constitucionais e ilegais), se situa um suposto exemplo americano de barreiras ao controle estrangeiro de empresas consideradas estrategicas.
O sistema corresponde a uma legislacao muito precisa, promulgada pelo Congresso (que nos EUA tem poder real, não é essa caixa de ressonância servil que é o nosso Congresso) e que define exatamente o que pode e o que nao pode ser feito, sem correspondência com o regime puramente arbitrario do caso brasileiro.
Ainda assim nao hesito em classificar os dispositivos como pura paranóia, como registro no post abaixo identificado.
Como tem gente que parece desconhecer essa legislação e a realidade americana, permito-me transcrever esse post que fiz recentemente, remetendo a um livro sobre o tema (ver abaixo).
Se ouso acrescentar algo, em relacao ao pré-sal, seria isto.
Sou CONTRA as medidas do governo (ou seja, o pacote de quatro propostas legislativas, que ele remeteu, vergonhosamente, em regime de urgência ao Congresso), não porque me incluo no bando dos "neoliberais" ou "entreguistas", como certas pessoas mal-informadas, e redondamente equivocadas tentam argumentar.
Sou contra porque, além de ilegais, inconstitucionais, arbitrárias e economicamente irracionais, elas tambem sao contrárias ao interesse NACIONAL brasileiro e contra nossos INTERESSES INDIVIDUAIS, por duas razões muito simples:
1) o governo, por razoes puramente demagogicas, eleitoreiras, de baixo nível politico -- mas que enganam os brasileiros incautos e supostamente patrioteiros -- tenta mudar um regime que teve sucesso economico, empresarial e de engenharia, e ao fazê-lo prejudica a própria Petrobras e a economia brasileira; essas medidas vão cair no nosso bolso, pois que aumentam as despesas públicas, quando o petróleo pode ser perfeitamente explorado com recursos da iniciativa privada, posto que somos nós, empresas e indivíduos, que pagamos por ele em última instância;
2) sempre se deve ser contra demagogia politica das mais baratas, que visa insuflar grupos manifestamente ignorantes, contra uma outra categoria de pessoas que pretende que a politica deva ser usada em favor da racionalidade econômica, não em benefício de partidos e grupos notoriamente comprometidos com a CORRUPCAO e o desmazelo no trato da coisa pública.
Aguardo os comentários de quem se sentir incomodado.
Nao tenho nenhum problema em manter dialogo e debate em torno de questoes substantivas e tenho por habito expressar exatamente o que penso. Nao é o caso de todos, claro, sobretudo dos que preferem se manter anônimos...
-------------
Paulo Roberto de Almeida
(4.09.2009)
502) Paranoia economica no Congresso americano
Um livro sobre o comitê congressual que examina aquisições estrangeiras de empresas americanas consideradas estratégicas
Three Threats: An Analytical Framework for the CFIUS Process
Theodore H. Moran
August 2009 • 66 pp. ISBN paper 978-0-88132-429-7 • $17.95 $14.36
O sistema corresponde a uma legislacao muito precisa, promulgada pelo Congresso (que nos EUA tem poder real, não é essa caixa de ressonância servil que é o nosso Congresso) e que define exatamente o que pode e o que nao pode ser feito, sem correspondência com o regime puramente arbitrario do caso brasileiro.
Ainda assim nao hesito em classificar os dispositivos como pura paranóia, como registro no post abaixo identificado.
Como tem gente que parece desconhecer essa legislação e a realidade americana, permito-me transcrever esse post que fiz recentemente, remetendo a um livro sobre o tema (ver abaixo).
Se ouso acrescentar algo, em relacao ao pré-sal, seria isto.
Sou CONTRA as medidas do governo (ou seja, o pacote de quatro propostas legislativas, que ele remeteu, vergonhosamente, em regime de urgência ao Congresso), não porque me incluo no bando dos "neoliberais" ou "entreguistas", como certas pessoas mal-informadas, e redondamente equivocadas tentam argumentar.
Sou contra porque, além de ilegais, inconstitucionais, arbitrárias e economicamente irracionais, elas tambem sao contrárias ao interesse NACIONAL brasileiro e contra nossos INTERESSES INDIVIDUAIS, por duas razões muito simples:
1) o governo, por razoes puramente demagogicas, eleitoreiras, de baixo nível politico -- mas que enganam os brasileiros incautos e supostamente patrioteiros -- tenta mudar um regime que teve sucesso economico, empresarial e de engenharia, e ao fazê-lo prejudica a própria Petrobras e a economia brasileira; essas medidas vão cair no nosso bolso, pois que aumentam as despesas públicas, quando o petróleo pode ser perfeitamente explorado com recursos da iniciativa privada, posto que somos nós, empresas e indivíduos, que pagamos por ele em última instância;
2) sempre se deve ser contra demagogia politica das mais baratas, que visa insuflar grupos manifestamente ignorantes, contra uma outra categoria de pessoas que pretende que a politica deva ser usada em favor da racionalidade econômica, não em benefício de partidos e grupos notoriamente comprometidos com a CORRUPCAO e o desmazelo no trato da coisa pública.
Aguardo os comentários de quem se sentir incomodado.
Nao tenho nenhum problema em manter dialogo e debate em torno de questoes substantivas e tenho por habito expressar exatamente o que penso. Nao é o caso de todos, claro, sobretudo dos que preferem se manter anônimos...
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Paulo Roberto de Almeida
(4.09.2009)
502) Paranoia economica no Congresso americano
Um livro sobre o comitê congressual que examina aquisições estrangeiras de empresas americanas consideradas estratégicas
Three Threats: An Analytical Framework for the CFIUS Process
Theodore H. Moran
August 2009 • 66 pp. ISBN paper 978-0-88132-429-7 • $17.95 $14.36
1353) Relacoes Brasil-EUA: enterrando alguns mitos academicos
O artigo abaixo, muito bem vindo, começa o processo de desmantelamento de vários mitos acadêmicos, neste caso as teses do conhecido historiador Moniz Bandeira, que têm sido propagadas à exaustão nas academias e na própria diplomacia brasileira.
Observe-se, en passant, que os arquivos e os documentos são geralmente os mesmos, mudando apenas o grau de acesso, mas isso não altera o contorno geral das atitudes americanas em relação ao Brasil.
O que muda, claramente, é a percepção da leitura desses documentos, e por aí concluímos que uma leitura ideológica, politicamente motivada, orientada para a teoria da conspiração e o confrontacionismo retórico é uma marca distintiva de certas concepções acadêmicas que ainda vicejam (e como!) no ambiente brasileiro.
Pode-se colocar no mesmo balaio as teses absurdas do Ha-Joon Chang sobre os obstáculos ao desenvolvimento de países emergentes, a chamada tese do "chutando a escada".
Tenho tratado desses mitos acadêmicos -- que também têm consequencias práticas na diplomacia -- em minha série de ensaios "Falácias ACadêmicas! (vejam em meu site).
O ocaso da “rivalidade emergente”
Matias Spektor
Mundorama.net, 3 de Setembro de 2009
A “rivalidade emergente” é uma das teses mais arraigadas da mitologia brasileira em política externa. Ela prega que o processo de modernização econômica do Brasil levou os Estados Unidos a enxergarem no país um desafio real ou potencial. O resultado dessa leitura teria sido uma estratégia americana desenhada para tolher, embotar e mitigar o desenvolvimento nacional brasileiro. Forças estruturais empurrariam os Estados Unidos a fazer o possível para manter o Brasil enquistado na periferia do sistema internacional. Ecoando a teoria da dependência, essa perspectiva sustenta que a industrialização num país periférico gera reação adversa por parte dos países centrais.
A “rivalidade emergente” não é a única leitura existente das relações brasileiro-americanas. Mas representa a principal tentativa de interpretar o vínculo entre os dois países em uma perspectiva de longo prazo. Ela tem grande apelo entre as elites brasileiras, predomina nas salas de aula das principais universidades do país e dá o tom do concurso de ingresso ao Instituto Rio Branco, a academia diplomática. Tendo em vista o histórico de dominação estrangeira na América Latina, talvez seja natural que uma tese dessa natureza seja abraçada como paradigma.
Entretanto, diante da verdadeira enxurrada de documentos recém-abertos para a pesquisa em arquivos diplomáticos do Brasil, Estados Unidos, América Latina e Europa, a “rivalidade emergente” não resiste ao escrutínio de um olhar inquisitivo.
As novas fontes de arquivos multinacionais são primorosas porque permitem estudar a nuance e ambigüidade que marcaram o vínculo do Brasil com a maior potência do sistema internacional. Sem dúvida, os documentos mostram a extensão e profundidade da hegemonia americana. Mas revelam também o grau em que essa hegemonia foi essencial para criar um ambiente no qual o Brasil pôde viver seu fabuloso processo de modernização conservadora. As fontes ainda iluminam as recorrentes, mas fracassadas tentativas americanas de fortalecer o Brasil. E comprovam a rica variação das respostas brasileiras ao desafio de viver nas bordas do ocidente liberal.
A nossa ignorância sobre o principal vínculo internacional do país ainda é vasta. O exame cuidadoso da história agora é possível graças a condições ímpares de acesso à informação. Esta é a hora de arregaçar as mangas, visitar os arquivos e oferecer uma narrativa sofisticada, atenta aos detalhes, e alerta para os tons de cinza. Somente assim será possível corrigir crenças equivocadas e chegar a uma avaliação mais sóbria das escolhas realizadas.
À medida que se multiplicam os desafios de política externa, construir as melhores interpretações possíveis sobre os porquês da relação com Washington é uma das tarefas mais urgentes de nossa geração.
Matias Spektor é Coordenador do Centro de Estudos Internacionais da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.
Observe-se, en passant, que os arquivos e os documentos são geralmente os mesmos, mudando apenas o grau de acesso, mas isso não altera o contorno geral das atitudes americanas em relação ao Brasil.
O que muda, claramente, é a percepção da leitura desses documentos, e por aí concluímos que uma leitura ideológica, politicamente motivada, orientada para a teoria da conspiração e o confrontacionismo retórico é uma marca distintiva de certas concepções acadêmicas que ainda vicejam (e como!) no ambiente brasileiro.
Pode-se colocar no mesmo balaio as teses absurdas do Ha-Joon Chang sobre os obstáculos ao desenvolvimento de países emergentes, a chamada tese do "chutando a escada".
Tenho tratado desses mitos acadêmicos -- que também têm consequencias práticas na diplomacia -- em minha série de ensaios "Falácias ACadêmicas! (vejam em meu site).
O ocaso da “rivalidade emergente”
Matias Spektor
Mundorama.net, 3 de Setembro de 2009
A “rivalidade emergente” é uma das teses mais arraigadas da mitologia brasileira em política externa. Ela prega que o processo de modernização econômica do Brasil levou os Estados Unidos a enxergarem no país um desafio real ou potencial. O resultado dessa leitura teria sido uma estratégia americana desenhada para tolher, embotar e mitigar o desenvolvimento nacional brasileiro. Forças estruturais empurrariam os Estados Unidos a fazer o possível para manter o Brasil enquistado na periferia do sistema internacional. Ecoando a teoria da dependência, essa perspectiva sustenta que a industrialização num país periférico gera reação adversa por parte dos países centrais.
A “rivalidade emergente” não é a única leitura existente das relações brasileiro-americanas. Mas representa a principal tentativa de interpretar o vínculo entre os dois países em uma perspectiva de longo prazo. Ela tem grande apelo entre as elites brasileiras, predomina nas salas de aula das principais universidades do país e dá o tom do concurso de ingresso ao Instituto Rio Branco, a academia diplomática. Tendo em vista o histórico de dominação estrangeira na América Latina, talvez seja natural que uma tese dessa natureza seja abraçada como paradigma.
Entretanto, diante da verdadeira enxurrada de documentos recém-abertos para a pesquisa em arquivos diplomáticos do Brasil, Estados Unidos, América Latina e Europa, a “rivalidade emergente” não resiste ao escrutínio de um olhar inquisitivo.
As novas fontes de arquivos multinacionais são primorosas porque permitem estudar a nuance e ambigüidade que marcaram o vínculo do Brasil com a maior potência do sistema internacional. Sem dúvida, os documentos mostram a extensão e profundidade da hegemonia americana. Mas revelam também o grau em que essa hegemonia foi essencial para criar um ambiente no qual o Brasil pôde viver seu fabuloso processo de modernização conservadora. As fontes ainda iluminam as recorrentes, mas fracassadas tentativas americanas de fortalecer o Brasil. E comprovam a rica variação das respostas brasileiras ao desafio de viver nas bordas do ocidente liberal.
A nossa ignorância sobre o principal vínculo internacional do país ainda é vasta. O exame cuidadoso da história agora é possível graças a condições ímpares de acesso à informação. Esta é a hora de arregaçar as mangas, visitar os arquivos e oferecer uma narrativa sofisticada, atenta aos detalhes, e alerta para os tons de cinza. Somente assim será possível corrigir crenças equivocadas e chegar a uma avaliação mais sóbria das escolhas realizadas.
À medida que se multiplicam os desafios de política externa, construir as melhores interpretações possíveis sobre os porquês da relação com Washington é uma das tarefas mais urgentes de nossa geração.
Matias Spektor é Coordenador do Centro de Estudos Internacionais da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.
1352) Pré-Sal: inconstitucionalidade flagrante
Minha percepção, que não é a de um jurista, vem confirmada por um deles, como se pode constatar no artigo abaixo, que não é apenas de opinião, mas um verdadeiro parecer jurídico.
Esse artigo também confirma uma outra percepção minha, a de que o Estado, no Brasil, é o principal promotor do desrespeito às leis e à Constituição. Basta conferir os casos sendo julgados no Supremo Tribunal Federal para constatar esta simples realidade: o Estado, no caso o governo mais explicitamente, é o principal violador da legalidade jurídica.
Aposto, também, como a vontade do governo atual de capitalizar a Petrobras está eivada de ilegalidades, sobretudo em relação à lei das SAs.
Parece que os conselheiros juridicos do governo não existem ou são muito fraquinhos. Também, eles antes não trabalhavam em grandes escritórios: apenas assessoravam o Partido, que parece um poço de ilegalidades...
A questão do pré-sal
Gastão Alves de Toledo
O Estado de São Paulo, Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2009
A nova proposta de regulação do setor petrolífero esbarra em óbices jurídicos relevantes. Ao desprezar os preceitos constitucionais que regem a matéria, especialmente os voltados para estabelecer o âmbito de atuação das empresas estatais, o governo federal a vicia de inconstitucionalidade. Com efeito, não é preciso grande esforço interpretativo para verificar a impossibilidade da benesse a ser concedida pela União à Petrobrás, ao pretender destinar-lhe campos petrolíferos, sejam ou não da camada de pré-sal, em detrimento das demais empresas que operam no setor.
A irregularidade jurídica decorre da desatenção a alguns dispositivos da Constituição federal, a começar pelo inciso II do artigo 173, que manda as empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitarem "ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". O legislador comum não pode instituir regras que discrepem desse comando, sob pena de escamoteá-lo para ensejar uma situação por ele vedada. Significa que qualquer empresa estatal que explore atividade econômica, como a Petrobrás, está posta no mesmo plano de atuação de suas concorrentes, sendo incabível o benefício aventado.
Ademais, é expressa a subordinação da União Federal ao disposto no artigo 37 da Carta Magna, que disciplina a administração pública e prescreve, no inciso XXI, que suas "obras, serviços, compras e alienações" se darão mediante licitação, ressalvados os casos que a lei especifica. Ora, a exceção legal que se intenta aplicar à Petrobrás não encontra justificativa jurídica ou fática que a legitime, sobretudo ao desprezar o princípio da isonomia, que ilumina todo o ordenamento jurídico e se constitui num dos pilares do Estado Democrático de Direito. Por isso, é inadmissível uma lei que dispense a União de licitar a outorga de direitos exploratórios a uma empresa governamental submetida, por força da Constituição, ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, com as quais deve competir. Há, pois, flagrante discordância com ambos os preceitos, isto é, o que estabelece a igualdade de tratamento e o que exige licitação por parte dos órgãos públicos.
Vale também lembrar que a Emenda Constitucional nº 9/95, instituidora do novo regime jurídico do petróleo, fê-lo no intuito de permitir à União contratar empresas privadas para explorá-lo, mediante as condições postas na Lei nº 9.478/95, que veio disciplinar a matéria. Evidentemente, esse estatuto pode ser alterado, visando ao estabelecimento de novos parâmetros de contração, não havendo óbice a que essa mudança se processe no âmbito legislativo. Mas não se pode admitir a instituição de regras que se distanciem dos balizamentos da Lei Magna, trazidos por aquela emenda, nem daqueles hospedados em seu ordenamento econômico, cujos princípios e preceitos estão voltados para prestigiar a livre concorrência (artigo 170, IV) e a livre-iniciativa (artigo 170, caput), este também acatado como um dos fundamentos da República (artigo 1º, IV), ao lado dos valores sociais do trabalho.
Pode-se argumentar que o regime jurídico aplicável ao monopólio do petróleo é diferenciado, submetido a regras peculiares a essa situação restritiva da livre atividade privada. De fato o é, mas só quanto à extensão do monopólio detido pela União e pela razão mesma de sua excepcionalidade no âmbito normativo da Ordem Econômica, juntamente com os minerais nucleares. Tal circunstância não se estende, contudo, aos preceitos que permitem a contratação de empresas públicas ou privadas para exercerem as funções inerentes à indústria do petróleo, objeto da citada Emenda nº 9/95, cujos termos abrangem todas as atividades contempladas no artigo 177 da Carta Republicana, sem exceção.
Com efeito, ao se promulgar a emenda, o petróleo passou a submeter-se às mesmas regras de exploração aplicáveis aos demais recursos minerais, objeto do artigo 176. A contratação de empresas para esse fim, em especial as do setor privado, veio descaracterizar a situação monopolista, que não pactua com o sistema concorrencial, embora o termo "monopólio" não tenha sido suprimido. Uma alteração das normas em vigor, no sentido de possibilitar à União agir sob regras não acolhidas pelo atual regime, implicaria emenda à Carta Federal, sendo certo que a ampliação da presença do Estado na esfera econômica poderia encontrar embaraços jurídicos, em face dos mesmos princípios e preceitos prestigiados na Lei Fundamental.
Deve-se considerar ainda que a Constituição não se interpreta por partes, sendo documento dotado de unidade sistêmica, a ser alcançada na busca da coerência de seus postulados e normas. Quando os propósitos do legislador não se afinam com aqueles princípios e preceitos, cabe-lhe curvar-se a eles, não importando o apelo emocional ou político que lhes dê sustentação.
No que respeita à preservação e eficácia da Ordem Econômica e Financeira constitucional, cabe salientar as constantes investidas contra seus ditames pelos novos prosélitos do estatismo, esquecidos de que o recente progresso alcançado pelo País se deu, em larga medida, pela ordenação normativa implementada com as reformas levadas a cabo naquele âmbito. Bem por isso, a Petrobrás, que tem experimentado melhor desempenho e alcançado posição de destaque no cenário petrolífero, poderá ser prejudicada caso o novo modelo lhe amesquinhe a independência administrativa e o espírito competitivo que a Emenda nº 9/95 visou implementar, a despeito da posição dominante por ela exercida.
O longo processo de aperfeiçoamento das instituições econômicas, iniciado com as emendas constitucionais aprovadas nos anos 90, não pode ser ameaçado por medidas legislativas opostas aos interesses do País, que não se confundem com o retorno de privilégios governamentais a quaisquer empresas, públicas ou privadas, ou com o desacato à Constituição federal, que existe para coibi-los.
Gastão Alves de Toledo, advogado, é mestre e doutor em Direito pela PUC-SP
Esse artigo também confirma uma outra percepção minha, a de que o Estado, no Brasil, é o principal promotor do desrespeito às leis e à Constituição. Basta conferir os casos sendo julgados no Supremo Tribunal Federal para constatar esta simples realidade: o Estado, no caso o governo mais explicitamente, é o principal violador da legalidade jurídica.
Aposto, também, como a vontade do governo atual de capitalizar a Petrobras está eivada de ilegalidades, sobretudo em relação à lei das SAs.
Parece que os conselheiros juridicos do governo não existem ou são muito fraquinhos. Também, eles antes não trabalhavam em grandes escritórios: apenas assessoravam o Partido, que parece um poço de ilegalidades...
A questão do pré-sal
Gastão Alves de Toledo
O Estado de São Paulo, Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2009
A nova proposta de regulação do setor petrolífero esbarra em óbices jurídicos relevantes. Ao desprezar os preceitos constitucionais que regem a matéria, especialmente os voltados para estabelecer o âmbito de atuação das empresas estatais, o governo federal a vicia de inconstitucionalidade. Com efeito, não é preciso grande esforço interpretativo para verificar a impossibilidade da benesse a ser concedida pela União à Petrobrás, ao pretender destinar-lhe campos petrolíferos, sejam ou não da camada de pré-sal, em detrimento das demais empresas que operam no setor.
A irregularidade jurídica decorre da desatenção a alguns dispositivos da Constituição federal, a começar pelo inciso II do artigo 173, que manda as empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitarem "ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". O legislador comum não pode instituir regras que discrepem desse comando, sob pena de escamoteá-lo para ensejar uma situação por ele vedada. Significa que qualquer empresa estatal que explore atividade econômica, como a Petrobrás, está posta no mesmo plano de atuação de suas concorrentes, sendo incabível o benefício aventado.
Ademais, é expressa a subordinação da União Federal ao disposto no artigo 37 da Carta Magna, que disciplina a administração pública e prescreve, no inciso XXI, que suas "obras, serviços, compras e alienações" se darão mediante licitação, ressalvados os casos que a lei especifica. Ora, a exceção legal que se intenta aplicar à Petrobrás não encontra justificativa jurídica ou fática que a legitime, sobretudo ao desprezar o princípio da isonomia, que ilumina todo o ordenamento jurídico e se constitui num dos pilares do Estado Democrático de Direito. Por isso, é inadmissível uma lei que dispense a União de licitar a outorga de direitos exploratórios a uma empresa governamental submetida, por força da Constituição, ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, com as quais deve competir. Há, pois, flagrante discordância com ambos os preceitos, isto é, o que estabelece a igualdade de tratamento e o que exige licitação por parte dos órgãos públicos.
Vale também lembrar que a Emenda Constitucional nº 9/95, instituidora do novo regime jurídico do petróleo, fê-lo no intuito de permitir à União contratar empresas privadas para explorá-lo, mediante as condições postas na Lei nº 9.478/95, que veio disciplinar a matéria. Evidentemente, esse estatuto pode ser alterado, visando ao estabelecimento de novos parâmetros de contração, não havendo óbice a que essa mudança se processe no âmbito legislativo. Mas não se pode admitir a instituição de regras que se distanciem dos balizamentos da Lei Magna, trazidos por aquela emenda, nem daqueles hospedados em seu ordenamento econômico, cujos princípios e preceitos estão voltados para prestigiar a livre concorrência (artigo 170, IV) e a livre-iniciativa (artigo 170, caput), este também acatado como um dos fundamentos da República (artigo 1º, IV), ao lado dos valores sociais do trabalho.
Pode-se argumentar que o regime jurídico aplicável ao monopólio do petróleo é diferenciado, submetido a regras peculiares a essa situação restritiva da livre atividade privada. De fato o é, mas só quanto à extensão do monopólio detido pela União e pela razão mesma de sua excepcionalidade no âmbito normativo da Ordem Econômica, juntamente com os minerais nucleares. Tal circunstância não se estende, contudo, aos preceitos que permitem a contratação de empresas públicas ou privadas para exercerem as funções inerentes à indústria do petróleo, objeto da citada Emenda nº 9/95, cujos termos abrangem todas as atividades contempladas no artigo 177 da Carta Republicana, sem exceção.
Com efeito, ao se promulgar a emenda, o petróleo passou a submeter-se às mesmas regras de exploração aplicáveis aos demais recursos minerais, objeto do artigo 176. A contratação de empresas para esse fim, em especial as do setor privado, veio descaracterizar a situação monopolista, que não pactua com o sistema concorrencial, embora o termo "monopólio" não tenha sido suprimido. Uma alteração das normas em vigor, no sentido de possibilitar à União agir sob regras não acolhidas pelo atual regime, implicaria emenda à Carta Federal, sendo certo que a ampliação da presença do Estado na esfera econômica poderia encontrar embaraços jurídicos, em face dos mesmos princípios e preceitos prestigiados na Lei Fundamental.
Deve-se considerar ainda que a Constituição não se interpreta por partes, sendo documento dotado de unidade sistêmica, a ser alcançada na busca da coerência de seus postulados e normas. Quando os propósitos do legislador não se afinam com aqueles princípios e preceitos, cabe-lhe curvar-se a eles, não importando o apelo emocional ou político que lhes dê sustentação.
No que respeita à preservação e eficácia da Ordem Econômica e Financeira constitucional, cabe salientar as constantes investidas contra seus ditames pelos novos prosélitos do estatismo, esquecidos de que o recente progresso alcançado pelo País se deu, em larga medida, pela ordenação normativa implementada com as reformas levadas a cabo naquele âmbito. Bem por isso, a Petrobrás, que tem experimentado melhor desempenho e alcançado posição de destaque no cenário petrolífero, poderá ser prejudicada caso o novo modelo lhe amesquinhe a independência administrativa e o espírito competitivo que a Emenda nº 9/95 visou implementar, a despeito da posição dominante por ela exercida.
O longo processo de aperfeiçoamento das instituições econômicas, iniciado com as emendas constitucionais aprovadas nos anos 90, não pode ser ameaçado por medidas legislativas opostas aos interesses do País, que não se confundem com o retorno de privilégios governamentais a quaisquer empresas, públicas ou privadas, ou com o desacato à Constituição federal, que existe para coibi-los.
Gastão Alves de Toledo, advogado, é mestre e doutor em Direito pela PUC-SP
1351) Declaração de Princípios
(apenas relembrando certas coisas que são permanentes)
Paulo Roberto de Almeida
Existem certas coisas que independem da idade, da condição pessoal ou profissional, da situação econômica, de crenças religiosas ou afiliações políticas. Existem certos valores intangíveis que não são determinados por interesses econômicos ou vantagens momentâneas, que transcendem uma análise de custo-benefício imediato, ou mesmo perspectivas de ganhos no médio ou longo prazo. São questões inegociáveis, pelo menos para os que acreditam nelas.
Refiro-me a uma determinada concepção do mundo, da vida, da conduta pessoal, do comportamento social, do comprometimento com a própria história de vida. Esses valores são os da integridade moral, da honestidade intelectual, do compromisso com a verdade, da busca do que é moralmente justo, do que pode ser uma aproximação ao que é eticamente correto, ao que é legitimamente válido fazer, dizer ou defender. A busca da verdade é um desses valores que se mantêm íntegros, mesmo na adversidade, mesmo no confronto com forças superiores, mesmo nas dificuldades temporárias, mesmo ao custo do sacrifício de vantagens pessoais, de situações estabelecidas, de retrocessos materiais.
Tenho buscado, ao longo de minha vida – em meus escritos, em minhas atividades profissionais, em minhas aulas, na exposição de minhas idéias, em meu site pessoal, em meus blogs, em listas de discussões, em todas as minhas intervenções públicas – expressar exatamente aquilo que penso, não como reflexo de sentimentos pessoais, impressões subjetivas ou desejos individuais, mas como resultado de pesquisas, de leituras, de reflexões confrontadas aos dados da realidade, do debate aberto, da defesa da racionalidade, do uso da lógica como instrumento supremo de exercício da razão, enfim, como produto da mais simples expressão daquilo que representa a dignidade da palavra adequada à questão posta, a correspondência exata do problema colocado com uma solução possível, apenas determinado pela lógica, pela razão e pela verdade tentativa. Em uma palavra, tenho buscado viver de uma maneira digna.
O que vou dizer agora poderia ser precedido por: “Acredito que...”, mas não vou fazê-lo, pois considero o que vem exposto a seguir como uma espécie de imperativo moral. Não se deve fazer concessões a interesses partidários, a interesses econômicos, a fundamentalismos religiosos, a vantagens pessoais. Apenas a busca da verdade deve guiar aqueles que estão comprometidos com o debate aberto, a honestidade intelectual, a dignidade da palavra dada. Entre os valores que devem ser defendidos, com toda a determinação, estão a busca da honestidade intelectual, do bem comum, da dignidade da pessoa humana, da defesa desses mesmos princípios contra interesses pecuniários, da luta contra a mentira, o roubo, a violação da dignidade individual, a mistificação dos fatos e a distorção de provas empíricas. A demagogia e a mentira devem ser combatidas independentemente de quem as expressam, a fraude e a desonestidade devem ser reprimidas em quaisquer circunstâncias, os formalismos processuais devem ser repelidos em nome das evidências intencionais, e todos devem ser responsabilizados pelas palavras ditas e pelos atos cometidos.
São apenas algumas questões de princípio que devem ficar claras a todos os que interagem comigo, por quaisquer meios ou veículos. Sempre defenderei as mesmas idéias e valores, independente do tempo e da temperatura, da hora e da situação, sem qualquer concessão a oportunismos e acomodações.
Poderia acrescentar, entre parênteses, que considero o Brasil, seu cenário político, suas lideranças nacionais, os responsáveis pela ordem jurídica e os chamados representantes da vontade popular como singularmente distantes desses ideais, mas não vou fazê-lo, neste momento, pois creio que não é o caso de adentrar em uma discussão específica a uma situação. Esta é uma declaração de princípios, e como tal deve restar. Meus leitores inteligentes sabem do que estou falando; aqueles politicamente motivados, ideologicamente determinados, podem recusar minhas palavras, mas sou indiferente a esse tipo de contestação.
Acho que os que freqüentam os meus espaços de interação – site, blogs, listas, aulas, entrevistas e exposições orais e diretas – já sabem disso. Eu não precisaria relembrar tudo isso se, de vez em quando, algum espírito partidário ou fundamentalista, não tentasse colocar em dúvida esses princípios. Isto vale para minha conduta relacional (e pessoal), tanto quanto para a condução dos espaços de interação que me são dados administrar ou deles participar. Vale!
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4 de setembro de 2009.
Paulo Roberto de Almeida
Existem certas coisas que independem da idade, da condição pessoal ou profissional, da situação econômica, de crenças religiosas ou afiliações políticas. Existem certos valores intangíveis que não são determinados por interesses econômicos ou vantagens momentâneas, que transcendem uma análise de custo-benefício imediato, ou mesmo perspectivas de ganhos no médio ou longo prazo. São questões inegociáveis, pelo menos para os que acreditam nelas.
Refiro-me a uma determinada concepção do mundo, da vida, da conduta pessoal, do comportamento social, do comprometimento com a própria história de vida. Esses valores são os da integridade moral, da honestidade intelectual, do compromisso com a verdade, da busca do que é moralmente justo, do que pode ser uma aproximação ao que é eticamente correto, ao que é legitimamente válido fazer, dizer ou defender. A busca da verdade é um desses valores que se mantêm íntegros, mesmo na adversidade, mesmo no confronto com forças superiores, mesmo nas dificuldades temporárias, mesmo ao custo do sacrifício de vantagens pessoais, de situações estabelecidas, de retrocessos materiais.
Tenho buscado, ao longo de minha vida – em meus escritos, em minhas atividades profissionais, em minhas aulas, na exposição de minhas idéias, em meu site pessoal, em meus blogs, em listas de discussões, em todas as minhas intervenções públicas – expressar exatamente aquilo que penso, não como reflexo de sentimentos pessoais, impressões subjetivas ou desejos individuais, mas como resultado de pesquisas, de leituras, de reflexões confrontadas aos dados da realidade, do debate aberto, da defesa da racionalidade, do uso da lógica como instrumento supremo de exercício da razão, enfim, como produto da mais simples expressão daquilo que representa a dignidade da palavra adequada à questão posta, a correspondência exata do problema colocado com uma solução possível, apenas determinado pela lógica, pela razão e pela verdade tentativa. Em uma palavra, tenho buscado viver de uma maneira digna.
O que vou dizer agora poderia ser precedido por: “Acredito que...”, mas não vou fazê-lo, pois considero o que vem exposto a seguir como uma espécie de imperativo moral. Não se deve fazer concessões a interesses partidários, a interesses econômicos, a fundamentalismos religiosos, a vantagens pessoais. Apenas a busca da verdade deve guiar aqueles que estão comprometidos com o debate aberto, a honestidade intelectual, a dignidade da palavra dada. Entre os valores que devem ser defendidos, com toda a determinação, estão a busca da honestidade intelectual, do bem comum, da dignidade da pessoa humana, da defesa desses mesmos princípios contra interesses pecuniários, da luta contra a mentira, o roubo, a violação da dignidade individual, a mistificação dos fatos e a distorção de provas empíricas. A demagogia e a mentira devem ser combatidas independentemente de quem as expressam, a fraude e a desonestidade devem ser reprimidas em quaisquer circunstâncias, os formalismos processuais devem ser repelidos em nome das evidências intencionais, e todos devem ser responsabilizados pelas palavras ditas e pelos atos cometidos.
São apenas algumas questões de princípio que devem ficar claras a todos os que interagem comigo, por quaisquer meios ou veículos. Sempre defenderei as mesmas idéias e valores, independente do tempo e da temperatura, da hora e da situação, sem qualquer concessão a oportunismos e acomodações.
Poderia acrescentar, entre parênteses, que considero o Brasil, seu cenário político, suas lideranças nacionais, os responsáveis pela ordem jurídica e os chamados representantes da vontade popular como singularmente distantes desses ideais, mas não vou fazê-lo, neste momento, pois creio que não é o caso de adentrar em uma discussão específica a uma situação. Esta é uma declaração de princípios, e como tal deve restar. Meus leitores inteligentes sabem do que estou falando; aqueles politicamente motivados, ideologicamente determinados, podem recusar minhas palavras, mas sou indiferente a esse tipo de contestação.
Acho que os que freqüentam os meus espaços de interação – site, blogs, listas, aulas, entrevistas e exposições orais e diretas – já sabem disso. Eu não precisaria relembrar tudo isso se, de vez em quando, algum espírito partidário ou fundamentalista, não tentasse colocar em dúvida esses princípios. Isto vale para minha conduta relacional (e pessoal), tanto quanto para a condução dos espaços de interação que me são dados administrar ou deles participar. Vale!
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4 de setembro de 2009.
1350) Brasil como base de apoio ao terrorismo islamico...
Não sou eu quem está dizendo. Leiam o post do jornalista Josias de Souza. Para uma transcrição do depoimento do delegado Lorenz na CD, cliquem aqui.
PRA.
Delegado conta como ‘terrorismo’ se infiltra no Brasil
Blog de Josias de Souza
Folha de São Paulo, 24.08.2009
Antes, extremistas usavam o país como escala de viagem
Passaram a adotar filhos de prostitutas para ficar no país
Em seguida, seduziram brasileiros com ‘cantilena radical’
Agora, preparam daqui ações contra alvos no estrangeiro
As revelações acima foram feitas pelo delegado Daniel Lorenz. Até o início de julho, ele era diretor de Inteligência da PF. Uma semana depois de deixar o posto, falou numa audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara. A sessão fora convocada por Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da comissão, com o propósito de esmiuçar a “atuação de membros de grupos terroristas” no Brasil. O repórter obteve, na semana passada, cópia da transcrição da audiência. Neste domingo (23/8), Jungmann levou a íntegra do texto ao seu blog.
Lorenz mediu as palavras –“Como a sessão é aberta, não vou detalhar esses assuntos”. Ainda assim, delineou um quadro revelador. Disse que a PF só passou a se preocupar com o terrorismo em 1995. Desde então, o problema se agrava. Lorenz dividiu a encrenca em quatro ciclos. No início, o Brasil era usado por terroristas como escala de viagem. Hoje, disse o delegado, o país já serve de base para a preparação de ataques a alvos no exterior.Vai abaixo um resumo das quatro fases descritas pelo delegado:
1. Primeiro estágio: Foi nessa fase que a PF se deu conta de que “extremistas” estrangeiros utilizavam o Brasil como escala de viagem. Passavam sobretudo pela região da tríplice fronteira (Brasil-Argentina-Paraguai). Lorenz confirmou algo que já fora noticiado. Em 1995, “entrou pelo Rio de Janeiro e saiu por São Paulo” Khalid Shaikh Mohammed, que viria a se converter no terceiro homem na hierarquia da Al Qaeda. O terrorista passou por Foz do Iguaçu.O delegado desculpou-se por não poder “tecer detalhes”. Mas deixou claro que Shaikh Mohammed não viera a passeio. “Ele esteve lá, evidentemente, não para tomar uma geladinha e nem para participar do Carnaval, muito menos das festas do final do ano”. Preso no Paquistão em 2003, Shaikh Mohammed foi levado à prisão norte-americana de Guantânamo, acusado de participar dos ataques do 11 de setembro.
2. Segundo estágio: Extremistas passaram a se servir das facilidades da legislação brasileira para “legalizar” sua permanência no país. “Não vou me deter nos detalhes, não posso conversar sobre isso”, desculpou-se, de novo, Lorenz. Porém, detalhou: “Eles buscam uma legalização no país por meio da [...] adoção à brasileira. Ou seja, tomar como seu o filho de outrem. Então, eles se aproximavam de mulheres de vida fácil, assumiam aqueles filhos e ganhavam a condição de permanência no Brasil. Isso aconteceu, isso é acompanhado, está sendo acompanhado e foi muito acompanhado por nós. Esse seria o segundo momento”.
3. Terceiro estágio: A PF descobriu que cidadãos brasileiros começaram a ser cooptados pelos “extremistas”. Encantaram-se, no dizer de Lorenz, com a “cantilena radical de que tudo é possível, de que se poderia, ao praticar um ato insano, terrorista, ter 72 virgens” no céu. Lorenz foi enfático: “Isso aconteceu, isso acontece”. A certa altura, Jungmann perguntou se era verdade que brasileiros foram ao Irã para treinar táticas de terror. E o delegado: “[...] Posso lhe dizer que não somente ao Irã. Não somente. O senhor me desculpe, mas eu não poderia me estender [...]”.
4. Quarto estágio: É, por ora, “o último grau” da ação de “extremistas” em solo brasileiro. Envolve, segundo Lorenz, “a preparação” de ataques terroristas a alvos localizados no exterior. O delegado mencionou o caso do “Senhor K.” Trata-se de um cidadão libanês residente em São Paulo. É casado com uma brasileira, com quem teve uma filha. Em maio, o repórter Jânio de Freitas revelara que K. fora preso, acusado de envolvimento com a Al Qaeda. O ministro Tarso Genro (Justiça) apressara-se em dizer: "Não há nenhum foco terrorista organizado" no Brasil. O libanês K., disse ele, fora à garra pela prática de “racismo”. Lorota. A PF enquadrara-o como racista porque a legislação brasileira não contempla o crime de terrorismo, explicou Lorenz na Câmara. Por isso teve a prisão relaxada depois de 21 dias de cana. A julgar pelo que disse o delegado, o caso do libanês K. nem seria o único. Lorenz expressou-se no plural:“Temos a percepção desses estrangeiros que agora estão no Brasil e estão a executar não, evidentemente, ações extremistas no país, mas, a exemplo do que foi o Sr. K, iniciando ações de recrutamento, apoio, treinamento, logística e reconhecimento para ações terroristas ainda fora do país”. Acrescentou: “Utilizam nosso país como um local tranquilo. A partir dele, saem e vão ajudar essas organizações extremistas, notadamente, nesse caso [do Sr. K.], a Al-Qaeda”. Segundo Lorenz, o libanês K. agia na internet. Seus arquivos eram criptografados. Mas a PF logrou acessá-los, remotamente, nos instantes em que, manuseados pelo autor, estavam abertos. Ouça-se Lorenz: “Esse Sr. K. tinha duas lan houses em São Paulo e coordenava o que chamamos de batalhão de mídia da Jihad. Inicialmente, aquilo que era somente um proselitismo da causa defendida pela Al Qaeda transformou-se num espaço para recrutamento, apoio, treinamento em comunicações e segurança operacional, um local de apoio e também um local de onde emanavam o que eles chamavam de ordens de batalha para ações fora do país”. A exposição de Lorenz contrastou com declarações feitas pelo ministro Jorge Félix (Segurança Institucional da Presidência). Também convidado para a audiência na Câmara, o general minimizou a ação de extremistas em solo brasileiro. O próprio Félix, porém, reconheceu: “[...] Mesmo que apareça algum problema [relacionado ao terrorismo], vamos resolvê-lo — essa é uma atribuição e uma competência nossa — e não vamos admitir que o problema existiu”. Ou seja, nessa matéria, o que general afirma não deve ser tomado a sério.
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PRA: Eu levo muito a sério o que foi dito, e o depoimento do delegado na CD foi muito consistente, diferente do chefe do GSI, que tergiversou...
PRA.
Delegado conta como ‘terrorismo’ se infiltra no Brasil
Blog de Josias de Souza
Folha de São Paulo, 24.08.2009
Antes, extremistas usavam o país como escala de viagem
Passaram a adotar filhos de prostitutas para ficar no país
Em seguida, seduziram brasileiros com ‘cantilena radical’
Agora, preparam daqui ações contra alvos no estrangeiro
As revelações acima foram feitas pelo delegado Daniel Lorenz. Até o início de julho, ele era diretor de Inteligência da PF. Uma semana depois de deixar o posto, falou numa audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara. A sessão fora convocada por Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da comissão, com o propósito de esmiuçar a “atuação de membros de grupos terroristas” no Brasil. O repórter obteve, na semana passada, cópia da transcrição da audiência. Neste domingo (23/8), Jungmann levou a íntegra do texto ao seu blog.
Lorenz mediu as palavras –“Como a sessão é aberta, não vou detalhar esses assuntos”. Ainda assim, delineou um quadro revelador. Disse que a PF só passou a se preocupar com o terrorismo em 1995. Desde então, o problema se agrava. Lorenz dividiu a encrenca em quatro ciclos. No início, o Brasil era usado por terroristas como escala de viagem. Hoje, disse o delegado, o país já serve de base para a preparação de ataques a alvos no exterior.Vai abaixo um resumo das quatro fases descritas pelo delegado:
1. Primeiro estágio: Foi nessa fase que a PF se deu conta de que “extremistas” estrangeiros utilizavam o Brasil como escala de viagem. Passavam sobretudo pela região da tríplice fronteira (Brasil-Argentina-Paraguai). Lorenz confirmou algo que já fora noticiado. Em 1995, “entrou pelo Rio de Janeiro e saiu por São Paulo” Khalid Shaikh Mohammed, que viria a se converter no terceiro homem na hierarquia da Al Qaeda. O terrorista passou por Foz do Iguaçu.O delegado desculpou-se por não poder “tecer detalhes”. Mas deixou claro que Shaikh Mohammed não viera a passeio. “Ele esteve lá, evidentemente, não para tomar uma geladinha e nem para participar do Carnaval, muito menos das festas do final do ano”. Preso no Paquistão em 2003, Shaikh Mohammed foi levado à prisão norte-americana de Guantânamo, acusado de participar dos ataques do 11 de setembro.
2. Segundo estágio: Extremistas passaram a se servir das facilidades da legislação brasileira para “legalizar” sua permanência no país. “Não vou me deter nos detalhes, não posso conversar sobre isso”, desculpou-se, de novo, Lorenz. Porém, detalhou: “Eles buscam uma legalização no país por meio da [...] adoção à brasileira. Ou seja, tomar como seu o filho de outrem. Então, eles se aproximavam de mulheres de vida fácil, assumiam aqueles filhos e ganhavam a condição de permanência no Brasil. Isso aconteceu, isso é acompanhado, está sendo acompanhado e foi muito acompanhado por nós. Esse seria o segundo momento”.
3. Terceiro estágio: A PF descobriu que cidadãos brasileiros começaram a ser cooptados pelos “extremistas”. Encantaram-se, no dizer de Lorenz, com a “cantilena radical de que tudo é possível, de que se poderia, ao praticar um ato insano, terrorista, ter 72 virgens” no céu. Lorenz foi enfático: “Isso aconteceu, isso acontece”. A certa altura, Jungmann perguntou se era verdade que brasileiros foram ao Irã para treinar táticas de terror. E o delegado: “[...] Posso lhe dizer que não somente ao Irã. Não somente. O senhor me desculpe, mas eu não poderia me estender [...]”.
4. Quarto estágio: É, por ora, “o último grau” da ação de “extremistas” em solo brasileiro. Envolve, segundo Lorenz, “a preparação” de ataques terroristas a alvos localizados no exterior. O delegado mencionou o caso do “Senhor K.” Trata-se de um cidadão libanês residente em São Paulo. É casado com uma brasileira, com quem teve uma filha. Em maio, o repórter Jânio de Freitas revelara que K. fora preso, acusado de envolvimento com a Al Qaeda. O ministro Tarso Genro (Justiça) apressara-se em dizer: "Não há nenhum foco terrorista organizado" no Brasil. O libanês K., disse ele, fora à garra pela prática de “racismo”. Lorota. A PF enquadrara-o como racista porque a legislação brasileira não contempla o crime de terrorismo, explicou Lorenz na Câmara. Por isso teve a prisão relaxada depois de 21 dias de cana. A julgar pelo que disse o delegado, o caso do libanês K. nem seria o único. Lorenz expressou-se no plural:“Temos a percepção desses estrangeiros que agora estão no Brasil e estão a executar não, evidentemente, ações extremistas no país, mas, a exemplo do que foi o Sr. K, iniciando ações de recrutamento, apoio, treinamento, logística e reconhecimento para ações terroristas ainda fora do país”. Acrescentou: “Utilizam nosso país como um local tranquilo. A partir dele, saem e vão ajudar essas organizações extremistas, notadamente, nesse caso [do Sr. K.], a Al-Qaeda”. Segundo Lorenz, o libanês K. agia na internet. Seus arquivos eram criptografados. Mas a PF logrou acessá-los, remotamente, nos instantes em que, manuseados pelo autor, estavam abertos. Ouça-se Lorenz: “Esse Sr. K. tinha duas lan houses em São Paulo e coordenava o que chamamos de batalhão de mídia da Jihad. Inicialmente, aquilo que era somente um proselitismo da causa defendida pela Al Qaeda transformou-se num espaço para recrutamento, apoio, treinamento em comunicações e segurança operacional, um local de apoio e também um local de onde emanavam o que eles chamavam de ordens de batalha para ações fora do país”. A exposição de Lorenz contrastou com declarações feitas pelo ministro Jorge Félix (Segurança Institucional da Presidência). Também convidado para a audiência na Câmara, o general minimizou a ação de extremistas em solo brasileiro. O próprio Félix, porém, reconheceu: “[...] Mesmo que apareça algum problema [relacionado ao terrorismo], vamos resolvê-lo — essa é uma atribuição e uma competência nossa — e não vamos admitir que o problema existiu”. Ou seja, nessa matéria, o que general afirma não deve ser tomado a sério.
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PRA: Eu levo muito a sério o que foi dito, e o depoimento do delegado na CD foi muito consistente, diferente do chefe do GSI, que tergiversou...
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
1349) Minha homenagem ao Francenildo: um dia você será justiçado
Eu não tinha nenhuma ilusão de que outro resultado fosse possível, tanto que deixei aqui um registro, antecipadamente, dessa minha certeza: o STF e sua maioria de tíranetes togados absolveriam o ex-ministro Antonio Palocci das acusações em torno do chamado processo Francenildo.
Os interessados em saber o que eu escrevi, quase um mês atrás, podem ler este post no seguinte link:
Terça-feira, 11 de Agosto de 2009
1274) Uma previsao imprevidente: a nao-punicao como norma
Minha aposta era a seguinte:
"Posso apostar com todos vocês como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, atualmente deputado federal pelo PT-SP será devidamente absolvido pelo STF da acusação mais grave -- dentre pelo menos 25 outras -- que o alcançou em sua vida adulta e de político a serviço de uma causa (não me perguntem qual...), isto é, a de que ele foi principal beneficiário da quebra de sigilo bancário do humilde caseiro Francenildo.
(...) Tenho apenas um feeling, e meu feeling me diz que bandidos de alto coturno sempre escapam pela tangente...
É apenas uma percepção, e por isso marco encontro neste mesmo bat-lugar assim que terminar o julgamento..."
Bem, não tive tempo ainda de comentar o julgamento, mas acho que não precisa, não é mesmo? Os cultores do formalismo jurídico cometeram um crime contra um simples caseiro. Era isso que eu pretendia escrever.
Sem tempo para elaborar mais a respeito, limito-me a transcrever um artigo de um colega sociólogo, que fica como uma homenagem ao caseiro Francenildo.
Paulo Roberto de Almeida (3.09.2009)
Esse crime chamado justiça
Demétrio Magnoli
O Estado de São Paulo, Quinta-Feira, 03 de Setembro de 2009
A jornalista Helena Chagas, diretora de O Globo em Brasília (hoje na TV Brasil), soube por seu jardineiro de um depósito de vulto na conta do caseiro Francenildo Costa e passou a informação ao senador Tião Viana (PT-AC), que a transmitiu ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Então, Palocci convocou ao Planalto Jorge Mattoso, presidente da Caixa Econômica Federal (CEF). Naquele dia, Mattoso tirou um extrato da conta de Francenildo. À noite, 23 horas, reuniu-se com Palocci na casa do ministro, num encontro a três, no qual estava Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério. No dia seguinte, o mesmo extrato que circulou na reunião foi publicado no site da revista Época.
O enredo acima não é uma tese, mas uma narrativa factual, comprovada materialmente pelas investigações da Polícia Federal, que está nos autos da denúncia apresentada ao STF. A defesa alegou não existirem indícios robustos sobre a autoria da transmissão do extrato à revista e argumentou que o crime de quebra de sigilo bancário só ficou caracterizado no momento da publicação do extrato. O STF derrubou o argumento central da defesa, identificando indício de crime na transferência do extrato de Mattoso para Palocci. Mas só admitiu a denúncia contra Mattoso, que responderá a processo em instância inferior. Uma frágil maioria, de cinco contra quatro juízes, alinhou o Judiciário com o paradigma do Executivo, expresso por Lula: no Brasil, o Estado distingue os "homens incomuns" dos "homens comuns".
A maioria que livrou de processo o "homem incomum" se orientou pelo relatório de Gilmar Mendes, o presidente do STF. Mendes é um defensor incansável de que a Justiça não se pode submeter ao "clamor das ruas" e do princípio do Estado de Direito de que ninguém deve ser punido sem a existência de provas capazes de arrostar a presunção de inocência. Não há nos autos prova acima de dúvida razoável de que Palocci tenha ordenado a quebra de sigilo. O STF, contudo, não julgava a culpa ou inocência do ministro. Julgava apenas o acolhimento da denúncia, ou seja, a deflagração de um processo. Para isso bastam indícios convincentes de participação em ato criminoso. Os cinco juízes que negaram tal estatuto ao relato comprovado nos autos condenam a Nação a conviver com a impunidade legal dos poderosos. Eles cometem um crime contra a justiça.
Nunca, desde o encerramento da ditadura militar, o Estado brasileiro violou tão profundamente a ordem democrática quanto na hora em que Mattoso selecionou, entre os milhões de correntistas da CEF, o nome de Francenildo, uma testemunha da CPI que investigava o poderoso ministro. No mesmo dia em que o presidente da CEF acessava o extrato "suspeito", mas não o transmitia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), guardando-o para Palocci, Tião Viana prometia aos jornalistas "uma grande surpresa". O poder que faz isso não conhece limites. Seu horizonte utópico é o Estado policial: a administração pública convertida em aparelho de intimidação permanente dos cidadãos, por meio da invasão da privacidade e da chantagem pessoal.
"A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre", diagnosticou o juiz Marco Aurélio Mello, referindo-se ao voto da maioria de seus colegas. Os cinco juízes decidiram que o crime inominável só pode ser reconhecido com a condição de que a responsabilidade por ele recaia apenas no agente direto da operação ilegal. O paralelo é inevitável: esses juízes abririam processo contra um rato dos porões da tortura, mas absolveriam de antemão os altos oficiais que comandavam a máquina de interrogar e torturar da ditadura militar.
O relatório de Gilmar Mendes pendeu sobre o abismo por algum tempo, até ser resgatado da derrota por um inacreditável Cezar Peluso. O juiz destroçou a tese da defesa, mas, antes da conclusão lógica, imaginou a hipótese de que Mattoso não seguia uma instrução do ministro ao quebrar o sigilo de Francenildo. A sua hipótese altamente improvável talvez pudesse sustentar uma absolvição de Palocci ao final de um processo. Mas bastou-lhe para rejeitar a abertura do próprio processo que a escrutinaria. Peluso sucederá a Mendes à frente do STF, no ano que vem. A minha hipótese é de que ele decidiu contra seus próprios argumentos, sacrificando a justiça para estabelecer uma jurisprudência informal de submissão dos juízes ao voto do presidente do tribunal nos casos de valor político estratégico. A ordem tradicional que organiza o mundo não pode ser violada - eis a mensagem inscrita no voto de Peluso.
A maioria configurada na defesa dessa ordem tradicional relegou Francenildo ao papel de espectador silencioso da solenidade de consagração de uma impunidade tão absoluta que impede a própria instauração de processo. Essa maioria assistiu, talvez levemente constrangida, ao espetáculo ignóbil proporcionado pelo advogado de Palocci, José Roberto Batochio, que assomou à varanda de sua Casa-Grande ideológica para apontar o caseiro como um "singelo quase indigente". Quando proferiram seus votos, os cinco juízes enxergaram um semelhante não em Francenildo, mas em Palocci. Eles votaram na sua casta, deixando as impressões digitais do persistente patrimonialismo brasileiro nos registros da Corte constitucional.
Francenildo sou eu, somos nós todos, potenciais testemunhas de desvios de conduta das altas autoridades políticas. A decisão proferida por um STF diminuído equivale a uma mensagem destinada aos cidadãos comuns. Eles estão dizendo que o silêncio vale ouro: o privilégio a uma privacidade que não figura como um direito forte aos olhos da Corte devotada a interpretar a Lei das Leis. Estão condenando a Nação a calar quando se trata dos homens de poder. Como nem todos calarão por todo o tempo, estão condenando o País a ter novos Francenildos. É o preço que cobram pela absolvição do cidadão mais que comum.
Demétrio Magnoli é sociólogo e doutor em Geografia Humana pela USP. E-mail.
Os interessados em saber o que eu escrevi, quase um mês atrás, podem ler este post no seguinte link:
Terça-feira, 11 de Agosto de 2009
1274) Uma previsao imprevidente: a nao-punicao como norma
Minha aposta era a seguinte:
"Posso apostar com todos vocês como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, atualmente deputado federal pelo PT-SP será devidamente absolvido pelo STF da acusação mais grave -- dentre pelo menos 25 outras -- que o alcançou em sua vida adulta e de político a serviço de uma causa (não me perguntem qual...), isto é, a de que ele foi principal beneficiário da quebra de sigilo bancário do humilde caseiro Francenildo.
(...) Tenho apenas um feeling, e meu feeling me diz que bandidos de alto coturno sempre escapam pela tangente...
É apenas uma percepção, e por isso marco encontro neste mesmo bat-lugar assim que terminar o julgamento..."
Bem, não tive tempo ainda de comentar o julgamento, mas acho que não precisa, não é mesmo? Os cultores do formalismo jurídico cometeram um crime contra um simples caseiro. Era isso que eu pretendia escrever.
Sem tempo para elaborar mais a respeito, limito-me a transcrever um artigo de um colega sociólogo, que fica como uma homenagem ao caseiro Francenildo.
Paulo Roberto de Almeida (3.09.2009)
Esse crime chamado justiça
Demétrio Magnoli
O Estado de São Paulo, Quinta-Feira, 03 de Setembro de 2009
A jornalista Helena Chagas, diretora de O Globo em Brasília (hoje na TV Brasil), soube por seu jardineiro de um depósito de vulto na conta do caseiro Francenildo Costa e passou a informação ao senador Tião Viana (PT-AC), que a transmitiu ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Então, Palocci convocou ao Planalto Jorge Mattoso, presidente da Caixa Econômica Federal (CEF). Naquele dia, Mattoso tirou um extrato da conta de Francenildo. À noite, 23 horas, reuniu-se com Palocci na casa do ministro, num encontro a três, no qual estava Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério. No dia seguinte, o mesmo extrato que circulou na reunião foi publicado no site da revista Época.
O enredo acima não é uma tese, mas uma narrativa factual, comprovada materialmente pelas investigações da Polícia Federal, que está nos autos da denúncia apresentada ao STF. A defesa alegou não existirem indícios robustos sobre a autoria da transmissão do extrato à revista e argumentou que o crime de quebra de sigilo bancário só ficou caracterizado no momento da publicação do extrato. O STF derrubou o argumento central da defesa, identificando indício de crime na transferência do extrato de Mattoso para Palocci. Mas só admitiu a denúncia contra Mattoso, que responderá a processo em instância inferior. Uma frágil maioria, de cinco contra quatro juízes, alinhou o Judiciário com o paradigma do Executivo, expresso por Lula: no Brasil, o Estado distingue os "homens incomuns" dos "homens comuns".
A maioria que livrou de processo o "homem incomum" se orientou pelo relatório de Gilmar Mendes, o presidente do STF. Mendes é um defensor incansável de que a Justiça não se pode submeter ao "clamor das ruas" e do princípio do Estado de Direito de que ninguém deve ser punido sem a existência de provas capazes de arrostar a presunção de inocência. Não há nos autos prova acima de dúvida razoável de que Palocci tenha ordenado a quebra de sigilo. O STF, contudo, não julgava a culpa ou inocência do ministro. Julgava apenas o acolhimento da denúncia, ou seja, a deflagração de um processo. Para isso bastam indícios convincentes de participação em ato criminoso. Os cinco juízes que negaram tal estatuto ao relato comprovado nos autos condenam a Nação a conviver com a impunidade legal dos poderosos. Eles cometem um crime contra a justiça.
Nunca, desde o encerramento da ditadura militar, o Estado brasileiro violou tão profundamente a ordem democrática quanto na hora em que Mattoso selecionou, entre os milhões de correntistas da CEF, o nome de Francenildo, uma testemunha da CPI que investigava o poderoso ministro. No mesmo dia em que o presidente da CEF acessava o extrato "suspeito", mas não o transmitia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), guardando-o para Palocci, Tião Viana prometia aos jornalistas "uma grande surpresa". O poder que faz isso não conhece limites. Seu horizonte utópico é o Estado policial: a administração pública convertida em aparelho de intimidação permanente dos cidadãos, por meio da invasão da privacidade e da chantagem pessoal.
"A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre", diagnosticou o juiz Marco Aurélio Mello, referindo-se ao voto da maioria de seus colegas. Os cinco juízes decidiram que o crime inominável só pode ser reconhecido com a condição de que a responsabilidade por ele recaia apenas no agente direto da operação ilegal. O paralelo é inevitável: esses juízes abririam processo contra um rato dos porões da tortura, mas absolveriam de antemão os altos oficiais que comandavam a máquina de interrogar e torturar da ditadura militar.
O relatório de Gilmar Mendes pendeu sobre o abismo por algum tempo, até ser resgatado da derrota por um inacreditável Cezar Peluso. O juiz destroçou a tese da defesa, mas, antes da conclusão lógica, imaginou a hipótese de que Mattoso não seguia uma instrução do ministro ao quebrar o sigilo de Francenildo. A sua hipótese altamente improvável talvez pudesse sustentar uma absolvição de Palocci ao final de um processo. Mas bastou-lhe para rejeitar a abertura do próprio processo que a escrutinaria. Peluso sucederá a Mendes à frente do STF, no ano que vem. A minha hipótese é de que ele decidiu contra seus próprios argumentos, sacrificando a justiça para estabelecer uma jurisprudência informal de submissão dos juízes ao voto do presidente do tribunal nos casos de valor político estratégico. A ordem tradicional que organiza o mundo não pode ser violada - eis a mensagem inscrita no voto de Peluso.
A maioria configurada na defesa dessa ordem tradicional relegou Francenildo ao papel de espectador silencioso da solenidade de consagração de uma impunidade tão absoluta que impede a própria instauração de processo. Essa maioria assistiu, talvez levemente constrangida, ao espetáculo ignóbil proporcionado pelo advogado de Palocci, José Roberto Batochio, que assomou à varanda de sua Casa-Grande ideológica para apontar o caseiro como um "singelo quase indigente". Quando proferiram seus votos, os cinco juízes enxergaram um semelhante não em Francenildo, mas em Palocci. Eles votaram na sua casta, deixando as impressões digitais do persistente patrimonialismo brasileiro nos registros da Corte constitucional.
Francenildo sou eu, somos nós todos, potenciais testemunhas de desvios de conduta das altas autoridades políticas. A decisão proferida por um STF diminuído equivale a uma mensagem destinada aos cidadãos comuns. Eles estão dizendo que o silêncio vale ouro: o privilégio a uma privacidade que não figura como um direito forte aos olhos da Corte devotada a interpretar a Lei das Leis. Estão condenando a Nação a calar quando se trata dos homens de poder. Como nem todos calarão por todo o tempo, estão condenando o País a ter novos Francenildos. É o preço que cobram pela absolvição do cidadão mais que comum.
Demétrio Magnoli é sociólogo e doutor em Geografia Humana pela USP. E-mail.
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