sábado, 14 de setembro de 2013

Across the whale in a month (1): just beginning, modestly

Nesta sexta-feira 13, o que para certas pessoas não seria recomendável, Carmen Lícia e eu demos início a um projeto que tínhamos acalentado durante nossa estada anterior nos Estados Unidos, mais de dez anos atrás, quando aqui vivemos pela primeira vez: cruzar o país, coast to coast, de carro, escolhendo caminhos, parando onde desejamos, visitando lugares interessantes, observando a paisagem, tirando fotos, conhecendo o imenso interior deste país tão variado e extremamente interessante, em suas paisagens naturais, mas sobretudo em sua paisagem humana.
Nesta sexta, saindo uma vez terminado o expediente, as 17h30, fizemos apenas um pequeno trecho de caminho (206 milhas americanas, ou cerca de 330 kms), desde Hartford, CT, até Wilkes-Barre, na Pennsylvania. Nada extraordinário na estrada (a não ser um por-do-sol em tons de vermelho alaranjado, muito bonito para a Carmen Lícia fazer fotos, mas incômodo para quem estava na direção, o que era o meu caso. De fato, durante toda a viagem de ida até a Califórnia, durante mais de 3 mil milhas, vou ter o sol contra mim a cada final de tarde, e espero não tê-lo contra mim na volta, pelas manhãs (bem, a solução será dormir até mais tarde, e sair com o sol já alto).
Não fiz nenhuma foto, e não tenho nenhum registro a fazer.
Percorremos essa primeira parte de uma viagem que deve durar um mês, talvez um pouco menos, ouvindo música clássica, jazz, um pouco de música brasileira, e rádios de informação (CBN, e France Info).
O GPS permite evitar algum erro em cruzamentos de estrada, mas os alertas começam a incomodar, quando se faz qualquer desvio do caminho, para comer, para visitas eventuais, ou para dormir fora do objetivo final fixado antes.
O que temos no roteiro previamente traçado é isto:

Dates

Itineraries

Distance
Miles

Routes - Observations

Fri 13

Hartford-Wilkes-Barre, PA

208
208
I-84 West, 3h17;
Sat 14
Wilkes-Barre-Pittsburgh, PA
265
473
I-8-W; US-22W; 4h21
Sun 15
 Pittsburgh-Cincinnati, OH
289
762
I-70W; I-71 South; 4h27

Pode ser que amanhã, sábado, em lugar de parar em Pittsburgh, que se encontra relativamente próxima de Hartford (menos de 800 kms), sigamos adiante, já que sempre podemos vir num simples fim de semana nessa cidade que já foi a capital da siderurgia americana, local de alguns barões ladrões da epopeia da industrialização americana, como os Carnegie e os Mellon. Talvez continuaremos até Cincinnati, que ainda não conhecemos.

O que pretendemos com a travessia da baleia? Nenhum recorde de viagem, pois já tivemos o recorde desde o início, na viagem de lua de mel, mais de 12 mil kms, atravessando todo o Brasil de norte a sul, em um mês e meio, e num simples Fiat 147. Agora temos estradas melhores e um carro razoavelmente melhor: Honda CRV...
Acho que dá para enfrentar quase a mesma distância, com melhores hoteis, comida aceitável (OK, os EUA não são a Europa, para turismo gastronômico, mas dá para aguentar...) e algumas coisas novas pelo caminho (como esses museus americanos absolutamente fabulosos nas surpresas que sempre vimos nos livros e que aparecem na nossa frente, saídos do nada...
Acho que seria isto, por hoje.
Paulo Roberto de Almeida

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Portugueses estreitamente vigiados (e nao e' de agora) - Paulo Werneck

Sem Escalas

Paulo Werneck
Guardamoria, 14/09/2013
Pedro II
Fonte: Wikipedia

Algumas leis proibiram que estrangeiros aportassem nos domínios portugueses, mas esta a seguir, de Pedro II, proibia que portugueses aportassem em portos estrangeiros. A idéia de ambas as proibições é impedir que riquezas existentes nas conquistas lusas fossem parar nos mercados de consumo sem pagar o "pedágio" devido nas alfândegas reais.

Pedro II, não o nosso imperador, claro, mas o bisavô e trisavô de dom João VI. Nosso Dom João era filho de Dona Maria I, a louca, com Pedro III, e Pedro III era irmão de Dom João V, neto de Pedro II e pai de Dona Maria... Não admira que ela tenha ficado louca, mãe e prima de Dom João.

Chega de papo de família e vamos à lei. 
Traslado da Lei promulgada em doze de Dezembro de ſeiſcentos oitenta e quatro. 

Dom Pedro por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em África Senhor de Guiné, e da Conquiſta, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arábia, Perſia, e da India, &c. Faço ſaber a quantos eſta minha Lei geral virem, que por experiencia ter moſtrado os grandes deſcaminhos, que ſe fazem nos direitos de minhas Alfandegas, e Eſtancos, nos Navios que ſe recolhem em pórtos eſtranhos, e outros juſtos reſpeitos, que a iſſo me movêrão: fui ſervido com o acordo dos do meu Conſelho, eſtabelecer a preſente Lei geral, pela qual prohibo, e mando, que nenhum Navio, ou embarcação de qualquer lote que ſeja, que do eſtado do Braſil, Maranhão, e mais Conquiſtas vier para eſte Reino, ou para as Ilhas adjacentes, poſſa ſem evidente perigo do mar, ou Coſſario, tomar porto eſtranho, nem nelle fazer efcala, e o Meſtre do Navio, ou embarcação de qualquer lote que ſeja, que contra a prohibição deſta minha Lei entrar voluntariamente em porto eſtranho, por eſte meſmo feito perderá os ſeus bens, em que tambem ſe comprehenderá a parte que tiver no meſmo Navio, ou embarcações, e ſerá degredado dez annos para o Eſtado da India, aonde não poderá nunca mais ſer Meſtre, ou ter occupação alguma de mandar, excepto a de Marinheiro; e nas meſmas penas incorreráõ os Pilotos dos ditos Navios, e embarcações; e os Senhores dellas, ou delles, que forem comprehendidos por participantes, ou ſcientes na meſma culpa, além de perderem a parte que tiverem nas ditas embarcações, incorreráõ na pena de dous mil cruzados, que já eſtava eſtabelecida por outra minha Lei, e em quatro annos de Africa. E os Meſtres dos Navios, e embarcações, que correndo com o tempo, ou corridos dos inimigos, tomarem algum porto eſtranho, por não poderem de outro modo evitar o perigo, ſe emquanto eſtiverem nelle, (que ſera ſó em quanto não ceſſar aquella cauſa) commerciarem, conſentirem, ou permíttirem que ſe tire fazenda, aſſucar, tabaco, ou outra qualquer, derogados ditos Navios, ou embarcações, incorreráõ nas meſmas penas impoſtas neſta Lei aos que tomão os ditos pórtos voluntariamente; nas quaes outroſim incorreráõ as peſſoas que tirarem, ou ajudarem a tirar das ditas embarcações qualquer dos ditos gêneros, ou fazenda que nellas venha. E para melhor obſervancia do diſpoſto neſta Lei: Hei por bem, que além das devaças que todos os annos hão de tirar neſta Corte o 0uvidor da Alfandega della, e na Cidade do Porto, e Villa de Viana, os Corregedores daquellas Comarcas, (depois de recolhidas as Frotas) ſe poſſa também denunciar em público, ou em ſegredo dos tranſgreſſores della, por qualquer Official de Juſtiça, ou peſſoa do povo, ainda que ſejão cúmplices no meſmo delicto; e ficará em ſua eſcolha poder denunciar diante dos Corregedores da Corte, ou de qualquer outro Miniſtro; e em cada huma deſtas maneiras que fação certa a tranſgreſsão deſta Lei, levará o denunciante ametade dos bens dos culpados, os quaes mandarei avaliar, para lhe dar a eſtimação da dita ametade, em caſo que não queira ſer deſcuberto; e aos cúmplices que denunciarem, ſe lhes perdoará também a meſma culpa, ſem que ſe proceda contra elles pela confiſsão, que de ſi meſmo fizerão, em caſo que não provem a denunciação; e todos os mais bens, e dinheiro que procederem das codemnações dos réos deſte crime, tirada a parte que ſe applica aos denunciantes, ſe repartiráõ igualmente para a criação dos Engeitados, Hoſpital de todos os Santos deſta Corte, e Redempção dos cativos, que poderáõ ſer parte nos proceſſos das accuſações, e condemnaçôes do dito crime; e para que venha á noticia de todos, mando ao meu Chanceller mór faça publicar eſta Lei na Chancellaria, na fórma que nella ſe coſtumão publicar ſemelhantes Leis, inviando cartas com o traslado della ſob ſeu ſinal, e meu ſello, aos Corregedores, Provedores, e Ouvidores das Comarcas, para que a publiquem, e fação publicar nos lugares aonde eſtiverem, e nos mais de ſuas Comarcas, e ſe regiſtará nos livros da Meza do Deſembargo do Paço, e nos da Caſa da Supplicação, e Relação do Porto. Manoel da Silva Collaço a fez em Lisboa a vinte e ſete de Novembro de ſeiſcentos oitenta e quatro. Franciſco Galvão a fez eſcrever. Rei. Por Decreto de Sua Mageſtade de vinte e ſete de Outubro de mil ſeiſcentos e oitenta e quatro. João Lamprea de Vargas. Diogo Marchão Themudo. João de Roxas de Azevedo. Foi publicada na Chancellaria Mór eſta Lei de Sua Mageſtade por mim Dom Sebaſtião Maldonado, Védor da dita Chancellaria, perante os Officiaes della, e de outras peſſoas, que vinhão requerer ſeus deſpachos. Lisboa doze de Dezembro de mil ſeiſcentos oitenta e quatro.
A ressaltar a prática de incentivar as denúncias, dando parte dos bens arrecadados para o denunciante, bem como a doação do restante para obras de caridade, nada ficando para o tesouro real, salvo o aumento do risco dos descaminhadores.

Também é de se notar o cuidado com que a lei é escrita, cuidando de abrir exceção para os casos de força maior, mas cuidando, nesse caso, de manter firme o que Miguel Reale denominaria o "valor" da norma, qual seja o não descaminho das mercadorias.

Por redenção dos cativos devemos entender o pagamento dos resgates exigidos pelos mouros para libertar os portugueses por eles aprisionados, prática usual da época.


Fonte:

José Roberto Monteiro de Campos Coelho e Sousa. Systema, ou Collecção dos Regimentos Reaes. Tomo Quarto. Lisboa: Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1785.

Mais um ministro companheiro a servico dos companheiros no STF? Parece... - Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo, 12/09/2013

Luís Roberto Barroso: O Brasil ainda será merecedor de tal dádiva?
Nesta quinta, Barroso desempenhou um papel um tanto melancólico no Supremo. Já tem uma boa coleção de vexames para vida tão curta na Casa (ainda chego lá). Nesta quinta, ele se excedeu. Acusou os que não votam como ele de aderir ao casuísmo e sugeriu que estão preocupados com as multidões, não em fazer justiça. E o fez num ambiente em que, de modo oblíquo, demonizou também a imprensa. Eu ouvia ali o eco das hostes petistas. Se Delúbio Soares fosse jurista, seria como Barroso. Se Barroso fosse sindicalista, seria como Delúbio Soares. Recebeu uma dura e necessária resposta de Marco Aurélio. Mas quero fazer algumas considerações antes de dar sequência a essa questão. Nota à margem: já escrevi sobre esse truque de criticar a imprensa para se blindar. “Seu eu falar mal deles, tentam provar que estou errado e me ignoram”. Pois é. Em muitos casos, funciona. Faço diferente. Quando um homem público fala mal da imprensa, tento provar que ele está certo na espécie, demonstrando por que ele não gosta muito de jornalistas…
Quando Barroso foi indicado ministro, resolvi ler um livro seu. Escolhi “O Novo Direito Constitucional Brasileiro”. Sempre que alguém se jacta de ser porta-voz do “novo”, eu — que, como toda gente, estou no mundo velho (ou alguém já vive o futuro?) — me interesso em saber onde está a novidade. Com alguma frequência, verifico que o que se diz novo não é bom e que o que se pensa bom, na verdade, não é novo. Mas eu estou sempre pronto para o surgimento de vanguardistas como Barroso. Li seu livro e escrevi vários posts a respeito antes mesmo de ele assumir. Os leitores que acompanharam sabem por que não gostei. Os motivos estão lá expostos. Alguns leitores disseram que eu estava sendo precipitado. Como haveria tempo de ele demonstrar que eu poderia estar errado, publiquei o que me desagradava. Até agora, fui apenas premonitório… Pareceu-me, como síntese brevíssima de uma penca de restrições, que Barroso é capaz de exaltar as glórias da tradição quando isso é do seu interesse e de esconjurá-la como expressão do atraso e do reacionarismo quando isso também é do seu interesse. Pareceu-me que ele pode oscilar de um literalismo aborrecido e estreito à interpretação mais lassa dos textos legais. E o que determina o apelo a um extremo ou a outro? Eis a questão.
Confesso que fico sempre com um pé atrás quando um juiz ou um professor de direito ataca o “legalismo”. Nada me tira da cabeça de que se trata de um rompante fora do lugar, porque, parece-me, a determinação de forçar os limites legalmente estabelecidos cabe aos agentes sociais. Um juiz não pode ser militante de uma causa que não seja a da lei. Não raro, os críticos severos do legalismo acenam com um mundo bem mais perigoso, que é o do arbítrio e o da idiossincrasia.
De volta ao caso
Depois de um voto sereno e técnico da ministra Carmen Lúcia; de um não menos técnico, mas muito contundente de Gilmar Mendes, Barroso resolveu pedir um aparte a Marco Aurélio, que também demolia a tese da sobrevivência dos embargos infringentes. E deu início a uma catilinária que, lamento dizer, era nada mais nada menos do que a voz das hostes petistas levadas ao tribunal, até nas críticas indiretas que dirigiu à imprensa. A exemplo dos “companheiros”, parece que o ministro não tem em grande conta o jornalismo — ainda que revele, no tal livro, já ter apelado a favores de conhecidos seus na área (mas deixo isso pra lá agora). Como toda catilinária, esta também era contra alguém — o seu “Catilina” eram todos aqueles que não votaram como ele. Mas Barroso não tem a modéstia de Cícero — por que teria, não é? Assim, aproveitou o ensejo — e isso não é nada raro em suas intervenções, também as por escrito — para se elogiar.
Ao demonstrar como é consciencioso, sério, corajoso e honesto, sem que tivesse sido acusado por Marco Aurélio de coisa nenhuma, disparou:
“Como quase tudo que faço na vida, faço o que considero certo. Sou um juiz que me considero pautado pelo que é certo, correto. O que vai sair no jornal do dia seguinte não faz diferença para mim (…). Fico muito feliz quando uma decisão do tribunal constitucional coincide com a opinião pública. Mas, se o resultado não for (coincidente), aceito a responsabilidade do meu cargo. Não julgamos para a multidão, julgamos pessoas.”
Ulalá! Na quarta-feira, ao ler o seu voto, não teve dúvida em classificar de “casuísmo” — nada menos! — a rejeição dos embargos infringentes, acusação repetida nesta quinta, com outras palavras. Com mais um pouco de entusiasmo, o ministro lastimaria mais as multidões e o povo do que o Félix da novela quando entra em boteco de pobre. Perdeu a medida. É evidente que, por contraste, acusava, então, aqueles que dele divergiam de estar preocupados apenas “com o que vai sair no jornal no dia seguinte”. Ao fazer tal observação, alinha-se com os brucutus que saem por aí tentando invadir órgãos de imprensa, acusando-os de ser parciais. É o mesmo espírito. Agride também, é evidente, a independência de seus colegas. Ocorre, meus caros, que esse texto de Barroso tem copyright; esse texto é de José Dirceu, é de Rui Falcão, é de Lula; é de Delúbio Soares. Ora… Quem dizia ser surdo à voz da multidão? Barroso? Justo ele? Direi daqui a pouco a razão do meu espanto meramente retórico.
EU, COMO POUCOS, JÁ REPUDIEI JUÍZES QUE OUVEM MULTIDÕES. MAS EU EXECRO AINDA MAIS OS QUE OUVEM OLIGARQUIAS. EU SÓ RESPEITO JUÍZES QUE OUVEM AS LEIS.
Marco Aurélio mandou brasa:
“Vejo que o novato parte para a crítica ao próprio colegiado, como partiu em votos anteriores, no que chegou a apontar que, se estivesse a julgar, não decidiria da forma mediante a qual decidimos. Estimado amigo Luís Barroso, nós precisamos nos completar. (…) Não respondi a Vossa Excelência sobre a crítica que, para mim, não foi velada, foi uma crítica direta, porque achei que não era bom para a instituição a autofagia. (…) Vossa Excelência [referindo-se a Barroso] elogiou um dos acusados”.
Marco Aurélio se referia a um dos momentos mais constrangedores da história do Supremo, quando o novo ministro, ao simplesmente recusar um embargo de declaração da defesa de José Genoino, cantou as glórias de alguém condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha; que foi um dos principais protagonistas de um dos capítulos mais vergonhosos da história do país. Ele que elogie quem quiser. Que crie uma página na Internet para fazer seus panegíricos e confessar seus gostos (Taiguara, por exemplo). Que reúna os amigos num bar — longe da multidão, claro! — para expressar os seus afetos. Fazer, no entanto, o elogio a um condenado por crimes tão graves, por mais meritório que tivesse sido o passado deste (com o que não concordo, deixo claro!), é um acinte, um disparate, uma vergonha. CERTAMENTE O MINISTRO BARROSO NÃO ESTAVA FALANDO PARA SER OUVIDO PELAS MULTIDÕES. A QUEM FALAVA BARROSO QUANDO EXALTOU AS VIRTUDES DO CHEFÃO PETISTA?
Coragem?
Em tribunal em que estão Gilmar Mendes e Marco Aurélio, bater a mão no peito, quando se é Barroso, para dizer que não teme a multidão é prepotência imprudente, como todas. Alguém já viu um desses dois com medo do que vão dizer os jornais, as ruas ou as gangues organizadas na Internet? Ambos já passaram muitas vezes pelo corredor polonês da desqualificação por votar de acordo com o que consideram correto. A independência do “novato” ainda está por ser testada. No Brasil, quando se ocupa determinadas posições de poder, ser “independente” da “multidão” é até fácil; duro mesmo é ser independente dos oligarcas.
Vexames
Barroso fala sempre num tom bastante professoral, e parece que bebe diretamente da fonte da sapiência. Mas lhe foi dado ter uma grande ideia no Supremo, e ele, na prática, criou a figura do parlamentar-presidiário sob o pretexto de preservar a competência das Casas Legislativas para cassar seus respectivos membros. Cometido o erro, resolveu corrigi-lo com uma liminar que merece a qualificação de patética: não apenas interferiu, então, num Poder que ele dizia imune ao juízo da Corte nesse particular, como tentou firmar a máxima de que só estariam cassados os mandatos daqueles cuja pena excedessem o que lhes sobrasse de tempo como representantes do povo — criação batizada pelo ministro Gilmar Mendes de “mandato-salame”. Sobra-lhe de imprudência retórica o que lhe falta de prudência técnica.
De volta ao povo
Estou aqui com o seu livro, todo anotado, aberto na página 131. Aquele seu ataque de Félix em boteco de pobre não se ancora no que escreve (ou, então, se ancora, mas de um modo muito particular). O homem que não é reverente a multidões, sugerindo que esse é um mal que atinge seus pares avessos aos infringentes escreve isto:
“O pós-positivismo [e ele ser quer um pós-positivista, tá, leitor?] é uma superação do legalismo não com recurso a ideias metafísicas ou abstratas, mas pelo reconhecimento de valores compartilhados por toda a comunidade. Esses valores integram o sistema jurídico, mesmo que não positivados em um texto normativo específico. (…) Além dos princípios tradicionais como Estado de Direito democrático, igualdade e liberdade, a quadra atual vive a consolidação do princípio da razoabilidade e o desenvolvimento do princípio da dignidade da pessoa humana”.
Parece que o professor Barroso acha que a “comunidade” tem algo a ensinar ao direito e aos juízes, não e mesmo? Parece que, também no voto sobre os embargos infringentes, ele deveria ter atentado para a questão da razoabilidade…
Ocorre, e já vou começando a concluir, que Barroso tem uma visão muito particular de “multidão” ou, quem sabe?, de opinião pública. O patrocinador das causas do aborto de anencéfalos, da união civil de homossexuais e da permanência no Brasil do terrorista Cesare Battisti (sempre contra o disposto em textos legais, é bom que se diga) parece disposto a acatar não “os valores compartilhados por toda a comunidade”, como escreve, mas aqueles compartilhados por grupos de pressão, que se pretendem a vanguarda do progressismo. A “multidão”, ele despreza como expressão do senso comum e do vulgo (o boteco em que Felix não bebe nem água). Já esses grupos de pressão seriam, sei lá, como forças a educar esse povo xucro que ousa falar em Justiça.

Em suma: ainda falta um povo à altura do ministro Barroso.

Mensalao: uma decisao para confortar ou para envergonhar o Brasil: dia 18/09/2013

Apenas relembrando:


Esses vergonhosos atos de corrupção governamental que afetam o cidadão comum ─ privando-o, como já se disse aqui, de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida ─, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático. Esses atos de corrupção parlamentar significam, portanto, tentativa imoral e penalmente ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta, a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta nação. Esse quadro de anomalia, senhor Presidente, esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos quanto privados, e de parlamentares corruptos em comportamentos criminosos devidamente comprovados que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do país, a atuação desses marginais do poder.
Celso de Mello, dia 1/10/2012

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Sumir com documentos oficiais e' coisa de...

... vocês completem com o que acharem mais apropriado. Eu já escolhi minhas palavras, na verdade uma só...
Paulo Roberto de Almeida

Documento sobre o mensalão some na Casa Civil

Ofício poderia esclarecer se Toffoli ajudou Dirceu em resposta à PGR

THIAGO HERDY E VINICIUS SASSINE(FACEBOOK - TWITTER)
SÃO PAULO E BRASÍLIA - Documentos com questionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR) ao então ministro José Dirceu sobre o mensalão desapareceram da Casa Civil. O órgão informou ao GLOBO não ter mais em seus arquivos o processo com a tramitação interna do ofício 734/2005, em que o então procurador-geral Cláudio Fontes perguntava a Dirceu, em 13 de junho de 2005, sobre denúncia do deputado Roberto Jefferson (PTB) de pagamento de propina a deputados do seu partido, em troca de apoio político ao governo Lula. Dirceu respondeu três dias depois, por meio do aviso 590/2005.
O GLOBO pediu acesso ao processo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e também diretamente à assessoria da Casa Civil. À época do ofício, o subchefe para Assuntos Jurídicos do órgão era Dias Toffoli, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando Dirceu foi questionado pela PGR em outras ocasiões, Toffoli atuou na defesa do ministro, como mostram documentos da Casa Civil aos quais O GLOBO teve acesso.
No mesmo ano em que o mensalão foi denunciado (2005), Toffoli formulou a resposta oficial de Dirceu, quando a PGR abriu procedimento para investigar viagem do ministro a Minas Gerais, para inaugurar o Instituto Minas Cidadania.
A PGR apurava se a viagem, custeada pelo poder público, poderia ter sido realizada com propósitos eleitorais. Toffoli também participou da formulação de defesa de Dirceu quando a PGR pediu acesso a documentos de compra com dispensa de licitação na Casa Civil. Atuou ainda quando Dirceu foi convocado pelo Senado para falar sobre a transformação da Infraero em sociedade mista. Ele recusou o convite.
Os questionamentos enviados por Fonteles aos principais envolvidos no escândalo estão na origem do processo do mensalão, que resultou na apresentação de denúncia da Ação Penal 470. No ofício enviado a Dirceu, Fonteles perguntou se ele participara de reunião com Jefferson, na qual o deputado teria lhe contado sobre pagamentos de Delúbio Soares (tesoureiro do PT) a políticos do PTB. Aconteceu a conversa?, escreveu Fonteles. Em caso positivo, a conversa deu-se nos termos postos na reportagem?, continuou, mencionando texto publicado pela Folha de S. Paulo sobre o tema. No aviso 590/2005, obtido pelo GLOBO na PGR, José Dirceu respondeu de forma lacônica às perguntas. Não e Prejudicada, respectivamente.
O documento não tem registro oficial na Casa Civil. Procedemos uma revisão manual, pasta por pasta, folha por folha de todos os avisos do ano de 2005. Ao final desta busca, só podemos reiterar que o citado documento não tem registro de entrada ou de saída na Casa Civil, escreveu a assessoria da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. O órgão informou que fará consulta formal à PGR sobre o documento.
O GLOBO perguntou a Toffoli se ele auxiliou Dirceu a responder a questionamentos da PGR sobre o mensalão. Fez a mesma pergunta a Dirceu. Os dois informaram que não se manifestariam. No início do julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cogitou questionar a participação de Toffoli , devido à sua condição de ex-advogado de Dirceu e assessor na Casa Civil na época em que o petista teria cometido os crimes denunciados no processo.

Itamaraty: Eduardo Saboia pede reinsercao ao trabalho da Casa

VEJA.com, 12/09/2013

O diplomata Eduardo Saboia, responsável pela saída do senador Roger Pinto Molina da Bolívia, voltará ao trabalho no Itamaraty, em Brasília, no dia 1º de outubro, segundo a Agência Brasil. O ex-encarregado de negócios do Brasil na Bolívia está afastado de suas funções diplomáticas desde a chegada de Molina ao país, no final de agosto. Por causa do episódio, ele perdeu o cargo que tinha na embaixada brasileira em La Paz e ficará lotado na sede do ministério.
De acordo com a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, antes de retomar às atividades, o diplomata será chamado para se apresentar à pasta até o fim de setembro. A defesa de Saboia enviou, nesta quinta-feira, o pedido para que ele retornasse ao trabalho. Segundo o advogado Ophir Cavalcante Junior, o pleito “demonstra o seu compromisso com a nação, pois está recebendo salário sem trabalhar”.
Cavalcante acrescentou que não há nenhum ponto na lei que sustente o afastamento de Saboia do cargo. “Não há nada de irregular na conduta do diplomata que o afaste das suas atividades normais de trabalho. Por isso, foi solicitado o retorno. Ele está em Brasília desde a chegada do senador [boliviano] ao Brasil”, disse o advogado.
Sindicância
A comissão de sindicância, que apura a atuação do diplomata no episódio, suspendeu a audiência agendada para esta quinta-feira. O grupo, formado por dois embaixadores e um auditor da Receita Federal, também informou a Saboia e aos seus advogados que vão analisar o pedido de acesso aos documentos considerados sigilosos – são eles e-mails, telegramas e notas compartilhadas entre a embaixada do Brasil na Bolívia, o Itamaraty e a Presidência da República. A decisão seria tomada pelo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado.

O diplomata é acusado de quebra de hierarquia. No fim de agosto, Saboia foi responsável por retirar Molina da embaixada brasileira em La Paz, onde estava asilado há 455 dias. Da capital boliviana, o senador viajou num carro oficial, sob a escolta de militares brasileiros, até Corumbá, no Mato Grosso do Sul. De lá, partiu de avião para Brasília, onde permanece à espera de asilo político. O episódio resultou na queda do então ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, que foi substituído por Luiz Figueiredo Machado

Os companheiros ja compraram, ou ja enquadraram, o Judiciario? - Milton Simon Pires

O FIM DA JUSTIÇA NO BRASIL 
Milton Pires

Imagino eu que talvez um dia esse período da história que estamos vivendo no Brasil fique conhecido como a época da “primeira impressão”. Não há absolutamente nenhuma capacidade das pessoas irem além daquilo que lhes foi apresentado em algum telejornal ou algum post de Facebook. Ontem, por exemplo, um dos fatos mais graves da história do Poder Judiciário no Brasil foi noticiado como simples possibilidade de um “novo julgamento” da quadrilha petista que tentou dar um golpe na democracia brasileira. Duvido que o número de brasileiros capazes de entender o que isso significa na verdade – a destruição completa do Estado de Direito no Brasil – tenha alguma representação política importante.
Oferecer aos réus da Ação Penal 470 a possibilidade de recorrer aos embargos infringentes assemelha-se muito a chamar um médico para examinar um cadáver no necrotério! Não existe uma coisa dessas prevista na Lei atual do STF. Isso é evidente até para quem não é advogado, mas a grande ironia é que o processo que surgiu para punir a compra do Poder Legislativo pelo PT demonstrou que ele – PT – já tem “na mão” o Judiciário!
Triste é perceber que não se faça disso uma oportunidade para avaliar como se forma o quadro do STF aqui no país! Desgraça é não fazer desse fato uma oportunidade para se terminar de vez com as indicações políticas para nossa Suprema Corte!
Meus amigos, o pilar fundamental do Estado de Direito é a independência de seus poderes. Uma ditadura NÃO se caracteriza, nesse sentido, somente por prisões e por censura. Elas podem não estar ocorrendo no Brasil do PT, mas afirmar que ainda existe democracia nessa nação é ridículo! Eu já disse, e vou continuar dizendo, que não há um só aspecto da Administração Brasileira que não esteja dominado direta ou indiretamente pelo Partido dos Trabalhadores. Desde a Petrobras até os setores de compra de material hospitalar dos hospitais públicos, essa gente tem o poder de tudo.
No caso da Ação 470 prorrogou-se o tempo necessário para alcançar a aposentadoria de vários ministros do STF que poderiam “causa problemas” aos mensaleiros. Mesmo não participando do processo desde o início, novos ministros indicados pelo Governo Federal podem sim dizer que devem ser aceitos os tais embargos infringentes (leia-se “novo julgamento). Tal fato é uma cusparada na cara da Nação! É uma vergonha para um Governo corrupto que desdenha da indignação de milhões e milhões de pessoas de bem que trabalham e pagam suas contas e é um recado claro de que não existe mais justiça no Brasil.
Afirmo a vocês que não vão haver manifestações de rua por causa disso. Ninguém vai queimar nem quebrar coisa alguma! Não veremos Black Blocs contra o STF. Muito pelo contrário – essa gente fez o que fez em junho justamente para desviar a atenção do que se fez ontem e vai ser feito novamente hoje a tarde : dar aos mensaleiros uma nova chance para escapar da prisão! Nesse sentido eu afirmo a vocês – preocupar-se ou não com legalidade da vinda de cubanos para o Brasil afim de exercer medicina sem revalidar diploma é ridículo! Trata-se de colocar um band-aid numa pessoa com câncer! Esqueçam isso tudo pois livrar José Dirceu da merecida prisão é a prova matemática de que não existe justiça nesse país, é a lembrança de que vivemos numa ditadura e de que o PT faz o que quiser com a Justiça.
Entender o que escrevi acima é antes de tudo desmentir um dos maiores picaretas de toda história da Filosofia Política – Karl Marx. Esse cidadão mais de uma vez afirmou que os filósofos tinham “até hoje tratado de interpretar o mundo; tratava-se então de transformá-lo.” Afirmo eu exatamente o contrário do que dizia esse charlatão: é urgente no Brasil de 2013 que se saiba interpretar o que está acontecendo com clareza antes de qualquer “ação”. Quem não sabe o que enfrenta não pode agir corretamente nunca! Lembrem-se: o que estamos assistindo agora é o Fim da Justiça no Brasil !


Porto Alegre, 12 de setembro de 2013

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Livro Marxismo e Socialismo finalmente disponível - Paulo Roberto de Almeida

Meu mais recente livro – que não tem nada a ver com o governo atual ou com sua diplomacia esquizofrênica, já vou logo avisando – ficou final...