quarta-feira, 29 de julho de 2015

BNDES: a mao invisivel da corrupcao na America Latina - Brio Watchdog


Estarrecedor, como diria alguém...
Um trabalho de dois anos com 17 pessoas (jornalistas, advogados, cientistas politicos).
Paulo Roberto de Almeida

Por Brio Watchdog

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está na boca do povo, mesmo que pouca gente saiba muito sobre ele. Nos protestos pelas ruas do Brasil, no Congresso Nacional, na selva amazônica do Peru ou nas terras baixas da Bolívia, em Buenos Aires ou nas reuniões das maiores empresas nacionais e estrangeiras, o dinheiro que sai dos cofres de um dos mais importantes financiadores do mundo está na pauta. Todos querem saber o que acontece com as verbas do contribuinte brasileiro usadas para bancar projetos em outros países. 
Para jogar luz no assunto, BRIO convidou 17 profissionais — entre repórteres, fotógrafos, infografistas e cineastas — na Argentina, Bolívia, Equador, Panamá, Peru e Venezuela, países nos quais foi possível levantar documentos e dados de interesse público, em meio a uma cultura de sigilo. Engenheiros, advogados, diplomatas, economistas, cientistas políticos, antropólogos, entre outros, foram convidados para analisar os dados. Uma equipe de filmagens viajou mais de 9.000 quilômetros para registrar o trabalho dos jornalistas e especialistas.
Nas próximas páginas, as descobertas são relatadas em seis capítulos, um para cada país. Primeira constatação. Alguns dos projetos com financiamento do BNDES seguem primeiro critérios políticos, mas não levam em conta estudos sobre custos, impactos sociais e ambientais. Na definição de um documento do Itamaraty obtido por BRIO por meio da Lei de Acesso à Informação: "Conviria revisar cuidadosamente os parâmetros para a aprovação dos financiamentos".
Na Argentina, o BNDES financiou 85% da compra de 20 aviões da Embraer pela Austral, uma subsidiária da Aerolineas Argentinas. Foi um negócio de mais de US$ 700 milhões. Ocorre que, mesmo antes de o contrato ser assinado, funcionários do governo argentino apresentaram indícios de sobrepreços. Pilotos chegaram a se reunir com o então ministro do Planejamento para apresentar algumas planilhas de custos. Ouviram como resposta: "É um acordo entre Lula e Cristina".
Hoje, o contrato é investigado, sob suspeitas de superfaturamento, pela Justiça da Argentina, pelo FBI e pelo Departamento de Estado Norte-Americano. Segundo os investigadores, uma empresa de consultoria foi usada para receber propina. Há suspeitas de pagamentos no Brasil. Como provam documentos revelados por BRIO, também existem indícios de propina para um ex-ministro dos Transportes e um assessor informal do governo argentino. Foi esse assessor fantasma, que nunca foi oficialmente nomeado para nenhum cargo no governo, quem negociou com o BNDES.
Quando os interesses políticos desconsideram os critérios técnicos, os financiamentos do BNDES se envolvem em polêmica.
Na Venezuela, BRIO descobriu que o governo brasileiro tratou de uma mudança da lei local para garantir o aumento de endividamento e de financiamentos. Como escreveu um funcionário brasileiro em documento que agora se torna público: "As empresas reconhecem que, para a realização desses investimentos, tem sido fundamental o bom momento que se atravessa no plano político bilateral, impulsionado pela estreita relação entre os Presidentes".
Uma das obras com financiamento é considerada fundamental para resolver a crise de transportes na capital venezuelana. Trata-se da Linha 5 do metrô de Caracas, que teve seu orçamento aumentado em três vezes o valor inicial e está seis anos atrasada.
Não se trata de demonizar a política, necessária na definição de projetos e de políticas públicas. Mas regras claras e transparentes são necessárias justamente para que critérios técnicos sejam seguidos na aplicação dos recursos.
Como definem os cientistas políticos Gretchen Helmke e Steven Levitsky: instituições são regras e procedimentos que estruturam interações sociais ao restringir e incentivar comportamentos. Essas instituições podem ser formais, comunicadas por escrito ou leis, ou informais, muitas vezes criando comportamentos não oficiais. Na América Latina, não é raro que as instituições informais se sobreponham às formais.
Projetos financiados com dinheiro brasileiro também geraram crises diplomáticas e afetaram a imagem de empresas nacionais. É muito conhecida a história de como o governo do Equador expulsou a construtora Odebrecht e abriu uma disputa jurídica contra o BNDES em uma corte internacional, por conta de problemas em uma hidrelétrica financiada pelo banco. O que não se sabia foi como isso tudo se resolveu.
Após um pagamento de milhões de dólares por parte da Odebrecht, um acordo foi assinado para que todas as investigações envolvendo diretores brasileiros fossem engavetadas, assim como o caso envolvendo o BNDES em uma corte arbitral de questões comerciais. Nesse caso, dinheiro privado foi utilizado para ajudar o banco público. A construtora exigiu o fim da disputa entre o Equador e o BNDES como uma das condições para realizar o pagamento milionário. Ocorre que a Odebrecht é a maior beneficiária dos empréstimos do BNDES no exterior. Entre 2007 e 2014, a empresa ficou com 70% de todos os financiamentos desse tipo.
Por fim, são as populações mais vulneráveis justamente as mais afetadas. No Equador, milhares de famílias ficaram sem água e viram suas atividades econômicas sumirem. Na Bolívia, os índios que se opuseram ao projeto financiado pelo Brasil — que contrariava a própria Constituição Nacional — foram agredidos pela polícia, em um marco da democracia boliviana sob o presidente Evo Morales.
No Peru, uma rodovia serviu para turbinar o tráfico de drogas e contrabando de ouro, além de ser alvo de críticas por problemas ambientais. De acordo com diferentes organizações locais, parte da obra foi financiada pelo BNDES. Depois de anos de questionamentos, o banco negou ter financiado a obra. Os financiamentos no país vão para as empresas investigadas no Brasil. Documentos inéditos mostram suspeitas de pagamentos de propinas a políticos peruanos.
O fato é que os desembolsos fizeram parte de uma estratégia do governo federal, iniciada sob o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). Entre 2001 e 2010 houve um salto nos financiamentos para empresas brasileiras atuarem no exterior. Ao mesmo tempo em que o governo apoiou a internacionalização de grandes empresas, o Brasil tinha o objetivo de fortalecer os países da América do Sul e sua relação com o mundo, o que seria feito por meio de uma infraestrutura mais eficiente. 
Um maior grau de transparência pode ajudar a melhorar a imagem das empresas brasileiras e do BNDES, afetada nos últimos anos na América Latina, o que abriu espaço para a concorrência, especialmente da China. Diz o economista Dante Sica, o mais reconhecido brasilianista da Argentina: "Nosso principal erro, em matéria de países, é que enfrentamos a erupção da China de maneiras separadas e com agendas individuais, e isso também tem que ser tema de debate".
No dia 2 de junho, o banco começou a divulgar dados sobre os financiamentos feitos no exterior. A partir de agora, haverá informações sobre os projetos, valores envolvidos, garantias e número de anos até o pagamento. A decisão coincide com esta investigação, iniciada por BRIO em 26/03/2013. Diz o pedido feito naquela data, por meio da Lei de Acesso à informação: “Solicita-se cópia ou acesso à tabela de financiamentos para exportação entre 2006 e 2013, separado por país de destino, empresa que recebeu o financiamento, valor do financiamento, ano da assinatura do contrato e projeto financiado”. As informações divulgadas agora são muito semelhantes.
Nesses dois anos, o BNDES e o governo brasileiros se esforçaram para manter as informações sob sigilo, mesmo que técnicos do próprio governo defendessem a divulgação dos dados, sob alegação de que o dinheiro é público e, portanto, o acesso a eles é garantido pela Constituição (nada muito diferente do que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, segundo o documento). Mesmo assim, um conselho dos principais ministros do governo Dilma Rousseff (como Casa Civil e Justiça) se reuniu para garantir o sigilo das operações. Sete assinaram o documento.
O passo dado pelo BNDES é importante e louvável. Nem todos os dados foram divulgados, mas o banco se propõe a atualizar as informações. Mesmo assim, ainda existem dúvidas. Dados publicados pelo BNDES divergiam dos financiamentos informados oficialmente pelo governo venezuelano, por exemplo. É o caso da Linha 5 do metrô de Caracas, investigada neste trabalho. A diferença entre os valores oficiais do financiamento divulgados pelo Brasil e pelo país vizinho chegava a quase US$ 150 milhões. O BNDES alterou a informação no site.
Coordenado por Fernando Mello, cofundador de BRIO, Matheus Leitão, e na parte de vídeos, pela Olé Produções, este projeto tem o apoio da fundação Open Society. As respostas completas do banco e das empresas estão no último capítulo, além de estarem nos capítulos específicos de cada país. Para conhecer todos os resultados da investigação, a história começa a seguir. Basta se cadastrar no site.







terça-feira, 28 de julho de 2015

E por falar em fascismo do Estado brasileiro, com voces a Receita Federal

A Receita Federal é o nosso orgão fascista por excelência, na forma e no conteúdo, em propósito e em intenção, no espírito e na letra de sua ação, a coisa mais autocrática que poderíamos ter como instituição de governança, emitindo ukazes contra as empresas e os simples cidadãos, sem apelação.
    Evitei tratar dela em meu artigo sobre o Estado Fascista do Brasil (vejam aqui) pois teria muito a dizer e dezenas de exemplos a mostrar. Fica para um outro artigo, especialmente dedicado a esse Frankenstein misturado com vários outros monstros da literatura de horror.
Abaixo, uma análise de um escritório de advogados sobre o mais recente ataque fascista desse órgão extraordinário, fantástico e surpreendente: eles consideram que a empresa que estiver fazendo "planejamento tributário" já tem más intenções por definição, e pode sofrer "consequências graves" se não contar tudinho de suas intenções malévolas à própria Receita.
Seria como um casal colocar na internet todos os seus jogos de amor na intimidade do lar... (enfim, a imagem não é a melhor possível, mas é isso que a Receita quer, penetrar na "alcova" da nossa intimidade, ou nos gabinetes das empresas.
Se alguém não se convencer que vivemos em um Estado fascista, eu me aposento...
Para completar: "Descartar milésimos da moeda em cálculo de ICMS caracteriza sonegação fiscal" http://www.conjur.com.br/2015-jul-15/descartar-casas-decimais-depois-centavos-caracteriza-sonegacao
Durma-se com um barulho desses...
Paulo Roberto de Almeida

Escritório  Reis e Sampaio Advogados
Newsletter  28/07/2015

ASSUNTO: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685/15 – DECLARAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Como amplamente noticiado pelos veículos de mídia, no último dia 22 foi publicada a Medida Provisória nº 685/2015, que possibilita aos contribuintes a quitação de débitos próprios de tributos federais, objeto de discussões administrativas ou judiciais, mediante a utilização de créditos calculados sobre prejuízos fiscais de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresas relacionadas.

No entanto, essa não é a única disposição de relevo que consta da referida MP. Por meio de seus arts. 7º e seguintes, a norma editada pela Presidência da República estabelece uma nova obrigação aos contribuintes, a qual consiste na necessidade de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que “envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo”.

Pode-se dizer que fica o contribuinte compelido a fornecer à RFB informações a respeito de operações por ele implementadas que tenham caracterizado “planejamento tributário”, para que o órgão possa, então, avaliar e determinar se as mesmas possuem validade no plano fiscal.

                Das disposições da MP nº 685/15

Conforme os incisos I a III do art. 7º da MP nº 685/15, o contribuinte deve declarar suas operações ao Fisco Federal quando:

u  os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes; ou

u  a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contivercláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou

u  tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato a ser editado pela RFB.

Caso a RFB não reconheça, para fins tributários, as operações declaradas pelo contribuinte, o mesmo será intimado para recolher ou parcelar, no prazo de 30 dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora, sem a incidência de multas. Note-se que a declaração não é dispensada para as operações que já se encontrarem sob procedimento de fiscalização, porém, em caso de seu não reconhecimento por parte da RFB, os tributos devidos não serão acrescidos apenas de juros de mora, como também de multas.

Por outro lado, caso a operação seja aceita/convalidada pela RFB, o contribuinte estará “respaldado” em relação aos atos ou negócios jurídicos correspondentes.

O contribuinte deverá apresentar uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos de regulamentação a ser editada pela RFB, observadas as seguintes condições gerais previstas na MP:

u  A entrega deverá ser feita, necessariamente, pelo sujeito passivo das obrigações tributárias resultantes dos atos ou negócios jurídicos declarados;

u  A declaração deverá conter os dados essenciais à compreensão dos atos ou negócios jurídicos; e

u  A declaração não poderá conter hipótese de falsidade material ou ideológica, bem como não poderá envolver interposição fraudulenta de pessoas.

O descumprimento de quaisquer das condições acima torna eficaz a declaração apresentada e, assim como a sua não apresentação, produz consequências graves. Nessas situações, a MP presume a ocorrência de omissão dolosa do contribuinte com o intuito de sonegação ou fraude, de forma que os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento). Existirá, ainda, a possibilidade de a autoridade fiscal apresentar representação para fins penais perante o Ministério Público (o que costuma ocorrer nos casos de imposição da multa qualificada), que, se julgar necessário, poderá iniciar investigação da prática de crime contra a ordem tributária.

                Impressões iniciais        

A edição da MP nº 685/15 representa clara tentativa do Governo Federal de identificar e coibir “planejamentos tributários abusivos”, conforme a RFB costuma qualificar operações muitas vezes usuais realizadas pelos contribuintes.

Diferentemente do caminho trilhado por outros países, não pretendeu o Governo brasileiro instituir a possibilidade de consulta prévia ao Fisco sobre a validade de planejamentos tributários. Nesse ponto, a MP é clara ao estabelecer que somente devem ser informadas as operações já realizadas/implementadas e que, caso o contribuinte faça referência a atos ou negócios jurídicos ainda não efetivados em sua declaração, esta receberá o tratamento de mera consulta acerca da interpretação e aplicação da legislação tributária.

Assim, a MP promove verdadeira inversão do ônus da fiscalização aos contribuintes, obrigando-os a submeter operações já realizadas ao crivo da RFB, que poderá, se julgar correto, não reconhecê-las para fins tributários.

Uma das controvérsias em torno da apresentação da declaração reside na delimitação das situações em que ela se faz obrigatória. Essas hipóteses, já expostas acima, são definidas por termos excessivamente amplos, alguns deles carentes não apenas de apropriada conceituação legal, como também de interpretação uniforme pela jurisprudência administrativa e judicial.

Não há indicativo, por exemplo, do que se considerará ausência de “razão extratributária relevante” (ou ausência do chamado “propósito negocial”). Esse argumento, recorrentemente suscitado pelas autoridades fiscais para apontar a ocorrência de planejamentos tributários abusivos, não encontra previsão normativa específica, derivando de uma adaptação da teoria do business purpose test, que teve seu maior desenvolvimento no Direito norte-americano, à realidade brasileira. Além disso, não há entendimento jurisprudencial pacífico acerca de sua aplicação, seja no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), seja no âmbito judicial.

Além disso, não nos parece razoável a presunção de que determinadas operações (societárias, comerciais etc.), que, segundo a MP, deverão constar de lista que será elaborada pela RFB, necessariamente configuram planejamento tributário (“supressão, redução ou diferimento de tributo”).

Precisamente por não dispor com clareza quanto às operações que devem ser declaradas, a MP tem seu ponto de maior controvérsia na equiparação da falta de entrega da declaração à omissão dolosa com o intuito de sonegação ou fraude fiscal, sujeitando o contribuinte à cobrança dos tributos acrescidos da multa qualificada de 150% e, até mesmo, a investigações criminais. Trata-se de conferir ao planejamento tributário os efeitos da evasão fiscal (conduta ilícita) tão somente em virtude do descumprimento de uma obrigação acessória, o que, a nosso ver, configura presunção de dolo que não encontra amparo na Constituição Federal.

Vale ressaltar que a MP nº 685/15 ainda será objeto de discussões no Congresso Nacional, de modo que poderá ser convertida em lei com ou sem modificações em seu texto ou até mesmo ser integralmente rejeitada. Contudo, entendemos ser importante que os contribuintes, desde já, realizem uma avaliação cautelosa de suas operações à luz do disposto nessa MP, de modo a verificarem (i) a potencial necessidade de declará-las ao Fisco no próximo ano e (ii) a necessidade de reunirem provas quanto à existência de “razões extratributárias relevantes” e de outros elementos que atestem a natureza dos atos e negócios jurídicos celebrados.

Instituto Millenium: uma selecao de artigos de Paulo Roberto de Almeida

O Instituto Millenium publica, ocasionalmente, algum artigo meu.
Abaixo, os mais recentes de um total (provavelmente subestimado) de 64 no total.

Por Paulo Roberto de Almeida

A Venezuela declara guerra 'a OEA (vai ser dificil atacar em Washington) - InfoLatam

Bem, eles entendem de traidores: metade da classe média é formada de traidores, e já saiu do país.
Se houver um voto qualquer na OEA, cabe observar como votarão gregos e goianos, quero dizer, troianos (ainda que estes possam não estar lá, e menos ainda os gregos, of course).
Vai ser divertido...
Paulo Roberto de Almeida

Venezuela OEA

Gobierno acusa a Almagro de “traidor” y “antivenezolano”

CARACAS (VENEZUELA)  30/07/2014 EFE/MIGUEL GUTIÉRREZ
El ministro de Exteriores de Venezuela, Elías Jaua
Infolatam/Efe
Caracas, 28 de julio de 2015 

El vicepresidente de Desarrollo del Socialismo Territorial y ministro de Comunas venezolano, el chavista Elías Jaua, acusó al secretario general de la Organización de Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, de ser un “antivenezolano” y un “traidor” de la unión Suramericana.
Almagro “es un antivenezolano, lo ha demostrado, y soy testigo como vicepresidente que fui, como canciller que fui, de sus actitudes hostiles contra nuestra patria y contra la voluntad mayoritaria del pueblo venezolano”, afirmó Jaua.
El excanciller venezolano y ministro de las Comunas, aseguró que durante su permanencía como canciller de Uruguay, el novel secretario ejecutivo de la OEA demostró ser contrario a los intereses de la nación petrolera.
Según Jaua, en 2012, cuando Paraguay fue suspendido del Mercado Común del Sur (Mercosur) y con ello se eliminó “la única traba” para el ingreso de Venezuela al bloque, el político uruguayo intentó impedir la entrada al organismo.
Almagro “intentó obstaculizar el pleno ingreso de Venezuela al Mercosur y fue derrotado por la voluntad decidida de los propios presidentes que lo pusieron en su sitio”, reveló.
La sucesión de incidentes de Venezuela con Almagro continuó en 2013, cuando al país petrolero le correspondió asumir la presidencia protémpore del bloque, y, según Jaua, el uruguayo quiso persuadir al Gobierno de Nicolás Maduro de ceder el rol a Paraguay.
Almagro “vino personalmente, no como el iniciativa del Gobierno hermano de la República Oriental del Uruguay, a hacer una propuesta indigna para la patria de Bolívar, que nosotros cediéramos la presidencia protémpore (…), a cambio de que el Congreso de Paraguay aprobara nuestro ingreso al Mercosur, por su puesto la rechazamos de plano”, dijo.
Pero para el funcionario venezolano “los hechos más graves, bochornosos y dolorosos, se produjeron cuando vino como parte de la comisión de cancilleres de Unasur en el 2014, a intentar fomentar el diálogo (…) y él (Almagro) se puso, sin ningún tipo de prueba, a avalar las supuestas violaciones de derechos humanos que falsamente esgrimía la oposición”.
Jaua aseguró que el Gobierno venezolano respaldo la elección de Almagro al frente de la OEA, porque sabían que su postulación “era una provocación”, del Gobierno de EEUU.
De acuerdo a la tesis de Jaua, el exfuncionario del Gobierno de José Mujica fue postulado por EEUU que pensó que Venezuela rechazaría su candidatura y con eso lograrían la división entre la Unión Suramericana de Naciones (Unasur).
“En ese momento nosotros sopesamos la importancia de los dos organismos, qué nos importaba más, el secretario general de una OEA (…) que no tiene ningún peso político en nuestra América libre de hoy, o fortalecer la Unión suramericana”, explicó.
“Optamos por no caer la provocación, fortalecer la unión Suramericana y que él fuera secretario general a consciencia de que estábamos designando a un traidor de la causa de la Unión Suramericana como es el señor Almagro”, añadió.
Los comentarios del funcionario del Gobierno de Maduro sobre Almagro se hacen un día después de que el secretario de la OEA recibiera en la sede de la institución, en Washington, al excandidato presidencial venezolano Henrique Capriles, una cita en la que el opositor expuso “la situación explosiva” de Venezuela.
“El señor Capriles fue recibido como el pago de factura de Almagro al Gobierno de EEUU, a los sectores más conservadores del Departamento de Estado por haberlo postulado y haber avalado su candidatura como secretario general de la OEA”, dijo Jaua al respecto.
Almagro, de 51 años, fue elegido en marzo por 33 votos -y una sola abstención- en una Asamblea General extraordinaria de la OEA que contó con la asistencia de representantes de los 34 Estados miembros de la organización, a la que pertenecen todos los países de América menos Cuba.

Social-democratas alemaes caminham para desacelerar a economia alema - Fundacao Friedrich Ebert

A Alemanha estava indo tão bem...
Depois que a CSU, cristã-democrata, teve de fazer uma aliança de governo com o SPD, socialdemocratas, ela começou a desandar.
Começa justamente pela "imposição" -- este é o termo -- do SPD da adoção de um salário mínimo para fazer parte da aliança de governo. A Alemanha vai pouco a pouco voltar a reduzir sua competitividade externa pelo encarecimento do custo dos produtos, devido aos preços mais altos da mão-de-obra, comparativamente a outros países europeus ou aos asiático.
O primeiro trabalho dessa fundação "progressista" quer fazer acreditar que se trata de uma boa coisa, quando o único resultado vão ser perdas para a economia alemã.
O segundo trabalho acha que o problema crucial de nossa época é a desigualdade distributiva, quando não é, e sim a produtividade crescentemente lentamente na Europa em geral, e a renda crescendo muito devagar em vários outros países europeus.
Parece que os alemães vão começar a andar para trás...
Paulo Roberto de Almeida


A Fundação Friedrich Ebert (FES) está presente em mais de cem países ao redor do mundo. Aproveitando-se dessa rede, pretende contribuir para o debate plural no campo da esquerda a nível mundial com análises e propostas.
Com a nova edição de nosso Newsletter lhes apresentamos uma análise das primeiras experiências com o salário mínimo na Alemanha, de Gerhard Bosch, Karen Jaehrling e Claudia Weinkopf, e uma reflexão de Thorsten Schäfer-Gümbel sobre a necessidade de um novo paradigma na agenda de crescimento.
Esperamos que os documentos sejam de interesse e desejamos uma boa leitura!
Equipe FES Brasil

www.fes.org.br

O salário mínimo legal na prática na Alemanha: condições para uma implementação bem-sucedida
Gerhard Bosch, Karen Jaehrling, Claudia Weinkopf

Com o salário mínimo de 8,50 euros por hora a partir de janeiro de 2015, foi introduzido um piso salarial obrigatório na Alemanha, visando coibir o dumping salarial e fortalecer a justiça no mercado de trabalho. Para tal, é, porém, necessário que o salário mínimo seja implementado e aplicado de forma eficaz na prática. As experiencias da Grã-Bretanha, onde o salário mínimo já foi introduzido em 1999, revelam que se trata de um processo mais demorado, no qual é preciso enfrentar os problemas e as lacunas na regulamentação com definições legais mais precisas e instrumentos práticos, ou até mesmo novas estratégias de implementação.Leia mais

A favor de uma mudança de paradigma na agenda de crescimento
Thorsten Schäfer-Gümbel

Não queremos nem a renúncia ao consumo nem uma política de desregulamentação cega e comprovadamente fracassada, e sim, um crescimento pluridimensional.
Eis o tema que tornou Thomas Piketty famoso, pois acertou em cheio a questão crucial da nossa época. Hillary Clinton elegeu o tema a sua preocupação central. Para nós, social-democratas, o combate das desiguldades sociais é o objetivo da nossa existência política. O tema onstou até mesmo da agenda do Encontro Econômico em Davos. Há muitos atores e muitas sugestões de soluções, porém, uma coisa é certa: urge fazer algo imediatamente. Leia mais

Prata da Casa: sempre na vanguarda dos downloads - Paulo R. Almeida (Academia.edu)

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Highlights

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Your most popular paper for the week was 22) Prata da Casa: os livros dos diplomatas (Edição de Autor, 2014), which had 26 views.



Mini-reflexao sobre o momento presente, em algum lugar perto daqui...

Mini-reflexão sobre o momento presente em certo país perdido e ainda indeciso quanto ao seu futuro:

O Estado Islâmico Companheiro aspira a muito mais do que simplesmente conquistar territórios, dominar instituições, sequestrar pertences, escravizar indivíduos, expropriar suas crianças e estatizar as suas riquezas. Tudo isso é material e secundário.
Eles planejam monopolizar os corações e mentes, determinar as paixões permissíveis, separá-las das politicamente incorretas, para corrigi-las ou eliminar estas últimas (o que só se pode fazer obliterando, literalmente, os seus donos), determinar o que pode ou não pode ser pensado (sobre eles próprios e sobre tudo o mais), o que deve ser escrito e o que eventualmente será guardado (sendo que grande parte sequer merece registro escrito, e torna-se por todo o mais etéreo),  e ainda bem mais do que isso.
Em duas palavras, e resumindo, eles planejam concentrar poder e abolir a História.

Paulo Roberto de Almeida 
Hartford, 28/07/2015


Complemento:

Mini-reflexão sobre a queda de Roma:

Não foi exatamente aquela invasão estilo Hagar, quando os bárbaros batem às portas, com seus aríetes, e perguntam gentilmente: 
"Desculpem, com licença, mas nós viemos saquear e pilhar a sua cidade, além de acabar com o seu império. Dá para abrir as portas ou vamos precisar derrubar?"
Não! Quando os romanos se deram conta, os bárbaros já estavam entre eles, há muito tempo, saqueando e roubando, alegremente e na indiferença geral dos cidadãos romanos. 
E a história não se resumiu a uma tira de humor...

Pois é, qualquer semelhança não é mera coincidência...

Postagem em destaque

Livro Marxismo e Socialismo finalmente disponível - Paulo Roberto de Almeida

Meu mais recente livro – que não tem nada a ver com o governo atual ou com sua diplomacia esquizofrênica, já vou logo avisando – ficou final...