Aliás, olhando a sucessão de greves e manifestações selvagens ocorrendo hoje no Brasil, o desrespeito total à lei e à ordem, com a conivência, talvez até com o estímulo de alguns companheiros no governo, eu tenho a impressão que estamos vivendo uma reprodução daqueles tempos conturbados.
Assim é se lhes parece...
Paulo Roberto de Almeida
O GOVERNO GOULART E O MITO DAS REFORMAS
DE BASE
Paulo Roberto de Almeida
1) Reforma
Urbana, com vistas a definir uma Lei do Inquilinato que melhorasse as condições
de vida da classe média não-proprietária e dos trabalhadores.
As promessas de Goulart, no comício
do dia 13 de março, eram diretas: “Dentro de poucas horas, [um] decreto será
dado ao conhecimento da Nação. É o que vai regulamentar o preço extorsivo dos
apartamentos e residências desocupados, preços que chegam a afrontar o povo e o
Brasil, oferecidos até mediante o pagamento em dólares.” Se tratava da fixação,
segundo critérios políticos, de tetos máximos de reajuste para os aluguéis, com
determinação igualmente política de um teto máximo para a aferição dos valores
de mercado do metro quadrado, para construção ou aluguel; as medidas seriam supostamente
completadas por programas de construção de casas populares subsidiadas. O
resultado prático do anúncio foi a paralisação da construção imobiliária, uma
retração do mercado de aluguéis, o desenvolvimento de um mercado negro de
contratos fraudados nesse setor e uma carência habitacional ainda maior do que
a existente no período anterior. A fixação de tetos máximos para os aluguéis,
se implementada, significaria uma intromissão do governo no patrimônio de
particulares (para todos os efeitos equiparados a “rentistas”, quando muitos
eram, na verdade, cidadãos de classe média tentando complementar salários, pensões
ou aposentadorias oficiais notoriamente insuficientes).
2) Reforma
Agrária, facilitando aos trabalhadores rurais acesso à terra, atacando os
latifúndios improdutivos ao instituir o uso lícito da terra.
Como escreveu um historiador
brasileiro de tradição marxista, Caio Prado Jr. – que, aliás, recomendava uma
reforma agrária de cunho essencialmente capitalista, e nem sempre pela simples
repartição de terras –, o Brasil careceu, desde os tempos coloniais, de uma
verdadeira categoria assimilável, em linha de princípio, aos camponeses no
sentido clássico da palavra, uma vez que os camponeses livres ou os
trabalhadores rurais não pertencentes a um latifundiário, ou não assalariados,
sempre foram, em sua opinião, marginais, estrutural e historicamente falando.
Não lhe parecia, assim, que uma reforma agrária ao estilo mexicano ou russo
poderia ser aplicada no Brasil de modo economicamente racional e socialmente
sustentável. Caio Prado dizia (1966) que uma solução capitalista – via melhoria
das condições de trabalho sob um regime salarial – poderia cumprir as funções
econômicas essenciais para a constituição desse mercado interno capitalista que
não tinha sido possível constituir no tempo histórico de formação da sociedade
brasileira.
Em outros termos, se a reforma
agrária tinha sido uma necessidade em outros tempos, talvez a sua oportunidade
já tivesse passado e caberia examinar as outras possibilidades de modernização
econômica e social no campo, compatíveis com uma moderna economia capitalista,
em vista da inexistência já referida da classe camponesa tradicional. Assim, se
havia algum sentido de ‘justiça social’ na distribuição de terras, esse tipo de
medida poderia não revelar-se funcionalmente eficiente nas condições concretas
da economia brasileira da segunda metade do século XX. O que existia, sim, era
uma demanda por trabalho e renda no campo, sem que os demandantes tivessem,
contudo, condições técnicas e competência profissional para se estabelecerem
como “camponeses capitalistas” de modo pleno, sem requerer assistência contínua
e apoio financeiro do Estado, o que não necessariamente os transformaria em
camponeses bem sucedidos, mas provavelmente em eternos dependentes do apoio
estatal.
Em paralelo, havia, claro, uma enorme
demanda política pela reforma agrária, mas isso correspondia mais aos
movimentos políticos organizados em busca de uma agenda qualquer de
‘transformação social’ do que propriamente a uma necessidade estrutural daqueles
mesmos que seriam objeto da “reforma agrária”. Ou seja, era uma boa agenda
eleitoral, e de agitação ideológica, oportunamente explorada pelos movimentos
em questão de esquerda.
João Goulart, em seu famoso discurso
da Central do Brasil falou da ‘reforma agrária’ como um espécie de “abolição do
cativeiro para dezenas de milhões de brasileiros que vegetam no interior, em
revoltantes condições de miséria”, o que era absolutamente verdade, mas sem que
isso pudesse implicar em que essas dezenas de milhões de brasileiros se
convertessem, da noite para o dia, em camponeses prósperos ou minimamente
independentes da ajuda estatal. O que ele pretendia, através de um decreto da
Superintendência da Reforma Agrária, era expropriar terras às margens das
rodovias e ferrovias para entregá-las a ‘camponeses’ pobres, num gesto cheio de
demagogia e inconsequências: “O que se pretende com o decreto que considera de
interesse social para efeito de desapropriação as terras que ladeiam eixos
rodoviários, leitos de ferrovias, açudes públicos federais e terras
beneficiadas por obras de saneamento da União, é tornar produtivas áreas
inexploradas ou subutilizadas, ainda submetidas a um comércio especulativo,
odioso e intolerável.”
O vezo demagógico de sua proposta
transparecia na imediata sequência de seu discurso: “Não é justo que o
benefício de uma estrada, de um açude ou de uma obra de saneamento vá servir
aos interesses dos especuladores de terra, que se apoderaram das margens das
estradas e dos açudes.” Ele prometia, então, que em 60 dias, com a ajuda das
Forças Armadas, começaria o trabalho de demarcação e atribuição das terras
assim designadas para a sua reforma agrária relâmpago. Reiterando suas
promessas, afirmou: “A reforma agrária deve ser iniciada nas terras mais
valorizadas e ao lado dos grandes centros de consumo, com transporte fácil para
o seu escoamento.”
Não é possível saber que destino e
que trajetória teriam tido a expropriação e a distribuição de terras
“valorizadas”, segundo o programa de reforma agrária de Goulart, já que ela
sequer chegou a ser implementada. Ademais dos imensos problemas logísticos que
tal medida em favor do ‘povo’ acarretaria, em vista da completa incapacidade da
Supra em administrar um processo dessa magnitude, havia o obstáculo do
impedimento constitucional da expropriação de terras sem prévia indenização em
dinheiro, tal como estabelecido pelos constituintes de 1946. Provavelmente ela
teria conduzido a difíceis batalhas legais no Supremo, além de alguma
exacerbação da violência no próprio campo, a supor que o Exército teria
efetivamente servido de guarda pretoriana da Supra na sua tentativa de acelerar
a redenção do “povo rural”.
Em todo caso, o governo militar do
general-presidente Humberto de Alencar Castello Branco adotou, como uma de suas
primeiras medidas de reforma estrutural, o Estatuto da Terra, que pretendia
eliminar o latifúndio pela via da imposição fiscal e da sua inviabilização
patrimonial mediante condicionalidades produtivas, ou seja, uma típica reforma
capitalista. Quaisquer que tenham sido os resultados desse instrumento de
reestruturação agrária, o tema não deixou de ter sua forte conotação política e
ideológica durante todo esse tempo, até os dias que correm, quando um movimento
neobolchevique ainda diz pretender realizar a ‘reforma agrária’ com os mesmos
métodos e objetivos já inoperantes e economicamente irrelevantes de meio século
atrás.
3) Reforma Político-Eleitoral,
instituindo o voto aos analfabetos.
Medida justa, em sua franquia
universal, ainda que ela viesse acoplada de uma exigência que ainda hoje
desperta um sentimento de caução: “que a todos seja facultado participar da
vida política através do voto, podendo votar e ser votado”. De fato, Goulart
pretendia que “Nesta reforma, pugnamos pelo princípio democrático, princípio
democrático fundamental, de que todo alistável deve ser também elegível.” O
princípio é meritório, mas contar com prefeitos ou vereadores analfabetos pode
não ser o melhor caminho para o aperfeiçoamento da máquina administrativa e o seu
funcionamento adequado, naquela época ou ainda hoje.
4) Reforma
Educacional, para ampliar a rede pública, assegurando a todos o direito à Educação
com qualidade, dentro dos princípios do Estado laico.
Os princípios e as intenções sempre
foram vagos, e o governo Goulart nunca explicitou como ele pretendia assegurar
a todos o direito à educação de qualidade. Supostamente, isso se faria pela ampliação
das universidades públicas e pela democratização do acesso, o que permaneceu
indefinido até que o governo militar decidiu instituir o vestibular como método
universal, e meritório em seu recrutamento impessoal, de seleção na entrada,
cabendo depois resolver o problema das vagas e da qualidade do ensino. O que
seria possível prever, mesmo na continuidade do regime democrático no Brasil,
seria a grande expansão do ensino universitário, demanda universal da classe
média e dos estratos urbanos da classe média baixa.
O que os militares fizeram foram
enormes investimentos na pós-graduação, ao lado de um relativo descaso com os
ciclos inicial e secundário da educação, com consequências danosas nas décadas
que se seguiram. Independentemente dos regimes militares e civis, e de sua
orientação mais estatizante ou liberal, a educação nos dois primeiros níveis
continuou a se deteriorar continuamente no Brasil, ao passo que a
democratização do acesso ao ensino superior, assegurado pela expansão sobretudo
privada da oferta de vagas, foi acompanhada da perda de qualidade dos quadros
docente e discente, o que é de certa forma natural e esperado, num movimento
desse tipo. A melhoria da qualidade da produção científica não encontrou
correspondência na transposição desse conhecimento para o aparelho produtivo, e
o Brasil segue dependente de tecnologia e know-how estrangeiros.
Em qualquer hipótese, teria sido
altamente improvável que um governo Goulart levado a seu termo tivesse alterado
significativamente a qualidade do ensino no Brasil, em qualquer nível. O mais
provável é que ele teria contribuído com sua deterioração mais rápida, em vista
do exacerbado corporativismo sindical já presente e de suas conhecidas
orientações populistas, incompatíveis com um ensino adaptado aos requerimentos
de uma sociedade de mercado competitiva como deveria ser o Brasil.
Mencione-se a propósito, que com todo
o autoritarismo do regime militar, este esteve mais próximo de cumprir certas
exigências de uma moderna economia competitiva – sobretudo ao estimular a
pós-graduação – do que todo o primitivismo ingênuo (ou maoísta) de um Paulo
Freire, disseminado pelos pedagogos típicos desses ambientes fortemente
ideologizados e sindicalizados. O desastre educacional teria sido bem maior e
teria vindo provavelmente mais rápido. O problema básico da educação no Brasil
é a afirmação do mérito, algo a que se opõem virulentamente sindicalistas e partidários
da isonomia absoluta.
5) Reforma
Administrativa, para modernizar o corpo funcional, racionalizando a máquina do
Estado e combatendo a corrupção.
Nada mais meritório e nada mais
necessário, aliás ainda hoje. Como para o problema educacional acima mencionado,
o mais provável teria sido uma deterioração do serviço público, em função do
corporativismo exacerbado que já vigorava nos tempos de Kubitschek e caminhou
para seu ponto máximo no governo Goulart. A orientação tecnocrática do regime
militar, aliás condizente com a própria natureza das Forças Armadas, levou a
uma modernização sensível do aparelho de Estado, ainda que pela via
autoritária, e com imensas restrições ideológicas, típicas da mentalidade
estreitamente anticomunista então vigente. Os militares, na verdade, mesmo
tendo modernizado o Estado, ampliaram exageradamente seu escopo e abrangência, entrando
nas mais diversas áreas de natureza diretamente produtiva. O resultado foi uma
elevação da carga fiscal de menos de 13% para mais de 24% do PIB, servindo em
parte para investimentos produtivos, mas em grande medida também para a
manutenção do próprio Estado. A sociedade brasileira, já premida por uma carga
tributária próxima da dos países ricos – com uma renda per capita seis vezes
menor –, paga o preço dessa expansão desmesurada do Estado, que, contrariamente
ao que se pretendia, correspondeu também a um crescimento da corrupção
(natural, já que o Estado manipula um volume maior de recursos, com mais
funcionários e canais de intermediação, que podem também servir a objetivos de
fraude ou de roubo deliberado).
6) Reforma
Bancária, para ampliar o crédito e financiamento às forças produtivas, abaixando
e controlando os juros.
O Brasil nunca tinha tido, de fato,
um mercado de créditos efetivo e um sistema bancário digno desse nome; desde o
Império, a carência de capitais foi uma constante em nossa história. Era,
portanto, mais que justificado que o governo Goulart pretendesse fazer uma
reforma bancária para ampliar o crédito e financiar a produção, mas o sentido
adotado para isso era deliberadamente enviesado para abaixar os juros,
mantendo-os controlados por mera volição administrativa. O Brasil, na verdade,
precisava mais do que uma reforma do sistema bancário: ele tinha de passar por
uma reforma econômica radical, que deveria começar por uma reforma monetária,
fiscal e orçamentária, estabelecendo as bases de um sistema financeiro
competitivo e aberto, com baixo grau de extração tributária e de requerimentos
de financiamento por parte do Estado, o que contribuiria, justamente, para
manter em níveis moderados os juros bancários. O que eleva os juros é a dívida
pública e a falta de concorrência no sistema bancário, não a ganância dos
banqueiros, como parecia acreditar o governo Goulart. Controle de juros, assim
como o controle de câmbio geram distorções no campo econômico, e são inócuos, já
que um mercado paralelo – de financiamento ou cambial – se colocaria como
alternativa informal à determinação governamental.
7) Reforma
Tributária, para corrigir as distorções da tributação entre proprietários e
assalariados.
Certamente necessária, aliás
indispensável, já que a estrutura existente em 1964, preservando impostos
anacrônicos que vinham do Império ou do início da República, era altamente
disfuncional do ponto de vista da produção, do consumo e da renda. Mas, essa
distinção feita na proposta entre proprietários e trabalhadores é reveladora da
visão distorcida que mantinham seus defensores, indicando um desejo pouco
disfarçado de taxar os detentores de patrimônio – ou seja, o estoque de riqueza existente na economia
– em lugar de estimular a produção, para então taxar os fluxos de riqueza criados.
Não se sabe qual seria, exatamente, a
proposta de reforma tributária do governo Goulart, além desses instintos
predatórios ou retaliatórios contra os proprietários e os “rentistas”, que
seriam os banqueiros, assimilados a possíveis exploradores do povo. Ele sequer
apresentou um projeto ao Congresso e era altamente duvidoso que o fizesse;
mesmo que o tivesse feito, era altamente aleatório ou improvável que tal
projeto fosse aprovado no ambiente de profundo dissenso congressual vivido
naqueles anos.
O governo militar efetuou profunda reforma
tributária, introduzindo princípios de tributação – como o do valor agregado –
que seriam depois adotados em outras economias modernas. O sentido foi concentrador
e “extrator”, já que o Estado passou a assumir funções econômicas crescentes,
mesmo se, mais adiante, a carga fiscal diminuiu relativamente, substituída pelo
endividamento interno e externo (então barato por juros negativos nos países
credores). A centralização tributária operada pelo regime militar foi depois
parcialmente revertida na redemocratização de 1985-88, não em favor dos
contribuintes – como seria legítimo esperar – mas em benefício dos estados e
municípios, os próximos responsáveis pelo desastre fiscal no Brasil dos anos
1980 e 90, até serem contidos, parcialmente, pela Lei de Responsabilidade
Fiscal de 2000.
8) Reforma
Militar, para permitir a participação dos suboficiais na política.
Tema altamente demagógico, e que não
constitui propriamente uma reforma militar, mas um simples expediente
eleitoreiro, apelando para uma categoria corporativa suscetível de apoiar
políticos populistas. Nas condições do Brasil do início dos anos 1960, e do
ambiente militar (com greves de sargentos), serviu para agravar ainda mais o
ambiente já efervescente nas casernas, desde o retorno dos trabalhistas ao
poder.
9) Reforma do
Capital Estrangeiro, para mudar as relações e contratos com empresas
multinacionais, regulados pela Lei de Remessa de Lucros.
Não se tem ideia de qual reforma se
estava falando, mas a intenção seria limitar a remessa de lucros e controlar
ainda mais os contratos e as atividades das empresas estrangeiras. Uma lei
específica que regulava a atração e o tratamento do capital estrangeiro no
Brasil tinha sido aprovada em 1962, mas jamais foi promulgada pelo presidente
Goulart, tendo isso sido feito pelo Congresso dois anos depois, para ser depois
modificada no início do governo militar. Essa lei de 1964 não mudou em sua
essência, a não ser a partir dos anos 1990, para ampliar o acesso dos
brasileiros a divisas e a operações cambiais.
(...)
Bom 13 de março a todos.
Paulo Roberto de Almeida
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.