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segunda-feira, 10 de março de 2014

O Brasil ja virou um pais fascista? Parece que sim...

Leio estas duas manchetes, antes de conhecer os detalhes da legislação, e me pergunto se os brasileiros não viraram prisioneiros de um sistema opressivo, que restringe a sua liberdade de ir e vir e que os torna reféns de corporações e seus representantes corruptos.
Já estamos vivendo num regime fascista?

Marcar carona pelo smartphone pode dar multa de R$ 5 mil

Aplicativos que permitem escolher o condutor a forma de pagamento de viagens fere a legislação, segundo especialista. Prática sem uso do celular também infringe a lei Leia mais

A carona paga nos tempos dos smartphones

“Na carona solidária não poderá haver qualquer cobrança ou recebimento de vantagem. Uma mera divisão nos custos de combustível já extingue a solidariedade”, esclarece especialista no tema Leia mais

Vejamos agora o detalhe, tal como figura no Congresso em Foco do dia 8/03/2014:
(Sim, depois de ler, estou convencido: o Brasil reforçou o fascismo tradicional do seu sistema econômico com a Constituição de 1988; depois disso só piorou. E o pior é que os brasileiros não se dão conta disso. Eles não sabem o que é ser livres.)
Paulo Roberto de Almeida 

Marcar carona pelo smartphone pode dar multa de R$ 5 mil


Aplicativos que permitem escolher o condutor a forma de pagamento de viagens fere a legislação, segundo especialista. Prática sem uso do celular também infringe a lei

Caos: passageiros à espera de ônibus em meio a greve de rodoviários em Bras

Fugir do caos do sistema de transporte público e chegar ao destino confortavelmente no horário marcado é uma conta difícil de fechar na agenda muitos brasileiros. Os problemas de mobilidade embalaram os protestos de junho do ano passado. Mas conseguir uma carona rapidamente e usá-la como alternativa aos ônibus, trens, metrôs e táxis é a solução prometida por aplicativos de smartphones recém-lançados.
Os programas para telefones celulares permitem escolher o motorista, saber o valor quanto ele cobra pelo trajeto e até a forma de pagamento. Mas especialista em transporte público alerta que essa prática é ilegal, assim como outras formas de “caronas pagas”, com ou sem uso de tecnologia. As multas ultrapassam os R$ 5 mil, segundo o bacharel em direito e servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Raphael Junqueira, que publica artigo inédito no Congresso em Foco, neste sábado (8).
De acordo com ele, a Constituição veda o oferecimento desse tipo de carona. “Existem atividades que só podem ser exercidas mediante autorização prévia do Estado, e transporte é uma”, explica Junqueira, no artigo.
Porém, a carona solidária é permitida. Mas, segundo Junqueira, a simples divisão entre o motorista e os passageiros do valor do combustível acaba com qualquer solidariedade. Para o servidor da ANTT, essas caronas afetam “sobremaneira” o sistema de transporte já autorizado.
Os aplicativos de caronas para telefones celulares oferecem os dois tipos de carona, totalmente gratuita ou paga. As opções se multiplicam, não só para potentes Iphones, como o Ride Joy, como para as centenas de aparelhos, alguns com preços de menos de R$ 200,  que também funcionam com sistema Android, como o Sidecar. Além dos programas para smartphones, existem sites como o Caronetas e o prestes a ser lançado no Brasil Zaznu, que oferecem o mesmo serviço, integrado ou não a um telefone.
Mas Junqueira afirmou em entrevista ao Congresso em Foco que não é permitido cobrar um centavo de ninguém. A regra vale mesmo que o cidadão só transporte seus amigos e parentes, recolhendo-os na porta da casa deles. Isso seria transporte ilegal de passageiros. Se o motorista e os passageiros usaram ou não o celular para marcar essas caronas, pouco importa.

carona paga nos tempos dos smartphones

“Na carona solidária não poderá haver qualquer cobrança ou recebimento de vantagem. Uma mera divisão nos custos de combustível já extingue a solidariedade”, esclarece especialista no tema


Raphael Junqueira *
O mercado de aplicativos para tablets e smartphones está aquecido. Diariamente centenas desses aplicativos são lançados ou melhorados e posteriormente disponibilizados para aquisição ou atualização através das lojas virtuais.
Desde o início de 2014 circulam pela internet notícias sobre o lançamento de aplicativos voltados a facilitar a locomoção do cidadão por meio de caronas. Segundo reportagem recente, publicada peloJornal de Brasília em 14 de fevereiro, os aplicativos oferecem diversos recursos, entre os quais selecionar o motorista e o modo de pagamento.
Mas não é tão simples assim. Existem atividades que só podem ser exercidas mediante autorização prévia por parte do Estado – e o transporte de pessoas é uma delas. É uma determinação da Constituição Federal e repetida nas constituições estaduais, em respeito ao princípio da simetria.
Diz a Constituição Federal, em seu artigo 21, que:
“Compete à União:

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

d) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros”
Mais a frente, a mesma Constituição diz, em seu artigo 175, que:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Parágrafo único. A lei disporá sobre:I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado.”
Nota-se, com isso, que o Estado avocou para si o dever de prestar tais serviços e regular a atividade. Independentemente da oferta e da qualidade dos atuais serviços públicos, ninguém pode simplesmente realizar o transporte remunerado de pessoas – passageiros – sem obedecer aos critérios legais.
No âmbito da União, a Lei nº 10.233/01 atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a obrigação de regular o setor de transporte interestadual ou internacional de passageiros por via terrestre.
E, de acordo com a Resolução ANTT nº 233/2003, realizar o transporte interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão caracteriza infração punível com multa – atualmente acima de R$ 5 mil –, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas cabíveis.
Analisando a situação sob o ponto de vista penal, poderá haver enquadramento pela Lei de Contravenções Penais – exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. É o que diz o artigo 47 desta lei.
Ainda, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o condutor exerça atividade remunerada ao volante é necessária a realização de cursos e exames de saúde específicos. É o que dizem o artigo 147 e seus parágrafos.
A sociedade deve compreender que o conceito da denominada carona solidária difere da atividade predatória que vem sendo realizada diariamente por diversos motoristas que retiram passageiros do transporte público mediante remuneração ou qualquer outra vantagem.
Na realização da denominada carona solidária não poderá haver qualquer cobrança ou recebimento de vantagem. Ou seja, carona solidária é o ato de transportar pessoa sem auferir qualquer vantagem. Uma mera divisão nos custos de combustível já extingue a solidariedade da carona.
Assim diz o artigo 736 do Código Civil: “não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia”. Em seguida complementa dizendo que “não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas”.
Há de ser compreendido também que esta modalidade de serviço, prestado clandestinamente, ou seja, sem preencher os requisitos legais, termina afetando sobremaneira a atividade e a economia daqueles que executam legalmente tal atividade.
Quem executa legalmente essa atividade cumpre as determinações impostas pelo Poder Público, de modo a oferecer menos riscos aos usuários do sistema, uma vez que os veículos são vistoriados freqüentemente, há cobertura de seguro de responsabilidade civil, entre outras obrigações.
Não é meramente verificar o histórico de pontuação do condutor ou os antecedentes criminais que o usuário do serviço estará seguro. Os critérios de fiscalização são complexos e vão muito além destas medidas, chegando a ponto, por exemplo, de verificar a jornada de trabalho e locais de descanso do motorista.
É muito cômodo para um motorista auferir vantagem em seu veículo particular ao se deslocar para o trabalho, escola ou viagem sem recolher os devidos tributos ou se submeter aos rigorosos testes e exames periódicos.
Enquanto isto o prestador regular, por exemplo, uma empresa de transporte coletivo urbano, há de manter toda uma estrutura de frota, garagem, quadro de funcionários, freqüência de prestação do serviço – ainda que naquele horário ou dia a demanda seja baixa –, recolhimento de tributos, contratação de seguro, etc.
Não é ateando fogo em veículos de transporte público que a sociedade irá receber o retorno esperado – no caso a melhoria do sistema de transporte. O retorno haverá quando as leis brasileiras forem eficazes, a ponto de o administrador público intervir e, se necessário, substituir em tempo hábil o prestador de serviço que não esteja cumprindo com a sua obrigação.
E para isso a sociedade deve fazer sua parte, ou seja, viver com moralidade, começando por não usar ou incentivar o uso de práticas ilegais – como a do transporte clandestino. Deve também aprender a votar para exigir dos seus candidatos uma reforma do sistema jurídico brasileiro, de modo que a aplicação e execução das leis e ordens judiciais sejam eficazes.
* Raphael Junqueira é bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Contato: raphaelfjd@terra.com.br

3 comentários:

Leandro Levlavi disse...

Que dó desse cidadão... eu mesmo ofereço carona para pessoas que moram na cidade do interior onde minha familia reside e onde eu os visito aos finais de semana. Temos grupo organizado no facebook com mais de 1000 membros e as caronas custam em média de 20 a 25 reais. O mesmo percurso com transporte público, além de demorar o dobro do tempo, custa 37 reais.
Proibir? Que dó!

Mário Machado disse...

Condutor é abordado.

-CNH e Documentos?

-Tá na mão seu guarda.

- Indo onde?

- Levar a sogra no aeroporto por isso estava um pouco apressado, sabe como é a esposa fica uma fera se a mãe perder o voo.

- Transportando passageiro pra aferir vantagens com a esposa?! Teje preso.

Gian disse...

Um lugarzinho ruim como esse em que vivemos tem que ser construído. Leis estúpidas como esta citada na postagem são os tijolos da construção.