Georreferenciamento/Geoposicionamento: um pouco da história
Instituto Geodireito, 27/07/2014
Em 1957 os russos lançaram o satélite Sputinik. No ano seguinte, os americanos lançaram o satélite Vanguard, dando início ao desenvolvimento do sistema Navstar (Navigation Satellite with Timing and Ranging). O uso civil do sistema Navy Navigation Satellite System (NNSS), chamado de Transit, iniciou em 1967. Passado seis anos, em 1973, iniciou-se o desenvolvimento do GPS (Global Positioning System), atualmente GNSS (Global NavigationSatellite System), tecnologia que chegou ao Brasil nas décadas de 80 e 90.
O surgimento dos PCs – computadores pessoais -, os sistemas gerenciadores de bancos de dados relacionais, as bases de dados facilitadas, a WEB consolidada, a intranet e os aplicativos simples fez aumentar significativamente os usuários no final dos anos 90.
Posteriormente, nascem as Geotecnologias, como o Google Maps, o Google Earth, o WikiMapia, as imagens de satélite, os modelos 3D e o Bing Maps, além do uso intensivo da internet. Atualmente, tudo isso está à disposição dos técnicos, além das estações totais, Laser scanner, Vant’s, Drones e softwares de processamento cada vez mais amigáveis.
A incorporação definitiva da eletrônica nos equipamentos e a proliferação de aplicativos utilizados para o processamento de dados provenientes de diferentes fontes permitiram a integração da topografia tradicional aos modermos métodos de levantamento, tornando a nossa prática de levantamentos topográficos mais eficiente e precisa. Aliado às mudanças tecnológicas, surgiu a Lei Federal 10.267 de 2001, que trata do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), a ser gerenciado em conjunto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Secretaria da Receita Federal, mudando os paradigmas e o contexto de trabalho que exige uma postura diferenciada por parte dos profissionais que atuam na área de mensuração.
A Lei n. 10.267/01 do Georreferenciamento de Imóveis Rurais altera dispositivos das leis números 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, e a lei número 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O principal objetivo da lei é em conformidade com a norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais darem garantia ao proprietário da confiabilidade na geometria descritiva do imóvel, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites dos imóveis lindeiros.
O Geoprocessamento utiliza técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento das informações geográficas georreferenciadas, influenciando de maneira crescente as áreas de Cartografia, Análise de Recursos Naturais, Transportes, Comunicações, Energia, Planejamento Urbano, Rural e Regional, Saúde, etc.
O Geoposicionamento é um conceito inovador, que possibilita informar com precisão onde estão pessoas ou objetos que necessitam ser rastreados, proporcionando mais segurança às operações. As plataformas de geoposicionamento mais modernas permitem controlar as rotas feitas, bem como monitorar os tempos de parada por meio de mapas de fácil acesso e visualização. Além da localização, é possível realizar análise e planejamento com segurança, auxiliando na tomada de decisão nas áreas sociais, ambientais e econômicas. O ideal é que seja realmente um trabalho de equipe multidisciplinar com as informações atualizas constantemente.
* professora da Especialização em Informações Espaciais Georreferenciadas da Unisinos.
Fonte: Unisinos
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