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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Brasil-Angola: whatever goes, always - imprensa e Paulo Roberto de Almeida

Meus comentários iniciais às notícias sobre corrupção Brasil-Angola (ou PT-Sonangol-Petrobras), e sobre o pedido do PSDB de investigação.
Paulo Roberto de Almeida

A relação Brasil-Angola, desde tempos imemoriais, é uma das promíscuas possíveis, e isso independentemente dos regimes e das fases da política em cada um dos países. Mas não é preciso remontar a Charles Boxer para descobrir o bas-fonds dessa promiscuidade. Na época da guerra civil angolana, os generais do MPLA não queriam acabar com a guerra, pois ela era fonte de lucrativos negócios: não apenas tráfico de armas, mas também contrabando de diamantes, de café, e outros fatores, sempre de caráter ilegal, corrupto, criminoso. 
Durante todo o período de guerra, companhias brasileiras e o próprio governo tornaram-se grandes fornecedores de produtos e serviços para o governo, companhias e importadores angolanos, gerando grandes lucros (e "lucros") para os agentes primários, para intermediários, e possivelmente funcionários governamentais, de todos os tipos, escalões e responsabilidades.
O negócio do petróleo sempre constituiu um "negócio" à parte, objeto de muitos, diferentes contratos entre não só a Petrobras e a Sonangol, mas também companhias associadas. Inevitável, nesse contexto, que as intermediações sejam bem maiores do que em contratos diretos, abertos, transparentes, o que nunca foi o caso desse setor. Eles eram múltiplos, fechados, absolutamente secretos, com cláusulas jamais analisadas pelos Senadores.
Interessante ainda registrar que o Brasil JAMAIS revelou seus contratos e acordos bilaterais com Angola, a qualquer das entidades multilaterais ou intergovenamentais que se ocupamm de transações financeiras internacionais ou de créditos e financiamentos concedidos. Nem o FMI, nem o Clube de Paris foram em qualquer tempo informado sobre os acordos e protocolos recíprocos de investimentos, de financiamentos, de créditos à exportação concedidos de um lado a outro do Atlântico, numa notável e extraordinária falta de transparência. 
Tudo isso ocorre desde os tempos da guerra civil, e continuaram ocorrendo ao longo dos anos 1980 e 1990, independentemente de governos e ideologias. Os ladrões existiam dos dois lados e eles eram cada vez mais famintos.
Não surpreende, assim, que construindo sobre essa base, os companheiros encontraram condições ideais, amplo espaço e terreno fértil para exercerem suas melhores qualidades, que sabemos todos quais são, de que tipo e com quais ambições.
Angola é um dos países mais corruptos do mundo, segundo relatórios da Transparency International, mas o Brasil companheiro provavelmente não fica muito atrás.
Portanto, toda essa história angolana constitui algo muito maior do que simples Pixulecos para o PT, a coisa é muito maior, mais intensa, mais longa, e vem de longe, desde a época da guerra civil. Mas, vamos reconhecer, os companheiros souberam aproveitar as circunstâncias para agregar, ao lado da sua “vaca petrolífera” original, a Petrobras, uma outra vaca petrolífera, também enorme, gerando milhões de dólares de “negócios”.
Paulo Roberto de Almeida  
Brasília, 20/01/2016


Angola e a origem da diplomacia do pixuleco
O Antagonista, Brasil 20.01.16 12:59

Se o PSDB quiser aprofundar o propinoduto angolano, O Antagonista recomenda que peça ao Itamaraty cópia do telegrama com o relato da visita do então chanceler Celso Amorim a Angola em julho de 2005.
Nele, há registro de proposta do ministro para que José Genoíno visitasse Angola a fim de estabelecer um mecanismo de cooperação entre o PT e o MPLA.
Pelo visto, mecanismos de cooperação em negócios envolvendo petróleo e pixulecos.

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Líder do PSDB pede que Procuradoria investigue se PT recebeu dinheiro de Angola
Ação é baseada no depoimento do Cerveró sobre negociação com petrolífera angolana
POR ISABEL BRAGA
O Globo, 20/01/2016  

BRASÍLIA — Com base em informações prestadas pelo ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o PSDB entrou com ação, nesta quarta-feira, na Procuradoria-Geral Eleitoral, pedindo investigação sobre o suposto recebimento de recursos de origem estrangeira em favor do Partido dos Trabalhadores. A ação pede ainda a extinção do PT, caso fique comprovada a prática.
A Constituição Federal e a Lei dos Partidos vedam que partidos políticos recebam recursos de entidades ou governos estrangeiros e, se comprovada a prática, após trânsito em julgado de decisão, e estabelecem o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido que tenha infringido a norma.
A ação foi apresentada pelo vice-presidente jurídico do PSDB e líder da bancada na Câmara, Carlos Sampaio (SP). De acordo com as informações prestadas por Cerveró, a campanha à reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 teria recebido R$ 50 milhões em propina, provenientes de uma negociação para a compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África em 2005. Segundo Cerveró, o dinheiro seria originário da estatal petrolífera angolana Sonangol.
— É uma denúncia gravíssima, apresentada por um integrante da quadrilha que operava o Petrolão, e que precisa ser investigada — justificou Sampaio.

No documento, o tucano cita reportagem veiculada pelo jornal "Valor Econômico" sobre o fato. Cerveró atribui a informação a Manuel Domingos Vicente, que presidiu o Conselho de Administração da Sonangol, estatal petrolífera angolana. De acordo com o delator, a negociação foi conduzida "pelos altos escalões do governo brasileiro e angolano" sendo o representante brasileiro o ministro da Fazenda Antonio Palocci.
"Como se pode verificar dos fatos revelados, há indícios concretos de que o partido Representado foi beneficiário de recursos oriundos de uma entidade estrangeira, de titularidade do Governo de Angola, através da campanha presidencial de 2006. Não se pode perder de vista que a responsabilidade da agremiação partidária sobre os recursos recebidos é incontestável, pois o partido é solidariamente responsável pela campanha eleitoral de seus candidatos, conforme artigo 241 do Código Eleitoral. A verdade, nobres julgadores, é que os elementos já existentes sobre a questão aqui suscitada inclinam pela existência de recebimento, pelo partido Requerido, de recursos ilícitos por se tratar de fonte estrangeira", diz um trecho do pedido do tucano:
"Requer-se seja determinada a abertura de competente procedimento investigatório a fim de se apurar, com profundidade e rapidez que o caso requer, em que condições e de que forma foram entregues recursos de origem estrangeira em benefício da campanha eleitoral presidencial do Partido dos Trabalhadores no ano de 2006, para que, comprovada a prática ilícita por esta agremiação partidária, seja promovida competente ação judicial de extinção do Partido dos Trabalhadores, por ser medida de direito."

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Pedido de Representação (para investigação) do PSDB:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL ELEITORAL 

O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB NACIONAL, partido político com estatuto devidamente registrado no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com personalidade jurídica de direito privado e sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no SGAS Quadra 607, Edifício Metrópolis, Cobertura 02, CEP: 70.200-670, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 03.653.474/0001-20, neste ato representado por seu Vice-Presidente jurídico, Deputado Federal CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO, brasileiro, casado, Procurador de Justiça licenciado, inscrito no CPF sob nº 061.972.778-08, com endereço na cidade de Brasília, Distrito Federal, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 207, infra-assinado, com fundamento nos arts. 129, incisos III e VIII da Constituição Federal, art. 18 do Código Eleitoral e art. 28, inciso I da Lei 9.096/95, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer esta

 REPRESENTAÇÃO 

para apuração de fatos praticados pelo PARTIDOS DOS TRABALHADORES – PT, partido político com estatuto devidamente registrado no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com personalidade jurídica de direito privado e sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, SCS, Q. 2, Bl. C, nº 256, 1º andar, Ed. Toufic, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70302-000, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 00.067.262/0001-70, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, ponderar para, ao final, requerer o quanto segue: 

1.- A soberania da República Federativa do Brasil constitui um dos fundamentos do Estado brasileiro, como expressamente consignado no art. 1º, inciso I da Constituição Federal, que se faz manifesta a partir do não condicionamento do Estado a outro poder, seja ele externo ou interno. 

Historicamente, a soberania tem sua manifestação máxima na preservação do território e da população que nele habita contra ações de agentes externos. Garantir esta condição da nação brasileira é dever de todo e qualquer cidadão brasileiro, especialmente dos mandatários públicos. 

Objetivando a preservação da soberania nacional nossa Carta Magna dispõe de diversos institutos que balizam a atuação dos agentes públicos na defesa dos interesses nacionais, tais como a intervenção federal (art. 34), a expressa indicação dos princípios que norteiam a relação do país com nações estrangeiras (art. 4º) e as exigências e competências para o Brasil declarar guerra (arts. 49, 84 e 91, § 1º, I). 

Neste diapasão, o art. 17, inciso II da Constituição Federal proíbe os partidos políticos de receberem de entidades e governo estrangeiro quaisquer recursos financeiros. É a necessidade de garantir a soberania nacional que impõem a não sujeição dos partidos políticos a entidades estrangeiras, inclusive por meio da cooptaçãofinanceira. 

Ora, se as agremiações partidárias têm como razão de ser a representatividade de ideologias sociais a serem implementadas a partir do exercício do poder político, a toda evidência que estas somente podem se sujeitar aos interesses nacionais, sob pena de se permitir que interesses estrangeiros se imponham em detrimento das reais necessidades do povo brasileiro. Esta a razão de não se permitir que recursos de natureza estrangeira sejam utilizados para financiar partidos políticos. 

Ao disciplinar a norma constitucional, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), em seus arts. 31, I e 28, inciso I, dispõe: 

“Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

 I – entidade ou governo estrangeiro;”

 “Art. 28, O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

 I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;” (SEM GRIFO NO ORIGINAL) 

Como se pode verificar da norma vigente, o recebimento de recursos de procedência estrangeira por partido político é ilegal,importando, quando comprovado o recebimento,cancelamento do registro e do estatuto do partido.

 2.- É neste quadro jurídico que se insere a revelação de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobrás e delator na Operação Lava-Jato, de que o Partido dos Trabalhadores foi beneficiado com a doação de R$ 50 milhões originário da estatal petrolífera angolana Sonangol. 

Sobre este fato, noticiou o jornal Estado de São Paulo, a respeito de matéria veiculada pelo periódico Valor Econômico: 

Cerveró cita propina de R$ 50 milhões na campanha de Lula em 2006 POR REDAÇÃO 18/01/2016, 13h11 

Ex-diretor da Petrobrás afirmou que dinheiro saiu de uma negociação para a compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África em 2005, segundo jornal Valor Econômico Atualizada às 15h05 

Em documentação entregue à Procuradoria-Geral da República, anterior ao acerto de sua delação premiada, o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveróafirmou que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, recebeu R$ 50 milhões em propina. O dinheiro teria saído de uma negociação para a compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África em 2005. As informações foram divulgadas pelo jornal Valor Econômico nesta segunda-feira, 18. 

Cerveró atribui a informação a Manuel Domingos Vicente, que presidiu o Conselho de Administração da Sonangol, estatal petrolífera angolana. “Manoel (sic) Vicente foi explícito em afirmar que desses US$ 300 milhões pagos pela Petrobrás a Sonangol, companhia estatal de petróleo de Angola, retornaram ao Brasil como propina para financiamento da campanha presidencial do PT valores entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões.” 

Segundo o delator, que teve seu acordo firmado em novembro do ano passado, a negociação foi conduzida ‘pelos altos escalões do governo brasileiro e angolano, sendo o representante brasileiro o ministro da Fazenda [Antonio] Palocci”. 

Cerveró foi diretor da Petrobrás entre 2003 e 2008. Após ser exonerado do cargo, ele assumiu a Diretoria Financeira da BR Distribuidora, subsidiária da estatal, onde ficou até 2014, por cerca de 6 anos. 

O delator afirmou no documento que soube da propina por meio de Manuel Vicente. Atualmente, Domingos Vicente é vice-presidente de Angola. 

“Nestor tinha uma relação de amizade com o Dr. Manoel (sic) Vicente (presidente da Sonangol), que em conversas mencionou textualmente a frase “Porque nós somos homens do partido! Temos que atender as determinações do partido!”, diz o documento. 

Como se pode verificar dos fatos revelados, há indícios concretos de que o partido Representado foi beneficiário de recursos oriundos de uma entidade estrangeira, de titularidade do Governo de Angola, através da campanha presidencial de 2006. Não se pode perder de vista que a responsabilidade da agremiação partidária sobre os recursos recebidos é incontestável, pois o partido é solidariamente responsável pela campanha eleitoral de seus candidatos, conforme art. 241 do Código Eleitoral. 

A verdade, nobres julgadores, é que os elementos já existentes sobre a questão aqui suscitada inclinam pela existência de recebimento, pelo partido Requerido, de recursos ilícitos por setratar de fonte estrangeira. 

Não bastasse a enxurrada de recursos oriundos de corrupção, como demonstrou a operação Lava Jato, agora é revelado que o Partido dos Trabalhadores se socorreu de recursos estrangeiros para suas campanhas eleitorais. Este proceder do PT põe em cheque a soberania nacional, pois, na medida em que era um representante deste partido quem exercia e continuou a exercer o mandato de Presidente da República nos anos que se seguiram, já não se sabe quais os interesses efetivamente foramatendidos pelo então Chefe do Poder Executivo. 

Neste contexto, a entrega de uma unidade de refinaria da Petrobrás para o Governo Boliviano, no ano de 2006, pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com grandes prejuízos à estatal brasileira, demonstra que o partido Representado tem inclinação na defesa de interesses de países estrangeiros em detrimento dos interesses nacionais. 

Estes fatos, Nobre Procurador-Geral, revelam a necessidade de urgente investigação dos fatos, objetivando preservar os interesses do país. 

3.- Diante do exposto, requer-se seja determinada a abertura de competente procedimento investigatório a fim de se apurar, com profundidade e rapidez que o caso requer, em que condições e de que forma foram entregues recursos de origem estrangeira em benefício da campanha eleitoral presidencial do Partido dos Trabalhadores no ano de 2006, para que, comprovada a prática ilícita por esta agremiação partidária, seja promovida competente ação judicial de extinção do Partido dos Trabalhadores, por ser medida de direito. 

Termos em que, 
Pede deferimento. 

Brasília, 19 de janeiro de 2016. 
 CARLOS SAMPAIO DEPUTADO FEDERAL VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO PSDB

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