O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

Meu Twitter: https://twitter.com/PauloAlmeida53

Facebook: https://www.facebook.com/paulobooks

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Um governo voraz, um leao fascista, uma extorsao a mais: 25pc sobre operacoes com o exterior; o que mais voces esperam?

Acho melhor esperar mais maldades, pois o governo já provou que poderá aumentar -- independentemente de aprovar ou não novos tributos, como a CPMF -- quantos impostos e taxas quiser que não precisem, formalmente, passar pelo Congresso, e não se exime de fazê-lo, mesmo destruindo mais empregos no setor privado e aprofundando a recessão, como é inevitável que acontece quando se aprofunda a extorsão de recursos da sociedade.
O governinho não está nem aí para as consequências sociais de sua tributação extorsiva, o que pretende, apenas, é tributar mais, para gastar com sua clientela -- aquela mesma que vai votar contra o impeachment -- com os seus mandarins, com os seus militantes que aparelharam todo o Estado brasileiro, enfim, com ele mesmo, pois sua missão é só essa: gastar.
Acho que os empresários e a população em geral vão acabar ficando ficando furiosos com o governo.
Ah, já estão? Não digam, nem se percebe...
E a oposição?
Ora, a oposição...
Paulo Roberto de Almeida

Receita confirma IR de 25% sobre remessas ao exterior, mas isenta saúde e educação
Luci Ribeiro e Bernardo Caram
O Estado de S.Paulo, 26/01/2016

Alíquota de 25% aplica-se a despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens

BRASÍLIA - A Receita Federal confirmou em instrução normativa que a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de prestação de serviços relacionados a viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. A alíquota de 25% aplica-se a despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens, por exemplo.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a instrução normativa da Receita isenta da cobrança do IR as remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais e para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência. Também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior.

O texto ainda estabelece uma alíquota de IR menor - de 15% - sobre os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.

Até o fim de 2015, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção tinha o limite de R$ 10 mil por mês por passageiro. Com o fim do benefício fiscal previsto em lei no dia 31 de dezembro, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano.

O setor de turismo espera que o governo reveja a tributação e reduza o IR sobre as remessas ao exterior para uma alíquota de 6,38%. Uma alíquota menor, justifica representantes da área, é necessária para evitar perdas de até R$ 20 bilhões para a economia e a eliminação de 185 mil empregos diretos. O setor prevê que, se for mantida a taxa de 25%, haverá uma migração em massa das remessas para pagamentos com cartão de crédito, que tem cobrança de 6,38% de IOF.

Nenhum comentário: