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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Oliveira Vianna e a venalidade dos juízes brasileiros - excertos selecionados por Paulo Kramer

Meu amigo Paulo Kramer selecionou um trecho especialmente ferino de Oliveira Viana sobre os juízes brasileiros. Desconfio que ele queira se vingar da categoria...
Paulo Roberto de Almeida

Em Populações Meridionais do Brasil (1920), Oliveira Viana descreve a parcialidade e a corrupção grassantes no nosso estamento Judiciário desde os tempos coloniais:

“Os homens poderosos, os que dispõem de cabedais e prestígio, estão sujeitos à parcialidade e à venalidade dos magistrados. Frei Manuel Calado conta que um tal Gaspar de Mendonça, rico senhor de engenho e naturalmente dado à ironia, que, irritado pelas injustiças que lhe fazem os juízes de Pernambuco, sai para a praça pública e, em altos brados, põe-se a exclamar: ‘Aonde estão os irmãos da Santa Casa de Misericórdia, tão zelosos nas obras de caridade e do serviço de Deus? Venham aqui para darem sepultura à Justiça, que morreu nesta terra e não há quem a enterre honradamente.’

“Os juízes jogam, com uma das suas principais atribuições, uma arma que, podendo ser manejada contra os homens de qualificação, é das mais terríveis: — a faculdade de tirar ‘residências’ e proceder ‘devassas’, só abolida em 1821. Essa faculdade é usada com o arbítrio mais odioso. É o enxovalho, a vindita, a perseguir legalizada — ‘campo aberto a todas as facções para se digladiarem, o vasto laboratório da calúnia e difamação, elevado pela lei ao caráter de instituição regular e permanente’.

“Esse espírito de parcialidade e faccionismo inspira todos os julgamos e domina todo o mecanismo processual. Os mandados de execução por dívida são, às vezes, feitos sem nenhuma formalidade legal e contra os preceitos estabelecidos. Outras vezes, prende-se arbitrariamente um indivíduo por ter movido a outro um pleito de justiça.

[. . .]

Essa justiça é uma injustiça rapace. Então, mais do que hoje, a voracidade dos meirinhos, dos escrivães, dos juízes prevaricadores é insaciável. Fintam-se com o maior descaro as partes litigantes. Certos magistrados declaram mesmo que os seus vencimentos constam de emolumentos que as partes devem pagar e abrem com isto a porta das maiores extorsões. 

Em: VIANA, Oliveira, Populações Meridionais do Brasil (Populações Rurais do Centro-Sul), vol. I de Intérpretes do Brasil, coordenação, seleção de livros e prefácio de Silviano Santiago (Rio: Nova Aguilar, 2000), pp. 1036-1037.

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