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domingo, 5 de julho de 2026

1776, lá e aqui: uma ao norte, outra ao sul do hemisfério americano - Paulo Roberto de Almeida

   1776, lá e aqui: uma ao norte, outra ao sul do hemisfério americano

 

Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.

Nota sobre a conjuntura histórica no Brasil, quando as 13 colônias caminhavam para a independência do colonialismo britânico. 

 

Em 4 de julho de 1776, na América do Norte, era aprovada, por uma assembleia congregando as treze colônias formalmente pertencentes ao império britânico, uma declaração de independência, primeiramente redigida por Thomas Jefferson, depois revista, corrigida e modificada por representantes eleitos dessas treze colônias, da Nova Inglaterra, no nordeste da costa atlântica, até as Carolinas, bem mais ao sul. Seguiu-se uma guerra pela libertação da dominação britânica, que foi ao mesmo tempo uma mini guerra civil, pois que muitos colonos pretendiam continuar pertencente ao já poderoso império britânico, sob o rei George III, de quem os colonos rebeldes queriam justamente se libertar, para se governar de forma autônoma. Diga-se, de passagem, que, em várias partes daquelas possessões britânicas – as quais um filósofo escocês, Adam Smith, numa obra publicada no mesmo ano, dizia que deveriam ser independentes, e empreender o livre comércio com as ilhas britânicas – já eram governadas de modo autônomo: no Massachusetts, por exemplo, muito antes da declaração, seguida, depois da guerra da independência, pela autonomia de fato, já existia uma livre assembleia, integrada por representantes eleitos, que decidia sobre assuntos locais, como em matérias de educação das crianças, entre outras matérias.

O fato é que, anos antes da declaração, e da própria Constituição, promulgada em 1787, os colonos de Sua Majestade britânica, já se governavam amplamente segundo suas próprias determinações, mas se revoltaram contra o rei inglês, quando este passou a cobrar mais impostos, sobre o chá importado, por exemplo – num esforço para arrecadar mais recursos para financiar suas outras guerras e conquistas, no continente europeu ou alhures. Os colonos “americanos” se revoltaram e foram anos de guerra, no que foram ajudados até pelo último rei francês do Ancien Régime. No Brasil, acontecia algo parecido, mas o resultado foi exatamente o inverso: o absolutismo metropolitano, sob o regime pombalino, se esforçava para arrancar mais dinheiro, isto é, ouro e diamantes das “minas gerais”, assim como taxas e impostos de importação e de exportação das demais províncias que já constituíam, então, um vice-reinado (mas apenas no papel, pois que o vice-rei não tinha quase poder algum, a não ser o da repressão, justamente, como nas “derramas” arrecadatórias).

Para evidenciar as diferenças com o processo de autonomia conquistada no último quarto do século XVIII pelas colônias americanas do império britânico, transcrevo abaixo alguns parágrafos da cronologia histórica incluída como um dos anexos de meu próximo livro: História e Historiografia das Relações Internacionais do Brasil: dos Descobrimentos ao final do Império, sendo preparado editorialmente para publicação pela Editora Appris, de Curitiba (que já publicou outros três outros livros meus). Selecionei os anos mais significativos de um itinerário histórico mais detalhado, apenas para demonstrar como, aqui abaixo do Equador, caminhamos na direção oposta àquela trajetória percorrida ao Norte, de revolução e independência da metrópole colonial, o que só foi ocorrer, de verdade, em 1817, em Pernambuco, revolução independentista severamente massacrada no nascedouro pelas tropas portuguesas (uma outra ocorreria em 1824, mas de caráter “constitucionalista” e federalista, também reprimida cruelmente por tropas do novo Império, já independente, mas ainda não reconhecido por nenhuma monarquia europeia).

Muitas entradas se referem ao pagamento de impostos e taxas, como na América do Norte, mas esse lado da sanha arrecadatória do Estado português nunca deixo de existir e de se fortalecer, apenas que já sob uma estrutura política e jurídica formalmente autônoma (e isso até os dias que correm, numa proporção bem superior ao “quinto” lusitano. Vejamos como isso se deu, numa conjuntura história de transformações que, ao sul e ao norte, derivou para estruturas políticas bem diferentes. Começo pela “fartura” das riquezas criadas nas “minas gerais”, até chegar às vésperas da transferência da Corte para o Brasil.

(Extratos da “Cronologia histórica até a independência do Brasil” no citado livro:


1713: Criação da capitania de S. Paulo e Minas do Ouro, para consolidar a administração régia na zona aurífera: estabelecidos diversos sistemas de arrecadação de impostos sobre o ouro, entre eles o dos quintos, depois combinado às derramas (1725-1735) e a proibição do ofício de ourives (1730) e finalmente a capitação (1735-1751), isto é, incidência de imposto sobre cada indivíduo, mineiros ou não, livres ou escravos. Os sistemas de controle da produção diamantífera variaram da livre extração (até 1733), ao monopólio de Estado (de 1734 a 1739) e o regime de contratos (até 1771). A corrida ao diamante supera a do ouro: 40 mil pessoas afluem ao Distrito Diamantino e Portugal adota legislação restritiva da emigração.

1715: Carta-Régia de D. João V reduz a décima para 4,5%, que se mantém nesse nível até o regime pombalino. Em 1762, depois do terremoto de Lisboa, ela volta a ser décima.

1720: Os governadores nomeados por Portugal passam a ostentar o título de vice-reis, sem que o Estado se tornasse um vice-reinado. O centralismo absolutista de D. João V começa a extinguir as capitanias hereditárias. Nesse mesmo ano, lei proíbe a emigração ao Brasil, por se estarem despovoando províncias de Portugal, como a do Minho, “que sendo tão povoada, já não tem a gente necessária para a cultura das terras, cuja falta é tão sensível...”: os capitães de navios em que fossem encontrados indivíduos sem passaporte para o Brasil pagariam 400$000 de multa, mas também se ordenava que as mulheres não voltassem do Brasil sem a permissão do Rei.

1729: Descobrimento de diamantes, que passam a ser explorados pela fazenda real, por um sistema de intendentes, guardas-mores etc. O sistema tributário sobre o ouro era muito confuso: de 1700 a 1713 o modo de tributar era por bateias, de 1714 em diante por fintas, sistema seguido até 1725, apesar de já se ter decretado o sistema dos quintos desde 1719; o quinto era pago nas casas de fundição, equivalia a 20%, reduzido depois a 10%; em 1733 adotou-se o sistema da capitação, matriculando-se os escravos que trabalhassem nas minas, mas, considerado vexatório, foi abolido em 1750.

1750: Tratado de Madri (13 de janeiro), enterrando a linha de Tordesilhas e ratificando as conquistas das entradas e bandeiras: ponto alto da diplomacia portuguesa (e do brasileiro Alexandre de Gusmão), o tratado legitima juridicamente a ocupação econômica, administrativa e militar do Oeste brasileiro. Portugal ganha os Sete Povos das Missões, mas a Espanha recupera definitivamente a Colônia do Sacramento.

1750-1777: Administração Pombal tenta modernizar Portugal e estimular indústrias, no Reino e no Brasil; consegue melhorar o aparelho fiscal (criando um “subsídio literário”, destinado à instrução pública), mas seu período coincide com a crise no Brasil, motivada pela queda na produção de ouro. Promove a criação de várias companhias de comércio: a da Ásia (1753), do Grão-Pará e Maranhão (1755), da Pesca da Baleia (1756) e de Pernambuco e Paraíba (1759). Em 1759, proíbe e expulsa dos domínios portugueses os religiosos da Companhia de Jesus [que mantinham escolas para índios e negros].

1752: Pombal, o “Colbert” português, promulga lei proibindo exportações de ouro e prata para conter o desvio das riquezas brasileiras para a Inglaterra: a lei deixa progressivamente de ser aplicada em virtude da dependência estratégica de Portugal em relação à Grã-Bretanha e, também, do prejuízo que provocou no Brasil, com o estímulo consequente ao contrabando. Cresce consideravelmente no período a pressão fiscal sobre o Brasil, que foi compelido a conceder um donativo “voluntário” para reconstruir Lisboa, destruída por terremoto em 1755. Os contratos dos diamantes, da pesca da baleia e do tabaco passaram a [a ser] rendimentos da Coroa.

1755: Dom José, por sugestão de Pombal, expede carta de lei revalidando leis anteriores, particularmente a de 1630, em favor da liberdade dos índios, acabando com o cativeiro indígena no Brasil. Alvará promove o casamento entre brancos e índios, dando inclusive preferência aos descendentes para qualquer emprego, honra ou dignidade, proibindo-se dar-lhes o nome de caboclos, que se possam reputar injuriosos; ao mesmo tempo, se reprimia as uniões com pretas.

1756: Depois do terremoto de Lisboa, é instituído novo imposto de 4% sobre todas as mercadorias e manufaturas a que se dava despacho nas alfândegas. O Brasil é chamado a contribuir com um donativo de 30 milhões de cruzados, a ser entregue durante 30 anos, à razão de 40 contos por ano: no Rio, os direitos de alfândega se elevaram por isso mais 2,5%.

1760-1808: Agrava-se a dependência econômica de Portugal do Brasil, que era responsável por 55% das exportações portuguesas para terceiros países e absorvia mais de 80% das exportações portuguesas para as províncias ultramarinas. O Brasil exportava ouro, diamantes, açúcar, tabaco e pau-brasil e importava escravos e manufaturas grosseiras. A produção e a exportação do Brasil passam por períodos depressivos, as companhias de comércio dão prejuízo e o imposto de entrada de escravos declina, com a baixa concomitante da produção aurífera. Tanto no Brasil como em Portugal, o cenário é de atrasos nos soldos e aumento das dívidas. Os cargos públicos começam a ser licitados através de leilão (o de secretário-geral do Brasil foi arrematado por 44 contos).

1761: Alvará decretou a liberdade dos escravos introduzidos depois de uma certa data no reino e nos Açores, porque privavam “os domínios ultramarinos [isto é, o Brasil] da necessária mão-de-obra para a cultura das terras e minas”.

1763: A sede do vice-reino instala-se no Rio de Janeiro. Todas as capitanias do Estado do Brasil (exceto a de S. Vicente, que sobrevive até 1791) são colocadas sob a administração real e, em 1777, o Estado do Grão-Pará e Maranhão é unificado ao do Brasil. A regulamentação das partidas das frotas do Brasil é abolida em 1765, quando se estabelece a liberdade de comércio entre o Reino e o Ultramar. A construção naval recebe estímulos e se edifica o Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo os comerciantes ingleses lamentavam-se que o envio dos seus produtos, da Inglaterra ao Rio de Janeiro, com passagem obrigatória por Lisboa, pagava 68% de direitos. Nesse mesmo ano sobem os direitos cobrados do marfim, pimenta, cacau, tabaco, açúcar, bacalhau e outros produtos.

1767: Pombal manda ao Brasil dois peritos em contabilidade, talvez os primeiros deste ramo que chegavam à colônia, com a incumbência de “por em arrecadação todos os rendimentos desta Capitania e da Administração da Junta da Fazenda, pondo tudo na conformidade do que se pratica no Erário Régio”.

1772: É instituído o “subsídio literário”, destinado a custear a instrução pública: cobrava-se, por involuntária ironia, dos atacadistas de vinho (um real por canada de vinho, 4 réis por canada de aguardente e 60 réis por cada pipa de vinagre) e dos açougueiros (um real em cada arratel de carne que se corta nos Açougues, inclusive na América).

1773: Alvará de 16 de janeiro decreta a abolição definitiva da escravidão no reino de Portugal, “considerando as grandes indecências que as ditas escravidões inferem aos meus vassalos, as confusões e os ódios que entre eles causam, e os prejuízos que resultam ao Estado de ter tantos vassalos lesos, baldados e inúteis quanto são aqueles miseráveis que a sua infeliz condição faz incapazes para os ofícios públicos, para o comércio, para a agricultura e para os tratos e contratos de todas as espécies” e que “todos os sobreditos libertados fiquem hábeis para todos os ofícios, honras e dignidades”.

1777: O comércio internacional português apresentava um déficit de 1.493 contos, com importações de 6.397 e exportações de 4.904 contos; desse total, a contribuição dos produtos brasileiros, excluídos ouro e diamantes, representava 2.715 contos (açúcar, branco e mascavo, mais de 800 contos; couros, tabacos, cacau, drogas e especiarias diversas, arroz, azeite de peixe etc.; o café representava então apenas 2 contos). O Brasil aumenta progressivamente suas exportações e o porto do Rio de Janeiro torna-se o mais importante do país. O algodão começa a assumir papel relevante na pauta exportadora, com os avanços técnicos na indústria têxtil.

1777-1792: Pombal deixa de ser ministro: administração de D. Maria I extingue as companhias de comércio do Grão-Pará e Maranhão (1778) e de Pernambuco e Paraíba (1780); tenta corrigir o déficit comercial com a Inglaterra. Reverte os processos de laicização do Estado e de retirada de privilégios da nobreza, empreendidos por Pombal. Organização de missões científicas: “Viagem filosófica ao Brasil”, de Alexandre Rodrigues Ferreira (1783); viagem de José Bonifácio pela Europa, para aprofundar-se em ciências naturais.

1777: Tratado de Santo Ildefonso fixa os limites do Brasil segundo o princípio do uti possidetis, mantendo aproximadamente os limites do Tratado de Madri e estabelecendo a paz entre Portugal e Espanha.

 

Esta era, portanto, a situação, em 1776, na “colônia americana” de Portugal, tosquiada e sugada pela Coroa portuguesa, de forma similar, ainda que não semelhante, à extração crescente de recursos da “colônia americana” do Império britânico sob o domínio de George III, o arrogante rei inglês que precipitou a revolta dos “colonos” do ultramar americano, já dotados de certa autonomia de gestão local, mas ainda submetidos ao Rei e ao Parlamento britânicos. Não foi certamente a primeira vez que exação tributária provoca a rebeldia dos “tosquiados”, mas foi a primeira vez, num mundo majoritariamente anticonstitucional, que homens educados no Iluminismo escocês e inglês, assim como adeptos das novas teorias discutidas nas “republiques des lettres” do continente europeu tomam a si a tarefa de empreender a construção de uma república liberal, caracterizada pela ampla autonomia das suas partes constituintes (as tais treze colônias), o que dificultou sobremaneira, aliás até a atualidade, a aprovação de uma legislação federal com jurisdição sobre toda a União. Muitos assuntos, como a pena de morte, por exemplo, e mais dramaticamente ainda, a legalidade da escravidão, ficaram sob competência dos estados membros da nova federação, chamada de Estados Unidos da América, mas que permaneceram desunidos sobre muitos temas, até chegando a uma guerra de secessão quase um século depois.

O Brasil caminhou para um Reino Unido ao de Portugal, por conveniência dos novos arranjos pós-napoleônicos, mas permaneceu sob a governança da mesma dinastia portuguesa da Restauração, a dos Braganças, até quase o final do século XIX. Portugal manteve a sua, com diversos arranjos constitucionais até o início do século XX, quando ambos Estados da futura Comunidade dos Países de Língua Portuguesa se reencontraram sob a forma de duas repúblicas que ainda passaram por muitas crises, golpes de Estado e ditaduras, até se reencontrarem numa democracia ainda carente de justiça social para todos os seus filhos, brancos, pretos e pardos, e para os muitos imigrantes que convivem nessa Comunidade.


Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 5386, 4 julho 2026, s p.

Divulgado no blog Diplomatizzando (5/07/2026; link: ).

 

 

terça-feira, 4 de julho de 2023

Neste dia em 1776: Declaration of Independence, Thomas Jefferson, In Congress, July 4, 1776

 Declaration of Independence, July 4, 1776

Thomas Jefferson, In Congress, July 4, 1776

The unanimous Declaration of the thirteen united States of America, 

When in the Course of human events, it becomes necessary for one people to dissolve the political bands which have connected them with another, and to assume among the powers of the earth, the separate and equal station to which the Laws of Nature and of Nature's God entitle them, a decent respect to the opinions of mankind requires that they should declare the causes which impel them to the separation.

We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness.

--That to secure these rights, Governments are instituted among Men, deriving their just powers from the consent of the governed, 

--That whenever any Form of Government becomes destructive of these ends, it is the Right of the People to alter or to abolish it, and to institute new Government, laying its foundation on such principles and organizing its powers in such form, as to them shall seem most likely to effect their Safety and Happiness. 

Prudence, indeed, will dictate that Governments long established should not be changed for light and transient causes; and accordingly all experience hath shewn, that mankind are more disposed to suffer, while evils are sufferable, than to right themselves by abolishing the forms to which they are accustomed. 

But when a long train of abuses and usurpations, pursuing invariably the same Object evinces a design to reduce them under absolute Despotism, it is their right, it is their duty, to throw off such Government, and to provide new Guards for their future security.

--Such has been the patient sufferance of these Colonies; and such is now the necessity which constrains them to alter their former Systems of Government. The history of the present King of Great Britain is a history of repeated injuries and usurpations, all having in direct object the establishment of an absolute Tyranny over these States. To prove this, let Facts be submitted to a candid world.

He has refused his Assent to Laws, the most wholesome and necessary for the public good.

He has forbidden his Governors to pass Laws of immediate and pressing importance, unless suspended in their operation till his Assent should be obtained; and when so suspended, he has utterly neglected to attend to them.

He has refused to pass other Laws for the accommodation of large districts of people, unless those people would relinquish the right of Representation in the Legislature, a right inestimable to them and formidable to tyrants only.

He has called together legislative bodies at places unusual, uncomfortable, and distant from the depository of their public Records, for the sole purpose of fatiguing them into compliance with his measures.

He has dissolved Representative Houses repeatedly, for opposing with manly firmness his invasions on the rights of the people.

He has refused for a long time, after such dissolutions, to cause others to be elected; whereby the Legislative powers, incapable of Annihilation, have returned to the People at large for their exercise; the State remaining in the mean time exposed to all the dangers of invasion from without, and convulsions within.

He has endeavoured to prevent the population of these States; for that purpose obstructing the Laws for Naturalization of Foreigners; refusing to pass others to encourage their migrations hither, and raising the conditions of new Appropriations of Lands.

He has obstructed the Administration of Justice, by refusing his Assent to Laws for establishing Judiciary powers.

He has made Judges dependent on his Will alone, for the tenure of their offices, and the amount and payment of their salaries.

He has erected a multitude of New Offices, and sent hither swarms of Officers to harass our people, and eat out their substance.

He has kept among us, in times of peace, Standing Armies without the Consent of our legislatures.

He has affected to render the Military independent of and superior to the Civil power.

He has combined with others to subject us to a jurisdiction foreign to our constitution, and unacknowledged by our laws; giving his Assent to their Acts of pretended Legislation:

For Quartering large bodies of armed troops among us:

For protecting them, by a mock Trial, from punishment for any Murders which they should commit on the Inhabitants of these States:

For cutting off our Trade with all parts of the world:

For imposing Taxes on us without our Consent:

For depriving us in many cases, of the benefits of Trial by Jury:

For transporting us beyond Seas to be tried for pretended offences

For abolishing the free System of English Laws in a neighbouring Province, establishing therein an Arbitrary government, and enlarging its Boundaries so as to render it at once an example and fit instrument for introducing the same absolute rule into these Colonies:

For taking away our Charters, abolishing our most valuable Laws, and altering fundamentally the Forms of our Governments:

For suspending our own Legislatures, and declaring themselves invested with power to legislate for us in all cases whatsoever.

He has abdicated Government here, by declaring us out of his Protection and waging War against us.

He has plundered our seas, ravaged our Coasts, burnt our towns, and destroyed the lives of our people.

He is at this time transporting large Armies of foreign Mercenaries to compleat the works of death, desolation and tyranny, already begun with circumstances of Cruelty & perfidy scarcely paralleled in the most barbarous ages, and totally unworthy the Head of a civilized nation.

He has constrained our fellow Citizens taken Captive on the high Seas to bear Arms against their Country, to become the executioners of their friends and Brethren, or to fall themselves by their Hands.

He has excited domestic insurrections amongst us, and has endeavoured to bring on the inhabitants of our frontiers, the merciless Indian Savages, whose known rule of warfare, is an undistinguished destruction of all ages, sexes and conditions.

In every stage of these Oppressions We have Petitioned for Redress in the most humble terms: Our repeated Petitions have been answered only by repeated injury. A Prince whose character is thus marked by every act which may define a Tyrant, is unfit to be the ruler of a free people.

Nor have We been wanting in attentions to our Brittish brethren. We have warned them from time to time of attempts by their legislature to extend an unwarrantable jurisdiction over us. We have reminded them of the circumstances of our emigration and settlement here. We have appealed to their native justice and magnanimity, and we have conjured them by the ties of our common kindred to disavow these usurpations, which, would inevitably interrupt our connections and correspondence. They too have been deaf to the voice of justice and of consanguinity. We must, therefore, acquiesce in the necessity, which denounces our Separation, and hold them, as we hold the rest of mankind, Enemies in War, in Peace Friends.

We, therefore, the Representatives of the united States of America, in General Congress, Assembled, appealing to the Supreme Judge of the world for the rectitude of our intentions, do, in the Name, and by Authority of the good People of these Colonies, solemnly publish and declare, That these United Colonies are, and of Right ought to be Free and Independent States; that they are Absolved from all Allegiance to the British Crown, and that all political connection between them and the State of Great Britain, is and ought to be totally dissolved; and that as Free and Independent States, they have full Power to levy War, conclude Peace, contract Alliances, establish Commerce, and to do all other Acts and Things which Independent States may of right do. 

And for the support of this Declaration, with a firm reliance on the protection of divine Providence, we mutually pledge to each other our Lives, our Fortunes and our sacred Honor.


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