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sábado, 7 de setembro de 2019

Acordo Mercosul-EFTA: nota do Itamaraty


ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO MERCOSUL-EFTA
RESUMO INFORMATIVO ELABORADO PELO GOVERNO BRASILEIRO

I. Introdução
Foram concluídas no dia 23 de agosto, em Buenos Aires, as negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. As negociações entre os dois blocos foram lançadas em janeiro de 2017 e finalizadas após dez rodadas.
A conclusão do acordo entre o MERCOSUL e a EFTA é mais um resultado dos esforços de expansão da rede de acordos comerciais do Brasil e do MERCOSUL, e ocorre logo após a conclusão do acordo entre o MERCOSUL e a União Europeia, em junho passado.

A EFTA
A EFTA é uma organização intergovernamental, criada em 1960, que reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Embora não integrem a União Europeia (UE), os países da EFTA mantêm estreitas relações econômicas e comerciais com o mercado comunitário: a EFTA é a terceira maior parceira da UE no comércio de bens e a segunda maior no comércio de serviços.
Por essa proximidade, muitos dos pontos previstos no acordo MERCOSUL-EFTA seguem padrões estabelecidos no acordo entre o MERCOSUL e a União Europeia, especialmente no que se refere às disciplinas que regulam o comércio de bens e regras de origem.
A EFTA possui 29 acordos de livre comércio assinados com mais de 40 países, incluindo, na América Latina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, México, Panamá e Peru, além de outros parceiros extrarregionais com quem o MERCOSUL já tem acordo comercial vigente, como União Aduaneira da África Austral (SACU), ou está em processo de negociação, como Canadá, Coreia do Sul e Singapura.
Com uma população de 14,2 milhões de pessoas e um PIB de US$ 1,1 trilhão, os quatro membros do bloco estão entre os maiores PIB per capita do mundo (Fonte: Banco Mundial) e figuram entre os países mais abertos ao comércio. Em termos de PIB per capita, Liechtenstein é considerado o 2. país mais rico do mundo (PIB per capita de US$ 165 mil), a Suíça, o 6o (US$ 82,8 mil), a Noruega, o 7. (US$ 81,8 mil), e a Islândia, o 11. (US$ 73,2 mil). Em 2018, a participação do comércio no PIB (Fonte: Banco Mundial: 
 https://data.worldbank.org/indicator/NE.TRD.GNFS.ZS?most_recent_value_desc=true Dados de 2017) foi de 119% na Suíça, 91% na Islândia e 71% na Noruega.
Os principais parceiros da EFTA são a União Europeia, que responde por mais da metade do comércio com o bloco, seguida por Estados Unidos, China, Índia e Hong Kong. O Brasil posiciona-se como 13. maior parceiro da EFTA e corresponde a 0,80% do fluxo de comércio com o bloco. As importações totais da EFTA somaram cerca de US$ 374 bilhões, em 2018.
O Acordo MERCOSUL-EFTA conforma um mercado de aproximadamente 280 milhões de consumidores e um PIB de mais de US$ 3,7 trilhões (Fonte: Banco Mundial).

Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo MERCOSUL-EFTA representará um incremento do PIB brasileiro de US$ 5,2 bilhões, ao longo de 15 anos. Estima-se um aumento de US$ 5,9 bilhões e de US$ 6,7 bilhões nas exportações e nas importações totais brasileiras, respectivamente, totalizando um aumento de US$ 12,6 bilhões na corrente comercial brasileira. Espera-se um incremento substancial de investimentos no Brasil, da ordem de US$ 5,2 bilhões, no mesmo período.

Relações comerciais bilaterais
Em 2018, a corrente de comércio entre Brasil e EFTA totalizou US$ 4,6 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 1,8 bilhão e importações de US$ 2,8 bilhões. O fluxo comercial entre Brasil e EFTA decresceu desde 2014, seguido de aumento de 6,9% em 2018. De janeiro a julho de 2019, o Brasil já exportou US$ 1 bilhão e importou US$ 1,6 bilhão da EFTA. A pauta comercial é composta majoritariamente por produtos manufaturados e semimanufaturados. Dentre as principais exportações brasileiras, destacam-se óxidos e hidróxidos de alumínio, ouro e soja, e dentre as principais importações brasileiras, destacam-se químicos e medicamentos. Suíça e Noruega representam cerca de 95% do fluxo comercial entre o Brasil e a EFTA.
A EFTA também é parceira relevante do Brasil em serviços e investimentos. Os fluxos do comércio de serviços são estimados em cerca de US$ 4 bilhões (2017) pelo Ministério da Economia. A Suíça foi o 4o maior destino das exportações brasileiras, enquanto a Noruega ocupou o 23. lugar. Entre as principais exportações brasileiras para esses países, encontram- se serviços de manuseio de cargas, de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos. Já entre os principais serviços adquiridos, destacam-se o licenciamento de direitos sobre propriedade industrial, arrendamento mercantil operacional e locação de máquinas e equipamentos, sem operador.
A Suíça, maior economia da EFTA, foi o quinto maior investidor estrangeiro direto no Brasil, pelo critério de controlador final, com estoque de US$ 24,4 bilhões em 2017, cerca de 5% do total. Os investimentos diretos suíços concentram-se nos setores financeiros, de seguros e serviços relacionados, na indústria de transformação, no comércio e na reparação de veículos automotores e motocicletas. Já a Noruega possuía, no mesmo período, o vigésimo maior estoque de IED no Brasil, com US$ 8 bilhões. Seus investimentos concentram-se em indústrias extrativas e de transformação (Banco Central).
O investimento direto brasileiro nos países da EFTA chegou a US$ 1,8 bilhão em 2017. Os investimentos encontram-se principalmente nos setores financeiro, na manufatura de papel e celulose e na mineração. Suíça, Liechtenstein e Noruega são, respectivamente, o 18o, 27o e 46o destinos de investimentos diretos brasileiros no exterior. Os três países em conjunto representaram 0,7% do estoque de investimento brasileiros diretos no exterior em 2017 (Banco Central).

II. Estrutura do Acordo
O Acordo MERCOSUL-EFTA será composto pelos seguintes capítulos e anexos:
  •   Acesso ao mercado de bens
         - Anexos com compromissos de desgravação tarifária assumidos pelo MERCOSUL,

    Suíça e Liechtenstein, Noruega e Islândia
  •   Facilitação de Comércio e Cooperação Aduaneira
  •   Regras de Origem
  •   Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)
- Anexo sobre Equipamentos Eletroeletrônicos
  •   Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)
  •   Serviços
- Anexos com compromissos assumidos por cada um dos Estados Partes do MERCOSUL e pelos países da EFTA
 Investimentos
    - Anexos com compromissos assumidos por cada um dos Estados Partes do

MERCOSUL e pelos países da EFTA  Compras Governamentais
     - Anexos com compromissos assumidos por cada um dos Estados Partes do MERCOSUL e pelos países da EFTA
 Propriedade Intelectual
    - Anexo sobre Indicações Geográficas

  •   Concorrência
  •   Comércio e Desenvolvimento Sustentável
  •   Solução de Controvérsias
  •   Medidas de Defesa Comercial e Salvaguardas Globais

  •   Salvaguardas Bilaterais
    A estrutura final do acordo MERCOSUL-EFTA será definida após conclusão do exercício de revisão formal e jurídica do acordo.
     Comércio de bens
    Acesso ao Mercado de Bens da EFTA

    O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-EFTA contará com liberalização das tarifas de importação para quase todo o comércio entre as partes. Todas as preferências tarifárias concedidas pelos países da EFTA serão implementadas no primeiro dia de vigência do acordo, por isso a oferta da EFTA não se compõe por cestas de desgravação.

  • III. Resumo do acordo
A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo.
O acordo proporcionará acesso preferencial aos principais produtos agrícolas exportados pelo MERCOSUL, com a concessão de acesso livre de tarifas ou por meio de concessões parciais. Serão abertas novas oportunidades comerciais para carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, álcool etílico, fumo não manufaturado, arroz, frutas (bananas, melões, uvas), frutas e sucos de frutas, (laranja, maçã), dentre outros.
Considerando o universo agrícola e industrial, o acesso em livre comércio ou via preferências tarifárias pela Suíça e Liechtenstein alcança mais de 98% das importações originárias do MERCOSUL e, no caso de Noruega e Islândia, mais de 99% das importações.
A seguir, algumas das principais concessões dos países da EFTA com relação ao acesso agrícola: 

Suíça/Liechtenstein:
  •   Livre comércio para produtos como café torrado, álcool etílico, suco de laranja, fumo não manufaturado, melões, bananas, uvas frescas, amêndoa e manteiga de cacau.
  •   Tarifa intraquota zero nas quotas abertas pela Suíça ao mundo:
        - 22.500 toneladas para exportações de carne bovina e suas preparações;
        - 54.482 toneladas para exportações de carne de frango, de peru, de suínos e suas

preparações;
        - 22.250 toneladas para batatas;
        - 70.000 toneladas de cereais e produtos derivados, exceto soja; o 70.000 toneladas para grãos para consumo humano.

 Quotas bilaterais exclusivas para o MERCOSUL: o 7.000 toneladas para milho;
     - 3.000 toneladas para carne bovina;
     - 1.000 toneladas para carne de aves;

     - 200 toneladas para carne suína;
     - 2.000 toneladas para mel;
     - 2.000 toneladas para óleos vegetais, incluindo óleo de soja; o 600 toneladas para batatas;
     - 500 toneladas para farinha de milho; e
     - 500 toneladas para cebolas.


Noruega:
  •   Liberalização completa para ração animal e amendoim.
  •   Tarifa intraquota zero nas seguintes quotas abertas pela Noruega ao mundo:
o 1.084 toneladas para carne bovina; o 1.381 toneladas para carne suína; o 221 toneladas para carne de aves; o 10.000 toneladas para trigo;
 Quotas bilaterais exclusivas para o MERCOSUL, livres de tarifas: o 665 toneladas para carne bovina;
     - 200 toneladas para carne de aves (mais 100 toneladas de produtos à base de carnes);
     - 10.000 toneladas para milho e farinha de milho; o 5.000 toneladas para farelo de soja;
      - 9.500 toneladas para melaço de cana.


Islândia
  •   Liberalização total de produtos como cebola, alho, chocolates e produtos de confeitaria, sucos de fruta, milho, ração animal e farelo de soja. 
  •   Preferência de 50% dentro de quota de carne aberta pela Islândia ao mundo. Acesso ao Mercado de Bens do MERCOSUL
    O MERCOSUL liberalizará aproximadamente 97% do comércio com a EFTA em livre comércio ou via desgravação parcial, como quotas e preferências fixas. No caso dos produtos em livre comércio, as desgravações ocorrerão na entrada em vigor do acordo ou em 4, 8, 10 e 15 anos.
    No setor industrial, a oferta do MERCOSUL alcançou aproximadamente 96% do volume de comércio. No setor agrícola, a oferta do MERCOSUL à EFTA excedeu 98% do atual comércio bilateral.
    Foram concedidas à EFTA quota para todos os tipos de queijos, com exceção de muçarela, com volume de 990 toneladas; quota para chocolates, que alcançará volume de 16.000 toneladas e 100% de preferência em 10 anos após a entrada em vigor do acordo; e quota de 50 toneladas para produtos para alimentação infantil.

  • Resultados Esperados
    Ao reduzir custos produtivos e garantir acesso a insumos de alto teor tecnológico a preços mais baixos, o acordo MERCOSUL-EFTA ampliará mercados para produtos e serviços brasileiros e promoverá incremento de competitividade da economia nacional. Os consumidores serão beneficiados com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos. Do lado industrial, em termos do aumento estimado de produção, os setores brasileiros mais beneficiados deverão ser: equipamentos de transportes (exceto setor automotivo), metais não- ferrosos, veículos motorizados e peças, equipamentos eletrônicos e minerais não-metálicos.
    Segundo estimativas do MAPA, a eliminação ou redução de grande parte das tarifas de importação no comércio de bens agrícolas, com base no comércio vigente, representará economia de cerca de US$ 19,5 milhões para a EFTA. Do lado do MERCOSUL, essa economia alcançará aproximadamente US$ 319,7 milhões.
    Segundo análise da Apex Brasil, as condições de acesso mais favoráveis à Suíça e a Liechtenstein poderão impulsionar a recuperação de exportações de produtos como carne bovina desossada (fresca ou refrigerada), uvas, abacates e melões frescos, mel natural, e preparações alimentícias 
de carne de frango. Com relação à Noruega, a melhora das condições de acesso poderá impulsionar a recuperação das exportações de produtos alimentícios como uvas e abacates frescos, e carne bovina desossada (congelada). A oferta contempla produtos ainda não exportados pelo Brasil ao mercado norueguês, como preparações para alimentação de animais e amendoins descascados.

Facilitação do Comércio e Cooperação Aduaneira
O texto prevê possibilidade de negociação de acordos de reconhecimento mútuo de programas de Operador Econômico Autorizado, que viabilizarão, quando concretizados, incremento da competitividade das empresas certificadas. O acordo prevê amplo escopo de cooperação, que poderá abranger o intercâmbio de melhores práticas em diversos temas afetos a facilitação do comércio, como cooperação entre órgãos de fronteira, implementação de guichês únicos de comércio exterior e segurança da cadeia de suprimentos.

Regras de Origem

O objetivo principal das regras de origem é garantir que os ganhos do acordo sejam usufruídos pelos operadores econômicos do MERCOSUL e da EFTA. O acordo prevê regras de origem modernas para facilitar o comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, e está convergente, em sua maior parte, com as regras acordadas entre o MERCOSUL e a União Europeia.
Foram acordadas regras que contribuem para a maior integração da economia brasileira às cadeias de valor bilaterais, regionais e globais. As regras negociadas ampliarão o acesso do Brasil a insumos tecnológicos a preços mais competitivos, o que significa mais investimentos. Essas regras são particularmente importantes para setores com elevado comércio intrafirma.
O acordo prevê sistema híbrido de certificação, com possibilidade de autocertificação ou Certificado de Origem tradicional, dando liberdade de escolha aos governos. Destaca-se que a autocertificação de origem é baseada em declaração do próprio exportador, o que gera menos burocracia e redução de custos.
Além de permitir a acumulação bilateral de origem, o acordo inova ao incluir uma cláusula de acumulação estendida, a partir da qual os países negociarão a aplicabilidade e condições necessárias à sua utilização.
Foram negociados requisitos específicos de origem (REOs) para todos os produtos, em linha com os mais recentes acordos de livre comércio firmados no mundo. No caso das regras de valor, foram flexibilizadas entre 5 e 10 pontos percentuais as regras de origem vigentes em outros acordos do MERCOSUL. As características, de maior ou menor flexibilidade, variam de setor a setor.

Barreiras Técnicas ao Comércio
O acordo estabelece disciplinas que vão além da OMC e consolidam uma agenda de boas práticas regulatórias que o Brasil vem implementando nos últimos anos, particularmente no âmbito do projeto de acessão à OCDE. O acordo consolida o compromisso de realização de consultas públicas previamente à adoção de regulamentos, a concessão de prazo para submissão de comentários e a adequação a normas internacionais relevantes existentes nas matérias reguladas, além de encorajar a realização de análises de impacto regulatório.
A adoção desses compromissos com a EFTA favorece o alinhamento com as melhores práticas internacionais, ao mesmo tempo em que preserva a capacidade de o país regular de forma autônoma. Foi preservada a diferença de abordagens do modelo de certificação europeu, baseado primordialmente em certificados emitidos pelo produtor, em relação ao modelo brasileiro de certificação emitida por organismo certificador independente.
Uma disciplina inovadora, e também presente no acordo com a União Europeia, é a institucionalização de procedimentos para a negociação de iniciativas facilitadoras de comércio (IFC). Trata-se de mecanismo flexível e dinâmico, com abordagem caso a caso, podendo ser acionado ao longo da vigência do acordo. Por meio desse mecanismo, será possível buscar harmonização com normas internacionais relevantes e reconhecimento de resultados de procedimentos de avaliação da conformidade, como, por exemplo, ensaios laboratoriais. Cabe destacar que uma IFC iniciada por uma das partes com a EU deverá ser igualmente discutida entre MERCOSUL e EFTA.
Há previsão de cooperação técnica em uma ampla gama de aspectos regulatórios e de aumento da capacidade institucional dos envolvidos, bem como previsão de mecanismo de consulta técnica, com prazo de 60 dias para respostas, acerca de medidas que dificultem o comércio bilateral.
O acordo estabelece dispositivos sobre etiquetagem e rotulagem, com vistas a trazer maior previsibilidade e evitar atrasos indevidos na aprovação, registro e certificação. Facilitará o uso de rotulagem suplementar e adesivos destacáveis e de informações tais como símbolos, nomenclaturas, gráficos e idiomas.
Anexo sobre Equipamentos Eletroeletrônicos
O anexo sobre equipamentos eletroeletrônicos busca facilitar o fluxo comercial desses produtos, ao estabelecer compromisso de aceitação de, no mínimo, um tipo de ensaio laboratorial elaborado por: a) Sistema da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) para Esquemas de Teste de Conformidade e Certificação de Organismos de Certificação de Equipamentos Elétricos; b) laboratório acreditado por organismo signatário da Cooperação Internacional para Acreditação Laboratorial (ILAC); ou c) laboratórios que tenham um acordo com organismo de avaliação da conformidade aceito no país importador.

Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
O foco do capítulo SPS (Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) foi estabelecer mecanismos que promoverão conhecimento mútuo e previsibilidade na atuação das autoridades dos Membros, por meio de compromissos de consulta, cooperação e transparência.
Em função da adoção, pela EFTA, das medidas da UE em matéria sanitária e fitossanitária, os principais direitos e obrigações substantivos do acordo visam a evitar que a burocracia ou medidas arbitrárias afetem o comércio MERCOSUL-EFTA.
O acordo consolidou mecanismos presentes na legislação brasileira, como a possibilidade de que a Parte importadora avalie o sistema oficial de controle sanitário ou fitossanitário da Parte exportadora como método de habilitação de estabelecimentos. Tendo em vista a estreita relação entre EFTA e UE, foi incluída cláusula de nação mais favorecida para possibilitar a extensão do tratamento dado à UE ou a seus Estados Membros à EFTA.
Foi negociado capítulo sobre diálogos em temas específicos para cooperação, com o objetivo de estabelecer troca de informações entre MERCOSUL e EFTA sobre novos assuntos relacionados ao agronegócio, tais como bem-estar animal; biotecnologia agrícola; combate à resistência antimicrobiana (AMR) e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMRs).

Serviços e Investimentos
O tratamento do comércio de serviços e de investimentos em atividades econômicas está

contido em dois capítulos normativos do acordo.
No capítulo de serviços, os dispositivos principais estão em linha com as disciplinas da OMC já adotadas por ambos os blocos. O acordo reconhece o direito de regulamentar dos Estados para alcançar objetivos legítimos de políticas públicas; define categorias de técnicos e pessoas de negócios que podem exercer temporariamente atividade econômica no território do outro bloco; e estabelece princípios sobre transparência, padrões técnicos e licenciamento na adoção de regulamentos.
Fazem parte do capítulo disciplinas setoriais sobre serviços financeiros e telecomunicações.
Em serviços financeiros, foram resguardadas as prerrogativas das autoridades monetárias e reguladores do mercado em adotar medidas prudenciais para manter a estabilidade macroeconômica, proteger correntistas e combater fraudes. Houve entendimento para permitir a transferência de informação financeira para processamento no exterior de acordo com as condições estabelecidas na jurisdição de origem dos dados.
Em telecomunicações, foi assumido compromisso de manter marcos regulatórios competitivos no setor, inclusive para evitar práticas anticoncorrenciais de operadoras dominantes.
Os sócios do MERCOSUL apresentaram listas nacionais de compromissos de acesso a mercado tanto para serviços como para investimentos em geral.
Nas listas de compromissos, cada parte estabelece em quais atividades econômicas e em quais condições podem atuar as empresas, investidores e prestadores de serviços da outra parte. Setores de maior sensibilidade política, como saúde e educação, não foram objeto de compromissos pelo Brasil. Por sua vez, as limitações existentes na legislação e nos marcos regulatórios vigentes para setores estratégicos, como mineração e atividades relacionadas à
exploração de petróleo e derivados, encontram-se adequadamente refletidas nos compromissos do Brasil. A lista brasileira reflete a legislação vigente no país em setores representativos, como telecomunicações, serviços financeiros, construção, engenharia, arquitetura, publicidade, serviços de distribuição, comércio varejista, consultoria e serviços de informática. No acordo, o Brasil consolida a situação vigente de seus marcos regulatórios domésticos, bem como amplia a transparência e a segurança jurídica a investidores da EFTA que realizarem negócios e concretizarem investimentos no país.
Pela primeira vez em um acordo comercial extrarregional, o MERCOSUL adota normas relativas à facilitação de investimentos, com procedimentos para o diálogo institucional entre governos e setor privado de ambas as partes na identificação de oportunidades de negócios, esclarecimento sobre exigências regulatórias e superação de entraves burocráticos para estabelecimento e funcionamento de empresas.

Compras Governamentais
O capítulo sobre compras governamentais entre MERCOSUL e EFTA segue o modelo adotado na negociação com a União Europeia. O acordo aumentará a concorrência em licitações públicas e proporcionará o uso mais eficiente dos recursos públicos, garantindo padrão internacional de regras de transparência.
Vislumbra-se ganhos significativos para a administração pública nas contratações de diversos serviços profissionais, como arquitetura, engenharia, planejamento urbano, entre outros. Na área de bens, esperam-se ganhos na compra de produtos do setor de saúde.
Os compromissos acordados garantirão às empresas brasileiras acesso ao mercado de compras públicas da EFTA, avaliado em cerca de US$ 85 bilhões. Em relação aos possíveis ganhos para as empresas brasileiras, destacam-se, na área de bens, os setores de máquinas e equipamentos e eletroeletrônicos e, na área de serviços, os setores de arquitetura, engenharia, publicidade e serviços de construção.
Em linha com o que se acordou com a UE, o Brasil ofertou à EFTA, sob condição de reciprocidade, acesso às suas concessões de obras públicas, desde que tenham valor superior ao patamar acordado (8.000.000 DES durante os primeiros 5 anos de vigência, e 5.000.000 DES a partir do 6o ano de vigência).
Ressalte-se, por fim, que foram salvaguardadas políticas públicas em desenvolvimento tecnológico, saúde pública, promoção das micro e pequenas empresas e segurança alimentar.

Propriedade Intelectual
Em geral, os compromissos assumidos em Propriedade Intelectual reafirmam e consolidam padrões internacionais que já orientam a legislação doméstica dos dois blocos, como a proteção de Marcas, Direitos de Autor, Desenhos Industriais e Segredos Comerciais. Ficam preservadas todas as flexibilidades previstas no Acordo sobre Medidas de Propriedade Intelectual relacionadas a Comércio da OMC (TRIPS) em relação a Patentes e informações não-divulgadas (que trata da proteção dos dados de testes clínicos exigidos para o lançamento de remédios e defensivos agrícolas).
Além disso, foi negociado um apêndice que trata do reconhecimento mútuo de Indicações Geográficas (IGs) dos estados parte. A definição das listas de IGs a serem protegidas pelas partes ainda não foi finalizada e tem previsão para conclusão em dezembro deste ano. Deverão ser protegidas IGs de produtos típicos do Brasil, tais como "Cachaça", queijo "Canastra", vinhos e espumantes do "Vale dos Vinhedos" e o "Capim Dourado do Jalapão".

Defesa Comercial
O acordo garante o direito de os países do MERCOSUL e da EFTA adotarem as medidas de defesa comercial previstas na OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais), além de prever algumas disposições WTO Plus, a maior parte das quais visa a aumentar a transparência nesses procedimentos.
O acordo permite o uso de salvaguardas bilaterais, para que os países possam proteger-se de surtos de importação decorrentes do processo de liberalização birregional. Esse mecanismo pode ser utilizado tanto para produtos industrializados como para produtos agrícolas durante o período de transição acordado para este capítulo. Eventuais medidas aplicadas poderão vigorar por até 2 anos, prorrogáveis por mais 1 ano, mediante procedimento de revisão.
Não há qualquer mecanismo de salvaguarda exclusivo para produtos agrícolas. A adoção de salvaguardas bilaterais para produtos agrícolas e produtos industrializados deverá obedecer exatamente aos mesmos critérios.

Concorrência
O capítulo de concorrência reafirma o compromisso do MERCOSUL e da EFTA de combater práticas anticompetitivas, como a formação de cartéis, sempre respeitando o devido processo legal.
O acordo prevê cooperação entre as autoridades dos dois blocos, o que contribuirá para fortalecer as instituições dedicadas à defesa da concorrência.

Solução de Controvérsias
O capítulo de solução de controvérsias amplia os mecanismos à disposição do Brasil para a

resolução de disputas comerciais com a EFTA.
Fica preservado o direito de recurso aos mecanismos da OMC.
A prerrogativa de escolher qual foro utilizar, se o da OMC ou se o mecanismo previsto no acordo, é da parte que inicia a controvérsia. Uma vez solicitado o estabelecimento de um painel em um dos dois foros, a escolha se torna definitiva e não é mais possível litigar a mesma controvérsia em foro alternativo.

Temas institucionais
A implementação do acordo será supervisionada por um Comitê Conjunto, formado por

representantes de cada estado parte.

Comércio e Desenvolvimento Sustentável
O capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável tem por objetivo reiterar o compromisso das partes na proteção das condições de trabalho e do meio ambiente. Consagra o respeito aos princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, de acordo com as capacidades nacionais das partes.
O capítulo trata de temas como mudança do clima, inclusive a observação do Acordo de Paris, e proteção da biodiversidade. O capítulo enseja a cooperação e a troca de informações e prevê foro para participação da sociedade civil. O capítulo não está associado às sanções do mecanismo de solução de controvérsias do acordo.

IV. Revisão e Assinatura
Concluídas as negociações, o acordo passará por um processo de revisão formal e legal antes de sua assinatura, em data a ser acordada pelas partes.
Uma vez assinado, serão iniciados os trâmites para a ratificação em cada país membro. Foi acordada a possibilidade de que o acordo entre em vigor em base bilateral, ou seja, à medida que for ratificado e notificado por cada um dos países do MERCOSUL e da EFTA.

V. Linha do tempo

2000: Em dezembro, MERCOSUL e a EFTA assinaram uma Declara- ção Conjunta e um Plano de Ação pelos quais se comprometeram a inten- sificar as relações econô- micas entre os dois blocos.

2015: Após 15 anos de diálogo econômico e comercial, iniciou-se, na presidên- cia pro tempore brasi- leira do MERCOSUL, em 2015, diálogo explorató- rio entre os dois blocos para lança-mento de negociações de um acor- do de livre comércio.

2016: Concluído em outubro de 2016, o diálogo exploratório resultou na adoção de documento intitulado "Overview of a Possible Mercosur-EFTA Free Trade Agreement", que aborda as diferentes disciplinas que comporiam o ALC entre as partes.

2017: As negociações foram lançadas em janeiro de 2017, à margem da Cúpula de Davos.
A primeira rodada de negociações ocorreu entre 13 e 16 de junho de 2017, em Buenos Aires.

2019: A décima rodada de negociações foi realizada entre 19 e 23 de agosto de 2019, em Buenos Aires, ocasião em que se anunciou a conclusão das negociações do acordo.