Mostrando postagens com marcador importação de bens. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador importação de bens. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Ah, como deve ser bom, voltar para o Brasil e dar de cara com a Receita Federal

Um exercício dantesco: verificando as regras de tratamento aplicadas à mudança, tal como estabelecidas por esse órgão supergeneroso que se chama Receita Federal:

Preparando a mudança e constatando como a Receita Federal é boazinha:
 
B . BENS NOVOS – isentos de impostos desde que sejam importados somente 1(um) por 
      categoria (ex.: uma TV, um refrigerador, uma lava-louça, etc.)
As notas fiscais de compra, em nome do proprietário da mudança, têm que ser apresentadas à Alfândega.


C. BENS DE CONSUMO (cosmético, bebida alcoólica, sabão, etc.) – sujeitos a cobrança de imposto de importação, ICMS e AFRMN, pois estão excluídos do conceito de bagagem desacompanhada.
(...)
8 - O limite para importar bebidas alcoólicas como bagagem, com isenção do pagamento dos impostos, é de 12 litros no total. Ultrapassado esse volume estará sujeito a cobrança de impostos ou poderá ser confiscado, dependendo da interpretação do auditor fiscal.

9 - A importação de alimentos em geral não é permitida.

10 - Bens de consumo ou bens novos que não forem declarados e forem encontrados na bagagem estarão sujeitos ao Imposto de Importação + ICMS + AFRMN + multa por falsa declaração, inclusive poderão ser confiscados.
11 - Base de cálculo dos impostos:

Imposto de importação (II): 50 % sobre o valor declarado.
Imposto estadual (ICMS) - itens de consumo / novos: valor declarado + I.I. / 0,82 x 18%
Imposto estadual (ICMS) - bebidas: valor declarado + I.I / 0,75 X 25%
Marinha Mercante (AFRMN): aproximadamente 25 % do valor do frete.


Não é uma gracinha?
Ou seja, pagando 50% de tarifa de importação sobre o valor declarado, mais ICMS, mais ICMS bebidas, mais 25% sobre o valor do Frete (???!!!), melhor deixar os bens com o fiscal da receita, não é mesmo? Pois iria sair muito mais caro do que voce pagou. Tem uma solução melhor ainda: destruir na hora, o bem que por acaso for embargado sob esses critérios.
Paulo Roberto de Almeida
Hartford, 16/10/2015

Postagem em destaque

Quais foram as grandes tensões geopolíticas do passado? Paulo Roberto de Almeida

  Quais foram as grandes tensões geopolíticas do passado?     Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.   Com vistas a responder possí...