sábado, 25 de junho de 2011

O caminho da servidao e o crescimento social-democratico: um debate (curto)

Um comentarista, anônimo mas identificado (sim, existem essas contradições), me escreveu a propósito do post contendo a frase da Margareth Thatcher:

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A frase do seculo - socialismo, segundo Margareth ...":

Um artigo sobre uma obra de Hayek de 1945, bastante atual!

http://robertobondarik.blogspot.com/2011/05/estrada-da-servidao-de-friedrich-hayek.html

Paulo, após a 2a guerra mundial o mundo não viveu uma "era de ouro", justamente por causa dessa social-democracia? Uma das causas da depressão de 29 ou da grande guerra não foi justamente a desregulamentação econômica do século XIX? A História corrobora a "teologia" do liberalismo?
Pergunto não atacando o liberalismo, pois sou liberal, mas com o ceticismo da razão (ou racionalismo cético?).

Respondo brevemente [PRA]:

Roberto,
Grato por enviar esse scan que você fez da obra do Friedrich Hayek resumida numa edição de 1945 da Reader's Digest, traduzida para o Português. Não sabia desse texto, embora a obra já esteja traduzida integralmente e publicada pelo Instituto Liberal do Rio de Janeiro.

Respondo rapidamente a suas questões por estar agora engajado em outro trabalho (mas vou reter os pontos para um trabalho mais amplo).

O fato de o mundo capitalista ocidental ter ingressado numa "era de ouro" após 1945 -- os trinta anos gloriosos, segundo Fourastié -- não tem muito a ver com o fato de ele ser social-democrata, e apenas parte disso é verdade.
Os EUA atravessaram os anos 1950 sob um governo republicano, conservador, portanto, assim como a Alemanha e a Itália, cristã-democratas. A França teve crises políticas e o general De Gaulle que assumiu em 1958 era um cristão-liberal, também. A Inglaterra teve governos trabalhistas, mas não o tempo todo.
Em qualquer hipótese, tanto social-democratas quanto conservadores-liberais praticaram, sim, políticas distributivistas e de bem-estar social (o chamado welfare state), mas isso no quadro de um processo de reconstrução, de recuperação, de retomada de energias e capacidades perdidas durante a guerra e sob a generosa cobertura financeira e militar americana, que abriu seus mercados aos europeus (que continuaram praticamente discriminações e desvalorizações de suas moedas para fins de competitividade e ganhos de mercado).

Você se engana com a desregulamentação do século XIX, assim como está errado em considerar que foi esse liberalismo que provocou a crise de 1929.
Recomendo que você leia um outro livro editado pelo Instituto Liberal:

Paul Johnson:
Os Tempos Modernos (mas pode comprar pela internet o Modern Times)

Esse livro vai revisar algumas concepções errôneas que muitos têm sobre a economia do século XX.

Não existe, simplesmente, "teologia" do liberalismo, e sim alguns princípios gerais sobre a liberdade de mercados e o poder da iniciativa privada.
Quaisquer que sejam as diferenças pontuais, você não pode recusar o fato de que os países mais prósperos e que ficaram mais ricos foram os que se aproximaram mais do liberalismo, não os que estiveram na outra ponta, na economia estatal ou socialista.
No largo espectro que leva de uma a outra ponta, existem histórias diferenciadas, por certo, e mesmo alguns países "estatizados" ficaram ricos, mas no cômputo geral se pode ver que as economias de mercado tiveram melhor desempenho do que as puramente mercantilistas e socialistas.
Paulo Roberto de Almeida

Espaço Acadêmico (2) - Colaborações Paulo Roberto de Almeida

Ja postei, mais abaixo (ver na listagem da direita), uma relação abreviada dos meus artigos publicados na revista Espaço Acadêmico, que funcionou com domínio próprio até o número 96 (neste link), e que, a partir do número 97 passou a estar integrada ao sistema de revistas acadêmicas da Universidade de Maringá, mudando, portanto, o formato de editoração e o registro, eletrônico, dos artigos publicados (para todos os números desde o 97, ver neste link).

Nesse novo formato não existe, como para os números precedentes, um arquivo por autor, mas sim um sistema de busca, que pode ser alcançado neste link:
http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/search/results

Basta colocar o meu nome e todos os artigos listados abaixo vão aparecer, sem que eu saiba exatamente precisar agora que tipo de ordenamento se aplica.

Desejo, nesta ocasião, prestar minha homenagem ao colega, editor, responsável, coordenador da revista Antonio Ozaí Silva, que, desde o primeiro número, vem assumido, com total capacidade, os encargos principais de editoração digital da revista, sua consolidação em base eletrônica própria e sua perfeita organização e apresentação, nisso ajudado pela Luana.
Paulo Roberto de Almeida

Revista Espaço Acadêmico
Colaborações Paulo Roberto de Almeida

ISSUE TITLE

Vol 9, No 106 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 106, Março de 2010
A resistível decadência do marxismo teórico e do socialismo prático: um balanço objetivo e algumas considerações subjetivas

Vol 10, No 121 (2011): Revista Espaço Acadêmico, nº 121, junho de 2011
O moderno Príncipe e os principados da atualidade: Maquiavel aplicado à política contemporânea

Vol 10, No 110 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 110, julho de 2010
Como (Não) crescer a 7%

Vol 10, No 112 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 112, setembro de 2010
Declaração de voto: um manifesto quase marxista

Vol 10, No 120 (2011): Revista Espaço Acadêmico, nº 120, maio de 2011
Uma história do Mercosul: desvio dos objetivos primordiais (2)

Vol 9, No 98 (2009): Revista Espaço Acadêmico - nº 98 - julho de 2009
Falácias acadêmicas, 10: mitos sobre o sistema monetário internacional

Vol 9, No 105 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 105, fevereiro de 2010
Sobre a responsabilidade dos intelectuais: devemos cobrar-lhes os efeitos práticos de suas prescrições teóricas?

Vol 9, No 99 (2009): Revista Espaço Acadêmico - nº 99 - Agosto de 2009
Falácias acadêmicas, 11: o mito da transição do capitalismo ao socialismo

Vol 10, No 114 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 114, novembro de 2010
Uma avaliação do governo Lula: políticas sociais e área institucional

Vol 10, No 109 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 109, junho de 2010
Falácias acadêmicas, 14: o mito do colonialismo como causador de subdesenvolvimento

Vol 9, No 103 (2009): Revista Espaço Acadêmico - nº 103 - dezembro de 2009
De la Démocratie au Brésil: Tocqueville de novo em missão

Vol 10, No 116 (2011): Revista Espaço Acadêmico, nº 116, janeiro de 2011
Previsões imprevisíveis para o Brasil em 2011: resoluções para o novo governo à maneira de Benjamin Franklin

Vol 10, No 119 (2011): Revista Espaço Acadêmico, nº 119, abril de 2011
Uma história do Mercosul (1): do nascimento à crise

Vol 9, No 107 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 107, Abril de 2010
A coruja de Tocqueville: fatos e opiniões sobre o desmantelamento institucional do Brasil contemporâneo

Vol 10, No 121 (2011): Revista Espaço Acadêmico, nº 121, junho de 2011
ALMEIDA, Paulo Roberto de. O Moderno Príncipe (Maquiavel revisitado). Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2010, 195p. (edições do Senado Federal, vol.147)

Vol 9, No 101 (2009): Revista Espaço Acadêmico - nº 101 - Outubro de 2009
Falácias acadêmicas, 13: o mito do socialismo de mercado na China

Vol 10, No 115 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 115, dezembro de 2010
Do “nunca antes” ao “finalmente depois”?: tarefas do novo governo brasileiro

Vol 10, No 117 (2011): Revista Espaço Acadêmico, nº 117, fevereiro de 2011
Brasileiras e brasileiros: quero falar diretamente a vocês... (o primeiro Estado da Nação da nova presidente)

Vol 9, No 100 (2009): Revista Espaço Acadêmico - nº 100 - Setembro de 2009
Falácias acadêmicas, 12: o mito da exploração capitalista

Vol 10, No 118 (2011): Revista Espaço Acadêmico, nº 118, março de 2011
Formação de uma estratégia diplomática: relendo Sun Tzu para fins menos belicosos

Vol 9, No 104 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 104, janeiro de 2010
A Primeira Década do Século 21: um retrospecto e algumas previsões imprevisíveis

Vol 10, No 113 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 113, outubro de 2010
Uma avaliação do governo Lula: a área econômica

Vol 9, No 108 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 108, maio de 2010
Elogio da burguesia (com uma deixa para a aristocracia também)

Vol 9, No 102 (2009): Revista Espaço Acadêmico - nº 102 - Novembro de 2009
Um outro mundo possível: Alternativas históricas da Alemanha, antes e depois do muro de Berlim

Vol 10, No 118 (2011): Revista Espaço Acadêmico, nº 118, março de 2011
A oposição brasileira sem projeto de poder

Vol 10, No 111 (2010): Revista Espaço Acadêmico, nº 111, agosto de 2010
A Ignorância Letrada: ensaio sobre a mediocrização do ambiente acadêmico

Vol 9, No 97 (2009): Revista Espaço Acadêmico - nº 97 - junho de 2009
Falácias acadêmicas, 9: o mito do socialismo do século 21

Revista Espaço Acadêmico - revista multidisciplinar -ISSN 1519-6186 (on-line) - Departamento de Ciências Sociais - Universidade Estadual de Maringá (UEM) - Av. Colombo, 5790 - Campus Universitário 87020-900 - Maringá/PR – Brasil -
blog: http://espacoacademico.wordpress.com - Email: aosilva@uem.br


Buscar na revista

O governo atua como um fora-da-lei, e adota medidas ilegais...

Pois é, eu pensava que fosse uma figura de estilo a designação que eu encontrei para caracterizar o Estado brasileiro, quando comecei uma série, interrompida por falta de tempo, chamada:

Autobiografia de um fora-da-lei: uma história do Estado brasileiro
Espaço Acadêmico (n. 78, novembro de 2007)

Asi no más, eu pretendia contar a história, na primeira pessoa, de um criminoso reincidente, um reles bandido de beira de estrada, que espera o cidadão inocente, e incauto, passar para, zás, assaltá-lo a mão armada, e roubá-lo de todas as formas, sem qualquer vergonha de fazer.
Esse é o Estado brasileiro.
Mas eu pensei que ele só fosse um criminoso contra os seus próprios cidadãos, ou seja, nosotros, inocentes pagadores das farras do Estado criminoso.
Mas, eis que descobrimos que esse fora-da-lei também atua como reles infrator contra Estados com os quais mantemos relações diplomáticas normais -- uma "potência estrangeira", como chamou um iluminado dessa coisa que se chama corte suprema -- e protege criminosos estrangeiros, condenados em seu país e em cortes supranacionais em todas as instâncias.
Não bastassem todas as infrações cometidas, o fora-da-lei continua reincidindo no crime, como prova este editorial de um velho jornal reacionário...
Paulo Roberto de Almeida

O visto de Battisti é ilegal
Editorial - O Estado de S.Paulo
25 de junho de 2011

Por 14 votos a 2, 1 abstenção e 3 ausências, o Conselho Nacional de Imigração - vinculado ao Ministério do Trabalho e integrado por 9 representantes de Ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica - concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Com isso, ele poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil.

Pela ordem jurídica vigente, a decisão do Conselho Nacional de Imigração é ilegal. Ela colide com a Lei 6.815/81, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto "ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira".

É justamente esse o caso de Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando integrava a organização terrorista Proletários Armados para o Comunismo. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena.

Battisti também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto "ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública".

Por mais que se apresente como perseguido político, Battisti, do estrito ponto de vista técnico-jurídico, não preenche os critérios previstos pela legislação para a obtenção de visto de residência. Por isso, a Procuradoria-Geral da República - o órgão encarregado pela Constituição de "defender a ordem jurídica" - não tem outra saída a não ser contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração e exigir o cumprimento do direito positivo.

Foi com base nessa legislação que, em 2009, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti - posição que foi endossada pelo Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados. Surpreendentemente, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, desprezou as duas decisões e concedeu o status de refugiado político a Battisti.

Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália recorreu ao Supremo Tribunal Federal, acusando o governo brasileiro de não cumprir o tratado de extradição firmado pelos dois países em 1989. Mas, em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, em 2010 a Corte, numa decisão ambígua, autorizou a extradição, mas deixando a última palavra ao presidente da República. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro lado, Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti - o que só fez no último dia de seu mandato - e pediu à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão desprezou a legislação e preparou um parecer político, dando as justificativas "técnicas" de que o presidente precisava para decidir pela permanência de Battisti no País, com o status de imigrante.

O governo italiano voltou a recorrer e o Supremo, para perplexidade dos meios jurídicos, também agiu politicamente, ignorando tanto o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália quanto a própria legislação brasileira sobre estrangeiros. Essa desmoralização das instituições jurídicas foi aprofundada ainda mais com a concessão do visto de permanência a Battisti, pelo Conselho Nacional de Imigração.

A frase do seculo - socialismo, segundo Margareth Thatcher

Parece uma fórmula simples, mas, no fundo, ela tinha razão nesta constatação prosaica:

O socialismo dura até terminar o dinheiro dos outros.

Margareth Thatcher

A frase resume toda a experiência prática do socialismo durante as décadas em que ele foi aplicado (ainda é, em alguns lugares), conscientemente ou não, por tantas "almas cândidas" (como diria Raymond Aron).

Quanto custa se drogar, e quantos se drogam - UN-Economist

Mais interessante até do que o preço da cocaína, na rua, por assim dizer, é a proporção da população que se entrega ao vício. Diversos fatores influenciam os preços e eles variam "naturalmente", ao sabor da oferta e da demanda, dos circuitos de transação. Assim, apesar da Inglaterra exibir um preço relativamente modesto para os padrões internacionais, ela registra uma das mais altas taxas de drogados nos países avançados, junto com Espanha e Estados Unidos.

The UN's world drug report
The cost of coke
The Economist, June 23rd 2011

The price of cocaine varies greatly between rich countries

EVERY year the United Nations Office on Drugs and Crime publishes a report with lots of fascinating data on the production and consumption of illegal drugs around the world. This year's report highlights a few interesting trends: despite all the effort put into the war on drugs, the street price of cocaine in Europe has dropped relentlessly over the past two decades (even adjusting for inflation and impurity). This may explain why Europe is now almost as big a market for cocaine producers as America. The numbers we have picked out below show the variations in price between a selection of different countries, as well as consumption per person in those places.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Entre os vagalhoes e os penhascos (juros e cambio): dilemas reais

Ardil-22: a versão nacional
Alexandre Schwartsman*
Blog A Mão Visível, 22/06/2011 17:32

...se não subir as juros a demanda se expande e a inflação segue pressionada; caso suba os juros, aumentam os ingressos de capital, a demanda cresce e novamente aparecem as pressões inflacionárias. Esta seria a justificativa para a adoção de políticas de restrição ao crédito...
Publicado originalmente na Folha de S.Paulo, edição de 22 de junho de 2011


Um dos temas mais "quentes" de política monetária refere-se às dificuldades de lidar com o ingresso de capital estrangeiro no país. O problema aparece, no entender de autoridades, porque o remédio típico para arrefecer as pressões inflacionárias - na ausência de um ajuste fiscal digno deste nome - é o aperto da política monetária, expresso na elevação da taxa básica de juros, a Selic. Entretanto, segue o argumento, taxas de juros domésticas mais altas relativamente às externas criam um fator adicional de atração de capitais, que então realimentaria a pressão sobre a inflação por meio da expansão da liquidez e do crédito que se seguiriam ao ingresso.

Esta visão foi resumida pelo presidente do BC quando afirmou: "Esse impacto inflacionário do ingresso de capitais não pode ser lidado com juros, porque, na realidade, quando apertamos as condições financeiras e monetárias, os indivíduos e as empresas buscam recursos lá fora" (Valor Econômico, 27/04/2011).

Tal tese, se válida, colocaria o BC face a um "Ardil-22": se não subir as juros a demanda se expande e a inflação segue pressionada; caso suba os juros, aumentam os ingressos de capital, a demanda cresce e novamente aparecem as pressões inflacionárias. Esta seria a justificativa para a adoção de políticas de restrição ao crédito (há algum tempo me recuso a chamá-las de "macroprudenciais", por não serem "macro", muito menos "prudenciais"), que permitiriam desacelerar a demanda, sem estimular novos ingressos.

Resta, todavia, saber se a tese é, de fato, válida. Acredito que sim, mas apenas porque o BC parece ter agora mais objetivos que simplesmente manter a inflação na meta.

Com efeito, sabe-se que a política monetária enfrenta desafios distintos sob regimes cambiais diferentes. Quando a taxa de câmbio é administrada, o BC se compromete a comprar e vender moeda estrangeira a um determinado preço. Neste contexto, se os capitais são razoavelmente livres para entrar e sair do país, a gestão de política monetária fica muito complicada.

Caso o juro doméstico suba além do externo, há incremento no ingresso de capitais, que deve obrigatoriamente ser comprado pelo BC, elevando a oferta de moeda e trazendo as taxas de juros para baixo, desfazendo à noite o que o BC tece de dia. Isto força a novas rodadas de elevação de juros, reiniciando o ciclo, de forma não muito distinta daquela descrita pelo presidente do BC. Sob um regime de câmbio administrado e mobilidade elevada de capitais, são escassas as chances do BC impor sua política monetária.

No entanto, o Brasil não adota este regime. Formalmente, pelo menos, nosso câmbio é flutuante, isto é, o BC não tem qualquer obrigação de comprar ou vender moeda estrangeira. Caso a taxa de juros aumente, há um incentivo adicional para o ingresso de capitais, que se manifesta, todavia, pela apreciação da taxa de câmbio. Em tese, o câmbio se aprecia até o ponto em que a expectativa de desvalorização iguale a diferença entre o juro interno e externo, eliminando os ganhos esperados com a arbitragem.

O interessante neste caso é que não há o Ardil-22. O encarecimento do real é quem "freia" os ingressos, pois encarece também todos os ativos (ações, bônus, empréstimos, etc.) denominados em moeda nacional. Posto de outra forma, à medida que o real se fortalece face ao dólar, menores são os incentivos para indivíduos e empresas buscarem recursos no exterior, pois aumenta o risco de uma desvalorização que encareceria estes passivos.

O ardil reaparece, contudo, porque o BC tem se engajado também na tentativa de conter o fortalecimento da moeda nacional, adicionando um objetivo à obrigação de manter a inflação na meta. Como o real não se aprecia, permanece o incentivo para o ingresso de capitais, já que - além da diferença entre taxas de juros - o risco de uma desvalorização é consideravelmente menor.

Visto de outra forma, a compra de moeda estrangeira pelo BC faz com que o regime de câmbio se assemelhe à descrição que fizemos do regime de câmbio fixo nos parágrafos acima: os ingressos de capital agora se traduzem em elevação da liquidez doméstica, em particular se direcionados a ativos privados e não à dívida pública, como argumentado por Márcio Garcia (Valor Econômico, 29/04/2011).

O Ardil-22 reflete o duplo objetivo do BC (inflação e câmbio). Sob tais circunstâncias, um instrumento adicional é requerido, a saber, as restrições ao crédito, cujo funcionamento, todavia, ainda se reveste de dúvidas, seja quanto à intensidade do seu impacto sobre a inflação, seja acerca do horizonte temporal em que tais efeitos se manifestarão.

A persistência da inflação, contudo, assim como os sinais de atividade econômica ainda forte no primeiro trimestre do ano, parecem estar reduzindo a ênfase do BC no seu objetivo cambial e reavivando seu interesse pela política monetária convencional. Resta saber se esta nova postura irá sobreviver à queda sazonal da inflação no segundo trimestre, ou se voltaremos à hesitação que marcou o final do ano passado e o começo deste ano.

Alexandre Schwartsman, ex-diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, é doutor em economia pela Universidade da Califórnia (Berkeley). [alexandre.schwartsman@hotmail.com]

Chavez: um caudilho ubiquo (e sempre presente...)

Sabíamos que Chávez era todo poderoso, inclusive dotado de poderes supra-constitucionais, que o autorizam, por exemplo, a frequentar o lar dos venezuelanos a qualquer momento do dia e da noite, via cadeias obrigatórias de radio e televisão (além de controlar virtualmente todos os meios de comunicação, e de "afogar", literalmente, os que lhe são contrários).
Mas não se conhecia, ainda, seu dom da ubiquidade, ou seja, o poder de, estando em Havana, assinar uma lei promulgada em Caracas...
Parece que vai se criar um imbroglio jurídico, nos próximos dias e semanas, com este assunto chegando à Suprema Corte venezuelana.
Mas, como diriam alguns: "a lei, ora a lei..."
Pois é, o que é a lei e a Constituição frente a Super-Chávez?
Nada, ou quase nada, por supuesto...
Paulo Roberto de Almeida

Venezuela: demandarán nulidad de ley promulgada por Chávez desde La Habana
Infolatam/Notimex
Caracas, 23 de junio de 2011

Las claves
La Ley Especial de Endeudamiento Complementario para el ejercicio fiscal 2011, autoriza al Ejecutivo a realizar operaciones de crédito público hasta por 10 mil millones de dólares.
El opositor abogado Edgar Parra dijo que demandará ante el Tribunal Supremo de Justicia (TSJ) la nulidad de la ley especial de endeudamiento promulgada por Hugo Chávez desde La Habana, por considerarla anticonstitucional.

“El presidente Hugo Chávez podría ser enjuiciado penalmente ya que promulgó la ley de endeudamiento sin la aprobación del Consejo de Ministros, pues para la fecha se encontraba en La Habana, no en Caracas, donde aparece firmada en Gaceta Oficial”, afirmó.

La Ley Especial de Endeudamiento Complementario para el ejercicio fiscal 2011, autoriza al Ejecutivo a realizar operaciones de crédito público hasta por 10 mil millones de dólares, por encima del monto máximo de endeudamiento aprobado en el presupuesto de 2011.

La normativa legal fue publicada en la Gaceta Oficial número 39 mil 694, de fecha 13 de junio de 2011 y es duramente cuestionada por sectores opositores venezolanos, por haber sido promulgada en forma ilegal e inconstitucional.

En entrevista con Notimex, Parra, dirigente del Partido Social Cristiano Copei, explicó que se anunció el lunes 13 de junio que la citada ley había sido promulgada en Consejo de Ministros el día 12 en el Palacio de Miraflores, en el centro de Caracas.

“Pero los venezolanos saben que Chávez se encuentra en La Habana, Cuba, desde el pasado 8 de junio”, enfatizó el abogado constitucionalista.

“La decisión presidencial de promulgar en Cuba esta Ley, viola no sólo la Constitución, sino también el artículo 78 de la Ley Contra la Corrupción, así como el artículo 316 del Código Penal, aseguró el catedrático de la pública Universidad Central de Venezuela (UCV)”.

Sentenció que “esta última normativa establece penas de cárcel de tres a siete años, para el funcionario público que forme un acto falso, por lo que su partido acudirá la próxima semana al Tribunal Supremo de Justicia para demandar la nulidad de la ley”.

“La promulgación se ejecuta conforme a lo previsto en el artículo 213 de la Constitución, lo cual es errado, ya que el que corresponde citar es el 214 que faculta al presidente para que difunda la ley y en Consejo de Ministros se ordene el cúmplase”, explicó.

Postagem em destaque

Livro Marxismo e Socialismo finalmente disponível - Paulo Roberto de Almeida

Meu mais recente livro – que não tem nada a ver com o governo atual ou com sua diplomacia esquizofrênica, já vou logo avisando – ficou final...