quinta-feira, 4 de outubro de 2012

A cultura da transgressao como norma - ministro Celso Mello


De onde veio o mensalão

03 de outubro de 2012 | 3h 09
Editorial O Estado de S.Paulo
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, responsabilizou diretamente o governo Lula pelo mensalão, ao proferir na segunda-feira o seu voto no julgamento do escândalo. Em nenhuma das 29 sessões anteriores se encontrará manifestação de igual contundência e impacto político, no corpo de um libelo de mais de uma hora sobre os efeitos da corrupção para as instituições e a sociedade. Textualmente: "Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais". Note-se: Mello não se fixou no partido no poder, o PT, nem nos seus cúmplices na operação do esquema, mas nos condutores do governo. Só faltou chamá-los pelos nomes, sobrenomes e apelidos.
Desse modo, ele foi muito além de seus pares na rejeição da patranha de Lula e sua gente de que os montantes distribuídos a pelo menos uma dezena de deputados federais no início do seu mandato se destinavam a cobrir dívidas de partidos aliados e a financiar futuras campanhas eleitorais, pelo mecanismo do caixa 2, usado "sistematicamente" no País, segundo o ainda presidente. Dos 10 ministros atuando no julgamento, apenas um, o revisor Ricardo Lewandowski, encampou essa versão pelo valor de face. Até o seu colega Dias Toffoli, que trabalhou para José Dirceu na Casa Civil e servia a Lula como advogado-geral da União quando o escândalo rebentou, entendeu que o mensalão foi concebido para comprar apoio parlamentar ao governo. (As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber ainda não deram a conhecer a sua opinião.) "Não se pode cogitar de caixa 2 nem mesmo coloquialmente", fulminou o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. "Ao contrário da roupa no tanque, quanto mais se torce a verdade, mais ela encarde."
Na sessão que terminou pela condenação unânime dos políticos indiciados por corrupção passiva, notadamente o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson e o do PL (atual PR) Valdemar da Costa Neto, foi Britto quem mais esteve perto, depois de Celso de Mello, naturalmente, de conectar o mensalão ao Planalto. Ao apontar a "arrecadação criminosa de recursos públicos e privados para aliciar partidos e corromper parlamentares", afirmou que o esquema fazia parte de um "projeto de continuísmo político idealizado por um núcleo político". Mello foi mais explícito ao falar em "altos dirigentes do Poder Executivo e de agremiações partidárias" - numa evidente referência aos principais réus políticos do processo, que começam a ser julgados hoje: o ex-ministro Dirceu, o presidente à época do PT, José Genoino, e o então tesoureiro da legenda, Delúbio Soares, acusados de corrupção ativa e formação de quadrilha. Adiantando-se a eventuais alegações dos seus defensores e correligionários, Mello observou que o STF está respeitando os direitos e garantias dos réus, sem "flexibilizar" uma coisa ou outra.
Mas não deixou de assinalar, pouco depois, que a corrupção parlamentar - alimentada por "transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais" - deve ser punida "com o peso e o rigor das leis", por configurar uma tentativa criminosa de manipular o processo democrático. A "aliança profana entre corruptos e corruptores", sendo os primeiros "marginais do poder", como os qualificou o ministro, constitui uma "perversão" da ordem graças a qual "o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se admite corromper". A exposição de Celso de Mello parece encarnar a virada de página na vida institucional do País que a Suprema Corte demonstra almejar, em última análise e em boa hora, com o julgamento do mensalão.
Não apenas pelos seus votos, mas pelos princípios que os embasam, ao lado do exame dos fatos contidos nos autos, os ministros consagram o direito dos cidadãos de exigir, como destacou o decano, "que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, legisladores probos e juízes incorruptíveis".

Do Grande Apagao (um so) aos muitos mini-apagoes: progressos?

O apagão brasileiro de 2001 -- motivado por uma seca especialmente renitente, que fez baixar tremendamente as reservas das hidrelétricas, em meio ao processo de transição do monopólio absoluto do regime anterior às privatizações nas distribuidoras, o que motivou baixo investimento temporário no sistema -- foi um dos motivos da vitória eleitoral da oposição no ano seguinte: os companheiros satanizaram exageradamente as privatizações (e continuaram fazendo isso pelas três eleições seguintes), tentando provar que o que era Estado funcionava muito bem, só falhando quando se entregavam as jóias da Coroa aos perversos capitalistas.
Pois bem, depois de anos de gestão companheira -- a começar pela primeira ministra das minas e energia, depois chefe da Casa Civil e atual presidente -- e de tentativas canhestras de fazer renascer gigantes estatais no setor, o que temos tido são dezenas de mini-apagões, não mais causados por algum mau humor de São Pedro, mas inteiramente devido à incompetência gerencial do Estado na administração do sistema.
Se formos somar todas as dezenas de apagões ocorridos em todo o Brasil desde 2003, isso representaria um outro grande apagão.
Um progresso não é mesmo?
Paulo Roberto de Almeida


Pane em transformador de Itaipu causa corte de energia em vários estados

Problema afetou parte das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além dos estados de RO e AC

04 de outubro de 2012 | 1h 46
Ricardo Valota, O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Parte das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e os estados do Acre e Rondônia sofreram, na noite de quarta-feira, 3, corte na distribuição de energia em razão de uma pane num dos transformadores de uma subestação da usina de Itaipu, administrada por Furnas, em Foz do Iguaçu (PR).
Segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS), órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), não se sabe ainda que tipo de pane afetou o transformador. O problema teve início às 20h56. O sistema de geração de energia começou a se normalizar às 21h22.
Em algumas cidades, o corte na energia durou cerca de 15 minutos. Ainda, segundo o ONS, a pane gerou perda em Itaipu, obrigando o envio imediato de um pedido às empresas distribuidoras que suspendessem momentaneamente a distribuição para aliviar e equilibrar o sistema.
Em São Paulo, a Eletropaulo, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica em 24 cidades do Estado, informou que o corte durou entre 2 e 5 minutos e atingiu pelo menos oito cidades da Região Metropolitana. Na capital, ficaram sem energia elétrica alguns bairros das zonas sul e leste. Na Grande São Paulo, foram afetados 695 mil clientes.
O ONS informou ainda que queda da energia no estádio Centenário, em Resistência, na Argentina, onde jogariam as seleções do Brasil e da Argentina, não está relacionada com problema em Furnas. Durante 26 minutos de pane no sistema, o país, segundo o ONS, perdeu entre 3 mil a 3.500 megawatts.
No Rio de Janeiro, ficaram sem energia alguns bairros da capital fluminense e municípios da Baixada e da Região Metropolitana, como Niterói e São Gonçalo. Segundo a assessoria de imprensa da concessionária Ampla, que atende as cidades de Niterói, São Gonçalo e da Região dos Lagos, a interrupção no fornecimento começou às 20h55. Em 80% das cidades cobertas pela Ampla, a falta de energia durou aproximadamente 15 minutos e, nas demais, a interrupção foi por cerca de 30 minutos. A energia foi totalmente restabelecida pouco antes das 21h30.
Na área coberta pela Light, a queda de energia atingiu algumas subestações do município do Rio, além de Nova Iguaçu, Itaguaí e Seropédica, na Baixada Fluminense. A interrupção no fornecimento não chegou à zona sul da capital fluminense nem no centro financeiro do Rio.
Em Minas Gerais, a Cemig informou que a falta de luz atingiu vários municípios do estado, entre eles Sete Lagoas, Uberaba, Patos de Minas, Uberlândia, Lavras, Caxambu e Ribeirão das Neves. No Paraná, alguns bairros de Curitiba também sofreram com a interrupção no fornecimento de energia. (com Agência Brasil)

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Doutor Freud e seu paciente venezuelano...

Um dos primeiros casos conhecidos no mundo de psiquiatria eleitoral, certamente merecedor de algum trabalho psicanalítico no curso da fase final da campanha presidencial...

Chávez: Me comprometo a ser mejor presidente de lo que he sido a partir del 8-O
Venezuela en Notícias, 2 Octubre 2012
"A partir del 08 de octubre, me comprometo a ser mejor presidente de lo que he sido", así lo afirmó el presidente de la República Bolivariana de Venezuela y candidato a la reelección, Hugo Chávez, durante su actividad de campaña realizada este martes en horas de la tarde en Barquisimeto estado Lara.
Destacó que en el próximo periodo de gobierno 2013-2019, se esforzará aún más para acelerar la consolidación del proceso socialista en el país, así como concretar todos aquellos proyectos y planes impulsados por la Revolución Bolivariana en los últimos trece años.
Chávez reiteró que la avalancha bolivariana no la para nadie y se va a convertir en una avalancha de votos, "se queda pequeña Barquisimeto para la marea bolivariana, para la avalancha de Chávez. En Barquisimeto gana Chávez, en Lara gana Chávez y en toda Venezuela gana Chávez, vamos a barrer a la burguesía... Este es un pueblo heroico que no se va a calar más traidores”.
Igualmente afirmó que en las elecciones de este domingo 07 de octubre, quedará demostrado por amplio margen que la Revolución Bolivariana es apoyada por la mayoría de los larenses y que todos los venezolanos y venezolanas que quieren a su Patria y que piensan en el futuro de sus hijos e hijas, continuarán respaldando las grandes misiones y logros.
YVKE MUNDIAL / Martes, 2 de octubre de 2012

A nova Inquisicao do seculo 21: ainda religiosa...

Parece que querem me impedir de ser blasfemo, de ser iconoclasta, de xingar deus e todos os seus profetas. Eu normalmente não faço isso, mas não gostaria de ser impedido de fazer, se por acaso me desse vontade.
Paulo Roberto de Almeida 


Censura em nome de Deus

Por Rui Martins, de Genebra
Correio do Brasil, 2/10/2012 

O Egito, aproveitando a onda criada pelo filme anti-Islã, tentou mas não conseguiu criar o delito de difamação de religião, na movimentada reunião do Conselho de Direitos Humanos, no Palácio das Nações, em Genebra.
Deus tem de ser respeitado, nisso todas as religiões, circuncisas ou não, estão de acordo.
E, por tabela, têm de ser respeitados aqueles que representam Deus na Terra – podem ser Jesus, Maomé, Buda, o Papa – ou os livros nos quais se acredita estar a Revelação divina, no caso a Bíblia, o Corão, o Talmud.
A questão de se instituir a censura em nome de Deus e das religiões foi o tema mais debatido nos últimos dias, na Comissão de Direitos Humanos, tanto em Genebra como em Nova Iorque, transformada ao que parecia na comissão de defesa dos direitos divinos.
A questão, que divide principalmente os países ocidentais e os países árabes, surge sempre, nestes últimos doze anos, durante os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos. E este ano, o filme islamófobo e as caricaturas de Maomé na revista Charlie Hebdo, foram o pretexto para a delegação do Egito levantar a necessidade de se criar, ao nível internacional da ONU, a proibição de se criticar ou difamar as crenças religiosas.
Para facilitar a digestão do reconhecimento de uma censura mundial, os egípcios, apoiados por países árabes, tentaram assimilar a difamação das religiões com racismo. Aproveitaram para isso um projeto contra o racismo proposto pela África do Sul, no qual tentaram incluir um parágrafo dedicado à « discriminação de toda religião, bem como os atos visando os símbolos religiosos e pessoas veneradas ».
A jogada foi inteligente e, deixando-se de lado denúncias relacionadas com torturas de pessoas e violações reais de direitos humanos em muitos países, os debates sobre religião prolongaram-se por três dias.
O Egito, desta vez, perdeu a parada, mas conseguiu deixar marcada a exigência dos muçulmanos. Do texto inicial do parágrafo foi retirada a parte relacionada com a difamação de religiões e de pessoas veneradas. E, sem dúvida, os egípcios voltarão à carga no próximo ano. É de se prever que, se o Ocidente não mantiver uma oposição cerrada, em nome da liberdade da expressão, a ONU acabará por aceitar a criação da censura religiosa.
Para as delegações dos países ocidentais, o que se defende na Comissão de Direitos Humanos é o direito individual de se praticar ou não uma religião. A questão dos insultos ou difamação de religiões já existe na legislação nacional de alguns países, e isso se considera como suficiente.
Por exemplo, no caso das caricaturas de Maomé publicadas na revista Charlie Hebdo, algumas associações muçulmanas na França entraram com um processo contra a revista. Uma iniciativa legal que caberá a um juiz ou tribunal decidir.
Entretanto, antepor as religiões ao direito individual poderá se transformar num perigoso precedente, pois justificará os excessos já cometidos em muitos países teocráticos e impedirá aos não religiosos qualquer menção contra credos religiosos. E, em pouco tempo, todas as religiões acabarão aproveitando a brecha aberta pelos muçulmanos para sacralizar uma censura religiosa, fatal à liberdade de expressão.
Rui Martins, correspondente em Genebra

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Republica dos companheiros encontra uma barreira juridica: voto do Ministro Celso de Mello


Trechos do voto do Ministro Celso de Mello, no STF, em Brasília, em 1/10/2012.

(…)
Entendo que o Ministério Público  expôs na peça acusatória eventos delituosos  revestidos  de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram,  a partir de um projeto criminoso por eles concebido  e executado,  em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa  e com sério comprometimento da dignidade da função pública,  além  de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade  e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Quero registrar,  neste ponto, Senhor Presidente,  tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder  e  da ordem jurídica,  cuja observância se impõe  a todos os cidadãos desta República  que não tolera o poder que corrompe  nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem transgride  tais mandamentos,  não importando a sua posição estamental,  se patrícios ou  plebeus,  governantes ou  governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
Este processo criminal  revela a face sombria daqueles que,  no controle do aparelho de Estado,  transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária  e desonesta de poder, como se o  exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental  de interesses governamentais e de desígnios pessoais.
Fácil constatar,  portanto,  considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator,  que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam  ou  ostentaram funções de governo,  não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.
Em assuntos de Estado e de Governo,  nem  o cinismo,  nem  o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar,  quer  juridicamente,  quer moralmente,  quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar  ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.
Extremamente precisa  a observação,  sempre erudita, do Professor Celso Lafer,  quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade  política  corrompida”.
(…)
É por isso,  Senhores Ministros,  que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente  incompatível com qualquer prática governamental  tendente a restaurar  a inaceitável teoria do Estado patrimonial.
Com o objetivo de proteger valores fundamentais,  Senhor Presidente,  tais como se qualificam aqueles consagrados  nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade  e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu  normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental,  convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”,  degradando-o,  assim,  à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado,  vocacionado, não a servir ao interesse público  e ao bem comum,  mas, antes, a atuar  como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República,  evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem,  tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial  quanto as que se revelam  na esfera civil (afinal, o ato de corrupção  traduz um gesto de improbidade administrativa)  e,  também,  no âmbito político-institucional,  na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa  um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição,  a percepção de vantagens indevidas  revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto,  por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.
A ordem jurídica,  Senhor Presidente,  não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em  censuráveis desvios éticos e reprováveis  transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional,  de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar  revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos,  a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos  dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política  e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.
Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal. Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno,  culmina por atingir,  injustamente,  a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo,  residindo, nesse ponto,  a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar,  em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da  magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República  e  de controlar as instâncias governamentais do poder.
(…)
Importante destacar,  Senhor Presidente, as  gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar  que comprovadamente vende o seu voto  e que também comercializa a sua atuação legislativa  em troca  de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.
(…)
A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República,  frustra a consolidação das instituições,  compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis  como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.
Daí os importantes compromissos internacionais  que o Brasil assumiu em relação  ao combate à corrupção,  como o evidencia  a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).
As razões determinantes  da celebração dessas convenções internacionais (uma,  de caráter regional,  e outra,  de projeção global)  residem,  basicamente,  na preocupação  da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito,  considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem  de dinheiro.
(…)
Esses  vergonhosos atos de corrupção parlamentar,  profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo  e à respeitabilidade do Congresso Nacional,  alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais,  com o objetivo  de  fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular,  criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático,  comprometendo-lhe a integridade,  conspurcando-lhe a pureza  e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade,  que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.
Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente,  revela as gravíssimas consequências  que derivam  dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados,  que só fazem  desqualificar  e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder. 

Camara de Comercio Protegido do MDIC: cosi e' se vi pare

Um gênio da Fazenda acha que se o Brasil for até 35%, nao estará fazendo protecionismo. Só o que passar disso. Assim, se a tarifa for de 36%, o Brasil só estará praticando 1% de protecionismo, o que, convenhamos, é muito pouco. Inteligente, nao é mesmo?
Paulo Roberto de Almeida

Elevar taxas tem amparo da OMC, diz especialista
Daniela Amorim
O Estado de S. Paulo, 29/09/2012

O aumento determinado pelo governo na tarifa de importação de uma centena de produtos, que passa a vigorar a partir de segunda-feira, pode ser considerado uma medida protecionista, segundo especialistas ouvidos pela "Agência Estado" durante o 31º Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), no Rio. Eles defenderam, porém, essa política de comércio alegando ser eficaz para corrigir distorções que levaram à perda de competitividade do setor produtivo brasileiro.


Os produtos manufaturados, que têm sofrido concorrência acirrada não só no mercado externo mas também dentro do País, foram os principais beneficiados com a medida do governo. No entanto, produtos agrícolas também podem entrar na próxima lista, que aumentará a alíquota de outros 100 itens. Na lista atual, apenas um produto agrícola foi contemplado: a batata pré-cozida.
"A decisão de aumentar o imposto de importação sobre cem produtos é uma decisão legal perante a OMC, mas tem viés protecionista, assim como outras medidas, como criar licenças não automáticas. Ainda que sejam legais, o viés é claramente protecionista", diz José Augusto de Castro vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).
Castro acredita que essas medidas buscam corrigir o efeito negativo de custos internos muito elevados para o setor produtivo, seja com a burocracia, a infraestrutura ou a carga tributária. "São problemas internos que acabam gerando a necessidade de criar um artifício para compensá-los. Se não tivéssemos esses problemas, certamente não precisaríamos adotar essas medidas, e ninguém estaria reclamando também de taxa de câmbio."
Compensações. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também acredita que as ações sejam compensatórias, mas que não excedem em nada o que já vem sendo praticado pelos parceiros brasileiros no comércio exterior.
"O Brasil está sendo acusado de protecionismo, mas no fundo o governo está dando compensações a exemplo do que todos os outros países estão fazendo. A lei agrícola americana aumenta os subsídios agrícolas. As medidas que a Europa está tomando aumentam a proteção interna. Todos os países, em função da crise, tomaram medidas para proteger a indústria, a agricultura", avaliou o embaixador Rubens Barbosa, presidente do Conselho Superior de Comércio Exterior da Fiesp.
Barbosa, entretanto, diz ter restrições em relação ao aumento da lista de produtos que terão elevação na alíquota de importação, determinada na última reunião do Mercosul. A primeira lista continha 100 itens, mas o número foi elevado para 200. A nova lista será divulgada em breve pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento (MDIC).
"Foi iniciativa da Argentina, que o Brasil acompanhou. A Argentina queria 400 produtos, e o Brasil reduziu à metade, a 200", declarou o embaixador.
A decisão atual do governo brasileiro eleva a tarifa para até 25%. "A gente tem que separar o que é protecionismo do que são medidas normais do comércio. Na conjuntura atual, o governo brasileiro achou por bem elevar a tarifa de alguns produtos, mas abaixo dos 35% permitidos pela OMC. Poderia se falar em protecionismo se superasse os 35% ", defendeu Dyogo Oliveira, secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda.

Trabalhos PRA: Relacoes Sul-Sul e Intervencionismo governamental

Dois de meus mais recentes trabalhos, inéditos, ou seja, não escritos para publicação, dado o tom coloquial em cada um deles, mas com argumentos podendo sustentar sua restruturação em artigos científicos:


2425. A política externa das relações Sul-Sul: um novo determinismo geográfico?”, Brasília, 21 setembro 2012, 15 p. Texto guia para palestra de encerramento na Semana RI de Florianópolis, em 5/10/2012. Disponível no site pessoal (link: http://www.pralmeida.org/05DocsPRA/2425RelacoesSulSul.pdf).

2423. “Intervencionismo governamental: na ótica de Von Mises e na prática brasileira”, Brasília, 27 agosto 2012, 16 p. Preleção em ciclo de palestras do Instituto Millenium, “II Congresso de Empreendedorismo do Agreste Pernambucano – As Seis Lições”, feita em 15/09/2012, 15h-19h, Caruaru, PE. Disponível no site pessoal (link: http://www.pralmeida.org/05DocsPRA/2423IntervencionismoMises.pdf).

Postagem em destaque

Livro Marxismo e Socialismo finalmente disponível - Paulo Roberto de Almeida

Meu mais recente livro – que não tem nada a ver com o governo atual ou com sua diplomacia esquizofrênica, já vou logo avisando – ficou final...