Acho que eu não diria a mesma coisa hoje, de certos trabalhos, mas vale o registro...
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
sábado, 9 de maio de 2015
Livros de RI e PExtBr do inicio dos anos 1990 - Paulo Roberto de Almeida (RBPI, 1993)
Acho que eu não diria a mesma coisa hoje, de certos trabalhos, mas vale o registro...
sexta-feira, 8 de maio de 2015
RBPI: apresentacao ao primeiro numero de Brasilia - Paulo Roberto de Almeida (1993)
Com efeito, depois do falecimento de Cleantho de Paiva Leite, no Rio de Janeiro, em outubro de 1992, a RBPI corria o risco de desaparecer para sempre, e com ela toda uma etapa da história diplomática do Brasil; não que a revista tenha tido qualquer papel oficial na formulação e execução da política externa brasileira, mas é porque, graças a Cleantho, a José Honório Rodrigues e a tantos outros companheiros de viagem de seu longo itinerário no Rio de Janeiro (1958-1992), entre eles Hélio Jaguaribe, os embaixadores Lorenzo Fernandez, Roberto Campos, Amaury Banhos Porto de Oliveira, Rubens Ricupero, Luis Felipe de Seixas Corrêa, Luiz Augusto Souto Maior e tantos outros, ela sempre acompanhou, documentou, por vezes antecipou etapas relevantes da diplomacia brasileira, em suas ações e pensamento.
Quis o destino que eu tenha me encontrado com o Cleantho diversas vezes em seus últimos meses de vida, ele me pedindo sempre trabalhos para publicar, eu encaminhando o que tinha produzido de mais recente.
Por isso mesmo, quando de sua morte tomei imediatamente o cuidado de "salvar" a revista, o que naquela situação significava trazê-la para Brasília. Depois, foi preciso conseguir dinheiro para o primeiro número, o que obtive em grande medida graças ao apoio de meu amigo Stefan Bogdan Salej, um esloveno brasileiro que soube apreciar e valorizar a importância daquele momento.
Um pouco dessa história vai contada aqui nesta nota introdutória ao primeiro número de Brasília, que teve como editor o Prof. Amado Luiz Cervo.
Paulo Roberto de Almeida
Retratos Sul-Americanos: Perspectivas Brasileiras sobre Historia e Politica Externa - Camilo Negri e Elisa S. Ribeiro (coords)
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RETRATOS SUL-AMERICANOS: PERSPECTIVAS BRASILEIRAS SOBRE HISTÓRIA E POLÍTICA EXTERNA: Camilo Negri e Elisa de Sousa Ribeiro (coordenadores) [eBook Kindle]
Elisa de Sousa Ribeiro (Editor, Introdução), Camilo Negri (Editor, Introdução)
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Descrições do Produto
Descrição do produto
A AMÉRICA LATINA NA ORDEM ECONÔMICA MUNDIAL, DE 1914 A 2014
Paulo Roberto de Almeida
AS ESTRATÉGIAS DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS PARA A AMÉRICA LATINA
Henrique Carlos de Oliveira de Castro e Sonia Ranincheski
“CLÁUSULAS DEMOCRÁTICAS” E TRANSCONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA DO SUL: UMA ANÁLISE BASEADA NA RUPTURA INSTITUCIONAL NO PARAGUAI
Carina Rodrigues de Araújo Calabria e Felipe Neves Caetano Ribeiro
O DESAFIO ESTÁ LANÇADO: O BRASIL EM BUSCA DA INTEGRAÇÃO ENERGÉTICA SUL-AMERICANA (2000-2010)
Helen Miranda Nunes
PARADIGMAS DA ATUAÇÃO BRASILEIRA NO MERCOSUL
Elisa de Sousa Ribeiro e Felipe Pinchemel Cotrim dos Santos
RECOMPENSA, HONRA, SUBMISSÃO: VERSÕES DA ENTRADA DO BRASIL NA SOCIEDADE DAS NAÇÕES
Mariana Yokoya Simoni
DA HESITAÇÃO À AFIRMAÇÃO: A POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA PARA A REGIÃO PLATINA NA 2ª CHANCELARIA DE PAULINO JOSÉ SOARES DE SOUZA (1849-1853)
Hugo Freitas Peres
A INTERVENÇÃO BRASILEIRA DE 1851 NO URUGUAI: CONDICIONANTES, OBJETIVOS E RESULTADOS
Rafael Braga Veloso Pacheco
INTEGRAÇÃO E DIREITO AO DESENVOLVIMENTO NA AMÉRICA DO SUL
Alex Ian Psarski Cabral e Cristiane Helena de Paula Lima Cabral
LISTA DE AUTORES (CURRÍCULO ACADÊMICO RESUMIDO)
Alex Ian Psarski Cabral
Doutorando em Direito Público Internacional pela PUC de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal.
Carina Rodrigues de Araújo Calabria
Doutoranda pela Universidade de Manchester. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Graduada em Relações Internacionais (FIR) e em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (UFPE).
Cristiane Helena de Paula Lima Cabral
Doutoranda em Direito Público Internacional pela PUC de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal.
Elisa de Sousa Ribeiro
Doutoranda e Mestre em Ciências Sociais com especialidade em Análise Comparativa das Américas pelo Centro de Pesquisa e Pós-Graduação Sobre as Américas da UnB. Bacharel em Direito pelo UniCEUB.
Felipe Neves Caetano Ribeiro
Diplomata. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Graduado em Direito pela PUC de Goiás.
Felipe Pinchemel Cotrim dos Santos
Diplomata. Mestre em Direito Internacional pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia.
Helen Miranda Nunes
Mestre em Relações Internacionais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Graduada em Relações Internacionais pela PUC do Rio de Janeiro.
Henrique Carlos de Oliveira de Castro
Doutor e mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Realizou pós-doutorado na École des hautes études en science sociales (Paris, França).
Hugo Freitas Peres
Diplomata. Mestrando em Relações Internacionais na Universidade de Brasília e graduado em Relações Internacionais no Centro Universitário Curitiba.
Mariana Yokoya Simoni
Diplomata. Doutoranda em Relações Internacionais pela UnB, Mestre em Ciências Sociais pelo Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas (CEPPAC/UnB), e bacharel em Relações Internacionais pela UnB.
Paulo Roberto de Almeida
Diplomata. Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Planejamento Econômico. Foi professor no Instituto Rio Branco e na Universidade de Brasília, diretor do Instituto Brasileiro de Relações Internacionais (IBRI).
Rafael Braga Veloso Pacheco
Diplomata. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte.
Sonia Ranincheski
Doutora em Sociologia com ênfase em Estudos Comparados Sobre As Américas pela UnB, Mestre em Ciência Política pela UFRGS e graduada em História pela mesma universidade. Tem Pós-Doutorado em Sociologia na École de Hautes Études en Sciences Sociales (EHSS), Paris, França.
Detalhes do produto
- Formato: eBook Kindle
- Tamanho do arquivo: 883 KB
- Número de páginas: 254 páginas
- Quantidade de aparelhos em que é possível ler este eBook ao mesmo tempo: Ilimitado
- Editora: Elisa de Sousa Ribeiro; Camilo Negri; Edição: 1 (1 de junho de 2015)
- Idioma: Português
- ASIN: B00U6XPZAQ
- Dicas de vocabulário: Não habilitado
- Lista de mais vendidos da Amazon: #10,016 entre os mais vendidos na Loja Kindle (Conheça os 100 mais vendidos na Loja Kindle)
1492 e o nascimento da moderna diplomacia - Paulo Roberto de Almeida (RBPI, 1991)
Adevogado do MST e dos direitos de amasias quer ser supreminho contra a lei - Reinaldo Azevedo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado só tem uma coisa a fazer com a candidatura de Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal se não quiser se desmoralizar e desmoralizar a Casa e seu corpo técnico: dizer “não”. A sabatina, a rigor, é desnecessária. Por que escrevo isso?
Doutor Fachin exerceu a advocacia privada quando isso era vedado pela Constituição do Paraná e por lei complementar. Não há dúvidas a respeito, não há ambiguidades, não há saída. O estudo é da Consultoria Legislativa e vem assinado por João Trindade Cavalcante Filho.
Ocorre que Cavalcante Filho não deu uma opinião. Opinião é como nariz: todo mundo tem. Já as restrições de natureza técnica dependem de dados… técnicos.
1: Atenção! O decreto de nomeação de Fachin foi publicado no Diário Oficial do Paraná no dia 12 de fevereiro de 1990;
2: A Constituição do Estado foi promulgada no dia 5 de outubro de 1989, antes, portanto, de nomeação e posse. E ela é explícita: no Inciso I do Parágrafo 3º do Artigo 125, proíbe um procurador de “exercer advocacia fora das funções institucionais”;
3: Abriu-se alguma exceção? Sim! Para quem já era procurador. Ocorre que Fachin só viria a sê-lo quatro meses depois. Logo, é claro que ele não poderia exercer a dupla militância. E ele exerceu.
4: Só isso? Não! No dia 18 de janeiro, três semanas antes da nomeação de Fachin, a Lei Complementar estadual nº 51 estabelecia no seu artigo 5º: “É vedado aos ocupantes de cargos de procurador do Estado o exercício da advocacia particular, ressalvados os direitos dos atuais integrantes da carreira (…)”. Pois é… Fachin não era um integrante da carreira.
Argumento furado
Mas ainda existe um fiapo de argumento para tentar negar a flagrante ilegalidade: Fachin prestou concurso quando estava em vigor a Lei Complementar Estadual nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987. Nessa versão, a proibição não existia.
Bem, parece ocioso afirmar que o sr. Fachin, mesmo aprovado em concurso, não era ainda procurador, certo? A menos que se ache que ele, antes da nomeação, poderia assinar atos de ofício e estaria sujeito também a punições cabíveis a um promotor que desrespeitasse a conduta própria da carreira. Se atribuição não tinha porque apenas concursado, se punições não poderia receber porque apenas concursado, cabe a pergunta: por que mereceria um privilégio já que apenas concursado?
Não fosse isso, há outro elemento definitivo: não há direito adquirido a regime jurídico — ainda que direito adquirido fosse. Fachin tinha não mais do que expectativa de direito.
Em defesa de Fachin, a OAB alega que o estatuto da Ordem não proíbe a advocacia de procuradores. Vamos reconhecer o óbvio: a OAB cuida dos princípios e fundamentos da carreira de advogado, não do que pode ou não pode fazer um procurador do Estado — matéria essa das Constituições estaduais. Ou não?
O estudo lembra que tanto têm autonomia os Estados para fazê-lo que o STF reconheceu o direito que têm os entes federados de definir as próprias regras para a escolha do procurador-geral do Estado, distintas das vigentes para procurador-geral da República.
Causa finita est
Acabou! Não pode assumir o Supremo Tribunal Federal quem se beneficiou — e como! — de uma ilegalidade, agredindo com ela a própria Constituição estadual. A menos que a CCJ queira jogar sua assessoria jurídica no lixo, desmoralizando-se e desmoralizando a Casa.
Se a indicação, no entanto, chegar a plenário e caso Fachin seja aprovado, cumpre-nos tentar chegar aos nomes dos senadores que terão, então, endossado a barbaridade.
Concluo
Olhem aqui: se eu fosse senador, eu nem precisaria disso para votar contra Fachin. Seu pensamento basta para que eu o considere incompatível com um cadeira no Supremo.
Texto publicado originalmente às 21h31 desta quinta
Petrobras: continua cometendo crimes, como um trapaceiro vulgar - Jose Neumanne (OESP)
A trapaça da estatal que queima arquivos
José Nêumanne
A familia Andrada e Silva: apogeu, gloria e decadencia - resenha de livro de Miriam Dolhnikoff
Apogeu e queda da família Andrada e Silva
Por Adelto Gonçalves, de Amparo
É essa brilhante trajetória que a professora Miriam Dolhnikoff reconstrói em José Bonifácio, 12º livro da Coleção Perfis Brasileiros da Companhia das Letras, depois de consulta às principais obras impressas que reúnem não só os discursos e papéis soltos do influente brasileiro como aquelas que mais recentemente serviram para jorrar mais à luz ao contexto histórico em que se deu a independência brasileira. Embora tenha sido membro da Academia das Ciências de Lisboa, José Bonifácio escreveu poucos livros, um de poesia, quando no exílio, e obras técnicas.
Mas, ao contrário dos políticos brasileiros de hoje – em boa parte, iletrados e até mesmo apedeutas –, preparou-se a vida inteira para ocupar postos importantes no reino luso-brasileiro. Mineralogista, foi um homem de seu tempo, ou seja, um cientista que, como era habitual na época, transitava pelos vários ramos do saber. Por isso, além de estudar as matérias de sua especialidade, lia vorazmente autores clássicos e contemporâneos de filosofia, história, política e economia, como assinala a sua biógrafa.
II
Depois de enviado pela família para estudar em Coimbra, José Bonifácio construiria sua carreira no Reino, só retornando ao Brasil na idade madura. Em 1804, aos 41 anos, já se considerava desiludido com os rumos de Portugal e do Brasil, sem poder colocar em prática os conhecimentos que obtivera em viagens de estudos pela Europa pagas pelo próprio governo, por causa das redes burocráticas da monarquia absolutista que impediam qualquer tentativa de modernização. Como destaca Miriam Dolhnikoff, para ele, o problema não estava apenas no governo, mas também no povo nos dois lados do Atlântico, que reputava vil e ignorante. Foi o que deixou escrito. Também o anticlericalismo foi um aspecto marcante em seu pensamento. Para ele, a Igreja era sinônimo de obscurantismo, dogmatismo e atraso cultural. Sem contar que havia sido sempre um ponto de apoio para aqueles que defendiam o regime da escravidão, sistema que considerava responsável pelo atraso da colônia.
Parece que a ideia de se dedicar ao seu sítio nos Outeirinhos, em Santos, era apenas um discurso para o público externo, pois há documentos em que ele pleiteia do governo a indicação para capitão-general e governador, primeiro, de Santa Catarina e, depois de São Paulo, propósitos que nunca alcançou. Mas o melhor do livro, obviamente, é a parte reservada a sua participação na separação. De início, a historiadora lembra que, como pesquisas mais recentes já têm adiantado, a proclamação da Independência não pode mais ser atribuída a uma possível intenção das Cortes de recolonizar o Brasil. O que estava em jogo era o perfil que teria a nova monarquia constitucional. De um lado, os americanos queriam autonomia para defender seus interesses específicos, enquanto, de outro, os portugueses queriam uma monarquia centralizada em Lisboa. Até porque estavam cansados de viver como colônia da antiga colônia, como se lê no manifesto dos rebeldes do Porto de fevereiro de 1821, exigindo o retorno de d. João a Portugal.
A autora mostra muito bem como José Bonifácio, três anos depois de fazer uma eloquente defesa da monarquia absolutista, soube aderir à monarquia constitucional e preconizar, ao mesmo tempo, um governo forte, a uma época em que a América portuguesa podia seguir o caminho dos vizinhos espanhóis, cindindo-se em várias nações sob governos republicanos. Em outras palavras: defendia poderes suficientes nas mãos de D. Pedro I para “centralizar a União e prevenir desordens”. Naturalmente, esses poderes acabariam por cair também em suas mãos, já que seria o principal ministro do novo imperador. E deles se utilizou ao dirigir um processo que privilegiava a mudança com ordem.
No poder, para construir a nova nação, teria muito trabalho com a oposição política, até mesmo por causa da personalidade dúbia de D. Pedro I. Contaria com o apoio de seus irmãos, Antônio Carlos e Martim Francisco, e outros amigos leais. Finalmente, D. Pedro I cederia à oposição, inconformada com os poderes excessivos do ministro, estimulando a saída de José Bonifácio do governo. José Bonifácio deixou escrito que sua queda teria sido articulada pelo próprio imperador.
Os acontecimentos iriam se agravar até que vieram o fechamento da Assembleia Constituinte e a decretação da pena de deportação para alguns deputados, entre eles os irmãos Andradas. Em novembro de 1823, José Bonifácio, Martim Francisco e Antônio Carlos foram presos e condenados ao exílio.
III
Se algo se pode acrescentar – o que não significa qualquer reparo à obra –, é para ressaltar que a força política da família Andrada vinha desde o começo da segunda metade do século XVIII e alcançou o seu auge, obviamente, às vésperas de 1822, indo até 1823. Um exemplo é a atuação de Antônio Carlos, irmão de José Bonifácio, que, como rebento da oligarquia, escapou de punições severas de que, fosse ele filho de uma família mais humilde, nunca teria escapado.
É de lembrar que Antônio Carlos e seu irmão Martim Francisco, enquanto José Bonifácio permanecia em Lisboa, andaram às turras com o governador da capitania de São Paulo, Franca e Horta. Em outubro de 1806, sendo Antônio Carlos juiz de fora da vila de Santos, sua mãe Maria Bárbara pediu explicitamente ao príncipe regente o afastamento do governador, acusando-o de ter prejudicado os negócios de sua família. Depois, em 1811, quando já estava afastado do cargo de juiz de fora, Antônio Carlos seria acusado de mandante do assassinato do comerciante José Joaquim da Cunha. Quem fez a acusação foi a viúva, D. Bárbara Emília, que assistira, em sua própria morada, em Santos, à morte do marido por embuçados armados.
A devassa aberta nada apurou contra Antônio Carlos, que a essa altura já estava nomeado ouvidor da capitania de São Paulo. Mulher de posses, D. Bárbara mudou-se para o Rio de Janeiro e pediu ao príncipe regente a abertura de nova devassa, argumentando que a primeira havia sido um jogo de cartas marcadas. Afinal, o novo juiz de fora, João Carlos Leal, responsável pelas investigações, seria amigo de Antônio Carlos, tendo inclusive sido hóspede na casa do antecessor. Já o ouvidor da capitania, Miguel Antônio de Azevedo Veiga, não quis, a princípio, fazer a devassa, dando-se por suspeito porque iria julgar o seu sucessor e só o fez depois que recebeu ordem régia. Haja esprit de corps…
Já Antônio Carlos preferiu homiziar-se na freguesia de São Gonçalo da Praia Grande de Niterói, valendo-se de suas ligações com os meios maçônicos. Nada ficaria provado contra si, mas Antônio Carlos não assumiria o cargo de ouvidor. Ainda assim, acabaria por ser indicado para auditor de guerra em São Paulo. Em 1815, depois de injunções da família, seria nomeado ouvidor da comarca de Olinda, na capitania de Pernambuco.
Dois anos depois, no cargo, iria aderir a uma rebelião contra o governador e capitão-general Caetano Pinto de Miranda Montenegro. Os revoltosos implantaram um governo provisório, proclamando uma república de inspiração maçônica. No entanto, 74 dias depois, o governo revolucionário entraria em crise e cairia, depois do bloqueio do Recife por tropas enviadas do Rio de Janeiro. Antônio Carlos foi preso e encaminhado para a Bahia. No cárcere, sofreria torturas. Como defesa, alegaria que havia sido constrangido a aderir à sedição. Parece que assim evitou o pior: os demais acusados seriam enforcados e teriam mãos e cabeças decepadas.
Ficaria preso na Bahia até 1821, quando foi libertado pelo governo imperial, provavelmente por influência de José Bonifácio, que havia retornado de Portugal ao final de 1819. E, em fevereiro de 1822, Antônio Carlos chegaria a Lisboa como representante da província de São Paulo às Cortes. Como explicar tamanha reviravolta na vida de um acusado de sedição? Só mesmo o poder e a influência de sua família e, mais especificamente, de seu irmão poderiam oferecer uma explicação plausível, já que para os rebentos da oligarquia tudo – ou quase tudo – seria permitido. Ou pelo menos para alguns desses rebentos. Guardadas as devidas distâncias e circunstâncias, ainda hoje é assim.
Infelizmente, o perfil de José Bonifácio traçado por Miriam Dolhnikoff pouco acrescenta a esse episódio. Por isso, fica aqui a sugestão para algum pesquisador que esteja disposto a vasculhar os documentos da época e aprofundar a questão. As informações que este articulista colocou aqui neste tópico foram tiradas de documentos manuscritos da capitania de São Paulo do Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), de Lisboa, que também podem ser encontrados em microfilmes e CD-Rom no Arquivo do Estado de São Paulo (AESP).
IV
Miriam Dolhnikoff , formada em Direito e História pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), de São Paulo, é mestre e doutora em História Econômica pela Universidade de São Paulo (USP), onde é professora. Pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), é autora de O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil (São Paulo, Editora Globo, 2005) e organizadora dos textos de José Bonifácio de Andrada e Silva reunidos em Projetos para o Brasil (1998), publicado pela Companhia das Letras.
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JOSÉ BONIFÁCIO, de Miriam Dolhnikoff. São Paulo: Companhia das Letras, 360 págs., R$ 44,50, 2012. Site: www.companhiadasletras.com.br
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