domingo, 5 de setembro de 2010

Republica Mafiosa do Brasil (15): no meio do lodo, uma licao de moral

Direto ao Ponto
O anjo-da-guarda da bandidagem federal mostra a falta que um Sobral Pinto faz
Augusto Nunes, Blog na Veja, 04/09/2010 às 22:44

Em julho de 2005, foi Márcio Thomaz Bastos, então ministro da Justiça, quem aconselhou o presidente da República e seus delinquentes de estimação a transformarem o escândalo do mensalão num edição revista e atualizada do velho caixa dois. Não houve uma roubalheira de dimensões siderais, ensinou o anjo-da-guarda da bandidagem federal. Houve apenas uma acumulação um tanto descuidada de “recursos não-contabilizados”.

Cinco invernos depois, foi Márcio Thomaz Bastos quem teve a ideia de transformar o estupro do sigilo fiscal de adversários do governo — um afrontoso pontapé na Constituição — como uma malandragem brasileiríssima, uma safadeza rotineira, generalizada e sem nada a ver com política ou eleições. É Márcio Thomaz Bastos quem dita o que andam declamando tanto o chefe de governo como o resto do palanque.

Quando, por exemplo, um Guido Mantega diz que nenhum sistema é inviolável (nem o da urna eletrônica, presume-se), pode-se ouvir com nitidez a voz do inventivo criminalista. Quando nasce aparentemente do nada uma lista que junta dezenas de anônimos e um punhado de figuras que nunca frequentaram comícios, é dele a mão que a balança no berço. Se até a apresentadora Ana Maria Braga entrou na trama do mafuá de Mauá, por que estranhar a presença na multidão de vítimas de Verônica Serra e alguns tucanos ligados ao candidato da oposição? Crime político, está avisando o truque, é coisa que só existe na cabeça da turma da teoria conspiratória.

Os amigos do doutor deveriam aproveitar a próxima festa de aniversário para ler em voz alta, na hora de apagar as velas, o trecho do post aqui publicado em maio de 2009. Trata de um episódio protagonizado pelo advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto e pelo poeta Augusto Schmidt. E merece ser ouvido ao menos uma vez por gente que se vale da competência profissional e da astúcia congênita para favorecer a institucionalização da injustiça, para impedir a punição dos culpados e para dar passagem aos inimigos do estado democrático de direito.

Sobral e Schmidt eram amigos de muitos anos quando conversaram por telefone em 16 de outubro de 1944. Além de versos, Schmidt sabia também fazer dinheiro como editor, intermediário de transações financeiras e ocupante de cargos públicos. Naquele dia, foi o empresário quem ligou, para pedir ao jurista que reservasse todo o dia 20 ao exame da documentação que lhe permitiria representá-lo numa causa de natureza trabalhista.

Sobral informou que, antes de aceitar o serviço, teria de verificar se o candidato a cliente tinha razão. Advogado não é juiz, replicou Schmidt. Ouviu outra vez que o convite só seria aceito depois do exame eliminatório. Como tudo teria de ser feito até o dia 21, ponderou Sobral, Schmidt talvez devesse contratar outro defensor. A conversa não deve ter terminado bem, atesta a carta remetida pelo advogado no dia seguinte. É uma luminosa aula de Direito. E uma irretocável lição de vida.

”O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, ensina o doutor Sobral. “Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. A regra vale também para velhos amigos? Claro que sim: “Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses”.

Vista por Sobral Pinto, “a advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”.

A aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos das faculdades de Direito: ”É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.

Pelo que andam fazendo nestes tempos estranhos, raríssimos bachareis concordam com Sobral Pinto. Não lhes interessam atenuantes que abrandem o castigo merecido, não lhes passa pela cabeça dar razão a quem tem. Preferem recitar que todo acusado tem direito a um advogado — uma verdade que ninguém contesta — e imediatamente abrir o cortejo de mentiras promovido para manter em liberdade clientes sabidamente culpados.

No Brasil da Era Lula, os bachareis que cobram por hora assumem sem constrangimentos o papel de de cúmplice de bandidos irrecuperáveis. Pena que o doutor Sobral não tenha vivido para, em mais uma carta irretocável, dizer-lhes claramente o que são.

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