A UnB caminha para uma completa desmoralização.
Abaixo uma circular do "magnifíco" (entre aspas e minusculíssimas) que tenta reparar o ambiente deletério que já se instalou na UnB.
Isso depois de uma recente festa, que se chamava "a x...ta louca"!!!! Isso mesmo!
Bem, deixo vocês com esta demonstração de impotência e falta de autoridade:
ATO DA REITORIA N. 0856 /2011
Recomenda a suspensão da autorização de eventos festivos em espaços físicos dos campi da Universidade de Brasília e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando os seguintes aspectos envolvendo a realização de eventos festivos nas dependências da Universidade de Brasília:
I a realização de eventos não autorizados pela Universidade;
II o crescente número de participantes em eventos autorizados, inclusive de pessoas estranhas à comunidade universitária;
III os eventos realizados com inadequada organização, controle e segurança;
IV os danos ao patrimônio da Universidade;
V os meios tecnológicos usados para a divulgação de festas, como as redes sociais, que impedem a estimativa adequada de participantes nesses eventos;
VI o debate em curso nos conselhos superiores acerca das Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária;
VII os termos das Resoluções do Conselho de Administração n. 5/1995 e n. 2/2003; e
VIII os termos do art. 4º da Resolução do Conselho de Administração n. 2/2003;
R E S O L V E:
Art. 1º Recomendar aos Decanos e Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas que não concedam novas autorizações para realização de festas nas instalações acadêmicas dos campi da Universidade de Brasília, inclusive na circulação interna dos edifícios, até que a proposta de Diretrizes de Convivência da Comunidade Universitária seja apreciada pelo CONSUNI.
Art. 2º Reiterar, nos termos do art. 1º da Resolução n. 2/2003, que as festas que envolvam propaganda, venda de ingressos e de bebidas alcoólicas são restritas ao Centro Comunitário Athos Bulcão, em conformidade com as normas de utilização deste, sob supervisão do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC).
Art. 3º Orientar a Prefeitura do Campus (PRC) para que, por meio da Coordenadoria de Proteção ao Patrimônio (CoPP), impeça a realização de eventos não autorizados.
Art. 4º A realização de eventos não autorizados deverá ser apurada imediatamente por Comissão de Processo Disciplinar para determinação de responsabilidades individuais.
Parágrafo Único: A identificação, por parte da Prefeitura do Campus, de atuação de Centro Acadêmico na realização de eventos não autorizados implicará a suspensão da concessão dos auxílios previstos na Resolução n. 8/2008 até que os trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar sejam concluídos.
Ar. 5º Os interessados na realização de eventos não previstos na regulamentação contida na Resolução n. 2/2003 deverão encaminhar solicitação, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista do evento, ao Decanato de Assuntos Comunitários, a quem caberá deliberar acerca da autorização do evento.
Art. 6º Determinar que os casos omissos sejam encaminhados ao Decanato de Assuntos Comunitários, a quem fica delegada a competência para analisá-los e deliberar a respeito, ouvida a Prefeitura do Campus.
Art. 7º Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Brasília, 8 de julho de 2011.
José Geraldo de Sousa Junior
Reitor
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
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